Penhora de faturamento: como reduzir ou suspender para pagar salários e tributos

Saiba quando e como pedir suspensão parcial da penhora de faturamento para liberar recursos a salários, FGTS, INSS e tributos. Guia prático e documentos necessá

É possível suspender ou reduzir a penhora de faturamento para pagar salários e tributos?

Sim. Você pode pedir ao juiz da execução a suspensão total ou parcial da penhora de faturamento, inclusive para liberar dinheiro destinado a salários, FGTS, INSS e tributos próximos do vencimento. A decisão não é automática: o pedido precisa mostrar, com números e documentos, quanto a empresa precisa para continuar operando e qual garantia o credor receberá em troca.

Há três frentes possíveis:

  • tutela de urgência no próprio processo, para limitar ou suspender temporariamente a penhora;
  • pedido de desbloqueio parcial ao juízo da execução, com liberação de percentual ou valor mensal;
  • negociação com o banco ou credor, com prazo, carência, redução de parcelas ou substituição de garantias.

O juiz costuma avaliar o risco imediato de inadimplência, o impacto da medida sobre o recebimento do credor e a existência de uma garantia alternativa. Pedidos objetivos, com prazo definido e valor calculado, tendem a ser mais bem recebidos que uma solicitação genérica de “liberação total”.

Em situações urgentes, a decisão pode sair rapidamente, mas não há prazo fixo de 24 a 72 horas. O tempo depende do juízo, da documentação e da demonstração concreta do perigo. Pedidos sem urgência seguem o ritmo normal do processo.

Como pedir o desbloqueio parcial pelo SisbaJud

O SisbaJud pode atingir contas bancárias e, conforme a estrutura da cobrança, valores recebidos por maquininhas, boletos e plataformas de pagamento. A empresa pode pedir a liberação de um percentual do faturamento ou a fixação de um teto mensal.

  • liberação de 30% do faturamento para despesas essenciais; ou
  • bloqueio limitado a R$ 40.000 por mês, com liberação do excedente.

O pedido deve identificar as contas atingidas, os valores bloqueados, a média de recebimentos e o custo mínimo da operação. Extratos bancários, relatórios de vendas, folha de pagamento e guias de tributos ajudam a ligar cada número à necessidade apresentada.

Se a empresa recebe principalmente por cartão ou boleto cedido ao banco, é preciso verificar a existência de cessão fiduciária de recebíveis. Essa garantia pode alterar a discussão sobre a penhora, como explicado em penhora de faturamento quando há cessão fiduciária.

Quando a tutela de urgência pode ser usada

A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na prática, você precisa provar duas coisas: o limite pedido é razoável e a manutenção do bloqueio causará um prejuízo imediato.

Os documentos mais úteis são:

  • folha de pagamento dos próximos 30 dias;
  • guias de FGTS, INSS, DARF, DAS e outros tributos com vencimento próximo;
  • fluxo de caixa projetado para 30, 60 ou 90 dias;
  • extratos que mostrem o bloqueio e a redução do caixa disponível.

Considere a Empresa Alfa: folha de R$ 120.000, tributos de R$ 60.000 nos próximos 30 dias e faturamento médio de R$ 350.000 por mês. Se a penhora consome aproximadamente R$ 200.000 mensais, a empresa pode pedir a liberação de R$ 180.000 para folha e tributos, mantendo a penhora sobre o restante e oferecendo um veículo ou depósito de R$ 30.000 em três parcelas.

O exemplo não garante a concessão. Ele mostra como transformar a urgência em uma proposta verificável: valor, finalidade, prazo e contrapartida.

Como negociar com o banco enquanto o processo tramita

A negociação administrativa pode ocorrer junto com o pedido judicial. O contato deve ser formal, com carta ou e-mail que registre o impacto do bloqueio e apresente uma proposta viável.

  • carência de 60 dias;
  • pagamento posterior em 24 parcelas;
  • redução temporária do bloqueio;
  • substituição de uma garantia por outra.

O banco geralmente pede balanço ou balancete recente, DRE, extratos, contratos, relação de garantias e datas de pagamento. Uma proposta sem esses dados costuma ser tratada como tentativa de adiar a cobrança. Veja também as medidas relacionadas em renegociação de dívidas PJ e bloqueios bancários.

Passo a passo para preparar o pedido

1. Identifique o que foi bloqueado

Peça ao advogado os detalhes da ordem no processo: bancos, contas, datas e valores. Depois, reúna os extratos das contas PJ dos últimos 90 dias e identifique os canais de recebimento, como maquininhas, contas de cobrança, PagSeguro e Mercado Pago.

Uma planilha com quatro colunas já ajuda: conta, banco, média mensal recebida e valor bloqueado.

2. Calcule o caixa mínimo

Separe a folha dos próximos 30 dias, encargos, tributos, aluguel, energia, insumos e outras despesas sem as quais a atividade para. Faça duas projeções: uma com o bloqueio atual e outra com a liberação solicitada.

Se a empresa fatura R$ 400.000, precisa de R$ 200.000 para folha e tributos e de R$ 80.000 para despesas operacionais, esses valores devem aparecer discriminados. Não basta afirmar que a penhora “prejudica o funcionamento”.

3. Defina uma proposta limitada

A petição deve indicar o valor ou percentual, a finalidade e a duração da medida. Um pedido pode ser a liberação de R$ 180.000 por mês, durante 60 dias, exclusivamente para salários e tributos, com manutenção da penhora sobre o excedente.

Também podem ser oferecidos veículo não utilizado, imóvel sem função operacional, depósito judicial parcelado, seguro garantia ou fiança bancária, quando disponíveis.

4. Registre as medidas adotadas

Enquanto aguarda a decisão, documente as tentativas de acordo, renegocie prazos com fornecedores e avalie crédito de curto prazo com cautela. Um empréstimo caro pode apenas transferir o problema para o mês seguinte.

Quais documentos devem acompanhar a petição

  • folha de pagamento com funcionários, salários e encargos;
  • guias de FGTS, INSS e tributos com vencimento próximo;
  • extratos bancários dos últimos três meses;
  • fluxo de caixa de 30, 60 e 90 dias;
  • contrato que originou a execução, incluindo CCB, garantias, alienação fiduciária, aval ou fiança;
  • decisões anteriores, termos de penhora e comunicações com o banco.

O contrato é especialmente relevante. Cessão fiduciária de recebíveis, vencimento antecipado e garantias pessoais podem limitar a estratégia escolhida ou exigir uma abordagem diferente.

Argumentos que precisam ser quantificados

Menor onerosidade sem retirar a garantia do credor

A execução deve buscar o recebimento do crédito sem impor ao devedor um sacrifício maior que o necessário, mas a empresa precisa apresentar uma alternativa concreta. No exemplo de faturamento de R$ 400.000, despesas essenciais de R$ 280.000 e penhora de 30%, a proposta seria liberar R$ 280.000 e manter bloqueio de R$ 120.000.

A projeção deve mostrar por quanto tempo a empresa suporta o bloqueio atual. Se o caixa termina em 30 dias, explique quais contratos, empregados e ativos serão afetados. O argumento não é que a dívida desaparece; é que uma penhora excessiva pode reduzir a capacidade de pagamento.

Impacto sobre empregados e tributos

Informe o número de trabalhadores, o valor da folha, os encargos e as datas de vencimento. Se o pagamento de R$ 120.000 ocorrer no quinto dia útil e a guia de tributos de R$ 60.000 vencer na mesma semana, esses prazos devem aparecer na petição.

Erros que enfraquecem o pedido

  • pedir liberação total sem indicar valor e duração;
  • não anexar folha, guias e extratos;
  • apresentar faturamento bruto sem separar despesas essenciais;
  • ignorar cessão fiduciária, CCB, aval, fiança ou outras garantias;
  • tratar a suspensão da penhora como extinção da dívida.

Mesmo que a redução seja concedida, a execução continua. O período de alívio precisa ser usado para renegociar o passivo, revisar juros e tarifas do contrato e avaliar os riscos para sócios avalistas ou fiadores.

Como formular o pedido de forma objetiva

Uma redação possível seria:

“O executado requer, em tutela de urgência, a liberação mensal de até R$ 180.000,00 das quantias bloqueadas via SisbaJud, exclusivamente para o pagamento de salários e tributos com vencimento nos próximos 60 dias, mantendo-se a penhora sobre o faturamento excedente, conforme planilha e documentos anexos.”

Inclua a planilha, o índice dos documentos e as datas de pagamento. Faça também pedidos subsidiários: se o juiz não autorizar a liberação de R$ 180.000, peça a fixação de um teto mensal ou a liberação restrita à folha.

Se a medida for concedida, cumpra cada condição e use o prazo para formalizar a reestruturação. Se for negada, verifique o recurso cabível, corrija lacunas documentais e retome a negociação com garantias substitutivas.

Se sua empresa já sofreu bloqueio ou recebeu ordem de penhora de faturamento, reúna hoje os extratos, a folha, as guias e o contrato bancário. Com esses documentos, um advogado especializado poderá calcular o valor mínimo de caixa e definir se o caminho adequado é pedir redução, oferecer outra garantia, negociar ou contestar pontos da execução.

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Perguntas frequentes

A suspensão da penhora de faturamento garante que a dívida será extinta?

Não. A suspensão ou redução é medida temporária para permitir o funcionamento da empresa; a execução continua e a dívida permanece, exigindo renegociação ou garantia alternativa.

Quanto tempo leva para o juiz decidir um pedido de desbloqueio parcial?

Não há prazo fixo; decisões podem sair rapidamente em situações de urgência, mas dependem do juízo, da qualidade da documentação e da demonstração do perigo de dano.

O que muda se há cessão fiduciária de recebíveis sobre as maquininhas?

A cessão fiduciária pode limitar a possibilidade de penhora ou exigir abordagem distinta, porque o banco pode alegar preferência sobre os recebíveis, tornando necessária análise contratual específica.

Quais garantias podem ser oferecidas em troca da liberação parcial?

Podem ser oferecidos veículo sem uso operacional, imóvel sem função ativa, depósito judicial parcelado, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme disponibilidade e valor exigido pelo credor.

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