Alienação fiduciária: quando trocar por penhora de faturamento

Entenda quando a penhora de faturamento pode substituir a alienação fiduciária em execuções bancárias e como preparar a proposta ao banco e ao juiz.

Quando a penhora de faturamento pode substituir a alienação fiduciária

Você pode pedir que a alienação fiduciária seja substituída por penhora de faturamento em uma execução bancária. A troca não é automática: depende de acordo com o banco ou de decisão judicial que considere a nova garantia suficiente para pagar a dívida.

A proposta ganha força quando o bem é essencial à atividade, a apreensão interromperia a operação e a empresa consegue provar faturamento regular. Um caminhão de uma transportadora, uma máquina de corte de uma fábrica ou uma colheitadeira de uma empresa rural não são apenas ativos patrimoniais; eles geram a receita usada para pagar credores.

Considere a empresa fictícia TransJota. Ela deve R$ 500.000 ao banco e ofereceu dois caminhões, avaliados em R$ 350.000, como garantia. Se os veículos forem apreendidos, a operação praticamente para. Uma alternativa seria penhorar 10% do faturamento médio mensal de R$ 250.000, o equivalente a R$ 25.000 por mês, com depósito em conta judicial.

Nesse cenário, a empresa preserva os caminhões e o banco recebe pagamentos regulares. A proposta, porém, precisa demonstrar que o percentual é viável e que o prazo de quitação não esvazia a execução.

Por que o banco prefere a busca e apreensão do bem

Na alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade fiduciária do veículo, máquina ou equipamento até a quitação. A empresa usa o bem, mas o atraso permite ao banco adotar o procedimento de busca e apreensão previsto no contrato e na legislação aplicável.

O roteiro costuma envolver:

  • atraso de parcelas;
  • constituição em mora, conforme o contrato e o procedimento adotado;
  • ajuizamento da ação de busca e apreensão;
  • pedido de liminar para apreender o bem antes da manifestação da empresa;
  • cumprimento da ordem por oficial de justiça ou apoio autorizado.

Para o banco, esse caminho costuma ser mais simples do que acompanhar o faturamento de uma empresa. A instituição recupera o bem, vende o ativo e reduz a exposição ao risco de inadimplência.

Para a empresa, o efeito pode ser desproporcional. Sem uma máquina específica, a fábrica perde capacidade produtiva. Sem caminhões, a transportadora deixa de atender clientes e pode perder contratos. A queda de receita reduz justamente os recursos necessários para pagar a dívida.

Quais formatos de penhora de faturamento podem ser propostos

A penhora precisa indicar percentual, base de cálculo, forma de repasse e prazo. Uma promessa genérica de “pagar parte do faturamento” não oferece segurança ao banco nem ao juiz.

  • Percentual sobre o faturamento mensal: a empresa repassa, por exemplo, 10% da receita bruta até a quitação.
  • Conta vinculada: parte dos recebimentos entra em conta controlada, com transferência periódica para depósito judicial.
  • Cessão de recebíveis: a empresa direciona ao credor recebíveis determinados de cartão, boletos ou duplicatas, sem comprometer toda a receita.

O percentual deve considerar custos fixos, folha, tributos e fornecedores essenciais. Uma empresa que fatura R$ 200.000 por mês não necessariamente consegue repassar R$ 40.000. Se suas despesas operacionais consomem R$ 185.000, uma penhora de 20% pode provocar novos atrasos.

O controle pode incluir envio mensal de demonstrativos, auditoria por contador, apresentação de extratos e gatilhos para revisão. Se a empresa atrasar parcelas ou ocultar receitas, o acordo pode prever aumento do percentual ou retomada da garantia original.

Quais documentos ajudam a convencer o banco e o juiz

A empresa precisa provar quanto fatura e quanto consegue pagar. Normalmente, são úteis:

  • extratos bancários de todas as contas relevantes dos últimos 12 meses;
  • notas fiscais eletrônicas e relatórios de faturamento do mesmo período;
  • DRE, balancetes e fluxo de caixa;
  • contrato social e alterações;
  • projeção financeira com premissas identificáveis;
  • contratos comerciais ou carteira de recebíveis, quando relevantes.

Também é preciso demonstrar a importância do bem. Contratos em execução, ordens de serviço, registros de produção ou documentos que mostrem a dependência da empresa daquele equipamento podem explicar por que a apreensão reduziria a capacidade de pagamento.

Exemplo: uma dívida de R$ 500.000 e faturamento médio de R$ 200.000. Com penhora de 10%, o repasse seria de R$ 20.000 mensais. Sem juros adicionais, o pagamento levaria 25 meses. Se a receita cair 30%, para R$ 140.000, o repasse passa a R$ 14.000 e o prazo se aproxima de 36 meses. Esses dois cenários devem aparecer na proposta.

Como negociar a substituição antes de pedir uma decisão judicial

Organize os números da empresa

Antes de falar com o gerente, reúna o saldo atualizado da dívida, os contratos bancários, os extratos e os demonstrativos contábeis. Defina um percentual que preserve recursos para folha, tributos e fornecedores críticos.

Um dossiê organizado pode ser preparado em 7 a 14 dias úteis com apoio do contador e do advogado. A proposta deve informar quanto será pago, por quanto tempo e qual mecanismo evitará atrasos ou desvios.

Apresente uma proposta que o banco consiga fiscalizar

Indique se o pagamento ocorrerá por conta vinculada, cessão de recebíveis ou repasse periódico. Explique o prazo estimado e ofereça garantias complementares, como aval, fiança, outra alienação fiduciária ou recebíveis específicos, se isso fizer sentido para a empresa.

Evite oferecer uma parcela fixa apenas para encerrar a conversa. Se a empresa promete R$ 30.000 mensais, mas o fluxo de caixa suporta somente R$ 18.000, o acordo tende a romper em poucos meses e a situação pode piorar.

Se o banco recusar, avalie o pedido em juízo

O advogado pode pedir a substituição da garantia na execução ou em ação relacionada, apresentando a proposta financeira e a prova de que o bem é essencial. O pedido deve indicar percentual, base de cálculo, forma de bloqueio, prazo e consequências para eventual descumprimento.

Também é útil comprovar a tentativa de negociação por e-mails, notificações e propostas formais. Dependendo do caso, pode ser formulado pedido de tutela de urgência para suspender temporariamente a busca e apreensão enquanto a alternativa é analisada. Sobre esse tema, veja busca e apreensão de bens empresariais durante renegociação.

Quais são os riscos para a empresa e para os sócios

A penhora de faturamento reduz o caixa todos os meses. Em uma empresa que fatura R$ 300.000, tem custos fixos de R$ 220.000 e sofre penhora de 20%, o repasse seria de R$ 60.000. Restariam R$ 20.000 antes de despesas variáveis e imprevistos.

Uma queda de 10% no faturamento já poderia levar a operação ao vermelho. O problema pode aparecer primeiro no atraso de fornecedores, salários ou tributos e gerar novas cobranças contra a empresa.

O banco também pode questionar queda artificial de receita, transferência de recebimentos para outras contas ou ocultação de vendas. Nessa hipótese, pode pedir novas medidas judiciais, revisão do percentual ou reforço das garantias.

Os sócios avalistas ou fiadores não ficam automaticamente protegidos pela penhora de faturamento. Se a empresa não pagar e a garantia pessoal for válida, o banco pode cobrar o responsável conforme os limites do contrato. A possibilidade de atingir bens pessoais também depende de eventual desconsideração da personalidade jurídica. Veja quando o sócio pode ser executado por valor maior em aval e fiança.

Alternativas que podem acompanhar a proposta

  • Alongamento da dívida: parcelamento em 24, 36 ou 60 meses, com eventual período de carência.
  • Cessão de recebíveis específicos: direcionamento de determinados contratos ou vendas, em vez de comprometer todo o faturamento.
  • Amortização escalonada: percentual menor nos primeiros meses, com aumento após a recuperação da receita.
  • Revisão contratual: análise de juros, anatocismo, tarifas e encargos previstos em CCB ou outros instrumentos bancários.

A revisão não elimina automaticamente a dívida nem suspende a busca e apreensão. Ela depende do contrato, dos pagamentos realizados e da forma como os encargos foram calculados. Veja também anatocismo em CCB PJ e revisão de dívida.

O que fazer antes de o bem ser apreendido

Separe os contratos bancários completos, os documentos da alienação fiduciária, os extratos de 12 meses, a DRE, os balancetes e uma projeção de caixa. Se houver avalistas ou fiadores, reúna também os documentos assinados por eles.

Com esse material, um advogado poderá comparar o saldo cobrado com o contrato, calcular um percentual de faturamento suportável e verificar se ainda há tempo para negociar ou pedir uma medida judicial. Se já existe ação ou mandado, a análise deve ser imediata: o prazo para reagir pode ser curto e a apreensão de um ativo essencial pode comprometer a receita que sustentaria o acordo.

O atendimento pode ser realizado de forma digital para empresas de qualquer estado do Brasil, sem promessa de resultado e com avaliação baseada nos contratos e nos números concretos da operação.

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Perguntas frequentes

A penhora de faturamento dispensa a necessidade de concordância do banco?

Não; a substituição depende de acordo entre as partes ou de decisão judicial que considere a nova garantia suficiente. Sem concordância, o advogado deve pedir a substituição na execução e demonstrar viabilidade financeira.

Qual percentual do faturamento é razoável oferecer ao credor?

Não há regra fixa: o percentual deve considerar custos fixos, folha, tributos e fornecedores essenciais. Propostas costumam variar entre 5% e 20%, conforme margem operacional e documentos que comprovem sustentabilidade.

Que provas são mais relevantes para convencer o juiz?

Extratos bancários, notas fiscais eletrônicas, DRE, balancetes, fluxo de caixa e projeção financeira com premissas claras. Também é importante demonstrar a essencialidade do bem por meio de contratos, ordens de serviço ou relatórios de produção.

A penhora de faturamento protege os sócios avalistas?

Não automaticamente; avalistas e fiadores continuam responsáveis conforme o contrato. A proteção pessoal depende dos termos do aval/ fiança e de eventual decisão que limite a execução sobre bens pessoais.

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