Como pedir a liberação parcial do faturamento bloqueado pelo SisbaJud
Se o SisbaJud bloqueou a conta operacional da sua empresa e a folha vence nos próximos dias, você pode pedir ao juiz a liberação parcial do dinheiro. O pedido precisa indicar um valor exato, a data dos pagamentos e documentos que mostrem que o bloqueio ameaça salários, férias, 13º e encargos.
A solicitação costuma ser feita no próprio processo de execução bancária ou fiscal. O juiz não libera o dinheiro apenas porque a empresa afirma estar em dificuldade: ele precisa enxergar urgência, necessidade comprovada e uma medida proporcional ao bloqueio.
Como provar que o bloqueio ameaça a folha
Troque afirmações genéricas por uma conta simples. A empresa “Metalúrgica Alfa Ltda.”, por exemplo, tem faturamento médio de R$ 400.000,00 nos últimos três meses. A folha normal é de R$ 200.000,00, mas sobe para R$ 320.000,00 em dezembro com férias, 1/3 constitucional, 13º proporcional e encargos.
Em 25/11, o SisbaJud bloqueou R$ 300.000,00 justamente na conta usada para receber clientes e pagar empregados. A petição deve explicar que, sem a liberação de R$ 320.000,00, a empresa não conseguirá pagar a folha na data prevista.
Separe, pelo menos:
- extratos bancários dos últimos três meses;
- folha de pagamento, com valores individuais e datas de vencimento;
- cálculo de férias, 1/3, 13º e encargos;
- fluxo de caixa atualizado;
- prova de que a conta bloqueada é usada para faturamento e folha.
O objetivo é permitir uma leitura rápida: “a empresa precisa de R$ 320.000,00 até determinada data para pagar tantos empregados; o bloqueio atingiu a única conta disponível”.
Peça apenas o valor necessário
O pedido mais defensável não é o desbloqueio total. Você pode requerer, por exemplo, a liberação de R$ 285.700,00 para a folha de dezembro, o desbloqueio temporário da conta usada exclusivamente para pagamentos ou a autorização para quitar diretamente salários, INSS e FGTS mediante alvará.
Outra possibilidade é pedir a liberação de até 30% do faturamento mensal, por 30 a 60 dias, exclusivamente para folha e encargos. A medida deve preservar o restante da garantia da execução.
Também é possível propor controles: prestação de contas quinzenal, depósito de parte do dinheiro em conta judicial ou bloqueio automático dos valores que excederem o necessário para a folha. Quanto mais delimitado for o pedido, menor a aparência de que a empresa pretende simplesmente retirar o dinheiro do alcance do credor.
Quando pedir decisão sem ouvir o banco
Se a folha vence em cinco dias e o bloqueio atingiu todo o caixa, o advogado pode pedir tutela de urgência ex parte, ou seja, antes de o banco se manifestar. A petição deve informar a data de pagamento, o valor exato e o risco de atraso salarial ou paralisação das atividades.
Com prazo de 20 dias, pode ser mais adequado pedir a intimação imediata do exequente, sem abrir mão da urgência. O juiz avaliará a prova documental e o risco de o atraso causar dano difícil de reparar.
Quanto pedir e por quanto tempo
Inclua somente despesas ligadas à folha
A planilha pode reunir:
- salários do mês;
- férias e 1/3 constitucional;
- 13º proporcional, quando o vencimento coincidir com o período;
- INSS e FGTS;
- FGTS rescisório, se houver desligamentos já programados.
Um título como “Empresa Beta — folha especial de dezembro de 2026 — R$ 285.700,00” ajuda a mostrar que se trata de uma necessidade pontual. Separe salários, férias e encargos em linhas diferentes, com datas de pagamento e documentos de apoio.
Use um prazo curto e aceite fiscalização
Um pedido de 30 a 60 dias, acompanhado de prestação de contas a cada 15 dias, costuma ser mais coerente do que uma autorização sem prazo. A empresa pode se comprometer a enviar comprovantes de salários, férias e encargos e a apresentar nova projeção de caixa antes de pedir prorrogação.
Também ajuda informar que a empresa iniciará negociação de parcelamento ou reestruturação do passivo com o banco. A liberação não substitui a solução da dívida.
Documentos que dão velocidade ao pedido
Informações financeiras e societárias
- contrato social e alterações;
- comprovante de inscrição no CNPJ e quadro societário;
- DRE simplificada dos últimos três meses;
- fluxo de caixa atualizado, preferencialmente assinado pelo contador;
- extratos que identifiquem entradas de clientes e pagamentos da folha.
Provas das obrigações trabalhistas
- folha de salários, férias e 13º;
- lista de empregados e valores individuais;
- recibos de pagamentos anteriores;
- escala e avisos de férias assinados;
- guias recentes de INSS e FGTS;
- comunicações sobre as datas de pagamento.
Provas do bloqueio
- decisão que determinou o bloqueio via SisbaJud;
- certidão ou comprovante da penhora;
- extratos com o valor atingido;
- histórico de movimentação da conta bloqueada.
Um parecer contábil simples pode organizar o conjunto. O contador pode declarar: “Para o pagamento de salários, férias e encargos de 30 empregados em dezembro de 2026, a empresa necessita de R$ 285.700,00, conforme planilha anexa.”
Argumentos jurídicos que devem aparecer na petição
Menor onerosidade sem retirar a garantia do credor
O Código de Processo Civil permite discutir o meio menos gravoso ao devedor, desde que a execução continue útil ao credor. A empresa não deve sustentar que a dívida deixou de existir. Deve mostrar que o bloqueio integral impede a geração da receita usada para pagar empregados e, com isso, reduz a própria capacidade de quitar a execução.
O pedido pode ser relacionado à proteção dos trabalhadores, mas sem transformar esse argumento em discurso abstrato. Informe quantos empregados serão afetados, qual é o valor da folha e qual pagamento vence em cada data.
Há decisões que admitem a liberação pontual de valores para folha em bloqueios SisbaJud e penhoras de faturamento quando a necessidade é comprovada. Sobre o impacto da penhora no caixa, veja penhora de faturamento: como calcular o impacto no caixa.
Ofereça uma garantia alternativa
A proposta ganha força quando a empresa apresenta outra forma de proteger o crédito, como caução de imóvel, veículo ou estoque documentado, seguro-garantia judicial, fiança bancária, cessão de recebíveis ou parcelamento com entrada futura.
Se a execução envolve discussão sobre juros abusivos, anatocismo, tarifas ou encargos de uma Cédula de Crédito Bancário, isso pode ser informado quando houver ação revisional ou documentos que sustentem a controvérsia. Veja também CCB juros compostos: o banco pode cobrar na execução?.
Erros que costumam derrubar a liminar
Não apresentar números
“O bloqueio impede o pagamento dos funcionários” não mostra quanto deve ser liberado nem quando. Sem extratos, folha e planilha, o juiz não consegue medir o risco.
Pedir todo o dinheiro de volta
O desbloqueio integral, sem justificativa específica, pode parecer tentativa de esvaziar a penhora. Vincule o valor à folha, aceite fiscalização e preserve a penhora sobre o excedente.
Ignorar a posição do banco
O exequente provavelmente alegará inadimplência, risco de desvio e ausência de garantia. Antecipe a resposta: ofereça prestação de contas, mantenha outros ativos constritos e proíba expressamente o uso do dinheiro para despesas estranhas à folha.
Perder o prazo do plantão
Em feriados prolongados, verifique as regras do Tribunal local. Se o pagamento vence em 24 a 72 horas, informe a data na primeira página, identifique o bloqueio e direcione o pedido ao plantão conforme o procedimento do tribunal.
O que fazer depois da decisão
Se a liminar for concedida, confirme a comunicação ao banco, acompanhe o alvará e guarde cada comprovante. Apresente a prestação de contas no prazo fixado; se não houver prazo, faça isso mesmo assim para demonstrar a destinação do dinheiro.
Se o pedido for negado ou deferido apenas em parte, avalie medidas imediatas: antecipação de recebíveis de cartões ou duplicatas, cessão de créditos com pagamento direto aos empregados e linhas emergenciais para folha, quando disponíveis e economicamente viáveis.
Ao mesmo tempo, inicie uma negociação com o banco. Uma proposta pode combinar liberação parcial, primeira parcela em 30 a 60 dias e parcelamento compatível com o fluxo projetado para os próximos 3 a 6 meses.
Proteção patrimonial exige cuidado
O empresário que assinou aval ou fiança em CCBs precisa revisar sua exposição pessoal. Separação patrimonial, reorganização societária e proteção de bens de família podem ser analisadas, mas qualquer transferência feita para frustrar credores pode gerar problemas graves. A análise deve ocorrer antes de movimentar bens.
Orientação prática para o empresário
Entregue ao advogado, no mesmo dia, a decisão do SisbaJud, os extratos, a folha, o fluxo de caixa e as datas de vencimento. Não transfira valores, venda bens ou prometa pagamentos aos empregados sem orientação, e mantenha o dinheiro eventualmente liberado separado para salários, férias e encargos.
Uma liminar pode sair em 24 a 72 horas no plantão, mas o prazo depende do tribunal, da documentação e da análise do juiz. O próximo passo é transformar o problema em uma planilha verificável: quanto foi bloqueado, quanto a folha exige, em que data cada verba vence e qual garantia continuará disponível ao banco.
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Perguntas frequentes
Em quanto tempo o juiz costuma decidir um pedido de liberação parcial no plantão?
Depende do tribunal e da documentação, mas decisões liminares em plantão costumam sair em 24 a 72 horas. A rapidez aumenta se a petição indicar valor exato, data de vencimento e documentos que provem risco imediato aos empregados.
É melhor pedir o desbloqueio total ou parcial da conta bloqueada?
Normalmente é mais eficaz pedir liberação parcial e temporária estritamente para folha e encargos, com prestação de contas. Pedidos limitados reduzem o risco de indeferimento por suposta tentativa de esvaziar a garantia do credor.
Quais garantias alternativas podem reforçar o pedido ao juiz?
Caução de imóvel, seguro-garantia judicial, fiança bancária, cessão de recebíveis ou parcelamento com entrada são opções que demonstram preservação do crédito. Apresentar alternativa aumenta a chance de concessão sem prejudicar o exequente.
O que fazer se o pedido de liberação parcial for negado?
Avalie medidas imediatas como antecipação de recebíveis, cessão de créditos para pagamento direto aos empregados e buscar linhas emergenciais para folha. Paralelamente, planeje negociação com o banco e ação revisional quando houver indício de cobrança abusiva.