Penhora de faturamento da maquininha: quando a cessão de recebíveis pode afastar o bloqueio
Se os recebíveis da maquininha foram cedidos a um terceiro antes da penhora, você pode pedir a retirada desses valores da constrição. Para isso, não basta apresentar o contrato: é preciso demonstrar que a cessão existia, que a adquirente foi comunicada e que os repasses realmente passaram a ser feitos ao cessionário.
Imagine a Comercial Silva Ltda., executada em R$ 350.000,00 pelo Banco X. O juízo determina a penhora de 20% das vendas no cartão, mas a empresa havia cedido 100% desses recebíveis à Alpha Fomento FIDC três anos antes. A defesa precisa provar que aquele dinheiro já não integrava o patrimônio da Comercial Silva quando a penhora foi determinada.
Quais documentos reunir depois da intimação da penhora?
Separe os documentos imediatamente. Embora o prazo processual dependa da medida adotada e da intimação recebida, agir nas primeiras 48 a 72 horas reduz o risco de novos repasses ou bloqueios.
- Contrato de cessão de recebíveis, assinado pela empresa e pelo cessionário;
- Comprovante de comunicação à adquirente, como protocolo, e-mail, carta com AR ou termo de alteração da conta de recebimento;
- Extratos bancários do cessionário, com créditos identificados pela Stone, Cielo, Rede, Getnet ou outra adquirente;
- Contrato de adquirência, vinculando a maquininha, o estabelecimento e o CNPJ ao fluxo cedido;
- Relatórios de vendas e plano de recebíveis, com datas, parcelas e valores líquidos.
O contrato deve identificar cedente e cessionário, CNPJ, adquirente, estabelecimento, período de vigência e quais créditos foram transferidos. Uma cláusula genérica dizendo “todos os recebíveis da empresa” pode gerar questionamentos, principalmente se houver várias maquininhas ou contas bancárias.
Como provar que a adquirente foi avisada
A comunicação à operadora ajuda a demonstrar que a cessão não foi criada apenas depois da penhora. Procure protocolos de alteração da conta de recebíveis, e-mails encaminhados ao atendimento ou ao gerente bancário e cartas registradas com aviso de recebimento.
Se a comunicação ocorreu pelo menos 5 dias úteis antes da intimação da penhora, a sequência cronológica fica mais clara. Esse intervalo, porém, não substitui a prova do contrato nem dos repasses efetivos.
Mensagens de WhatsApp podem ser juntadas, mas exigem cuidado com autenticidade, identificação dos interlocutores e contexto. Quando a operação for relevante, o advogado pode avaliar a necessidade de ata notarial.
Como montar a conciliação entre vendas e repasses
O juiz precisa conseguir comparar o que foi vendido na maquininha com o que entrou na conta do cessionário. Um contrato isolado pode não mostrar que a operação foi executada.
Monte uma planilha com estas informações:
- data da venda;
- valor bruto;
- taxa da adquirente;
- valor líquido;
- número de parcelas;
- data prevista de cada parcela;
- data efetiva do crédito;
- conta bancária que recebeu o valor.
Exemplo: uma venda de R$ 3.000,00 realizada em 10/06, dividida em três parcelas, deve gerar créditos previstos para 10/07, 10/08 e 10/09. Se os valores líquidos aparecem nos extratos da Alpha Fomento FIDC nessas datas, a conciliação relaciona a venda ao repasse feito ao terceiro.
Também informe o total mensal. Se a planilha demonstrar R$ 18.500,00 cedidos por mês, ou R$ 222.000,00 em determinado período, o pedido pode delimitar exatamente quais valores devem ser retirados da penhora.
Qual pedido fazer no processo de execução?
O advogado deve apresentar uma manifestação objetiva, com o histórico da cessão, os documentos numerados, a planilha e a indicação da conta do cessionário. O pedido pode incluir:
- suspensão imediata da penhora sobre os recebíveis cedidos;
- substituição da penhora por outro bem ou por parcela de faturamento não comprometida;
- expedição de ofício à adquirente para informar os repasses dos últimos 6 a 12 meses;
- intimação do cessionário para confirmar a operação e apresentar seus extratos.
Se os bloqueios ocorreram pelo SisbaJud em decorrência da penhora de faturamento, consulte também o artigo como provar e pedir desbloqueio em penhora de faturamento.
Embargos de terceiro podem ser necessários
A penhora não deve atingir crédito que pertence a terceiro. Por isso, o próprio cessionário pode ajuizar embargos de terceiro, demonstrando que a constrição interfere em seu direito e pedindo uma decisão liminar para liberar os valores.
A empresa executada também pode pedir a substituição da penhora, indicando vendas em dinheiro, recebimentos via PIX ou outro bem disponível. Essa alternativa não elimina a discussão sobre a titularidade dos recebíveis, mas pode reduzir o impacto sobre o caixa.
Quando a constrição alcança créditos que não pertencem à empresa, a defesa pode apontar erro na identificação dos bens ou excesso de execução. Pedido de indenização deve ser reservado para situações de abuso claro e documentado.
O que enfraquece a tese de cessão anterior?
Apresentar apenas o contrato
Sem extratos, relatórios da maquininha e prova de repasse, o documento pode ser tratado como uma obrigação que nunca foi executada. A solução é apresentar a movimentação financeira e relacionar cada venda ao crédito recebido pelo cessionário.
Usar contrato sem datas ou sem identificar a maquininha
Um instrumento que não informa vigência, adquirente, estabelecimento ou CNPJ deixa espaço para dúvida. Se houver erro de descrição, um aditivo de esclarecimento pode ajudar, mas não deve ser usado para criar uma cessão depois da penhora.
Deixar o cessionário fora do processo
O terceiro que recebe os créditos é quem sofrerá diretamente com o bloqueio. Sua manifestação, acompanhada de extratos e declaração assinada, costuma esclarecer a operação. Em casos de maior impacto financeiro, os embargos de terceiro oferecem uma via própria de defesa.
É possível negociar com o banco durante a discussão?
Sim. A empresa pode tentar renegociar a dívida, trocar garantias ou discutir outro percentual de faturamento enquanto questiona a penhora. O cuidado está no texto do acordo.
Antes de assinar, confira se a renegociação reconhece integralmente o saldo, incorpora tarifas contestadas ou impede a discussão de juros. Se houver Cédula de Crédito Bancário e suspeita de anatocismo, consulte o material sobre anatocismo em CCB PJ.
Checklist após a penhora de faturamento
- Reunir contrato, extratos, relatórios da maquininha e comunicações à adquirente;
- Numerar os documentos e destacar os créditos relacionados à penhora;
- Preparar a conciliação por venda, parcela e data de repasse;
- Protocolar pedido urgente de afastamento ou substituição da penhora;
- Avaliar a participação do cessionário por manifestação ou embargos de terceiro;
- Monitorar os repasses mensais e comunicar qualquer novo bloqueio.
Depois da intimação, não espere o próximo repasse para agir. Envie ao advogado, no mesmo dia, a decisão judicial, o contrato de cessão, os extratos e os relatórios da adquirente. A análise da data da cessão e da origem de cada crédito define se há base para pedir o desbloqueio.
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Perguntas frequentes
Apenas o contrato de cessão é suficiente para retirar a penhora?
Não. É necessário demonstrar que a cessão foi efetiva: comunicação à adquirente e créditos comprovados nos extratos do cessionário. Sem movimentação que vincule vendas aos repasses, o contrato pode ser considerado mera obrigação não executada.
O que fazer se a adquirente negar ter sido comunicada?
Reúna todas as provas de comunicação (e-mails, protocolos, AR) e solicite ofício judicial à adquirente para confirmar os repasses. Se a operadora permanecer omissa, avalie ata notarial e medidas probatórias para comprovar a prática.
Quem pode ajuizar embargos de terceiro nesse caso?
O cessionário (quem recebeu os créditos) pode propor embargos de terceiro para proteger seu patrimônio. A executada também pode usar medida própria para substituir a penhora por bens não comprometidos.
É possível negociar com o banco enquanto discute a penhora?
Sim. A empresa pode tentar renegociar condições ou trocar garantias, mas deve evitar reconhecer saldos ou cláusulas que impeçam discutir juros, tarifas e anatocismo. Todo acordo deve ser revisado para não prejudicar a defesa material.