Penhora de faturamento: o acordo com quitação dos avalistas resolve?

O pagamento pelos avalistas não encerra automaticamente a penhora de faturamento. Saiba que cláusulas exigir antes de transferir valores.

O acordo com quitação dos avalistas encerra a penhora de faturamento?

Não necessariamente. O pagamento feito pelos sócios-avalistas não extingue, por si só, a execução contra a empresa nem cancela bloqueios no SisbaJud ou a penhora de faturamento.

O efeito do acordo depende da redação assinada e das providências tomadas no processo. Para proteger a empresa, o documento deve indicar qual dívida está sendo quitada, quem recebe a quitação e quais medidas o banco adotará na execução: extinção do processo, baixa dos bloqueios e liberação da penhora.

Imagine a empresa Alfa, executada por R$ 800 mil. O banco oferece desconto e aceita R$ 500 mil à vista, desde que os sócios quitem a dívida como avalistas. Se apenas os avalistas assinarem um termo extrajudicial, sem referência à execução da empresa, o processo pode continuar. Nesse caso, a penhora de faturamento e novas ordens pelo SisbaJud permanecem possíveis.

O cenário muda quando o acordo identifica a execução, inclui a empresa e prevê que, após o pagamento, o banco dará quitação integral da dívida objeto do processo, pedirá sua extinção e requererá a baixa de todas as penhoras. O pedido ainda precisa ser protocolado e, quando cabível, homologado pelo juízo.

Quais cláusulas protegem a empresa no acordo bancário?

Liberação da penhora e dos bloqueios

Se a prioridade é recuperar o caixa, o acordo deve estabelecer:

  • a liberação da penhora de faturamento após o pagamento ou a apresentação da garantia combinada;
  • as contas, instituições financeiras e processos alcançados pela obrigação;
  • o prazo para o banco protocolar a baixa no SisbaJud e pedir a liberação da penhora, como 48 ou 72 horas úteis após a confirmação do pagamento;
  • o envio ao devedor da cópia da petição e do respectivo protocolo.

Sem prazo e obrigação definidos, a empresa pode pagar em uma segunda-feira e continuar sem acesso ao caixa durante dias ou semanas.

Quitação da empresa e dos avalistas

Uma cláusula que diga apenas “o banco confere quitação ao avalista pelo valor pago” pode liberar o sócio, mas não encerrar a cobrança contra a empresa. A redação precisa alcançar a dívida e todos os executados.

Um exemplo de estrutura é: “O banco confere quitação integral e irrevogável da dívida objeto da execução nº X em relação à empresa Y e aos seus avalistas, comprometendo-se a requerer a extinção da execução e a baixa de todas as penhoras e ordens de bloqueio.”

Se o pagamento for parcial ou houver parcelamento, o texto deve dizer exatamente o que acontece com o saldo, quais garantias permanecem e em que momento a penhora será reduzida ou substituída.

Substituição por outra garantia

O banco pode aceitar trocar a penhora de faturamento por:

  • fiança bancária ou seguro-garantia judicial;
  • cessão específica de recebíveis de clientes, contratos ou cartões;
  • alienação fiduciária ou hipoteca de imóvel, máquina ou veículo.

O acordo deve vincular a apresentação da garantia ao pedido de substituição. Por exemplo: depois de receber o seguro-garantia no valor atualizado da execução, o banco terá três dias úteis para pedir a retirada da penhora de faturamento.

O que fazer antes de transferir dinheiro ao banco?

Enquanto a negociação avança, a empresa deve evitar que o pagamento dos avalistas deixe o negócio sem capital de giro. O advogado pode negociar um termo de suspensão de novos bloqueios e de limitação da penhora enquanto as parcelas estiverem em dia.

Uma proteção mais segura é condicionar a liberação do pagamento à comprovação de que o banco protocolou o pedido de baixa ou substituição no processo. Também pode ser usada uma conta vinculada, prevista no acordo, para manter o dinheiro reservado até o cumprimento da obrigação pelo banco.

Se já existe seguro-garantia, imóvel ou recebíveis disponíveis, o advogado pode pedir diretamente ao juízo a substituição da penhora. O pedido deve ser acompanhado da apólice ou dos documentos do bem, do cálculo atualizado da dívida e dos dados financeiros que mostrem a necessidade de preservar o caixa.

Documentos para revisar a cobrança

Separe desde já:

  • contrato de Cédula de Crédito Bancário (CCB), aditivos e demonstrativos da dívida;
  • instrumentos de aval ou fiança assinados pelos sócios;
  • decisões, ofícios e intimações sobre a penhora e o SisbaJud;
  • extratos que mostrem os valores bloqueados ou retidos;
  • propostas, e-mails e mensagens trocados com o banco;
  • fluxo de caixa, DRE e relação de despesas essenciais.

Com esse material, é possível verificar, conforme o caso, capitalização de juros, encargos contratuais, tarifas não previstas com clareza e eventual excesso de cobrança. Essas questões podem ser discutidas na defesa adequada da execução, inclusive em embargos à execução, observados os prazos e requisitos do processo.

Como pedir redução ou substituição da penhora de faturamento?

A penhora de faturamento não deve retirar da empresa o dinheiro necessário para pagar salários, tributos e fornecedores essenciais. Se a retenção for de 30% ou 40% e a operação estiver parando, o advogado pode pedir redução, suspensão ou substituição, apresentando números concretos.

Uma planilha que mostre faturamento médio de R$ 200 mil, retenção mensal de R$ 60 mil, folha de R$ 85 mil e despesas operacionais de R$ 100 mil ajuda a demonstrar o risco de paralisação. Alegar apenas que “o percentual é alto” costuma ser insuficiente.

Também é possível apresentar seguro-garantia, fiança bancária, bem livre de ônus ou recebíveis determinados. A alternativa precisa oferecer segurança razoável ao credor e ser compatível com o valor atualizado da execução.

Quando o bloqueio atingir valores destinados a salários, pertencentes a terceiros ou protegidos por sua origem, a empresa pode pedir o desbloqueio ao juízo. A petição deve indicar a origem do dinheiro e anexar documentos, como folha de pagamento, notas fiscais, contratos e extratos.

Há orientações específicas sobre redução da retenção em material sobre penhora de faturamento. Para cobranças em CCB, consulte também o conteúdo sobre anatocismo em CCB e impacto na penhora de faturamento.

Como negociar sem comprometer a operação?

Antes de aceitar o modelo pronto do banco, compare três cenários com o contador:

  • manutenção da penhora atual, por exemplo, em 20% do faturamento;
  • redução para 5% ou 10%;
  • substituição por seguro-garantia, fiança ou outro ativo.

Em cada cenário, calcule quanto sobra para folha, tributos, fornecedores e compra de estoque. Se a empresa precisa de R$ 180 mil por mês para funcionar e a penhora consome R$ 70 mil, o acordo precisa resolver esse déficit — não apenas reduzir o valor total da dívida.

O documento também pode prever notificação formal antes de qualquer nova medida e prazo de cura de dez dias para corrigir atraso. Isso não impede a cobrança em caso de inadimplência, mas evita que um atraso pontual gere imediatamente novo bloqueio da conta operacional.

Quando procurar advogado para revisar o acordo?

Procure orientação antes de assinar ou transferir valores, sobretudo quando há execução, penhora de faturamento e avalistas envolvidos. O profissional poderá confrontar a minuta com o processo, conferir o cálculo da dívida e verificar se a quitação alcança a empresa e os sócios.

Também poderá negociar diretamente com o jurídico do banco, pedir a substituição ou redução da penhora e acompanhar a baixa efetiva no SisbaJud. O pedido de baixa protocolado pelo banco não deve ser confundido com a ordem já cumprida: confirme nos autos e nos extratos se a restrição realmente foi retirada.

Essa análise pode ser feita a distância, com envio eletrônico da CCB, das decisões, dos extratos e dos documentos societários. A decisão do juiz e o comportamento do banco não podem ser garantidos, mas o acordo pode ser estruturado para reduzir o risco de pagar aos avalistas e deixar a empresa ainda sob bloqueio.

O próximo passo é comparar a minuta recebida com o processo de execução e exigir, por escrito, a quitação da dívida da empresa, a extinção da execução e a baixa de cada penhora antes de concluir o pagamento.

Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp

Perguntas frequentes

O avalista quitar a dívida pode impedir novos bloqueios no SisbaJud?

Nem sempre. É preciso que o acordo preveja expressamente que o banco irá requerer a baixa dos bloqueios e protocolar o pedido no processo. Sem esse procedimento e, quando necessário, homologação judicial, novas ordens via SisbaJud ainda podem ocorrer.

Como garantir liberação imediata do caixa após pagamento?

Inclua no acordo prazo objetivo para o banco protocolar a baixa no SisbaJud (ex.: 48 ou 72 horas úteis) e condicionamento do pagamento à apresentação do protocolo ou depósito em conta vinculada até a baixa ser efetivada. Exigir envio da cópia do protocolo ao devedor cria prova do cumprimento.

Posso pedir ao juiz substituição da penhora por seguro-garantia sem acordo com o banco?

Sim, se houver garantia idônea disponível o advogado pode peticionar ao juízo requerendo substituição da penhora. O pedido deve vir acompanhado da apólice ou documentos da garantia e dos cálculos atualizados para demonstrar segurança ao credor.

Que documentos o advogado precisa para revisar a cobrança e negociar?

Envie a CCB e aditivos, demonstrativos da dívida, instrumentos de aval ou fiança, intimações sobre penhora/SisbaJud, extratos de bloqueios e fluxo de caixa. Com isso é possível checar juros, tarifas, anatocismo e preparar embargos ou acordo protegido.

ESPECIALISTAS EM DIREITO BANCÁRIO

Seu problema com o banco pode ter solução jurídica antes que o prejuízo aumente.

Entenda seus direitos e saiba quais caminhos podem reduzir impactos financeiros e proteger seu patrimônio.

Leia também

CCB execução penhora de faturamento: o que fazer ao receber cessão

Saiba como agir quando a CCB é cedida, riscos de execução e penhora de faturamento e documentos essenciais para defender sua empresa.

SisbaJud evitar bloqueio durante carência: quando funciona?

Entenda se carência de 90 dias impede bloqueio via SisbaJud e como formalizar proteção para folha, fornecedores e ativos da empresa.

Negociação com banco: desconto parcial em CCB e o aval

Entenda se pagamento parcial de CCB libera o avalista, quais cláusulas exigir e como proteger sócios na renegociação com desconto parcial.

Execução bancária: como avalista pode limitar responsabilidade

Saiba se o avalista pode limitar responsabilidade em execução bancária, diferenças entre SisbaJud e penhora de faturamento e o que fazer ao ser citado.

Cessão de crédito e penhora de faturamento: há mais risco?

Entenda se a cessão de crédito aumenta o risco de penhora de faturamento e o que fazer para proteger a empresa e sócios. Passos práticos e defesas.

Aval e fiança: riscos de execução para empresa e sócio

Aval e fiança digitais podem levar à execução do sócio e da empresa; saiba quando, como contestar e proteger o caixa empresarial.
plugins premium WordPress

ENTRE EM CONTATO

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E ENVIE-NOS UMA MENSAGEM

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.