Um acordo com o banco suspende a execução e evita a penhora de faturamento?
Pode suspender, mas não automaticamente. O banco precisa assumir esse compromisso por escrito, com regras sobre a execução existente, novos bloqueios, penhora de faturamento, busca e apreensão e quitação da dívida.
Antes de ajuizar a execução, o acordo deve informar que, enquanto a empresa cumprir as parcelas, o banco não cobrará judicialmente o débito antigo. Também deve esclarecer se o novo instrumento substitui a obrigação anterior e em que condições haverá quitação.
Se já existe execução, o banco pode pedir a desistência da ação ou requerer a suspensão do processo durante o pagamento. O termo deve indicar quando essa providência será tomada: na assinatura, após o pagamento da entrada ou em outra data definida.
Exemplo: uma empresa possui uma dívida de R$ 400.000,00 representada por CCB. O banco oferece 24 parcelas de R$ 25.000,00. Se o acordo determinar a suspensão dos atos de penhora após a entrada e impedir novos pedidos ao SisbaJud enquanto as parcelas estiverem em dia, a empresa terá uma proteção contratual mais clara.
Um parcelamento em 60 meses, sem garantia e sem cláusula sobre a execução, não impede o banco de manter o processo ativo. O credor ainda poderá pedir bloqueio de contas, penhora de faturamento ou reforço de penhora, conforme o caso.
Promessa de gerente não substitui termo assinado. Se a empresa começa a pagar a entrada enquanto o jurídico do banco pede bloqueio judicial, os e-mails e conversas informais podem não bastar para impedir a medida.
Como preparar uma proposta de renegociação antes de sofrer novo bloqueio
Reúna contratos, extratos e números do caixa
Separe, em 48 a 72 horas, os documentos que mostram a origem e a evolução da dívida:
- CCB, contratos de limite de crédito e cheque especial empresarial;
- instrumentos de alienação fiduciária e outras garantias;
- extratos dos últimos 12 meses das contas ligadas à operação;
- demonstrativos de evolução do débito;
- balanço, DRE e fluxo de caixa dos últimos 12 meses;
- intimações, protestos, notificações e peças da execução, se houver processo.
Com esse material, você consegue conferir juros, capitalização, tarifas e saldo cobrado. Também pode mostrar ao banco quanto a empresa consegue pagar sem comprometer folha, tributos e fornecedores.
Envie uma proposta com valor, prazo e condições
Não limite a negociação a telefonemas. Apresente uma proposta escrita com o valor reconhecido ou expressamente indicado como “em discussão”, entrada, quantidade de parcelas, vencimentos, juros, correção, multa e juros de mora.
Peça a tabela de amortização, com a evolução do saldo mês a mês. Inclua uma solicitação expressa para que o banco suspenda execução, SisbaJud, penhora de faturamento e busca e apreensão durante a análise e, depois, enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
Exija quitação e suspensão da execução no próprio termo
O acordo deve dizer que o pagamento integral gera quitação da dívida específica. Se houver execução, precisa indicar se o banco pedirá desistência ou suspensão e em qual momento protocolará essa manifestação.
Uma redação útil pode estabelecer que, enquanto a empresa estiver adimplente, o banco não requererá novos atos constritivos, inclusive bloqueio via SisbaJud, penhora de faturamento ou reforço de penhora. O texto final deve ser conferido antes da assinatura.
Considere a homologação judicial
Com execução em andamento, as partes podem levar o acordo ao juiz para homologação. A medida registra formalmente as obrigações e facilita o controle do processo, especialmente quando já existe bloqueio ou pedido de penhora.
O rascunho informa prazo estimado de 15 a 60 dias, conforme o tribunal. Durante a análise, o advogado pode pedir a suspensão dos atos de constrição.
Cláusulas que podem aumentar o risco para a empresa e para os sócios
Confissão integral com renúncia a qualquer defesa
Alguns termos exigem confissão irrevogável de todo o saldo e renúncia a discussões sobre juros abusivos, anatocismo, tarifas e nulidades contratuais. A cláusula merece atenção quando a dívida decorre de CCB.
Leia também execução bancária e confissão de dívida em CCB. Uma alternativa é reconhecer um valor provisório para viabilizar o acordo, preservando a discussão de itens específicos, como capitalização de juros e tarifas cobradas indevidamente.
Reserva de faturamento e cessão automática de recebíveis
O banco pode tentar direcionar cartões, boletos ou PIX para uma conta vinculada sob seu controle. Sem percentual máximo, prazo e revisão, a medida pode deixar a empresa sem caixa para pagar salários, fornecedores e impostos.
Se houver reserva de recebíveis, negocie percentual limitado — por exemplo, 10% ou 15% da média de faturamento dos seis meses anteriores —, prazo determinado e redução automática se a receita cair.
Os riscos de conta vinculada e cessão de recebíveis também são tratados em reserva de crédito e conta vinculada em CCB.
Aval e fiança sem limite
O sócio que assina aval ou fiança pode expor bens pessoais à cobrança. O risco aumenta quando a garantia cobre obrigações presentes e futuras, sem teto, prazo final ou possibilidade de substituição.
Negocie valor máximo, prazo de responsabilidade e troca por garantia real específica, como uma máquina, veículo ou imóvel. Uma garantia limitada de R$ 300.000,00 é diferente de uma autorização para cobrar todo saldo presente e futuro.
Renúncia a compensações e devoluções
Expressões como “nada mais é devido pelo banco” podem dificultar a recuperação de encargos cobrados a maior. O termo pode preservar o direito de discutir juros compostos indevidos, tarifas ocultas e outros valores, com compensação proporcional se a cobrança for reconhecida.
O que pode ocorrer enquanto a empresa ainda negocia
A conversa com o gerente não suspende prazos do processo. Se não houver proposta concreta ou pagamento parcial, o banco pode pedir bloqueio via SisbaJud. O rascunho aponta que isso pode ocorrer, em muitos casos, após 7 a 15 dias sem avanço efetivo.
Em contrato com alienação fiduciária de veículo, máquina ou outro bem, o atraso pode levar à busca e apreensão, conforme as cláusulas pactuadas e a medida judicial cabível. Uma negociação informal não impede essa iniciativa.
Se já existe decisão sobre penhora de faturamento, o atraso de uma parcela pode ser usado para reativar o pedido ou aumentar o percentual. Negocie eventual carência — por exemplo, cinco dias — e deixe claro se o atraso provoca ou não vencimento antecipado.
Como tentar reduzir o risco enquanto a proposta está em análise
- peça compromisso escrito de 30 dias sem novos pedidos de bloqueio;
- ofereça entrada de 10% a 20% somente se o banco assumir essa suspensão;
- em processo existente, solicite que o banco informe as tratativas ao juiz;
- monitore o processo diariamente e peça atuação preventiva do advogado;
- se houver bloqueio, avalie pedido de liberação parcial para preservar a operação.
Há orientação específica sobre essa última medida em liberar parte do faturamento bloqueado pelo SisbaJud.
Que concessões podem tornar o acordo viável sem estrangular o caixa
Uma entrada de 10% a 30% pode ser combinada com garantia real limitada, desde que o bem não seja essencial à atividade. Isso costuma ser menos arriscado que aval ilimitado e penhora de todo o faturamento.
Se a receita só deve melhorar depois de alguns meses, proponha parcelas menores nos seis primeiros meses e maiores posteriormente. Inclua revisão caso o faturamento caia acima de determinado percentual, sem vencimento antecipado automático.
Peça teto de juros, planilha de amortização e regra clara sobre capitalização. Não aceite uma parcela que o fluxo de caixa já demonstra ser inviável.
Quando procurar advogado antes de assinar
Procure orientação antes da assinatura se houver execução, bloqueio via SisbaJud, ameaça de penhora de faturamento, alienação fiduciária ou exigência de aval ou fiança pessoal.
O advogado pode revisar a CCB e os contratos de garantia, conferir o saldo, identificar juros e tarifas questionáveis, negociar limites para os sócios e pedir suspensão ou homologação no processo.
Antes de assinar, confirme se você tem a planilha do débito, o demonstrativo de encargos, os contratos e o comprovante da entrada. Confira também se o termo prevê quitação, suspensão ou desistência da execução, limites para garantias pessoais e proteção contra novos atos constritivos enquanto as parcelas forem pagas.
Envie a minuta e os documentos para análise jurídica antes de transferir qualquer entrada. Depois, peça o protocolo do acordo no processo e guarde os comprovantes de cada pagamento.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
Um acordo verbal com o gerente protege contra bloqueios pelo SisbaJud?
Não. A promessa informal não substitui termo assinado; é preciso compromisso escrito do banco que contenha cláusulas expressas sobre suspensão de atos constritivos para ter eficácia prática.
Quais documentos são essenciais para preparar uma proposta de renegociação?
Tenha CCB e contratos, extratos dos últimos 12 meses, demonstrativos de débito, balanço, DRE e fluxo de caixa, além de intimações ou peças da execução, se houver. Esses documentos permitem conferir encargos e demonstrar capacidade de pagamento.
O que deve constar no termo para garantir suspensão da execução?
O termo deve prever expressamente a suspensão ou desistência da execução, prazo ou condição para protocolar essa manifestação, e cláusula de que, enquanto a empresa pagar, o banco não promoverá novos bloqueios, penhora de faturamento ou busca e apreensão.
Que concessões são aceitáveis sem estrangular o caixa da empresa?
Entrada moderada (10%–30%), garantia real limitada a bens não essenciais e parcelas graduais com cláusula de revisão por queda de faturamento são alternativas para viabilizar o acordo sem comprometer operação.