O que fazer quando o banco bloqueia os recebíveis de cartão da empresa
Se o banco bloqueou os recebíveis de cartão da sua empresa, localize a ordem judicial e reúna os documentos no mesmo dia. O advogado precisará saber se houve bloqueio pelo SisbaJud, antigo BacenJud, ou se o juízo enviou ofício diretamente à Cielo, Stone, PagSeguro, Getnet ou outra adquirente.
Consulte o contador, o advogado ou o site do Tribunal para identificar:
- número do processo;
- vara e comarca;
- valor bloqueado e valor total cobrado;
- forma usada para atingir os recebíveis.
Peça à adquirente e ao banco, em PDF, o contrato completo e os aditivos, os extratos de repasses e antecipações dos últimos 6 a 12 meses e o extrato da conta que recebe as vendas. Não espere a audiência ou o prazo dos embargos para começar essa coleta.
Com os documentos, o advogado pode pedir no próprio processo a suspensão do bloqueio, a liberação parcial ou a substituição da garantia. O pedido precisa mostrar quanto entra, quanto é descontado e qual valor mínimo mantém a empresa funcionando.
Faturamento bruto não é dinheiro disponível para a empresa
Uma venda de R$ 1.000 no cartão não significa que R$ 1.000 estejam livres para penhora. A adquirente pode descontar a taxa da operação, antecipações, deságio, chargebacks e estornos. O valor que chega à conta pode ser R$ 960, R$ 900 ou menos, dependendo do contrato.
Organize uma tabela mensal com:
- vendas brutas em crédito e débito;
- taxas e tarifas;
- antecipações e custo do deságio;
- estornos, fraudes e chargebacks;
- repasses efetivamente recebidos;
- saldo líquido disponível à empresa.
Separe os extratos da adquirente dos extratos bancários. A petição deve permitir que o juiz confira, por exemplo, que as vendas de janeiro somaram R$ 180 mil, mas apenas R$ 142 mil foram repassados depois dos descontos e antecipações.
Quando parte do recebível pertence a terceiros
O bloqueio integral fica ainda mais questionável quando a empresa atua como intermediadora. Um marketplace pode receber R$ 50 mil dos clientes, mas ter obrigação de repassar R$ 42 mil aos lojistas. Nesse caso, apenas a remuneração própria da plataforma integra, em princípio, o patrimônio da empresa executada.
Junte contratos, notas fiscais, relatórios do ERP e conciliações que separem:
- receita própria;
- comissões;
- valores de lojistas, franqueados, consignantes ou comitentes;
- repasses já realizados ou ainda devidos.
Também informe se os créditos foram cedidos a um fundo, usados em operação de antecipação ou vinculados a outra garantia. A adquirente pode confirmar se a empresa ainda é titular integral daqueles valores.
Quais pedidos podem ser feitos no processo
Desbloqueio ou liberação parcial
O pedido pode buscar a suspensão total do bloqueio, mas costuma ser mais convincente quando apresenta uma alternativa concreta: liberar R$ 95 mil por mês para salários, aluguel, energia, tributos e fornecedores essenciais, mantendo a penhora sobre o excedente.
Monte um quadro de caixa mínimo com documentos de apoio. Se a folha mensal custa R$ 70 mil, os tributos R$ 18 mil e o aluguel R$ 12 mil, esses valores devem aparecer em holerites, guias, contratos e comprovantes.
O advogado também pode pedir que a penhora recaia sobre um percentual do faturamento líquido, e não sobre todo o fluxo da maquininha. A definição depende da situação financeira, do valor da dívida e de outras garantias existentes. Veja também como limitar a penhora de faturamento a um percentual.
Embargos à execução
Se a empresa foi citada, os embargos à execução podem discutir excesso de execução, excesso de penhora e problemas no contrato bancário. Conforme o caso, a análise alcança juros abusivos, capitalização de juros, tarifas não previstas ou pouco claras e inconsistências na Cédula de Crédito Bancário (CCB).
Os embargos não substituem necessariamente um pedido urgente sobre os recebíveis. Enquanto a defesa principal tramita, pode ser apresentado pedido incidental para limitar ou suspender a constrição.
Exceção de pré-executividade
Quando existe vício formal demonstrável por documentos, o advogado pode avaliar a exceção de pré-executividade. Ela pode ser útil, por exemplo, diante de título sem liquidez ou cobrança claramente superior ao valor devido, sem exigir a garantia do juízo para discutir a questão.
Não é uma peça para alegações genéricas. O pedido precisa indicar o documento, o cálculo e o erro que pode ser verificado sem produção extensa de provas.
Como demonstrar que o bloqueio paralisa a operação
Dizer que “a empresa não consegue trabalhar” é insuficiente. Mostre a data em que a folha vence, quais fornecedores interromperão as entregas e quais tributos deixarão de ser pagos se o bloqueio continuar.
Uma distribuidora que precisa de R$ 35 mil por semana para comprar mercadorias deve apresentar pedidos de compra, boletos e histórico de pagamentos. Uma clínica pode anexar folha, aluguel, contas de energia e contratos de profissionais que atendem os pacientes.
O material pode incluir:
- holerites e comprovantes de encargos;
- guias de tributos e documentos do eSocial;
- boletos e contratos de fornecedores críticos;
- comprovantes de aluguel, água e energia;
- DRE, fluxo de caixa e relatórios do sistema financeiro.
Se houver excesso de penhora, compare o valor bloqueado com a dívida e com o caixa líquido. Também informe garantias já existentes, como aval, fiança, alienação fiduciária ou outros bens oferecidos ao banco. A possibilidade de trocar uma garantia por outra pode ser analisada no caso concreto; veja a substituição de alienação fiduciária por penhora de faturamento.
Documentos que aceleram a análise judicial
Uma planilha de conciliação bem feita facilita a conferência. Para cada lançamento, indique a data do extrato da adquirente, a página do documento, a nota fiscal correspondente e a entrada equivalente no extrato bancário.
Se os números forem extensos ou houver discussão sobre valores de terceiros, pode ser solicitada perícia contábil com quesitos objetivos:
- qual foi o faturamento em cartão em cada mês;
- quais descontos foram aplicados;
- quanto a empresa recebeu de fato;
- qual parcela corresponde a terceiros.
O advogado também pode pedir que o juiz oficie a adquirente para apresentar contratos, extratos, cessões, travas bancárias e antecipações ativas. É útil anexar uma minuta do ofício com as perguntas necessárias.
Erros que prejudicam o pedido de desbloqueio
Apresentar apenas reclamações
Uma petição que afirma “o bloqueio impede a empresa de funcionar”, mas não informa valores, datas e despesas, deixa o juiz sem base para fixar uma liberação.
Confundir venda com recebível livre
Use os valores líquidos e explique cada desconto. A maquininha pode registrar R$ 200 mil em vendas, enquanto a empresa recebe R$ 155 mil após taxas, antecipações e estornos.
Mover os recebíveis sem orientação
Abrir outra conta ou transferir recebíveis depois da ordem judicial pode ser interpretado como tentativa de frustrar a execução. Qualquer reorganização precisa ser avaliada antes, especialmente quando há risco de fraude à execução. Consulte também as cautelas sobre bloqueio judicial pelo SisbaJud e transferência de recebíveis.
O que fazer nas próximas 48 horas
- Hoje: identifique o processo, a ordem, o valor bloqueado e o banco ou adquirente atingido.
- Em 24 horas: solicite contratos, aditivos, extratos de 6 a 12 meses e comprovantes de antecipações, estornos e chargebacks.
- Em 48 horas: entregue ao advogado a planilha de conciliação, o caixa mínimo e os documentos de folha, tributos e fornecedores.
- Paralelamente: avalie uma proposta ao banco com fluxo de caixa realista, percentual de retenção ou garantia alternativa.
Se houver aval ou fiança dos sócios, a execução pode alcançar também o patrimônio pessoal, conforme a garantia assinada e a situação do contrato. Antes de vender bens, transferir quotas ou mudar o fluxo financeiro, faça uma análise jurídica e contábil do processo, das garantias e da estrutura patrimonial.
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Perguntas frequentes
O que é penhora de faturamento e como afeta meu caixa?
Penhora de faturamento é a constrição judicial sobre parte ou todo o fluxo de recebíveis da empresa (maquininhas). Ela reduz os valores repassados ao caixa, podendo impedir pagamento de salários, fornecedores e tributos se não houver liberação parcial ou substituição de garantia.
Quais documentos são essenciais para pedir liberação parcial dos recebíveis?
Contratos com a adquirente, extratos de repasses e antecipações dos últimos 6–12 meses, planilha de conciliação (vendas brutas x descontos x repasses) e comprovantes de folha, tributos e fornecedores essenciais. Esses documentos demonstram o impacto real no fluxo de caixa.
A penhora pode ser limitada a um percentual do faturamento?
Sim. É comum solicitar ao juiz que a penhora incida sobre um percentual do faturamento líquido ou que libere um montante mensal mínimo para despesas essenciais. O pedido deve ser fundamentado por demonstrativos de caixa e contratos.
Transferir recebíveis para outra conta ajuda a escapar da penhora?
Não é recomendável: transferências após ordem judicial podem ser interpretadas como tentativa de frustração da execução e gerar responsabilização por fraude. Toda reorganização deve ser avaliada previamente por advogado e contador.