Aval e fiança: aval de 2010 ainda pode ser executado?

Aval assinado em 2010 pode ser cobrado: entenda prescrição, renegociação e defesas para avalista e empresa.

Um aval assinado em 2010 ainda pode ser executado?

Pode, mas a assinatura de 2010 não define sozinha a resposta. É preciso verificar o tipo de contrato, o vencimento da dívida, eventuais pagamentos, renegociações, confissões de dívida e a data em que o banco ajuizou a execução.

Nas dívidas líquidas documentadas em instrumentos como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), costuma-se discutir o prazo de prescrição de 5 anos, contado do vencimento final da obrigação. Há situações diferentes, especialmente quando o documento não tem as características de um título de crédito ou quando a cobrança envolve contrato de abertura de crédito. Nesses casos, pode surgir a discussão do prazo geral de 10 anos.

O avalista, em regra, fica sujeito ao mesmo prazo de cobrança aplicável à obrigação garantida. A análise, porém, depende do documento assinado e da forma como a dívida foi alterada depois.

Exemplo com uma CCB vencida em 2011

  • CCB assinada pela empresa em 10/05/2010;
  • vencimento final em 10/05/2011;
  • sócio assinando como avalista;
  • nenhum pagamento, acordo ou confissão posterior.

Aplicando-se o prazo de 5 anos, o banco teria, em linha geral, até 2016 para cobrar judicialmente a dívida. Se a execução só foi ajuizada em 2024, existe argumento relevante de prescrição contra a empresa e o avalista.

A contagem exata precisa ser conferida conforme o vencimento, a regra aplicável e os atos praticados depois. Não confunda a data da assinatura com a data em que a obrigação se tornou exigível.

Renegociação e pagamento podem alterar o prazo

Uma dívida vencida em 2011 pode ganhar nova data de referência se houver renegociação com reconhecimento do débito. Imagine que, em 2014, a empresa assine nova CCB e o sócio reafirme o aval. O vencimento da nova obrigação pode iniciar outra discussão sobre prescrição.

Também devem ser investigados:

  • pagamento parcial identificado como abatimento daquela dívida;
  • confissão de dívida assinada pela empresa ou pelo avalista;
  • acordo de renegociação com nova data de vencimento;
  • protesto, quando juridicamente relevante para o título envolvido;
  • atos praticados dentro de uma execução já existente.

Um pagamento de R$ 10.000,00 feito em 15/08/2012, por exemplo, pode ser usado pelo banco para sustentar o reconhecimento da dívida. O efeito desse pagamento dependerá do documento, da identificação da obrigação e da legislação aplicável.

Também existe a prescrição intercorrente. Ela ocorre dentro da execução quando o processo permanece sem andamento útil por inércia do credor durante o período previsto em lei. O cálculo não começa necessariamente no vencimento da CCB; é preciso examinar os atos do processo e as intimações realizadas.

Quais defesas cabem contra uma execução baseada em aval antigo?

Prescrição

A prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade quando puder ser demonstrada com documentos já disponíveis. Também pode ser discutida em embargos à execução, conforme o momento processual e a necessidade de produzir provas.

Separe a CCB ou o contrato completo, o quadro de vencimentos, a petição inicial da execução, a data do ajuizamento, os comprovantes de pagamento e os instrumentos de renegociação. O advogado precisa comparar esses documentos em uma linha do tempo, não apenas conferir a data estampada no aval.

Problemas na assinatura ou na extensão da garantia

O aval pode ser questionado quando há assinatura falsificada, rasura em valor ou data, divergência entre documentos ou falta de clareza sobre a obrigação garantida. Se a assinatura for contestada, pode ser necessária perícia grafotécnica.

Também merece exame o chamado aval heterodoxo, prestado fora do formato clássico do título. Em contratos bancários empresariais, é comum o banco inserir cláusula que tenta estender a garantia a qualquer dívida futura, aditivo ou renegociação.

Se o sócio não participou de uma nova operação, pode haver discussão sobre a extensão da garantia. A defesa deve indicar exatamente qual contrato foi assinado, qual valor foi garantido e se houve concordância com a alteração posterior.

Excesso de execução e encargos indevidos

Mesmo que o aval seja válido, o banco precisa demonstrar como chegou ao valor cobrado. O cálculo pode incluir capitalização mensal de juros sem previsão contratual clara, tarifas não contratadas, seguros, encargos administrativos e multas acumuladas de forma indevida.

Em uma execução de R$ 500.000,00, uma planilha pode demonstrar que R$ 80.000,00 correspondem a tarifas e encargos sem base contratual, ou que a taxa aplicada não coincide com a CCB. Nesse caso, o pedido não é simplesmente “reduzir a dívida”: é retirar os itens questionados e recalcular o saldo.

Para isso, compare a taxa contratada — por exemplo, 1,5% ao mês — com os extratos e o demonstrativo apresentado pelo banco. Uma perícia contábil pode responder se houve capitalização, se as tarifas estão previstas e se o cálculo respeita as cláusulas do contrato.

Veja também a análise sobre juros abusivos PJ em CCB.

Quais documentos ajudam a provar a prescrição?

  • CCB, contrato bancário e aditivos completos;
  • quadro de vencimentos e taxa de juros;
  • extratos da conta empresarial desde a contratação até a última movimentação relevante;
  • boletos, comprovantes de transferência e recibos;
  • e-mails, notificações, cartas e propostas de renegociação;
  • confissões de dívida e novas CCBs;
  • cópia integral da execução, incluindo decisões e intimações.

Organize os eventos em uma tabela simples:

Data Evento O que verificar
10/05/2010 Assinatura da CCB com aval Quem assinou e qual obrigação foi garantida
10/05/2011 Vencimento final Início provável da discussão sobre prescrição
15/08/2012 Pagamento parcial de R$ 10.000,00 Se o pagamento identifica a dívida e produz efeito no prazo
20/03/2024 Ajuizamento da execução Comparação com o prazo aplicável

Extratos soltos não bastam. Indique qual lançamento corresponde à dívida e evite confundir a data da assinatura, o vencimento, a renegociação e a citação.

Exceção de pré-executividade ou embargos à execução?

Exceção de pré-executividade

É utilizada dentro da própria execução para matérias que podem ser comprovadas de imediato, como prescrição, nulidade evidente ou ausência de requisito formal. Em regra, não exige depósito prévio nem garantia do juízo.

Embargos à execução

São mais adequados quando você precisa discutir cálculos, anatocismo, tarifas, autenticidade da assinatura ou outros pontos que podem exigir prova. O prazo costuma ser de 15 dias úteis, contado conforme o ato processual aplicável, e precisa ser conferido no processo.

Nos embargos, podem ser formulados pedidos de recálculo, perícia contábil, reconhecimento da prescrição e limitação da responsabilidade do avalista. A existência de uma ação revisional sobre a dívida principal também pode ser relevante, embora não suspenda automaticamente a execução.

O que fazer se houve bloqueio pelo SisbaJud?

Se o bloqueio atingiu a conta da empresa, confira imediatamente o valor, a conta atingida e a decisão que autorizou a medida. Reúna comprovantes de salários, tributos, fornecedores essenciais e fluxo de caixa para demonstrar o impacto concreto.

Dependendo do caso, podem ser pedidos o desbloqueio, a substituição da garantia por seguro-garantia ou fiança bancária e a limitação da penhora de faturamento a um percentual que não paralise a atividade. O pedido precisa mostrar números: uma folha mensal de R$ 120.000,00 e um bloqueio integral de R$ 90.000,00 não são apenas inconvenientes; podem impedir a operação da empresa.

Saiba mais em bloqueio judicial SisbaJud e como suspender ou reduzir para pagar salários.

Não espere semanas para agir e não dependa de promessa verbal do gerente. Obtenha cópia do processo, preserve os comprovantes e registre qualquer proposta de acordo por escrito.

Próximo passo para avaliar o aval de 2010

Monte uma pasta com a CCB, todos os aditivos, extratos, pagamentos, renegociações e a execução completa. Depois, prepare uma linha do tempo com quatro datas: assinatura, vencimento, último pagamento ou acordo e ajuizamento.

Com esses documentos, um advogado poderá verificar o prazo aplicável, a validade do aval, o valor efetivamente devido e a melhor medida contra bloqueios, penhoras ou busca e apreensão de bens empresariais.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo de prescrição aplicável ao aval?

O avalista geralmente fica sujeito ao mesmo prazo da obrigação garantida: 5 anos para dívidas líquidas em título como CCB, contados do vencimento. Em outros contratos bancários pode haver discussão sobre o prazo geral de 10 anos, dependendo da natureza do título e dos atos posteriores.

Um pagamento parcial pelo devedor interrompe a prescrição do avalista?

Depende: um pagamento identificado como abatimento da dívida ou um reconhecimento expresso pode reiniciar o prazo, desde que o ato seja inequívoco e relacionável à obrigação garantida. É essencial demonstrar documentalmente que o pagamento referia-se àquela dívida.

Quando cabe exceção de pré-executividade contra execução baseada em aval?

Cabe quando a matéria é de ordem pública e pode ser comprovada com documentos já constantes do processo, como prescrição ou nulidade formal. Se forem necessárias provas complexas (perícia contábil ou grafotécnica), os embargos à execução costumam ser mais adequados.

Como contestar encargos e cálculos apresentados pelo banco na execução?

Compare a taxa contratada com os extratos e demonstrativos, peça planilha detalhada e, se necessário, perícia contábil para identificar anatocismo, tarifas indevidas e encargos sem previsão. O objetivo é retirar itens indevidos e recalcular o saldo devido.

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