O banco pode cobrar juros maiores do que os previstos na CCB?
Não. Se a instituição financeira cobra, na execução, juros superiores aos previstos na Cédula de Crédito Bancário (CCB), você pode contestar o excesso e pedir a correção do débito. A discussão costuma ser apresentada em embargos à execução, impugnação ou, quando a matéria puder ser provada apenas com documentos, por exceção de pré-executividade.
A empresa precisa demonstrar o erro com a CCB completa, os aditivos, os extratos e uma memória de cálculo verificável. Um exemplo: se o contrato prevê 2,50% ao mês, mas a planilha do banco utiliza taxa efetiva de 3,20% ao mês, a diferença deve aparecer mês a mês, com indicação do saldo afetado.
Também podem ser questionadas a capitalização não prevista, tarifas lançadas sem suporte contratual, comissão de permanência cobrada de modo incompatível com o contrato e encargos calculados sobre uma base incorreta. O juiz pode determinar perícia contábil, limitar a penhora ao valor efetivamente devido ou reduzir bloqueios via SisbaJud.
O prazo exige atenção. Em regra, os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis, conforme o momento processual previsto no Código de Processo Civil, normalmente contado após a juntada do comprovante da citação, e não simplesmente depois da penhora. A contagem precisa ser conferida no processo concreto. A exceção de pré-executividade não substitui automaticamente os embargos e tem alcance mais restrito.
Quais documentos a empresa deve reunir antes de contestar a dívida?
Organize os documentos em uma pasta única, com arquivos legíveis e em ordem cronológica. A falta de um aditivo ou de um extrato pode dificultar a reconstrução do saldo.
Contrato, garantias e histórico da dívida
- CCB original, assinada pela empresa e pelos avalistas;
- Aditivos, renegociações e repactuações de prazo, taxa ou garantia;
- Planilha de débito apresentada pelo banco na execução;
- Extratos da conta-corrente, conta de capital de giro ou conta vinculada à operação;
- Boletos, TEDs, comprovantes de débito automático e outros pagamentos;
- Contratos de aval, fiança, alienação fiduciária ou outras garantias ligadas à operação.
O que conferir na CCB
- Taxa de juros remuneratórios mensal e anual;
- Periodicidade da capitalização: diária, mensal, anual ou outra;
- Índice de correção, como CDI ou IPCA, quando houver;
- Multa, juros de mora, comissão de permanência e demais encargos de inadimplência;
- Tarifas, seguros e despesas administrativas previstos no contrato.
Separe as páginas que tratam de juros, inadimplência, tarifas e garantias. Marque as cláusulas relevantes e preserve também o documento completo. Uma imagem isolada da página de juros, sem identificação da CCB, pode gerar discussão sobre qual contrato está sendo analisado.
Como demonstrar o excesso de execução com uma planilha confiável?
1. Reproduza os parâmetros do contrato
A planilha deve começar pela data de liberação do crédito, pelo valor efetivamente disponibilizado e pelas datas de cada pagamento. Em seguida, registre a taxa pactuada, o índice de atualização, a periodicidade da capitalização e os encargos aplicáveis à inadimplência.
Não misture juros remuneratórios com juros de mora. São rubricas diferentes e devem aparecer em linhas separadas. Também não aplique automaticamente uma taxa diária ou juros sobre juros sem verificar o que foi contratado.
2. Monte uma tabela por período
Uma estrutura útil contém:
- Data do lançamento ou do pagamento;
- Saldo anterior;
- Juros remuneratórios do período;
- Correção monetária, se contratada;
- Encargos de mora, somente quando cabíveis;
- Pagamentos e amortizações;
- Saldo final.
Se o contrato prevê capitalização mensal, a conta deve respeitar essa periodicidade. Se não há previsão expressa para determinada forma de capitalização, o cálculo precisa separar o encargo questionado e explicar por que ele não deve compor o saldo.
3. Compare os dois cálculos
Apresente, lado a lado, a memória do banco e a memória da empresa. Por exemplo:
- Valor cobrado na execução: R$ 1.200.000,00;
- Valor apurado com a taxa e os encargos contratuais: R$ 950.000,00;
- Diferença questionada: R$ 250.000,00;
- Redução teórica: aproximadamente 20,8%.
O percentual, sozinho, não prova o erro. Ele apenas mostra o impacto financeiro. A prova está na sequência dos lançamentos e na ligação entre cada valor e a cláusula contratual correspondente.
4. Retire os encargos sem suporte contratual
- Juros superiores à taxa prevista;
- Anatocismo ou capitalização sem previsão expressa na CCB;
- Tarifas ocultas e despesas administrativas não contratadas;
- Comissão de permanência calculada em desacordo com o ajuste, tema tratado também na comissão de permanência em CCB PJ;
- Encargos repetidos sobre a mesma base.
O resultado deve indicar o saldo que a empresa reconhece como devido e o valor que permanece controvertido. Essa distinção é mais útil do que apresentar apenas uma alegação genérica de “juros abusivos”.
Como pedir a revisão do débito ao banco?
Antes ou durante a execução, a empresa pode enviar uma notificação formal à instituição financeira. O documento deve identificar a CCB pelo número, data, empresa e CNPJ, explicar a divergência e anexar a planilha comparativa.
Um pedido objetivo pode informar: “a CCB prevê juros de 2,50% ao mês, mas a planilha apresentada na execução utiliza 3,20% ao mês entre janeiro e setembro de 2025”. Se houver capitalização ou tarifa questionada, indique o período e o lançamento correspondente.
Peça resposta em prazo definido, como 10 dias úteis, e solicite a memória detalhada utilizada pelo banco. Envie a notificação por meio que permita comprovar o recebimento e guarde a resposta, inclusive eventual recusa.
A negociação pode envolver recálculo bilateral, parcelamento do saldo reconhecido ou suspensão temporária de bloqueios enquanto as planilhas são conferidas. O banco pode aceitar apenas parte do ajuste. Nesse caso, registre qual valor foi reconhecido e qual continua em disputa.
O que pedir ao juiz na execução bancária?
Nos embargos, na impugnação ou na exceção cabível, os pedidos dependem da fase do processo e da garantia existente. Entre as medidas possíveis estão:
- Reconhecimento do excesso de execução;
- Apresentação, pelo banco, da memória discriminada do débito;
- Produção de perícia contábil;
- Limitação ou redução da penhora ao valor efetivamente devido;
- Abatimento de pagamentos e valores cobrados a maior;
- Depósito ou garantia do valor incontroverso, quando processualmente adequado;
- Tutela para impedir bloqueio desproporcional sobre contas, recebíveis ou faturamento.
A discussão pode afetar medidas como a penhora de faturamento e os bloqueios pelo SisbaJud. Uma ordem que retira R$ 80.000,00 da conta de uma empresa com folha de R$ 60.000,00 não é analisada apenas pelo valor da dívida: o fluxo de caixa e a continuidade da atividade também entram na avaliação judicial.
Quais erros enfraquecem a defesa da empresa?
- Apresentar planilha sem fórmula, taxa, período e fonte dos dados;
- Usar apenas extratos parciais e deixar de juntar a CCB e os aditivos;
- Confundir juros remuneratórios, juros de mora, multa e comissão de permanência;
- Alegar “juros abusivos” sem apontar a taxa contratada e a taxa efetivamente aplicada;
- Ignorar tarifas ou seguros lançados na conta sem verificar a cláusula correspondente;
- Perder o prazo processual para apresentar embargos;
- Esperar a penhora de bens essenciais para só então procurar os documentos.
Quais resultados podem ocorrer?
O banco pode aceitar o recálculo e reduzir uma cobrança de R$ 1.200.000,00 para R$ 950.000,00. Também pode haver decisão parcial: após perícia, o valor de R$ 1.000.000,00 pode cair para R$ 820.000,00, sem que todos os argumentos da empresa sejam acolhidos.
O juiz também pode manter a execução se entender que a taxa foi contratada de forma válida e que o cálculo está correto. Nesse cenário, a empresa ainda pode avaliar recurso, acordo, substituição de garantia ou parcelamento, conforme o processo e sua capacidade de pagamento.
Se houver aval, fiança, alienação fiduciária ou risco de busca e apreensão de máquinas, veículos e outros bens empresariais, a análise não deve ficar restrita à planilha. É preciso revisar também a garantia, a titularidade do bem e os efeitos da medida sobre a operação.
O que fazer agora se a empresa recebeu uma execução bancária?
Reúna a CCB, os aditivos, os extratos, os comprovantes de pagamento e a planilha juntada pelo banco. Depois, confirme no processo a data da citação, da penhora ou do bloqueio e peça uma análise do prazo de defesa.
Com esses documentos, um advogado especializado em direito bancário empresarial poderá comparar o débito, avaliar a garantia, calcular o valor incontroverso e definir entre negociação, embargos à execução ou outra medida. O atendimento do escritório é 100% digital para empresas em todo o Brasil, sem promessa de resultado e dentro dos limites éticos da advocacia.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?
Embargos à execução são a defesa plena contra o débito em execução e devem ser apresentados no prazo processual (em regra 15 dias úteis). A exceção de pré-executividade é medida mais limitada usada quando a questão é matéria de ordem pública provável por documentos, sem necessidade de garantia imediata.
O banco é obrigado a enviar a memória de cálculo quando solicitada?
Sim, o juiz pode determinar que o banco apresente a memória discriminada do débito. Se houver resistência, a ausência de memória detalhada pode justificar pedido de perícia contábil para apurar o valor correto.
A capitalização (anatocismo) só é vedada quando não estiver prevista na CCB?
A capitalização exige previsão contratual expressa; na falta dessa previsão, a cobrança de juros sobre juros pode ser contestada e excluída dos cálculos. A análise depende das cláusulas da CCB e da prática aplicada pelo banco.
Como agir se houver bloqueio de contas via SisbaJud afetando a operação da empresa?
Peticione ao juízo demonstrando o impacto no fluxo de caixa e pedindo limitação do bloqueio ao valor incontroverso ou substituição por outra garantia. Paralelamente, apresente planilha e documentos que comprovem excesso de execução.