Penhora de faturamento: a cláusula protege sua empresa?

Entenda quando cláusula de não penhora de faturamento protege a empresa, limites práticos e como garantir eficácia na renegociação bancária.

A cláusula que impede a penhora de faturamento protege a empresa?

Protege, mas não de forma absoluta. Uma cláusula de não penhora de faturamento obriga o banco a respeitar o acordo firmado com a empresa, desde que o documento seja válido e esteja sendo cumprido. Ela não impede, sozinha, que um juiz determine bloqueios em uma execução.

Imagine uma empresa que renegocia uma dívida de R$ 800 mil em 24 parcelas. O contrato pode prever que, enquanto os pagamentos estiverem em dia, o banco não pedirá penhora do faturamento, bloqueio via SisbaJud ou retenção de recebíveis. Se o banco descumprir esse compromisso, a empresa terá um argumento relevante para pedir a suspensão da medida.

A proteção tende a ser mais efetiva quando:

  • o acordo está escrito e assinado por representantes com poderes para transigir;
  • a execução existente foi suspensa por acordo homologado judicialmente;
  • o banco recebeu uma garantia alternativa, como seguro-garantia ou alienação fiduciária;
  • as parcelas da renegociação estão sendo pagas no prazo.

O efeito é mais fraco quando há apenas uma proposta enviada por e-mail, uma conversa de WhatsApp ou uma promessa feita pelo gerente. Também há risco maior se a execução já estiver em andamento e o acordo não tiver sido informado ao juízo.

O que muda quando o acordo é homologado na execução?

O contrato particular produz efeitos entre a empresa e o banco, mas não controla automaticamente os atos de um processo judicial. Se já existe execução, o caminho mais seguro é apresentar o acordo nos autos e pedir sua homologação, com a suspensão das medidas constritivas enquanto o plano estiver adimplente.

Na prática, a empresa deve:

  1. Formalizar o acordo, detalhando parcelas, vencimentos, garantias, hipóteses de inadimplência e a proibição de novas medidas sobre o faturamento;
  2. Solicitar a homologação judicial, quando houver execução em curso;
  3. Requerer a suspensão de bloqueios via SisbaJud, penhora de recebíveis e penhora de faturamento durante o cumprimento do plano.

Com a homologação, o compromisso passa a integrar o processo. O juiz tende a respeitar a suspensão enquanto a empresa pagar as parcelas e não ocorrer uma hipótese clara de vencimento antecipado ou rompimento do acordo.

Sem homologação, o documento ainda pode ser usado como defesa. Dependendo do caso, o advogado poderá apresentar embargos à execução, exceção de pré-executividade ou petição específica para demonstrar que o banco violou a renegociação.

Antes de assinar, confira se existem:

  • assinatura da empresa e do banco;
  • prova de que o representante bancário podia celebrar o acordo;
  • regras objetivas para caracterizar o inadimplemento;
  • comprovantes de pagamento das parcelas;
  • protocolo do acordo no processo, se houver execução.

Se a empresa já sofre uma medida desse tipo, veja também como suspender penhora de faturamento após renegociação bancária.

Como o banco pode atingir o caixa da empresa

O banco pode tentar receber a dívida por diferentes meios. Os mais comuns são:

  • SisbaJud: bloqueio eletrônico do saldo existente nas contas bancárias;
  • penhora de faturamento: retenção judicial de um percentual da receita mensal;
  • penhora de recebíveis: direcionamento de valores de cartões, marketplaces ou contratos comerciais.

A penhora de faturamento deve preservar a continuidade da atividade empresarial. A jurisprudência costuma admitir percentuais entre 10% e 30% da receita mensal, podendo chegar a 50% em situações excepcionais, conforme as circunstâncias do processo e a capacidade financeira da empresa.

Uma distribuidora que fatura R$ 300 mil por mês, mas precisa de R$ 270 mil para comprar mercadorias, pagar salários, impostos e fretes, pode demonstrar que uma retenção de 30% inviabiliza a operação. Para isso, não basta alegar falta de caixa: é preciso apresentar DRE, fluxo de caixa, folha de pagamento, tributos e contratos essenciais.

Se o bloqueio comprometer a operação, o advogado pode pedir:

  1. o levantamento total ou parcial dos valores;
  2. a redução do percentual da penhora;
  3. a substituição por seguro-garantia, fiança bancária ou outro bem;
  4. a suspensão de novas ordens enquanto o acordo estiver sendo cumprido.

Mesmo após a renegociação, monitore as contas da empresa. Um acordo não homologado pode não impedir novas ordens automáticas no processo. Se o bloqueio ocorrer, guarde os extratos, a ordem judicial e os comprovantes das parcelas pagas. Para casos de bloqueios repetidos, pode ser útil analisar o bloqueio seletivo SisbaJud e a prova de vinculação de recebíveis.

Quais cláusulas devem entrar na renegociação?

A redação precisa indicar exatamente o que o banco não poderá fazer e por quanto tempo. Uma previsão genérica, como “o banco evitará medidas prejudiciais à empresa”, é difícil de cobrar.

  • Proibição temporária de medidas: o banco não pedirá penhora de faturamento, bloqueio via SisbaJud ou retenção de recebíveis enquanto as parcelas estiverem em dia;
  • Prazo e perda da proteção: a cláusula vale por 24 meses e pode ser encerrada após atraso superior a 30 dias ou falta de duas parcelas consecutivas;
  • Garantia substituta: em caso de inadimplemento, o banco deverá executar primeiro o seguro-garantia ou o bem indicado no acordo;
  • Comunicação prévia: o banco deverá avisar a empresa com 10 dias de antecedência antes de requerer nova medida judicial, quando isso for juridicamente possível;
  • Atuação no processo: o banco deverá pedir a suspensão da execução e das ordens de bloqueio após a homologação do acordo.

Defina também o meio de comunicação: e-mail institucional com confirmação, carta registrada ou notificação por cartório. Quanto mais objetiva for a cláusula, mais fácil será provar o descumprimento.

O que fazer se o banco bloquear a conta apesar do acordo?

O primeiro passo é reunir o contrato de renegociação, os comprovantes de pagamento, os extratos bancários, a ordem de bloqueio e as peças principais da execução. Em seguida, o advogado pode pedir tutela de urgência para liberar os valores e impedir novas constrições.

Também podem ser avaliados:

  • pedido de substituição da penhora por outra garantia;
  • embargos à execução;
  • impugnação ao cumprimento de sentença;
  • pedido de devolução dos valores transferidos, conforme o caso;
  • indenização por perdas e danos, se o prejuízo estiver comprovado.

Não tente esvaziar as contas ou transferir o patrimônio para terceiros depois de saber da execução. A movimentação pode ser interpretada como fraude à execução e abrir discussão sobre desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios.

Que garantias podem substituir a penhora de faturamento?

O banco costuma aceitar a limitação da penhora quando recebe outra forma de segurança. Entre as opções estão:

  • caução em dinheiro, depositada em conta vinculada;
  • seguro-garantia judicial, cujo custo anual pode ficar entre 1% e 3% do valor garantido, conforme o risco;
  • carta de fiança bancária;
  • alienação fiduciária de imóvel, máquina ou veículo;
  • cessão fiduciária de recebíveis de contratos determinados.

Considere o custo total. Em uma dívida de R$ 1 milhão, por exemplo, a empresa pode oferecer seguro-garantia por 12 meses e negociar a suspensão da penhora de faturamento enquanto a apólice estiver vigente e as parcelas forem pagas. O cálculo deve incluir o prêmio do seguro, as parcelas e o impacto sobre o capital de giro.

Na proteção patrimonial, mantenha separadas as contas da pessoa física e da empresa. Antes de assinar aval ou fiança, avalie o risco: se a empresa não pagar, o patrimônio e as contas do sócio podem ser alcançados conforme os termos da garantia e o andamento da cobrança.

Como apresentar uma proposta que o banco possa aceitar

Leve números, não apenas um pedido para “não bloquear”. Apresente DRE, fluxo de caixa, folha, tributos e projeções que mostrem quanto a empresa consegue pagar sem interromper a operação.

Uma proposta consistente pode indicar o valor da parcela, a garantia oferecida, o prazo de 24 meses, a data de revisão após 12 meses e a consequência objetiva para cada atraso. Se já houver execução, inclua desde o início a homologação judicial.

Procure assessoria antes de assinar quando houver bloqueio recorrente via SisbaJud, penhora de faturamento acima da capacidade do caixa, busca e apreensão de máquinas ou veículos, aval pessoal, hipoteca de imóvel ou cessão ampla de recebíveis.

Separe os contratos, extratos e documentos da execução e peça uma análise conjunta da dívida, das garantias e do fluxo de caixa. Essa revisão permite negociar uma cláusula que possa ser comprovada e defendida, em vez de aceitar uma promessa genérica do banco.

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Perguntas frequentes

Uma cláusula de não penhora vale sem homologação judicial?

Vale entre as partes, mas tem eficácia mais limitada perante o processo de execução. Se houver execução em curso, a homologação nos autos aumenta muito a segurança contra bloqueios e ordens de bloqueio automáticas.

Que provas são essenciais se o banco descumprir o acordo?

Contratos assinados por representantes com poderes, comprovantes de pagamento das parcelas, extratos bancários mostrando o bloqueio e protocolo ou petição juntada ao processo. Esses documentos sustentam pedidos de tutela de urgência e embargos à execução.

Qual percentual de faturamento costuma ser penhorado?

A jurisprudência admite percentuais entre 10% e 30% na maioria dos casos, podendo chegar a 50% em situações excepcionais. A determinação depende da capacidade de manutenção da atividade e das provas contábeis apresentadas.

Quais garantias substituem a penhora de faturamento?

Opções comuns são caução em dinheiro, seguro-garantia judicial, carta de fiança bancária, alienação fiduciária e cessão fiduciária de recebíveis. A escolha considera custo, impacto no capital de giro e aceitação do banco.

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