O que fazer quando o SisbaJud bloqueia o dinheiro da folha e dos tributos
Se o SisbaJud bloqueou a conta usada para pagar salários, INSS, FGTS e tributos, peça imediatamente o desbloqueio dos valores essenciais e a substituição do bloqueio integral por uma penhora limitada e programada.
O pedido é apresentado no próprio processo de execução ou cumprimento de sentença, normalmente por meio de tutela de urgência. A empresa precisa demonstrar, com documentos e números, quanto entra, quanto sai e qual valor pode ser direcionado ao credor sem interromper a atividade.
Os pedidos mais comuns são:
- Desbloqueio dos valores retidos que estejam destinados à folha e aos tributos com vencimento próximo;
- Limitação da penhora a um percentual do faturamento, como 10% a 20% ao mês;
- Bloqueio programado, em uma data definida, sobre o saldo que superar o caixa mínimo necessário.
Uma empresa que fatura R$ 500.000,00 por mês, mas precisa de R$ 270.000,00 para folha, encargos, tributos e custos fixos, não deve apresentar apenas a alegação de que “o bloqueio prejudica a operação”. Deve mostrar esses valores em extratos, relatórios contábeis e comprovantes de vencimento.
Como pedir a liberação do caixa operacional no processo
A petição deve identificar a data da ordem SisbaJud, os bancos atingidos, o valor bloqueado e a finalidade de cada conta. Também precisa explicar o risco concreto: atraso salarial, falta de recolhimento de encargos, interrupção de fornecedores ou paralisação de contratos.
O pedido pode invocar a preservação da empresa, a proteção das verbas salariais e a necessidade de que a penhora de faturamento seja gradual e proporcional. O CPC admite essa modalidade quando não há outros bens suficientes, mas ela não deve retirar da empresa os recursos mínimos para continuar funcionando.
Entre os pedidos, podem constar:
- liberação imediata do valor necessário para a folha e os tributos dos próximos 30 dias;
- fixação de penhora de 10% a 20% do faturamento mensal;
- realização do bloqueio em um dia determinado, como 15 ou 25, depois do pagamento da folha;
- preservação de um saldo mínimo equivalente às despesas essenciais do mês.
Também é possível formular pedidos alternativos. Se o juiz não liberar todo o valor solicitado, a empresa pode pedir ao menos a quantia correspondente à folha, aos encargos e aos tributos. Outra opção é substituir bloqueios diários por uma retenção mensal fixa, compatível com o fluxo de caixa.
Organize os documentos e indique cada anexo na petição. Extratos, folha de pagamento, guias fiscais, DRE simplificada e projeção de caixa precisam estar numerados e relacionados aos valores mencionados.
Quais documentos ajudam a limitar a penhora do SisbaJud
O juiz precisa conseguir conferir a necessidade do dinheiro bloqueado. Extratos incompletos, planilhas sem origem identificada e pedidos sem valor definido dificultam a análise urgente.
- extratos completos dos últimos 90 dias de todas as contas usadas pela empresa;
- folha do último mês, com valores bruto e líquido, encargos e alguns contracheques;
- comprovantes de INSS e FGTS;
- guias de ICMS, ISS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e documentos de parcelamentos;
- DRE simplificada ou relatório contábil com faturamento, custos e margem;
- fluxo de caixa projetado para 30 a 60 dias.
O fluxo de caixa deve separar as entradas previstas — vendas, recebíveis e contratos — das saídas obrigatórias, como salários, encargos, tributos, aluguel e fornecedores críticos.
| Item | Valor mensal (R$) |
|---|---|
| Faturamento médio | 500.000,00 |
| Folha + encargos (INSS/FGTS) | 180.000,00 |
| Tributos mensais | 90.000,00 |
| Custos fixos essenciais | 130.000,00 |
| Margem disponível para penhora | 100.000,00 |
Nesse exemplo, a empresa pode propor penhora de até R$ 100.000,00 por mês, equivalente a 20% do faturamento, com bloqueio parcelado. O restante permaneceria disponível para a operação.
Não misture conta operacional com conta de investimentos ou conta pessoal de sócio. Também evite pedir “desbloqueio total” sem explicar os valores e as datas de vencimento.
Qual percentual de faturamento pode ser penhorado
Não existe um percentual único aplicável a todas as empresas. O valor depende do faturamento, da margem, das despesas comprovadas, da existência de outros bens e do comportamento da empresa no processo.
Entre os formatos que podem ser propostos estão:
- 10% a 20% do faturamento mensal, bloqueados em uma data específica;
- 5% a 10% de cada crédito recebido, até atingir um teto mensal;
- bloqueio apenas do saldo que superar uma reserva mínima para folha e tributos.
Um pedido objetivo poderia usar estes números: faturamento médio de R$ 300.000,00, despesas com folha, encargos e tributos de R$ 210.000,00 e penhora máxima de R$ 45.000,00 por mês, equivalente a 15% do faturamento. A empresa pode pedir que o valor seja bloqueado no dia 20, apenas sobre eventual saldo superior a R$ 210.000,00.
Também é útil requerer a revisão do percentual em 30 ou 60 dias, com novos extratos e fluxo de caixa. Se o faturamento cair, a retenção pode precisar ser reduzida; se houver sobra comprovada, o juiz poderá reavaliar o limite.
Como demonstrar que o saldo bloqueado é caixa operacional
A conta empresarial pode receber faturamento e, poucas horas depois, transferir dinheiro para salários, tributos e fornecedores. Por isso, o saldo existente no momento do bloqueio não representa necessariamente lucro ou dinheiro livre.
Na petição, diferencie o caixa operacional, destinado às despesas indispensáveis, do saldo livre, que sobra depois desses pagamentos. Extratos acompanhados de folha, guias e contratos ajudam a mostrar essa movimentação.
Uma explicação concreta seria: “O valor bloqueado na conta da empresa corresponde à provisão da folha de pagamento de R$ 180.000,00, com vencimento em 30 de agosto, e das guias tributárias de R$ 90.000,00, com vencimento no mesmo período”. A análise fica mais clara quando o valor, a conta e a data aparecem juntos.
Como contestar o débito enquanto discute o bloqueio
O bloqueio não deve ser analisado separado da dívida. Se a execução decorre de CCB, contrato de capital de giro, cheque ou duplicata, os documentos podem revelar juros abusivos, anatocismo, tarifas ocultas ou cobrança acima do que foi contratado.
- Embargos à execução: podem discutir a formação do débito e pedir o recálculo. A medida não suspende automaticamente o bloqueio, mas pode reduzir o valor cobrado;
- Impugnação ao bloqueio: serve para apontar excesso, bloqueio em conta equivocada ou constrição acima do limite devido;
- Substituição da garantia: um imóvel, veículo ou outro bem pode ser oferecido para preservar a conta operacional;
- Perícia contábil: pode esclarecer juros compostos não pactuados, encargos indevidos e evolução de contratos de grande valor.
Se houver aval ou fiança, o patrimônio pessoal dos sócios também pode ser alcançado. Veja os riscos específicos em aval e fiança e os riscos ao patrimônio do sócio.
O que fazer com o banco enquanto o pedido é analisado
Apresente ao banco a folha, os tributos e um cronograma de pagamento compatível com o caixa. Uma proposta formal pode ajudar em uma renegociação ou em um acordo para homologação judicial.
Separe, se possível, a conta destinada à folha e aos tributos da conta que recebe o faturamento. Essa separação não impede automaticamente novos bloqueios, mas facilita a identificação da finalidade dos recursos no processo.
Capital de giro emergencial e antecipação de recebíveis podem evitar uma paralisação, mas aumentam o endividamento. Antes de contratar, compare o custo total, a exigência de aval e o risco de oferecer bens essenciais.
Não transfira dinheiro para contas de terceiros, não faça saques para esconder valores e não esvazie a empresa. Essas condutas podem ser interpretadas como fraude à execução e atingir os sócios.
Cumpra intimações e prazos mesmo enquanto pede a revisão da penhora. Guarde propostas, comprovantes e conversas com o banco para demonstrar que a empresa está tentando pagar e preservar a operação.
Documentos para entregar ao advogado com urgência
- extratos completos dos últimos 90 dias de todas as contas PJ;
- folha atual e previsão da próxima, incluindo INSS e FGTS;
- tributos vencidos e com vencimento nos próximos 30 dias;
- DRE ou relatório gerencial de receitas e despesas;
- cópia da execução e da ordem de bloqueio SisbaJud;
- CCB, contratos de capital de giro, limites, aditivos e garantias.
Com essa documentação, o advogado pode preparar o pedido emergencial em 24 a 72 horas, conforme a complexidade do caso. A decisão liminar depende da Vara, do volume de processos e da análise do juiz.
Se o bloqueio já compromete a próxima folha, reúna os documentos hoje e peça uma análise do processo, do contrato bancário e do fluxo de caixa antes de movimentar valores ou assumir um novo empréstimo. O atendimento pode ser feito de forma 100% digital, para empresas de qualquer lugar do Brasil, com envio seguro dos documentos.
Para situações com mais de uma execução ou penhora recorrente, consulte também penhora de faturamento: documentos para contestar bloqueio via SisbaJud.
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Perguntas frequentes
O que é penhora de faturamento via SisbaJud?
É a retenção judicial de valores que entram na conta da empresa por ordem do juiz, operacionalizada pelo sistema eletrônico do Bacen (SisbaJud). Serve para garantir execução, mas pode ser limitada se comprometer a operação.
Quanto tempo leva para obter o desbloqueio parcial para pagar folha?
Com petição bem documentada e pedido de tutela de urgência, o advogado pode obter decisão em 24 a 72 horas, dependendo da Vara e do volume processual. A rapidez aumenta quando os documentos demonstram claramente a necessidade imediata.
Quais provas são mais decisivas para limitar a penhora?
Extratos completos dos últimos 90 dias, folha de pagamento, guias de INSS/FGTS e DRE ou fluxo de caixa projetado são essenciais. Esses documentos permitem ao juiz verificar o caixa operacional e definir um percentual ou retenção programada.
A empresa pode substituir a penhora por outro bem?
Sim — é possível oferecer imóvel, veículo ou outra garantia para substituir a constrição sobre conta. O juiz avaliará a suficiência da garantia e se a substituição preserva créditos trabalhistas e tributários.