Penhora de faturamento SisbaJud: quanto pedir para desbloquear conta PJ

Saiba como calcular e documentar o valor a pedir para desbloqueio parcial pelo SisbaJud e aumentar as chances de liberação da conta PJ.

Quanto pedir para desbloquear da conta PJ atingida pelo SisbaJud?

Se o SisbaJud bloqueou a conta da sua empresa perto do pagamento do 13º, de impostos ou de rescisões, o pedido deve indicar um valor comprovado e ligado a despesas com vencimento próximo. Não basta afirmar que o bloqueio prejudica o caixa: você precisa demonstrar quanto custa manter a folha, pagar os encargos e evitar a paralisação da atividade.

Comece pelos compromissos que vencem nos próximos 30 a 60 dias:

  • salários, 13º e férias vencidas;
  • encargos sobre a folha e o 13º, como INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS;
  • verbas rescisórias já calculadas;
  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Simples Nacional e parcelas tributárias com vencimento próximo.

Exemplo: empresa com folha mensal de R$ 50 mil

Considere uma empresa com folha bruta mensal de R$ 50.000,00. Para fins de planejamento, ela calcula encargos médios de 28% sobre a folha e o 13º, além de 8% de FGTS sobre o 13º.

  • Folha mensal: R$ 50.000,00;
  • encargos sobre a folha: aproximadamente R$ 14.000,00;
  • 13º salários: R$ 50.000,00;
  • encargos sobre o 13º: aproximadamente R$ 14.000,00;
  • FGTS sobre o 13º: R$ 4.000,00;
  • tributos sazonais estimados: R$ 10.000,00.

O custo extraordinário do período seria de aproximadamente R$ 78.000,00: R$ 50.000,00 de 13º, R$ 14.000,00 de encargos, R$ 4.000,00 de FGTS e R$ 10.000,00 de tributos.

Também é prudente pedir a liberação de pelo menos um mês de operação. Nesse exemplo, a folha com encargos alcança R$ 64.000,00. O valor necessário para folha mensal, 13º, encargos, FGTS e tributos chegaria a R$ 142.000,00.

Esse número não é automático nem garante o desbloqueio. Ele precisa ser compatível com a folha real, os documentos anexados e o saldo efetivamente bloqueado.

Qual despesa deve ser priorizada no pedido?

A petição deve organizar os pagamentos por data e risco de interrupção:

  1. Salários e verbas trabalhistas: folha mensal, 13º, férias vencidas e rescisões;
  2. FGTS e encargos: guias já emitidas ou com vencimento definido;
  3. Tributos: DARFs, DAS, guias de PIS/COFINS, IRPJ, CSLL e parcelas de débitos tributários.

Se a primeira parcela do 13º vence em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro, indique essas datas. Para um tributo com vencimento em 20 de dezembro, anexe a guia correspondente, não apenas uma estimativa escrita na planilha.

Quais argumentos podem justificar o desbloqueio parcial?

O pedido deve mostrar duas coisas ao mesmo tempo: o bloqueio impede pagamentos essenciais e existe uma alternativa menos prejudicial para preservar a execução.

  • Menor onerosidade: a execução deve buscar a satisfação do credor sem impor ao devedor um sacrifício maior que o necessário;
  • Preservação da atividade empresarial: a liberação pode evitar a paralisação de uma empresa que ainda fatura e possui empregados;
  • Natureza alimentar: salários, 13º e verbas rescisórias não são despesas comuns do caixa;
  • Proporcionalidade: o juiz pode avaliar a substituição do bloqueio integral por uma penhora mensal de parte do faturamento.

Imagine uma distribuidora com 12 empregados, R$ 80.000,00 bloqueados e débito executado de R$ 300.000,00. Em vez de pedir todo o valor, a empresa pode requerer R$ 64.000,00 para uma folha com encargos e oferecer retenção de 10% a 30% do faturamento futuro, acompanhada de relatórios mensais.

Em situação urgente, o advogado pode formular pedido de tutela de urgência, indicando o perigo na demora e a probabilidade do direito. As datas de pagamento, a planilha, os contracheques, as guias e os extratos são mais úteis que alegações genéricas sobre “risco à empresa”.

Quais documentos devem acompanhar o pedido?

Planilha com cálculo verificável

A planilha deve mostrar a origem de cada valor, a data de vencimento e o total solicitado. No exemplo da empresa com folha de R$ 50.000,00:

Item Base Percentual Valor
Folha mensal R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Encargos da folha R$ 50.000,00 28% R$ 14.000,00
13º salários R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Encargos do 13º R$ 50.000,00 28% + 8% de FGTS R$ 18.000,00
Tributos sazonais R$ 10.000,00
Total mínimo requerido R$ 142.000,00

Confira os percentuais com o contador. A carga efetiva varia conforme o regime tributário, a atividade e a composição da folha.

Folha, guias e movimentação bancária

Anexe as duas últimas folhas de pagamento, recibos ou comprovantes de salários, guias recentes de FGTS e INSS e, quando necessário, relatórios do eSocial e do CAGED.

Os extratos dos últimos 60 a 90 dias ajudam a mostrar o faturamento real, os pagamentos recorrentes e o efeito do bloqueio. Destaque a ordem do SisbaJud e relacione cada saída essencial ao fluxo de caixa projetado para os próximos 30 a 90 dias.

Declaração do administrador e proposta de garantia

O administrador pode declarar quantos empregados dependem da empresa, quais pagamentos vencem em até 10 ou 15 dias e qual valor evita a interrupção imediata.

Se houver proposta ao credor, junte-a. Por exemplo: liberação de R$ 64.000,00 para a folha, retenção de 30% do faturamento futuro e pagamento parcelado do saldo em 12 parcelas ou mais.

Como o desbloqueio é solicitado no processo?

  1. O advogado reúne a decisão que determinou o bloqueio, os extratos, a planilha e os comprovantes de vencimento.
  2. Apresenta o pedido nos próprios autos da execução bancária.
  3. Se a folha vencer em poucos dias, solicita análise urgente e destaca as datas no início da petição.
  4. Se o pedido for aceito, requer que a ordem de liberação seja expedida pelo SisbaJud.

Um pedido pode ser formulado nos seguintes termos:

“Requer o desbloqueio parcial de R$ X,00, ou, subsidiariamente, a liberação de Y% do valor bloqueado, exclusivamente para pagamento de salários, 13º e tributos com vencimento em [datas], conforme documentos anexos, mantendo-se o bloqueio do saldo remanescente. Alternativamente, requer a fixação de penhora de faturamento em percentual não superior a Z% do faturamento mensal, com prestação periódica de contas.”

A empresa não consegue liberar o dinheiro diretamente no Banco Central ou no banco. A ordem precisa ser emitida pelo juízo no SisbaJud. O prazo varia conforme a vara, a comarca e a urgência reconhecida; pode levar poucas horas ou alguns dias.

Veja também como provar e pedir desbloqueio na penhora de faturamento e o passo a passo de como desbloquear conta pelo SisbaJud.

Que garantias podem substituir o bloqueio?

  • Seguro-garantia judicial ou carta-fiança bancária: substituem o dinheiro por uma garantia, mediante prêmio ou tarifa;
  • Penhora de bens não essenciais: pode envolver máquinas ociosas, veículos não utilizados na operação ou imóveis não operacionais;
  • Conta vinculada: recebíveis são direcionados a uma conta específica, com repasse mensal de percentual ao credor;
  • Penhora de faturamento: parte da receita é destinada à execução, sem retirar de uma vez todo o caixa disponível.

Em alguns casos, o juiz pode determinar alvará ou transferência específica para a folha ou para determinada guia tributária. A empresa pode pedir expressamente essa forma de controle para demonstrar que o dinheiro não será usado em despesas estranhas ao pedido.

Quais erros reduzem a chance de desbloqueio?

  • usar o salário líquido dos empregados em vez do custo bruto e dos encargos;
  • esquecer FGTS, INSS patronal, RAT e outras contribuições aplicáveis;
  • pedir um valor redondo sem relacioná-lo a datas e documentos;
  • apresentar somente extrato bancário, sem folha, guias e fluxo de caixa;
  • transferir dinheiro para contas de sócios ou empresas relacionadas depois do bloqueio sem documentação;
  • pedir liberação total sem oferecer garantia para o saldo da execução.

Se a conta tem R$ 100.000,00 bloqueados e o cálculo ideal aponta R$ 142.000,00, não peça um valor que não existe. Requeira, por exemplo, R$ 64.000,00 para a folha mensal e apresente uma proposta de retenção sobre o faturamento futuro.

Reúna imediatamente os extratos, a folha, as guias e o calendário dos próximos 60 dias. Com esses documentos, o advogado poderá definir um valor defensável, pedir a liberação parcial no processo e apresentar uma garantia que preserve, ao mesmo tempo, o caixa da empresa e a execução bancária.

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Perguntas frequentes

O que é penhora de faturamento e como ela difere do bloqueio pelo SisbaJud?

A penhora de faturamento é a retenção periódica de percentual sobre as receitas da empresa para satisfazer a execução, enquanto o bloqueio pelo SisbaJud imobiliza saldos bancários imediatamente. A penhora de faturamento preserva parte do fluxo de caixa operacional e pode ser fixada com prestação de contas mensais.

Posso pedir liberação apenas para pagamento de salários e tributos urgentes?

Sim. Pedidos bem fundamentados priorizando salários, 13º, FGTS e tributos com guias anexadas têm mais chance de sucesso. É essencial comprovar datas de vencimento, valores e o impacto da retenção sobre a continuidade da atividade.

Quais percentuais de faturamento são geralmente aceitos pelo juiz?

Percentuais variam conforme o caso, mas retenções entre 10% e 30% do faturamento mensal costumam ser apresentadas como razoáveis. O juiz avalia proporcionalidade, capacidade de pagamento e provas do fluxo de caixa antes de fixar o percentual.

Que garantias alternativas podem substituir o bloqueio de conta?

Seguro-garantia judicial, carta-fiança bancária, penhora de bens não essenciais ou conta vinculada de recebíveis são opções viáveis. A aceitação depende do valor da garantia, custo e concordância do credor ou do juízo.

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