Penhora de faturamento: o que fazer ao receber a intimação

Recebeu intimação de penhora de faturamento? Saiba os passos urgentes, documentos essenciais e como pedir redução ou substituição para proteger o caixa da empre

Recebi uma intimação de penhora de faturamento. O que fazer agora?

Leia a intimação no mesmo dia, preserve o caixa essencial e procure advogado com urgência. Uma penhora de 30% sobre o faturamento de uma empresa que já compromete R$ 150 mil com folha, R$ 80 mil com tributos e R$ 200 mil com fornecedores pode impedir pagamentos básicos e paralisar a operação.

Não movimente dinheiro para contas de terceiros, não esconda recebíveis e não ignore o processo. A resposta precisa combinar defesa judicial, documentos contábeis e um plano realista de pagamentos.

Quais informações conferir na intimação?

Abra a intimação e a decisão completa. Separe estes dados:

  • Data da intimação, que pode iniciar a contagem do prazo processual.
  • Valor cobrado, como uma execução de R$ 850.000,00.
  • Percentual penhorado: 20%, 30%, 40% ou outro.
  • Forma de cobrança: desconto sobre cartões, marketplaces, boletos, contas bancárias ou outros recebíveis.
  • Existência de bloqueio pelo SisbaJud.
  • Indicação de administrador-depositário ou de conta específica para depósito judicial.

Você precisa descobrir quanto será retirado, de qual receita e a partir de qual data. Também confira se a ordem atingiu contas usadas para folha de pagamento ou para recolhimento de tributos.

Quais prazos podem estar correndo?

O prazo depende do tipo de execução, da forma de intimação e da fase do processo. Em muitas execuções, os embargos à execução têm prazo de 15 dias, mas a contagem precisa ser conferida no caso concreto.

Contra uma decisão interlocutória que determina ou amplia a penhora, pode ser cabível agravo de instrumento, normalmente no prazo de 15 dias. O recurso pode incluir pedido de efeito suspensivo, mas não suspende a medida automaticamente.

Também é possível apresentar pedido urgente ao próprio juízo, como limitação do percentual, substituição da garantia ou liberação de valores necessários à folha. Não espere terminar o prazo recursal para comunicar que a empresa ficará sem caixa na semana seguinte.

Quais documentos reunir nas primeiras 24 horas?

  • Intimação e decisão integral em PDF.
  • Contrato executado: CCB, empréstimo, conta garantida, cheque especial PJ ou financiamento.
  • Extratos das principais contas dos últimos seis meses.
  • Fluxo de caixa projetado para 30 e, se possível, 90 dias.
  • DRE recente e relatórios de faturamento bruto e líquido.
  • Folha de pagamento, encargos, INSS e FGTS.
  • Guias de ICMS, ISS, IRPJ e outros tributos com vencimento próximo.
  • Lista de fornecedores essenciais e respectivos vencimentos.

Esses documentos mostram ao juiz a margem efetivamente disponível. Uma empresa que fatura R$ 500 mil, mas paga R$ 80 mil em tributos e R$ 430 mil em despesas operacionais, não pode ser analisada apenas pelo número bruto da receita.

Como pedir a redução ou a substituição da penhora?

Demonstrar que o percentual impede a continuidade da empresa

Imagine uma empresa com faturamento médio de R$ 500.000,00 por mês, folha de R$ 150.000,00, tributos de R$ 80.000,00 e fornecedores estratégicos de R$ 200.000,00. A retirada de 30%, equivalente a R$ 150.000,00, consome mais que a margem restante de R$ 70.000,00.

Nessa situação, você pode pedir percentual menor, como 5% ou 10%, ou propor um valor mensal fixo. A proposta precisa vir acompanhada de fluxo de caixa, extratos e calendário de pagamentos, não apenas de uma alegação de dificuldade financeira.

Questionar a base de cálculo

Verifique se a ordem considera o faturamento bruto sem descontar tributos obrigatórios e valores que não permanecem com a empresa. Se o faturamento bruto é de R$ 400.000,00 e os tributos diretos somam R$ 80.000,00, uma penhora de 20% do bruto retira R$ 80.000,00. Sobre o faturamento líquido de R$ 320.000,00, isso equivale a 25%.

A planilha deve separar receita, impostos, taxas de cartão, custos variáveis e margem de contribuição. Essa diferença pode alterar a avaliação sobre a capacidade de pagamento.

Oferecer outra garantia

Se existirem bens livres da empresa, aplicações financeiras, carta de fiança bancária ou outro ativo adequado, você pode pedir a substituição da penhora de faturamento. Indique o bem, informe seu valor e explique em quanto tempo a garantia poderá ser formalizada.

A oferta de bens de sócios exige cuidado. Aval, fiança, alienação fiduciária e proteção patrimonial produzem efeitos diferentes e precisam ser analisados junto com o contrato e o processo.

O que revisar no contrato bancário?

Identifique qual obrigação originou a execução: CCB, limite de conta, financiamento com alienação fiduciária ou outra operação. Em uma CCB, confira a evolução do saldo, encargos, tarifas, seguros, indexadores e pagamentos já realizados.

Também solicite cálculo técnico para verificar possível anatocismo, juros remuneratórios incompatíveis com a operação e tarifas ocultas indevidas. Se o saldo executado estiver acima do valor correto, a defesa pode questionar o excesso de execução e, por consequência, o tamanho da penhora.

A revisão não depende apenas de comparar a taxa do contrato com uma taxa genérica. É preciso considerar modalidade, prazo, garantias, risco da empresa e histórico da operação.

O que fazer se houver bloqueio pelo SisbaJud?

Compare o bloqueio com os extratos e identifique a origem de cada valor. Se a ordem atingiu conta usada exclusivamente para folha, tributos ou recebíveis de clientes, reúna comprovantes e peça o desbloqueio parcial.

O bloqueio de uma conta empresarial não é automaticamente ilegal. A análise depende da natureza do dinheiro, da ordem judicial e da prova apresentada. Por isso, não basta afirmar que a conta é “da folha”; é preciso mostrar pagamentos programados, empregados, valores e vencimentos.

O pedido deve ser tratado separadamente da discussão sobre a penhora de faturamento, como nos casos explicados em desbloqueio parcial da folha pelo SisbaJud.

Quais medidas financeiras ajudam sem criar outro problema?

Negocie com o banco e com fornecedores essenciais por e-mail ou documento assinado. Peça, por exemplo, 15 a 30 dias para determinados vencimentos, alongamento de parcelas ou alteração temporária do cronograma. Registre valores, datas e condições.

Analise a antecipação de recebíveis com frieza. Antecipar R$ 200.000,00 a um custo de 4% ao mês consome R$ 8.000,00 antes de considerar outros encargos. Compare esse valor com a margem e projete o impacto para 60 e 90 dias.

Direcionar novos recebíveis para conta não vinculada ao contrato pode ser admissível em determinadas situações, mas não pode servir para ocultar patrimônio ou frustrar a execução. Transferências artificiais, contas de terceiros e esvaziamento patrimonial podem gerar alegação de fraude à execução e atingir os sócios.

Quais erros evitar durante a execução?

  • Perder prazo de embargos, agravo ou manifestação sobre o bloqueio.
  • Prometer parcela sem comprovar capacidade de pagamento.
  • Negociar apenas por telefone, sem proposta escrita.
  • Contratar factoring no desespero, sem calcular o custo efetivo.
  • Transferir dinheiro ou bens para escapar da penhora.
  • Distribuir lucros enquanto a empresa não consegue pagar salários, tributos e fornecedores essenciais.

O que fazer nos próximos sete dias?

Dia 1

  • Salvar a intimação e a decisão integral.
  • Conferir a data de ciência e os prazos.
  • Separar contrato, extratos, fluxo de caixa, DRE e folha.
  • Suspender gastos não essenciais e centralizar pagamentos.

Dias 2 e 3

  • Projetar o impacto da penhora por 7, 30 e 90 dias.
  • Negociar formalmente com banco e fornecedores prioritários.
  • Verificar juros, anatocismo, tarifas, pagamentos e eventual excesso de execução.

Dias 4 a 7

  • Protocolar pedido de redução, substituição ou suspensão da medida, conforme o caso.
  • Executar pagamentos de folha, encargos, tributos e fornecedores indispensáveis.
  • Monitorar contas e novos bloqueios pelo SisbaJud.
  • Avaliar agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.

Envie a intimação, a decisão, o contrato bancário, os extratos dos últimos seis meses e o fluxo de caixa a um advogado de direito bancário empresarial. Com esse material, ele poderá avaliar rapidamente a penhora, os prazos e uma proposta que preserve a operação sem criar risco adicional para a empresa ou para os sócios.

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Perguntas frequentes

Posso impedir imediatamente a penhora de faturamento com um recurso?

Nem sempre. Alguns recursos, como agravo de instrumento, podem ser providos com pedido de efeito suspensivo, mas não suspendem a medida automaticamente. É essencial protocolar também pedido urgente ao próprio juízo demonstrando risco de paralisação da atividade.

Quais valores devem ser comprovados para obter desbloqueio de conta usada para folha pelo SisbaJud?

É necessário apresentar extratos, comprovantes de pagamento da folha, guias de INSS/FGTS e calendário de salários que demonstrem que a conta foi destinada a pagamentos trabalhistas. O juiz avaliará a prova documental para autorizar desbloqueio parcial.

A penhora sobre faturamento considera tributos e taxas de cartão no cálculo?

Muitas ordens consideram o faturamento bruto, mas é possível requerer que sejam descontados tributos, taxas de cartão e valores que não permanecem na empresa. Apresente planilha detalhada separando receita bruta, impostos e custos variáveis para discutir a base de cálculo.

Oferecer bens de sócios pode substituir a penhora de faturamento?

Sim, mas a substituição depende da natureza da garantia, do valor e da possibilidade de formalização rápida. Aval, fiança ou bens dos sócios exigem análise contratual e risco de responsabilização pessoal.

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