Como pedir o desbloqueio parcial de uma conta PJ bloqueada pelo SisbaJud
Se o SisbaJud bloqueou a conta da sua empresa em uma execução movida contra o sócio avalista, o pedido mais defensável costuma ser o desbloqueio apenas do valor necessário para manter a operação. O excedente pode continuar retido ou ser substituído por uma garantia compatível, como penhora de faturamento.
O pedido precisa indicar um valor mensurável e explicar como ele foi calculado. Você pode requerer, por exemplo:
- liberação de um valor mensal fixo para salários, aluguel, fornecedores essenciais e impostos; ou
- liberação periódica de parte do saldo ou do faturamento, limitada a um teto mensal, mantendo o restante como garantia da execução.
O valor não deve ser estimado no improviso. Some as despesas indispensáveis dos próximos 30 dias e comprove cada item com extratos, folha de pagamento, contratos e fluxo de caixa.
Imagine uma empresa com receita média de R$ 300.000 por mês, custos fixos de R$ 50.000 e folha com encargos de R$ 90.000. A necessidade mínima de caixa seria de R$ 140.000 para um ciclo de 30 dias.
Nesse cenário, a empresa poderia pedir o desbloqueio de R$ 140.000, a liberação de até R$ 35.000 por semana ou a substituição do bloqueio por penhora de 10% dos recebíveis, conforme a movimentação financeira comprovada.
Quais despesas entram no cálculo do caixa mínimo?
Comece pelos últimos três meses. Separe vendas à vista, boletos, duplicatas, recebíveis de cartão e outros pagamentos recorrentes. Depois, faça uma projeção para 30, 60 e 90 dias.
- Entradas estimadas em 30 dias: R$ 300.000.
- Entradas estimadas em 60 dias: R$ 320.000.
- Entradas estimadas em 90 dias: R$ 310.000.
Nas saídas, concentre-se no que interrompe a atividade se ficar sem pagamento:
- folha e encargos, incluindo INSS e FGTS;
- fornecedores críticos, como matéria-prima e insumos;
- aluguel do galpão ou ponto comercial;
- energia, água e internet;
- tributos ligados à operação, como ICMS ou DAS no Simples.
Exemplo de despesas mensais:
- Folha e encargos: R$ 90.000.
- Fornecedores críticos: R$ 30.000.
- Aluguel: R$ 15.000.
- Energia, água e internet: R$ 5.000.
- Impostos imediatos: R$ 20.000.
O total é de R$ 160.000 por mês. Considerando 22 dias úteis, a necessidade média seria de aproximadamente R$ 7.273 por dia útil (R$ 160.000 ÷ 22).
Pró-labore elevado, reformas, compra de máquinas e dívidas bancárias renegociáveis não devem ser apresentados como despesas essenciais. Você pode relacioná-los em separado, mas o pedido imediato precisa se limitar ao funcionamento básico da empresa.
Como demonstrar o prejuízo causado pelo bloqueio
Baixe no internet banking os extratos completos dos últimos 90 dias. Se possível, obtenha também os arquivos em CSV ou XLS para facilitar a conferência dos valores.
A planilha deve mostrar:
- saldo inicial e final de cada dia;
- total de entradas e saídas;
- data do bloqueio pelo SisbaJud;
- valor efetivamente bloqueado;
- saldo médio e menor saldo observado no período.
Um cálculo simples ajuda a dimensionar o impacto: valor bloqueado ÷ necessidade diária de caixa = dias de operação comprometidos.
Se foram bloqueados R$ 120.000 e a necessidade diária é de R$ 7.273, o bloqueio consome aproximadamente 16 dias úteis de operação. Essa informação é mais útil ao juiz do que uma alegação genérica de que a medida foi abusiva.
Registre também consequências já documentadas, como multa de R$ 3.000 imposta por fornecedor, perda de desconto de 5% em uma compra de R$ 50.000 — equivalente a R$ 2.500 — ou aviso de suspensão do fornecimento.
Inclua os valores que ainda vão entrar
O saldo bloqueado não é o único dado relevante. Informe recebíveis de cartão, boletos emitidos e duplicatas a vencer. Esses valores mostram a capacidade de geração de caixa e permitem propor uma penhora de faturamento menos prejudicial.
Uma alternativa pode ser a retenção de 10% dos recebíveis de cartão, em vez do bloqueio integral da conta operacional. Há uma análise específica sobre o tema em penhora de faturamento: a cláusula protege sua empresa?.
O que muda quando a execução é contra o avalista?
O aval torna o sócio responsável pela obrigação representada no título, mas não transforma automaticamente a empresa em devedora. Se a execução é dirigida ao avalista e o SisbaJud bloqueia a conta da pessoa jurídica, a petição deve explicar essa diferença e demonstrar que o dinheiro bloqueado pertence à operação empresarial.
Separe:
- petição inicial e decisões da execução;
- CCB em que aparece o aval do sócio;
- contrato social e alterações mais recentes;
- ordem de bloqueio e resultado da pesquisa no SisbaJud;
- extratos da conta da empresa.
Faça também um quadro comparativo. Exemplo: dívida executada de R$ 500.000, saldo médio da conta PJ de R$ 200.000 e necessidade de caixa de R$ 140.000. A proposta pode pedir a liberação dos R$ 140.000, a manutenção de R$ 60.000 como garantia e penhora de 10% do faturamento futuro.
A separação entre o patrimônio do sócio e o patrimônio social não impede toda medida contra a empresa em qualquer situação. Por isso, a defesa deve se apoiar nos documentos do processo e na demonstração concreta de que o bloqueio integral paralisa uma pessoa jurídica que não é o devedor principal.
Como organizar os documentos para o pedido
Entregue ao advogado uma pasta com:
- extratos da conta PJ dos últimos 90 dias;
- folha de pagamento e encargos dos últimos três meses;
- contratos e cobranças de fornecedores essenciais;
- DRE simplificada ou fluxo de caixa projetado para 30 e 60 dias;
- CCB, execução e decisão de bloqueio;
- comprovantes de recebíveis de cartão, boletos e duplicatas.
Uma planilha com três abas facilita a análise:
- Resumo: despesas mensais, necessidade diária, valor bloqueado e dias de operação afetados.
- Movimentação: entradas e saídas por dia ou semana.
- Proposta: valor a liberar, percentual de penhora e eventual cronograma de depósitos judiciais.
Envie o arquivo editável e uma versão em PDF. Deixe as fórmulas visíveis, como a soma das despesas e a divisão pelos dias úteis.
Que alternativas podem substituir o bloqueio integral?
O pedido tende a ser mais consistente quando oferece uma garantia concreta ao banco. As opções podem incluir:
- penhora de faturamento em percentual compatível com a margem da empresa;
- depósito judicial periódico, como R$ 15.000 por mês;
- conta vinculada para pagamento exclusivo de salários, tributos e fornecedores essenciais;
- seguro garantia judicial ou fiança bancária;
- caução de bem específico, como veículo ou máquina pouco utilizada.
Com faturamento de R$ 300.000 e despesas mínimas de R$ 160.000, uma proposta possível seria penhora de 10% do faturamento, equivalente a R$ 30.000 mensais, com revisão em seis meses. Outra opção seria depósito quinzenal de R$ 15.000, acompanhado de relatório de faturamento.
O percentual precisa sair do fluxo de caixa, não de um palpite. A penhora de faturamento pode ser ajustada após uma renegociação; veja também penhora de faturamento: como suspender após renegociação bancária.
Exemplo de pedido e providências após a decisão
“Diante da constrição integral do numerário da empresa, que compromete o pagamento de salários, tributos e fornecedores essenciais, requer-se o desbloqueio parcial da conta PJ até o limite mensal de R$ 160.000, correspondente ao custo mínimo de manutenção das atividades nos próximos 30 dias, conforme planilha e documentos anexos.
Para resguardar o crédito executado, propõe-se a conversão parcial da constrição em penhora sobre faturamento, no percentual de 10% das receitas mensais da empresa, com depósito judicial quinzenal, sem prejuízo da revisão após a análise de juros, encargos e tarifas.”
Depois da decisão, confira se o banco liberou o valor correto, se houve novo bloqueio acima do limite fixado e se a penhora respeita o percentual determinado. Havendo descumprimento, o advogado pode informar o juízo e pedir a correção.
Também pode ser necessário revisar os cálculos da CCB e discutir juros abusivos, anatocismo, tarifas ocultas ou excesso de execução. Reúna os extratos, a folha e a decisão do SisbaJud e leve esse material a um advogado especializado em direito bancário empresarial antes que o bloqueio comprometa o próximo pagamento da empresa.
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Perguntas frequentes
Qual o documento mínimo para provar a necessidade de desbloqueio?
Os extratos bancários dos últimos 90 dias, folha de pagamento dos três meses mais recentes e um fluxo de caixa projetado para 30 dias. Esses documentos permitem calcular e comprovar o valor necessário para manter a operação.
Como calcular o valor a pedir no pedido de desbloqueio?
Some as despesas essenciais dos próximos 30 dias (salários, fornecedores críticos, aluguel, tributos e serviços) e comprove cada item com contratos e extratos. Evite incluir despesas não essenciais como pró-labore elevado ou investimentos.
A penhora de faturamento pode substituir o bloqueio integral?
Sim; é uma alternativa frequente e consiste em reter um percentual dos recebíveis para garantir a execução. O percentual deve refletir a margem e o fluxo da empresa e pode ser revisado posteriormente.
O que fazer se o banco descumprir a decisão de desbloqueio?
Notifique o advogado para peticionar ao juízo informando o descumprimento e anexando extratos que provem o bloqueio excedente. O juiz pode determinar multa, desbloqueio imediato ou outras medidas coercitivas.