Aval e fiança: o sócio pode gerar bloqueio das contas da empresa?

Entenda quando o aval ou a fiança permitem o bloqueio do CNPJ e como contestar penhora de faturamento em execuções bancárias.

O aval do sócio permite bloquear as contas da empresa?

Não automaticamente. O aval e a fiança são garantias pessoais: em regra, o sócio responde com o próprio patrimônio, enquanto a empresa responde por dívidas que assumiu em seu nome.

A resposta depende do contrato e de quem aparece como devedor. Se a Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi assinada pela “Metalúrgica Alfa Ltda.” como devedora principal e Carlos assinou como avalista, o banco pode cobrar a empresa e o sócio, observados os limites do título. Se a dívida está somente no CPF de Carlos, sem participação da empresa, o banco não pode atingir o CNPJ apenas porque ele é sócio.

Quando o banco pode pedir penhora do faturamento

A penhora de faturamento não ocorre só porque existe uma dívida bancária. Mesmo quando a empresa é executada, o juiz costuma avaliar se outras tentativas de penhora foram feitas, se existem bens livres e se a medida preserva o funcionamento do negócio.

Imagine uma distribuidora com faturamento mensal de R$ 180 mil. Uma ordem que retenha toda a receita pode impedir o pagamento de salários, tributos, aluguel e fornecedores. Por isso, quando admite a medida, o juiz pode fixar percentual e determinar acompanhamento da movimentação financeira.

O percentual não é automático nem tem um valor único aplicável a todos os casos. A empresa precisa apresentar fluxo de caixa, folha de pagamento, despesas essenciais e contratos em andamento para mostrar quanto consegue pagar sem paralisar as operações.

A situação é diferente quando o título está apenas no CPF do sócio. Nesse caso, o banco deve demonstrar algum vínculo jurídico entre a empresa e a dívida. Sem contrato assinado pelo CNPJ, a defesa pode alegar que houve tentativa de ampliar a execução para alcançar patrimônio de terceiro.

O primeiro passo é conferir a CCB, o termo de confissão de dívida, o borderô de desconto e o cadastro da operação. Veja quem consta como devedor principal, quais garantias foram dadas e se o CNPJ aparece no documento.

Exemplo de bloqueio indevido do CNPJ

João, sócio da “Transportadora Rota Sul Ltda.”, assina uma CCB de R$ 300.000,00 apenas em seu nome. Na execução, o banco pede bloqueio das contas da transportadora e penhora do faturamento.

A empresa pode contestar a medida demonstrando que:

  • não consta como devedora na CCB;
  • não assinou contrato de garantia envolvendo seu faturamento;
  • não integra o polo passivo da execução;
  • não houve pedido nem decisão de desconsideração da personalidade jurídica.

A defesa deve destacar que a empresa tem personalidade e patrimônio próprios. O fato de João ser sócio e avalista não transforma, por si só, a transportadora em devedora.

Já se a transportadora assinou a CCB como devedora principal, a discussão muda. O banco poderá tentar atingir o patrimônio da empresa, mas a defesa ainda pode questionar excesso, falta de proporcionalidade, ausência de tentativa de outros meios e risco de paralisação.

Para entender os critérios aplicáveis à medida, consulte também penhora de faturamento: quando o banco pode usar receitas empresariais.

Quais documentos ajudam a derrubar ou limitar a penhora

A alegação de que o bloqueio foi errado precisa vir acompanhada de documentos. Apenas afirmar que a dívida é do sócio raramente resolve o problema.

  • CCB, confissão de dívida, termo de aval, borderô e demais documentos da operação;
  • cópia do título com destaque para o CPF e o CNPJ indicados;
  • contrato social e últimas alterações;
  • extratos bancários da empresa dos últimos seis meses;
  • DRE, balancetes e fluxo de caixa projetado;
  • comprovantes de folha, tributos, aluguel e pagamentos a fornecedores;
  • intimações judiciais e comunicações enviadas pelo banco.

Os extratos podem mostrar, por exemplo, que a conta bloqueada recebe R$ 70 mil por mês, mas precisa pagar R$ 42 mil de folha, R$ 11 mil de tributos e R$ 9 mil a fornecedores essenciais. Esses números ajudam o juiz a medir o efeito real da constrição.

O que fazer depois de um bloqueio via SisbaJud

Se o SisbaJud bloqueou uma conta da empresa por dívida atribuída ao sócio, comunique imediatamente o advogado responsável pela execução. O prazo para reagir depende do ato processual e da forma da intimação; não espere semanas para reunir os documentos.

A defesa costuma ser apresentada ao próprio juízo da execução, com pedido de desbloqueio e suspensão de novas ordens contra o CNPJ. Conforme a fase do processo, podem ser cabíveis embargos à execução, impugnação ou manifestação específica contra a constrição.

A petição deve anexar o título completo e explicar, sem rodeios, por que o CNPJ não é devedor ou por que o valor bloqueado compromete a atividade. Também pode pedir:

  • desbloqueio das contas da empresa;
  • liberação de valores já retidos;
  • proibição de novas ordens contra contas que não pertencem ao executado;
  • produção de prova contábil, quando os números forem discutidos;
  • substituição da medida por seguro garantia judicial ou bem específico;
  • limitação da penhora a percentual compatível com o caixa, se a empresa for devedora.

Se o banco alegar confusão patrimonial, a empresa deve apresentar sua contabilidade e explicar as transferências questionadas. Dependendo da controvérsia, uma perícia contábil pode rastrear receitas, pagamentos e retiradas dos sócios.

Também é possível questionar bloqueios direcionados a empresas que não assinaram o contrato. Nessa situação, o banco precisa explicar o vínculo jurídico de cada CNPJ atingido, em vez de pedir uma busca genérica por contas relacionadas ao grupo econômico. Veja também desbloqueio BacenJud entre empresas do mesmo grupo.

Como negociar sem aceitar um bloqueio permanente

A negociação pode ocorrer paralelamente à defesa judicial. Ela deve partir de números que a empresa consiga cumprir, não de uma parcela escolhida apenas para suspender a cobrança por alguns dias.

  • indique o valor disponível para entrada;
  • apresente parcelas compatíveis com o fluxo de caixa;
  • ofereça, se possível, garantia específica, como veículo, máquina ou imóvel;
  • peça a suspensão formal das medidas executivas durante o acordo;
  • defina no documento quais contas e bens ficam fora da constrição;
  • registre o que acontece se houver atraso ou quitação antecipada.

Se o banco propuser retenção de 30% do faturamento, peça uma simulação com os últimos meses. Uma empresa que fatura R$ 100 mil e tem despesas operacionais de R$ 92 mil não consegue entregar R$ 30 mil sem interromper a atividade.

Não confie em promessa verbal de gerente ou representante. A suspensão do SisbaJud, a liberação de valores e as condições de pagamento precisam constar do acordo assinado.

Como reduzir riscos antes de assinar outro contrato

Mantenha contas, cartões, pagamentos e registros contábeis da empresa separados dos negócios pessoais dos sócios. Pagar a escola do filho pela conta PJ ou transferir receitas da empresa para a conta pessoal sem justificativa cria dificuldades desnecessárias em uma futura cobrança.

Antes de assinar uma nova CCB ou confissão de dívida, confira:

  • quem é o devedor principal;
  • se o aval cobre apenas aquela operação ou também dívidas futuras;
  • se há responsabilidade solidária;
  • quais tarifas e encargos serão cobrados;
  • se existe previsão de garantia sobre recebíveis ou faturamento;
  • quais bens poderão ser executados em caso de inadimplência.

Garantias reais específicas, como uma máquina ou um imóvel determinado, podem ser preferíveis à exposição ampla do patrimônio pessoal. Holding patrimonial, seguro e planejamento sucessório também podem fazer parte de uma estrutura lícita, mas não devem ser usados para retirar bens quando a dívida já existe ou está prestes a ser cobrada.

O que enviar ao advogado nas próximas 24 horas

Separe a CCB e todos os aditivos, o termo de aval ou fiança, o contrato social, os extratos dos últimos seis meses, a DRE, o fluxo de caixa, a folha de pagamento, os comprovantes de tributos e a intimação judicial.

Informe também a data e o valor do bloqueio, quais contas foram atingidas e quais pagamentos vencem nos próximos dias. Com esse material, o advogado poderá verificar se a dívida pertence à empresa, contestar a constrição ou pedir uma limitação que preserve a operação.

Não transfira ativos às pressas nem movimente valores para ocultá-los. Se houve bloqueio, procure orientação sobre a medida adequada e formalize qualquer negociação com o banco antes de aceitar novas garantias.

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Perguntas frequentes

O avalista responde antes da empresa?

O aval é garantia pessoal: o avalista é responsável pelo pagamento quando o devedor principal não cumpre a obrigação. Entretanto, se a empresa for devedora principal, o credor pode cobrar tanto a empresa quanto o avalista, observados limites contratuais e processuais.

A assinatura do sócio no contrato implica confusão patrimonial automática?

Não. A mera assinatura do sócio como avalista não cria, por si só, confusão patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme critérios do juiz.

Quais medidas evitar após bloqueio para não agravar a situação?

Não movimente valores para ocultação nem transfira bens precipitadamente. Informe imediatamente o advogado e reúna documentos; ações precipitadas podem caracterizar fraude e prejudicar a defesa.

Quando é possível limitar a penhora do faturamento?

O juiz pode limitar a penhora a um percentual que preserve a continuidade da empresa, com base em demonstrações contábeis (fluxo de caixa, folha, tributos). A empresa deve apresentar documentos que comprovem a necessidade de manutenção das atividades.

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