É obrigatório depositar dinheiro para desbloquear uma conta atingida pelo SisbaJud?
Não necessariamente. O depósito judicial não é uma exigência automática para liberar uma conta bloqueada pelo SisbaJud. O juiz pode revisar o bloqueio, liberar parte do valor, aceitar outra garantia ou autorizar uma solução negociada.
Depois do bloqueio, o prazo para manifestação varia conforme o processo. Em muitos casos, fica entre 5 e 15 dias. A empresa pode pedir desbloqueio parcial, contestar o valor, indicar que determinados recursos têm origem protegida ou oferecer seguro garantia, fiança bancária, outro bem ou penhora limitada de faturamento.
O SisbaJud apenas operacionaliza a ordem judicial de bloqueio. A ferramenta não autoriza retirar todo o caixa da empresa sem considerar salários, tributos, fornecedores essenciais e a continuidade da operação.
Se a empresa “Metalúrgica Alfa” tem R$ 200.000,00 bloqueados, mas precisa de R$ 120.000,00 para pagar a folha, impostos e matéria-prima nos próximos 30 dias, pode demonstrar que o bloqueio integral paralisa a atividade. O pedido pode incluir a liberação desse valor e a manutenção de uma garantia parcial ou alternativa.
Também pode ocorrer de o banco exigir um depósito administrativo ou um “sinal” para liberar valores, embora a decisão judicial não contenha essa condição. Nesse caso, a exigência deve ser levada ao juiz por petição, com cópia da comunicação do banco e da decisão que determinou o bloqueio.
Como calcular quanto a empresa consegue depositar sem parar
1. Confirme o valor e a origem do bloqueio
Solicite ao banco os extratos completos dos últimos 30 a 90 dias, o relatório do bloqueio SisbaJud e a identificação da conta atingida. Verifique também cobranças automáticas, recebíveis de cartão, duplicatas descontadas e contas vinculadas a operações específicas.
Suponha que a Alfa tenha R$ 200.000,00 bloqueados. Ao revisar os lançamentos, descobre que R$ 80.000,00 correspondem a recebíveis de cartão já cedidos ao próprio banco em outra operação. Essa informação pode justificar a limitação ou substituição da penhora, conforme os documentos e os contratos envolvidos.
2. Separe as despesas dos próximos 30 dias
Liste o que precisa ser pago para a empresa continuar funcionando:
- salários, pró-labore indispensável e encargos;
- tributos com vencimento próximo, incluindo valores retidos;
- fornecedores sem os quais a produção ou a entrega será interrompida;
- aluguel, energia, logística e insumos básicos.
As despesas devem ser comprovadas por folha de pagamento, guias, boletos, contratos, notas fiscais e extratos. Percentuais genéricos não substituem a demonstração do caixa real. Uma empresa com faturamento de R$ 500.000,00 pode ter despesas essenciais de R$ 350.000,00; outra, no mesmo setor, pode operar com estrutura diferente.
3. Monte um fluxo de caixa curto
Use os últimos três meses para calcular o faturamento médio e o gasto essencial médio. Depois, projete as entradas e saídas dos próximos 30 a 60 dias, incluindo uma reserva para atrasos de clientes, variação de vendas e despesas inesperadas.
Se a empresa recebe, em média, R$ 500.000,00 por mês e precisa de R$ 350.000,00 para folha, tributos e fornecedores críticos, manter R$ 200.000,00 indisponíveis pode impedir o pagamento de obrigações antes do próximo ciclo de recebimentos.
4. Apresente uma proposta calculada
Uma conta inicial pode ser feita assim:
- saldo bloqueado: R$ 200.000,00;
- despesas essenciais dos próximos 30 dias: R$ 120.000,00;
- reserva operacional: R$ 20.000,00;
- valor potencial para garantia em dinheiro: R$ 60.000,00.
Nesse cenário, a empresa pode pedir o desbloqueio de R$ 140.000,00 e manter R$ 60.000,00 em depósito judicial, complementando a garantia com seguro, fiança, outro bem ou penhora limitada de faturamento.
O número precisa vir acompanhado de planilha, extratos e comprovantes. Pedir “um valor razoável” sem explicar a conta costuma enfraquecer o pedido.
Quais argumentos podem reduzir ou substituir o bloqueio
Menor onerosidade e preservação da operação
A execução deve buscar o pagamento do credor sem impor ao devedor um sacrifício maior do que o necessário. Se o bloqueio extingue todo o capital de giro, a empresa pode deixar de pagar empregados, interromper contratos e perder a capacidade de gerar receita para quitar a dívida.
O pedido pode propor uma penhora de bem específico, seguro garantia judicial, fiança bancária ou penhora de faturamento em percentual limitado. A penhora de faturamento exige cuidado: o percentual precisa considerar a margem da empresa e não pode retirar o dinheiro necessário à atividade.
Há decisões judiciais que liberam valores destinados a salários e tributos quando a empresa comprova a finalidade do dinheiro e o risco concreto de paralisação. A análise depende do processo e dos documentos apresentados.
Garantias alternativas
- Seguro garantia judicial: apólice emitida por seguradora, com custo aproximado entre 1% e 3% ao ano sobre o valor garantido;
- Fiança bancária: garantia emitida por instituição financeira, também sujeita a custo recorrente;
- Outro bem: imóvel não essencial, veículo, máquina ou cota de fundo de investimento, desde que a garantia seja suficiente e aceitável;
- Penhora de faturamento limitada: percentual controlado, acompanhado de fluxo de caixa e prestação de contas.
O juiz costuma examinar a suficiência, a liquidez e o impacto da substituição para o credor. Uma proposta com apólice, avaliação do bem ou carta bancária é mais útil do que uma promessa genérica de pagamento.
Quais documentos devem acompanhar o pedido
- extratos dos últimos três meses de todas as contas da empresa;
- relatório do SisbaJud com valor, data, conta atingida e número do processo;
- documentos que mostrem créditos vinculados, recebíveis cedidos e operações de CCB;
- folha de pagamento do mês corrente e do seguinte;
- guias de tributos com vencimento nos próximos 30 dias;
- contratos e boletos de fornecedores essenciais;
- relatório de faturamento, pedidos contratados e notas fiscais;
- proposta de seguro garantia, fiança ou outro bem oferecido.
Na petição, organize os documentos para responder a três perguntas: quanto foi bloqueado, quanto a empresa precisa para operar e qual garantia será mantida para proteger o credor.
O que pedir ao juiz e como negociar com o banco
O pedido pode incluir desbloqueio parcial imediato para folha e tributos, substituição da penhora, autorização para depósito parcelado, manutenção de garantia complementar e expedição de ordem ao banco para cumprimento em 24 a 72 horas.
Em situações urgentes, a análise pode ocorrer entre 48 e 72 horas, mas não há prazo uniforme. Algumas varas levam mais tempo, especialmente quando é necessário ouvir o credor.
Paralelamente, envie ao gerente e ao departamento jurídico do banco uma proposta escrita, com fluxo de caixa, valor disponível para depósito e garantia complementar. Peça resposta em 48 a 72 horas e guarde e-mails, protocolos e mensagens.
Esse registro pode mostrar ao juiz que a empresa tentou resolver o problema sem ampliar o conflito. A negociação, porém, deve ser revisada por advogado quando envolver aval, fiança, garantias cruzadas ou alteração de contrato. Veja também garantia cruzada na renegociação PJ: riscos para sócios e empresas.
Quanto custa depositar e quais riscos existem
O depósito em dinheiro imobiliza capital de giro. R$ 200.000,00 parados podem impedir compras à vista, atrasar fornecedores e comprometer contratos já assinados.
O seguro garantia e a fiança têm custo aproximado entre 1% e 3% ao ano sobre o valor garantido, mas dependem da análise da empresa, do banco ou da seguradora. A apólice também precisa atender às exigências do processo.
Depois de depositado, o dinheiro não retorna automaticamente à conta da empresa. O levantamento depende de decisão judicial e pode demorar, sobretudo se houver recurso ou discussão sobre o valor da dívida.
Se sua conta foi bloqueada, reúna hoje o relatório do SisbaJud, os extratos, a folha, os tributos e o fluxo de caixa dos próximos 30 dias. Com esses documentos, um advogado consegue avaliar rapidamente se cabe desbloqueio parcial, substituição da garantia ou negociação imediata com o banco.
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Perguntas frequentes
O banco pode exigir depósito administrativo para liberar a conta?
O banco pode cobrar esse pedido, mas tal exigência não substitui a ordem judicial. Deve-se levar a comunicação do banco ao juiz por petição para que o magistrado determine a providência adequada.
Quanto tempo o juiz costuma decidir sobre pedido de desbloqueio parcial?
Não há prazo fixo; decisões urgentes podem sair em 48–72 horas, mas muitas varas levam 5–15 dias, especialmente se for necessário ouvir o credor. A petição deve demonstrar risco de paralisação da atividade.
É possível substituir o depósito por seguro garantia ou fiança bancária?
Sim. Seguro garantia e fiança bancária são alternativas aceitas, desde que a apólice ou carta tenham condições processuais adequadas e o juiz entenda que protegem o crédito do exequente.
Como comprovar que parte do saldo é indisponível (recebíveis cedidos, CCB)?
Junte contratos, extratos recentes, relatórios de operações e demonstrativos de cessão de recebíveis ou CCBs. Documentos que mostram vinculação de valores permitem limitar ou substituir a penhora.