Penhora de faturamento: como suspender após renegociação bancária

Renegociou a CCB? Saiba quando a penhora de faturamento e o SisbaJud podem ser suspensos e quais provas apresentar ao juiz.

Renegociei a CCB com o banco. Posso suspender o SisbaJud e a penhora de faturamento?

Sim, mas a renegociação extrajudicial não suspende automaticamente a execução. A empresa precisa provar que o acordo existe, que a primeira parcela foi paga e que a manutenção do bloqueio ameaça o cumprimento do próprio parcelamento.

O pedido deve ser feito no processo de execução, com documentos e uma proposta concreta ao juiz. Dependendo do caso, pode-se pedir o desbloqueio total ou parcial, a redução da penhora de faturamento ou a substituição da garantia.

O que muda conforme o tipo de acordo

  • Acordo homologado em juízo: o banco e a empresa levam o parcelamento ao processo. O termo pode prever a suspensão da execução, do SisbaJud e da penhora de faturamento enquanto as parcelas forem pagas.
  • Acordo extrajudicial comunicado ao juiz: as partes assinam o parcelamento fora do processo, e o advogado apresenta o documento nos autos. O juiz analisará o risco de inadimplência, as garantias e o impacto do bloqueio na operação.
  • Negociação sem documento formal: conversa com gerente, troca de mensagens ou promessa de parcelamento não oferece segurança suficiente. Sem contrato assinado e comprovante de pagamento, a tendência é a execução continuar.

Imagine uma empresa que renegociou uma dívida de R$ 960 mil em 24 parcelas de R$ 40 mil. Se o banco bloqueia a conta usada para pagar funcionários e fornecedores, a empresa deve demonstrar esse fluxo ao juiz e mostrar que o parcelamento já começou, em vez de apenas afirmar que pretende pagar.

Que documentos aumentam a chance de desbloqueio?

O pedido precisa mostrar duas situações: a dívida está sendo paga por um acordo real, e a medida judicial está comprometendo despesas essenciais da empresa.

  • Contrato de parcelamento ou termo de confissão de dívida assinado pela empresa e pelo banco.
  • Cópia da Cédula de Crédito Bancário (CCB) e da petição inicial da execução.
  • Comprovante de pagamento da primeira parcela e das parcelas seguintes, se houver.
  • Extratos bancários que mostrem os pagamentos ao banco.
  • Cláusula do acordo sobre suspensão de medidas judiciais, se existir.
  • Planilha com faturamento, folha de pagamento, aluguel, impostos, fornecedores e demais custos essenciais.
  • Projeção de fluxo de caixa para os próximos três a seis meses.
  • Comprovante de comunicação formal ao banco, como e-mail institucional ou protocolo.

Extratos dos três meses anteriores à penhora também ajudam a comparar a movimentação normal da empresa com o período posterior ao bloqueio. Se o faturamento médio era de R$ 500 mil e a penhora retira R$ 200 mil por mês, a empresa deve explicar, com números, por que esse desconto inviabiliza salários, insumos ou entregas já contratadas.

Quais pedidos podem ser feitos ao juiz?

O advogado pode pedir tutela de urgência para suspender o SisbaJud e a penhora de faturamento enquanto o acordo estiver sendo cumprido. O argumento é que uma execução deve buscar o pagamento sem destruir a fonte de receita que permite quitar a dívida.

O Código de Processo Civil adota a menor onerosidade para o devedor, desde que o credor não fique desprotegido. Por isso, não basta pedir “desbloqueio de tudo”: é melhor apresentar uma alternativa verificável.

  • Redução do percentual penhorado: em vez de retirar praticamente todo o dinheiro disponível, a empresa pode propor um percentual menor, como 5% ou 10% do faturamento, conforme seus números.
  • Substituição da penhora: oferecer seguro garantia judicial, fiança bancária ou caução em bens.
  • Liberação da conta operacional: pedir que a conta usada para folha e fornecedores seja liberada, mantendo outra garantia ou bloqueio controlado.
  • Suspensão durante o parcelamento: solicitar que as medidas permaneçam suspensas enquanto os pagamentos forem realizados na data certa.

O pedido ganha força quando inclui um calendário compatível com o caixa. Por exemplo: recebíveis médios de R$ 300 mil entram nos dias 10 e 25, enquanto a parcela de R$ 80 mil vence no dia 28. A empresa pode pedir que o débito seja feito automaticamente em uma conta específica, sem bloquear o dinheiro reservado para despesas anteriores.

Quando a alternativa for seguro garantia judicial, analise o custo e as exigências da seguradora. Em geral, o prêmio fica entre 1% e 3% ao ano do valor garantido, variando conforme o risco da empresa.

Veja também seguro garantia judicial na execução bancária.

Como organizar o pedido antes de procurar o advogado?

Separe os arquivos por assunto e informe as datas. Um dossiê desorganizado atrasa a análise e dificulta a explicação sobre o impacto do bloqueio.

  1. Baixe a íntegra da execução, incluindo CCB, planilha do banco, decisões e ordens de bloqueio.
  2. Digitalize o acordo assinado, os comprovantes e os extratos correspondentes.
  3. Prepare uma tabela com faturamento mensal, despesas essenciais e parcelas da renegociação.
  4. Identifique quais contas recebem vendas, pagam empregados e movimentam fornecedores.
  5. Registre todas as comunicações com o banco e o setor de cobrança.

O primeiro pagamento é especialmente relevante. Dizer “o gerente garantiu que vai suspender a execução” é diferente de juntar um termo assinado e o comprovante de uma parcela de R$ 40 mil já quitada.

Quanto tempo leva e o que pode dar errado?

A preparação do pedido costuma levar de 3 a 7 dias úteis, conforme a organização dos documentos. A decisão pode sair em poucos dias ou em algumas semanas, dependendo da vara e da carga de processos; não há garantia de prazo.

O banco pode contestar a suspensão alegando que o parcelamento não elimina o risco de novo atraso. O juiz pode exigir garantia adicional, reduzir apenas parte da penhora ou manter o bloqueio até ouvir o credor.

O atraso de uma parcela também muda o cenário. O banco pode informar o inadimplemento e pedir o prosseguimento da execução, com retomada do SisbaJud e da penhora de faturamento. Se isso ocorrer, regularize o atraso rapidamente e leve ao processo o comprovante e a justificativa.

Há risco ainda maior quando aparecem transferências sem explicação para sócios, empresas do mesmo grupo ou contas de terceiros. Mudar o caminho do faturamento para escapar do bloqueio pode ser interpretado como tentativa de esvaziamento patrimonial e prejudicar a defesa.

Como preservar o caixa enquanto o juiz não decide?

A empresa deve negociar prazos com fornecedores estratégicos, avaliar parcelamentos tributários e trabalhistas disponíveis e estudar antecipação de recebíveis com cautela. Factoring e desconto de duplicatas podem aliviar uma semana difícil, mas criam novo custo financeiro.

Com o banco, pode-se negociar débito automático das parcelas em conta determinada, redução temporária do percentual penhorado e preservação da conta usada para salários. Cada pedido precisa ser sustentado por números, não por alegações genéricas.

Se o faturamento mensal é de R$ 500 mil e os custos mínimos somam R$ 150 mil, a empresa deve demonstrar que precisa manter pelo menos 30% da receita disponível para continuar funcionando. A proposta ao juiz pode combinar esse valor mínimo com uma penhora menor e outra garantia.

Quando o bloqueio atingir recebíveis específicos ou valores necessários à operação, consulte a discussão sobre bloqueio seletivo SisbaJud.

O que acontece com avalistas, fiadores e bens dos sócios?

A renegociação da dívida da empresa não significa, por si só, que o aval ou a fiança dos sócios desapareceu. O termo deve ser revisado para verificar quem continua obrigado, quais garantias foram mantidas e se houve alguma liberação expressa.

Quando existem várias execuções, vale analisar o passivo bancário em conjunto. Um acordo isolado pode aliviar uma conta e deixar outras instituições livres para bloquear dinheiro ou pedir a penhora de bens.

O planejamento patrimonial precisa ser lícito e anterior à crise, sem transferências simuladas ou doações destinadas a impedir a cobrança. Alterações societárias, separação de ativos e criação de estruturas como SPEs exigem análise individual e não servem para esconder patrimônio já alcançado por credores.

Se o banco aceitar, peça que o acordo seja levado à execução para homologação. O cronograma passa a ficar registrado no processo, e o cumprimento das parcelas oferece uma base mais segura para manter as medidas suspensas.

Qual deve ser o próximo passo?

Reúna hoje o acordo, o comprovante da primeira parcela, os extratos e uma planilha de fluxo de caixa. Depois, peça a um advogado especializado em direito bancário empresarial que compare esses documentos com a CCB, a decisão que determinou a penhora e o histórico do processo.

Até a análise, não transfira faturamento para contas de terceiros nem para outra empresa ligada. Preserve os registros contábeis, mantenha o parcelamento em dia e documente qualquer comunicação com o banco.

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Perguntas frequentes

A renegociação extrajudicial é suficiente para liberar automaticamente a conta bloqueada?

Não. A renegociação extrajudicial só gera efeito na execução se houver prova do acordo e do pagamento inicial apresentados nos autos; sem isso, o juiz tende a manter o bloqueio até verificar a segurança do parcelamento.

Quais provas o juiz costuma exigir para reduzir o percentual penhorado?

Geralmente pedem contrato assinado, comprovante da primeira parcela, extratos que demonstrem fluxo de caixa e uma planilha com despesas essenciais que mostre a necessidade da redução.

É possível substituir a penhora de faturamento por seguro garantia judicial?

Sim. Seguro garantia judicial é uma alternativa aceita, desde que a seguradora comprove cobertura; o juiz avaliará custo, solvência da seguradora e se a substituição preserva os interesses do credor.

A renegociação da empresa protege automaticamente os avalistas e sócios?

Não. Aval e fiança só são liberados se o termo do acordo prever expressamente a liberação ou se houver negociação específica; caso contrário, avalistas podem continuar responsáveis.

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