Como provar que a penhora de faturamento está sufocando sua empresa
Você precisa mostrar, com documentos e contas simples, quanto a empresa fatura, quanto gasta para funcionar e quanto realmente pode ser penhorado. A frase “a empresa vai quebrar” não basta.
O ponto central é separar faturamento bruto de dinheiro disponível em caixa. Uma venda de R$ 200.000,00 pode esconder despesas de R$ 170.000,00 e deixar apenas R$ 30.000,00 para capital de giro.
Comece pelos extratos e pelo fluxo de caixa
Separe os extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses de todas as contas utilizadas pela empresa. Prefira arquivos emitidos pelo internet banking, em PDF, CNAB ou formato que preserve a origem das movimentações.
Classifique as operações em três grupos:
- Entradas recorrentes: vendas com cartão, boletos, PIX de clientes e contratos mensais.
- Saídas essenciais: salários, aluguel, fornecedores, combustível, energia, internet, tributos e encargos.
- Operações extraordinárias: venda de veículo ou máquina, aporte de sócio, compra pontual de equipamento e retirada excepcional.
Considere a “Transportadora Alfa”. Ela recebe, em média, R$ 200.000,00 por mês. Desse valor, R$ 140.000,00 são gastos com salários, diesel, oficina, pedágios, aluguel e contabilidade; R$ 20.000,00 correspondem a tributos e encargos; e R$ 10.000,00 cobrem despesas variáveis indispensáveis.
O custo mínimo para manter a operação é de R$ 170.000,00. Se o SisbaJud retirar R$ 80.000,00 no mês, sobram apenas R$ 120.000,00 — valor inferior ao necessário para pagar as despesas básicas.
Apresente o piso operacional da empresa
Monte uma planilha com quatro informações: faturamento bruto médio, despesas fixas, despesas variáveis essenciais e tributos e encargos. Não misture retirada de sócio ou investimento extraordinário com despesas necessárias à atividade.
- Faturamento médio: R$ 200.000,00.
- Despesas fixas essenciais: R$ 140.000,00.
- Tributos e encargos: R$ 20.000,00.
- Despesas variáveis essenciais: R$ 10.000,00.
Nesse exemplo, o piso operacional é de R$ 170.000,00. Uma penhora mensal de R$ 60.000,00 ou R$ 80.000,00 reduz o caixa abaixo desse limite e ameaça pagamentos específicos, não uma hipótese abstrata de falência.
Relacione o bloqueio com salários e tributos vencendo
Crie uma tabela separada para as obrigações do mês, indicando o valor e a data de vencimento.
| Obrigação | Valor (R$) | Vencimento |
|---|---|---|
| Folha de pagamento | 80.000,00 | 30/07 |
| INSS + FGTS | 25.000,00 | 07/08 |
| Tributos (DARFs, ICMS, ISS) | 35.000,00 | 10/08 |
O total é de R$ 140.000,00. Se o SisbaJud reteve R$ 90.000,00 poucos dias antes desses vencimentos, a petição deve apontar quais pagamentos ficaram comprometidos e anexar a folha, as guias e os comprovantes de vencimento.
Não trate 30% como regra automática
Em empresas pequenas e médias, uma penhora acima de 30% do faturamento recorrente costuma exigir justificativa financeira muito clara, mas esse percentual não resolve o caso sozinho. O juiz precisa comparar a retenção com a margem real e as despesas comprovadas.
- Faturamento de R$ 100.000,00 e penhora de R$ 40.000,00: retenção de 40%.
- Faturamento de R$ 300.000,00 e penhora de R$ 120.000,00: retenção de 40%.
Inclua uma coluna com a fórmula: valor penhorado ÷ faturamento do mês x 100. A porcentagem permite comparar meses diferentes e evidenciar a queda do caixa.
Quais documentos devem acompanhar o pedido de limitação
O juiz não deve precisar reconstruir a contabilidade a partir de dezenas de extratos. Entregue um quadro-resumo e faça cada número corresponder a um anexo.
- Extratos bancários das contas empresariais dos últimos 3 a 6 meses.
- Relatórios de faturamento, notas fiscais eletrônicas ou relatórios do ERP.
- Folhas de pagamento dos meses analisados.
- Guias e comprovantes de DARFs, ICMS, ISS, INSS e FGTS.
- Contratos de fornecedores críticos e notificações de suspensão por atraso.
- Fluxo de caixa consolidado, com as fórmulas visíveis.
- Declaração do contador, com CRC, explicando a metodologia e os valores apurados.
Organize os anexos em ordem cronológica
- Anexo 1 – Extrato Banco X – março/2025.
- Anexo 2 – Extrato Banco X – abril/2025.
- Anexo 3 – Faturamento – março a maio/2025.
- Anexo 4 – Fluxo de caixa – março a maio/2025.
- Anexo 5 – Folha de pagamento – maio/2025.
- Anexo 6 – Comprovantes de tributos – maio/2025.
Grife no PDF os valores citados. Se o extrato mostrar “Crédito Cielo R$ 50.000,00” na página 3, mencione exatamente essa informação na petição e indique o anexo e a página.
Use nomes que facilitem a busca: 2025-03_Extrato_BancoX_EmpresaY.pdf, 2025-03-a-05_Faturamento_EmpresaY.pdf e Fluxo_Caixa_Consolidado_2025-03-a-05.xlsx. Separe aportes de sócios, venda de máquinas e outras entradas que não representam faturamento habitual.
Como calcular o valor que pode permanecer penhorado
A solicitação deve chegar ao processo com um número: R$ X,00 ou Y% do faturamento. Um cálculo possível é:
- Some o faturamento dos últimos 3 meses e divida por 3.
- Liste as despesas fixas e variáveis necessárias à operação.
- Inclua a folha e os tributos que vencem no mês.
- Reserve uma quantia para atrasos de clientes, manutenção e compras urgentes.
- Subtraia esses valores do faturamento médio.
Exemplo:
- Faturamento médio: R$ 150.000,00.
- Despesas fixas essenciais: R$ 100.000,00.
- Tributos e folha: R$ 30.000,00.
- Reserva operacional: R$ 10.000,00.
Valor livre para penhora: R$ 150.000,00 – (R$ 100.000,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00) = R$ 10.000,00, equivalente a 6,7% do faturamento médio.
Na planilha, use as colunas Mês, Faturamento, Despesas Essenciais, Tributos e Folha, Reserva, Valor Livre e % sobre Faturamento. Apresente um cenário conservador, com despesas maiores e reserva mais ampla, e outro baseado na média histórica.
Como estruturar a petição
A petição deve informar o processo, o banco exequente, a data e o valor do bloqueio via SisbaJud, as contas atingidas e os pagamentos que ficaram em risco. Em seguida, apresente o quadro financeiro e remeta cada dado aos documentos correspondentes.
Os pedidos precisam ser determinados:
- Liberação imediata de R$ X,00 para pagamento da folha e dos tributos.
- Limitação da penhora a Y% do faturamento médio, preservando o piso operacional demonstrado.
- Subsidiariamente, parcelamento do valor bloqueado em prestações compatíveis com o caixa.
- Substituição parcial por caução, fiança bancária ou seguro garantia, se a empresa tiver condições de oferecer a garantia.
A argumentação pode usar o princípio da menor onerosidade da execução, a preservação da atividade empresarial e precedentes do Tribunal local sobre percentuais de penhora. O advogado deve verificar os julgados aplicáveis ao processo antes de citá-los.
Se salários ou tributos vencem em poucos dias, peça tutela de urgência e informe datas, valores e consequências do não pagamento. Também é possível requerer manifestação do banco em 48 a 72 horas e, se houver perícia contábil simplificada, prazo de 10 a 20 dias.
Uma declaração do contador com CRC pode explicar o faturamento médio, as despesas essenciais e a conta que levou ao valor sugerido. Contratos e mensagens de fornecedores ajudam a demonstrar risco concreto de suspensão de serviço ou fornecimento.
Registre também as tentativas de negociação. Um e-mail propondo retenção temporária de determinado percentual, acompanhado de uma proposta de pagamento, mostra que a empresa buscou uma alternativa antes de pedir a intervenção judicial. Veja o que fazer quando o banco bloqueia recebíveis na penhora de faturamento.
O que fazer depois da decisão judicial
Se o pedido for acolhido, solicite a expedição imediata da ordem de desbloqueio e confira se o valor foi efetivamente liberado. Nos meses seguintes, mantenha a mesma planilha para demonstrar o cumprimento do percentual fixado.
Se a decisão for parcial ou negativa, avalie com o advogado o recurso cabível e o prazo aplicável. Anexe fatos novos, como atraso de salários, rescisões, multas tributárias ou suspensão de fornecedores, em vez de repetir apenas a alegação de falta de caixa.
Reabra a negociação com o banco e revise o contrato que originou a execução, incluindo CCB, juros, anatocismo, tarifas e garantias pessoais. A análise também pode abranger aval, fiança e o risco de busca e apreensão de bens empresariais. Para juros e anatocismo em CCB PJ, consulte como identificar juros abusivos em CCB PJ.
Antes de protocolar, confira se o quadro-resumo, os extratos, a folha, as guias de tributos, a decisão do SisbaJud e a declaração do contador estão numerados e coerentes entre si. Quanto mais rápido o juiz conseguir confirmar a conta, maior será a utilidade prática do pedido.
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Perguntas frequentes
Quais os primeiros documentos que devo juntar ao pedir limitação da penhora?
Comece com extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, relatórios de faturamento (NF-e/ERP) e o fluxo de caixa consolidado. Anexe também folhas de pagamento e comprovantes de tributos com vencimento para demonstrar pagamentos em risco.
Como calcular o piso operacional que precisa ser preservado?
Some despesas fixas essenciais, tributos e folha e despesas variáveis indispensáveis para operação; subtraia do faturamento médio (últimos 3 meses). O resultado é o caixa mínimo necessário que não deve ser comprometido pela penhora.
Que valor devo pedir na petição: quantos reais ou qual percentual?
Apresente um valor determinado (R$ X,00) para emergências como folha e tributos e, adicionalmente, proponha um limite percentual sobre o faturamento médio (Y%). Fundamente ambos com a planilha e anexos contábeis.
O que torna uma petição mais convincente para o juiz?
Quadro-resumo claro com correspondência a anexos, declaração do contador com CRC, demonstração das datas de vencimento e provas de risco concreto (ex.: notificações de fornecedores ou comprovantes de salários não pagos).