Banco está cobrando sua empresa por contrato assinado por ex-sócio? Veja o que fazer nos próximos 30 dias
Se o banco usa uma confissão de dívida ou uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) assinada por ex-sócio para executar a sua empresa, a reação precisa começar imediatamente. O objetivo é impedir que o SisbaJud paralise o caixa e demonstrar, com documentos, que a empresa atual não assumiu aquela obrigação.
O caso exige separar três perguntas: quem assinou o título, qual empresa aparece como devedora e se houve sucessão empresarial comprovada. A resposta não está apenas no contrato social; ela depende também da documentação contábil, dos contratos e da movimentação financeira.
Dias 1 a 5: descubra o que está sendo cobrado e proteja o caixa
1. Obtenha o processo e o título executado
Em até 24 ou 48 horas, reúna a cópia integral da execução e confira:
- número do processo e vara responsável;
- petição inicial apresentada pelo banco;
- CCB, confissão de dívida, aditivos e contratos anteriores;
- eventual instrumento de cessão do crédito;
- valor atualizado, juros, tarifas e garantias indicados na cobrança.
Compare o CNPJ, a razão social e a data de assinatura do título com os dados atuais da empresa. Um exemplo: a CCB foi assinada em março de 2021 pela “Alfa Comércio Ltda.”, mas a execução é contra a “Beta Logística Ltda.”, constituída depois e com outro quadro societário. Essa diferença precisa aparecer logo na primeira manifestação ao juiz.
2. Peça a suspensão ou a limitação dos bloqueios
Com os documentos reunidos, o advogado pode pedir tutela de urgência no próprio processo ou em medida autônoma, conforme o caso. Os pedidos podem incluir a suspensão provisória da execução, a liberação de valores essenciais e a limitação dos bloqueios via SisbaJud.
O pedido precisa mostrar o risco concreto. Anexe folha de pagamento, guias de impostos, extratos, contratos com clientes e despesas indispensáveis. Se a empresa recebe R$ 300 mil por mês e precisa de R$ 240 mil para folha, tributos e fornecedores, o bloqueio integral não pode ser tratado como simples restrição financeira.
3. Discuta o percentual da penhora de faturamento
A penhora de faturamento deve preservar a continuidade da atividade e não pode transformar a execução em fechamento forçado da empresa. O percentual depende da margem, dos custos e das demais garantias, por isso não existe um limite automático aplicável a todos os casos.
Na prática, a empresa deve apresentar uma demonstração objetiva do fluxo de caixa. Um pedido de penhora de 20% do faturamento, por exemplo, precisa esclarecer se esse percentual incide sobre a receita bruta ou sobre o resultado efetivamente disponível. O artigo sobre os primeiros 10 dias da penhora de faturamento traz orientações complementares: veja o passo a passo.
4. Avalie seguro-garantia ou depósito judicial
O seguro-garantia judicial pode substituir medidas sobre o caixa, desde que seja aceito pelo juízo e cubra o valor exigido nas condições adequadas. A apólice costuma considerar o débito atualizado e os encargos previstos, conforme a análise do caso e a decisão judicial.
Também pode ser avaliado o depósito judicial, inclusive de forma negociada. A empresa deve comparar o custo da garantia com o prejuízo de ter recebíveis, contas bancárias ou faturamento bloqueados. Há um material específico sobre seguro-garantia em execução fundada em CCB: consulte aqui.
Dias 7 a 15: prove que a empresa atual não assumiu a dívida
Documentos que mostram a saída do ex-sócio
Separe as alterações contratuais registradas na Junta Comercial, o distrato ou acordo de retirada, a ficha cadastral simplificada e o quadro societário atual. Também reúna balanços e demonstrações de resultado posteriores à saída.
Esses documentos ajudam a responder uma alegação comum do banco: a de que houve sucessão informal ou confusão patrimonial. A alteração contratual isolada pode não bastar se houver sinais de transferência de clientes, ativos, funcionários ou operações entre as empresas.
Mostre como a empresa funciona hoje
- atas que aprovaram a retirada e a nova administração;
- procurações revogadas ou encerradas;
- contratos atuais com clientes e fornecedores;
- registros contábeis da empresa após a saída;
- extratos que não indiquem transferências sistemáticas ao ex-sócio;
- comprovantes de que os ativos, funcionários e operações pertencem à empresa atual.
Não altere documentos, não transfira patrimônio às pressas e não crie uma conta para esconder recebimentos. Medidas sem justificativa empresarial podem reforçar a acusação de fraude ou confusão patrimonial.
Embargos à execução ou exceção de pré-executividade?
Os embargos à execução são a via adequada para discutir a cobrança de forma ampla, desde que observados o prazo e os requisitos do processo. A exceção de pré-executividade pode ser utilizada para matérias que o juiz pode reconhecer sem produção complexa de provas, como ilegitimidade evidente demonstrada por documentos.
A defesa pode sustentar que a empresa atual não consta como devedora na CCB, não assinou a confissão ou não assumiu formalmente o débito. Também pode apontar que o banco não comprovou sucessão empresarial, transferência de fundo de comércio ou confusão entre os patrimônios.
Revise a CCB ou a confissão de dívida antes de negociar
Confira assinatura, poderes e valores
Verifique quem assinou pela empresa na data do contrato e se essa pessoa tinha poderes conforme o contrato social vigente. Separe a assinatura do representante da empresa da assinatura pessoal do ex-sócio como avalista ou fiador.
Compare o contrato original, os aditivos e a petição de execução. Diferenças no principal, nas datas de vencimento, nos juros ou nas tarifas podem indicar excesso de cobrança ou erro no cálculo.
Analise a cadeia de cessão do crédito
Quando o credor não é o banco que firmou o contrato, é preciso conferir o documento que demonstra a cessão e a origem do saldo. Também devem ser verificadas a comunicação ao devedor e a correspondência entre o valor cedido e o valor executado.
Se a cadeia documental não permitir identificar quem é o titular do crédito ou como o saldo foi calculado, a legitimidade do exequente pode ser questionada.
Juros, anatocismo e tarifas
Uma planilha deve separar principal, juros remuneratórios, juros de mora, multa, tarifas, seguros e demais encargos. Depois, compare a taxa contratada com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central para a mesma modalidade e período.
A comparação não prova, sozinha, que os juros são abusivos. Ela indica onde a cobrança precisa ser examinada. Também deve ser verificado se houve capitalização de juros e se ela foi pactuada de modo válido para aquela operação.
Aval e fiança do ex-sócio: o que pode mudar a responsabilidade
A saída do quadro societário não apaga automaticamente um aval ou uma fiança assinados pelo ex-sócio. A responsabilidade depende do contrato, da garantia prestada e das alterações posteriores na dívida.
Confira se houve nova CCB, renegociação, aumento do saldo, mudança do prazo ou substituição da obrigação sem anuência do garantidor. Uma alteração relevante pode abrir discussão sobre a extensão da garantia, especialmente quando aumentou o risco originalmente assumido.
A empresa atual também pode contestar a cobrança contra si se não assinou a obrigação. A responsabilidade pessoal do ex-sócio, quando existente, não transforma automaticamente a empresa posterior em devedora.
Como reagir ao SisbaJud sem criar outro problema
O SisbaJud pode alcançar contas bancárias e valores recebidos por meios eletrônicos. Quando o bloqueio atingir salários, tributos, fornecedores ou recebíveis necessários à entrega de produtos, apresente extratos e comprovantes que identifiquem a origem e a destinação dos valores.
Também é possível pedir a substituição da penhora por seguro-garantia, imóvel, veículo ou outro bem aceito pelo juízo. A proposta precisa ser suficiente, identificável e compatível com o valor da execução.
Organizar contas de recebimento e pagamento pode ajudar a controlar o fluxo financeiro, desde que a operação tenha finalidade empresarial, seja registrada na contabilidade e não sirva para ocultar ativos. Não direcione pagamentos para contas de terceiros nem faça transferências sem documentação.
Negocie com números e sem reconhecer uma dívida incorreta
A negociação pode começar enquanto a defesa tramita, mas não assine uma nova confissão antes de revisar o saldo e as garantias. Uma dívida executada de R$ 800 mil pode ser discutida com entrada de R$ 80 mil, prazo de 36 parcelas e garantia alternativa, desde que a empresa consiga cumprir o fluxo proposto.
O acordo deve indicar o valor reconhecido, os encargos, a forma de pagamento e o que acontecerá com a execução. Inclua, quando possível, cláusula de suspensão de bloqueios enquanto as parcelas estiverem em dia e peça a homologação judicial.
Checklist dos próximos 30 dias
Dias 1 a 3
- Obter a execução, a CCB, a confissão e os aditivos.
- Separar as alterações contratuais que comprovam a saída do ex-sócio.
- Identificar bloqueios já realizados e despesas essenciais ameaçadas.
Dias 4 a 10
- Montar o dossiê societário, contábil e bancário.
- Avaliar embargos à execução ou exceção de pré-executividade.
- Solicitar cotações de seguro-garantia e calcular o custo de cada alternativa.
Dias 11 a 20
- Requerer a substituição ou limitação da penhora, se cabível.
- Apresentar planilha de juros e encargos.
- Enviar proposta escrita de renegociação, sem aceitar saldo não conferido.
Dias 21 a 30
- Acompanhar decisões sobre bloqueios e tutelas.
- Pedir liberação de valores necessários à operação, com prova documental.
- Mapear todos os contratos bancários, garantias e vencimentos para reestruturar o passivo.
O que fazer hoje
Baixe a íntegra do processo, reúna o contrato social de cada alteração e identifique exatamente qual CNPJ aparece no título e na execução. Com esse material, um advogado especializado em direito bancário empresarial poderá definir se a prioridade é desbloquear o caixa, contestar a legitimidade da cobrança, revisar o saldo ou negociar com o banco.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
O que é necessário para suspender bloqueios via SisbaJud rapidamente?
É preciso obter a íntegra da execução e do título, demonstrar documentalmente as despesas essenciais (folha, tributos, fornecedores) e pedir tutela de urgência ou medida autônoma com provas do risco de paralisação do negócio.
A saída do ex-sócio do contrato social extingue a responsabilidade por aval ou fiança?
Não automaticamente. A responsabilidade pessoal do garantidor persiste salvo se houve liberação expressa ou alteração do contrato sem anuência do avalista; alterações relevantes do débito podem justificar discussão sobre a extensão da garantia.
Quando é melhor optar por embargos à execução ou exceção de pré-executividade?
Embargos são adequados para discutir a cobrança em profundidade com produção de provas; exceção de pré-executividade serve para matérias de legitimidade ou nulidades evidentes que possam ser reconhecidas sem dilação probatória.
É viável substituir bloqueio por seguro-garantia ou depósito judicial?
Sim, se o juiz admitir e a garantia cobrir o valor atualizado; a empresa deve comparar o custo do seguro ou do depósito com o prejuízo do bloqueio para decidir a alternativa mais vantajosa.