Um acordo extrajudicial suspende a penhora de faturamento?
Sim, mas o acordo não suspende sozinho uma penhora determinada pelo juiz. O banco precisa concordar expressamente e, se já houver execução, seu advogado deve levar o documento ao processo e pedir a suspensão, a redução ou a substituição da medida.
Sem essa providência, a ordem judicial continua válida. O banco pode até deixar de cobrar temporariamente, mas a empresa permanecerá sujeita aos atos de penhora previstos no processo.
Considere a situação da JSM Logística. A empresa deve R$ 800 mil e tem 30% dos recebimentos de cartões e boletos direcionados à execução. Uma proposta possível seria:
- desconto de 30%, reduzindo o saldo para R$ 560 mil;
- parcelamento em 12 prestações de aproximadamente R$ 46.600,00;
- carência de 90 dias, sem penhora de faturamento, para recompor estoque e capital de giro;
- redução posterior da penhora de 30% para 10%, como garantia de retaguarda em caso de atraso.
Essa estrutura só ganha eficácia quando o banco assina o acordo e existe pagamento da primeira parcela ou outra garantia mínima. Na prática, a negociação, o primeiro pagamento e o pedido judicial podem levar de 30 a 60 dias.
O banco pode rejeitar o desconto, exigir uma nova garantia ou pedir o reforço da penhora se identificar risco de inadimplemento. Por isso, o acordo precisa combinar uma parcela que caiba no caixa com uma garantia que ofereça segurança ao credor.
O que deve constar no acordo com o banco
Troca de e-mails com o gerente não substitui um instrumento assinado por representantes autorizados. O documento deve indicar:
- saldo negociado, com a memória de cálculo e os critérios usados;
- desconto, esclarecendo se ele depende do pagamento integral;
- parcelas, vencimentos, forma de pagamento e conta de destino;
- juros e correção, com índice e taxa mensal ou anual;
- efeito sobre a penhora, indicando se haverá suspensão, redução ou substituição por outra garantia;
- consequências do atraso, como multa, vencimento antecipado e retomada da execução.
Se o banco aceitar suspender a penhora por 90 dias, essa condição deve aparecer no acordo. Uma promessa informal de que “o jurídico vai verificar” não protege o caixa da empresa.
Também confira quem assina pelo banco. O documento deve ser firmado por representante com poderes, e não apenas por alguém que participou da negociação comercial.
Quais garantias podem entrar na renegociação?
O banco pode pedir uma nova CCB com alienação fiduciária de um caminhão, máquina ou imóvel. Outra possibilidade é o aval dos sócios com limite de valor ou percentual, em vez de uma obrigação pessoal sem teto definido.
Também pode ser negociada a vinculação de recebíveis de um contrato específico com um cliente âncora. Essa alternativa costuma ser menos agressiva do que entregar ao banco toda a receita mensal da empresa.
Leia com cuidado as cláusulas de solidariedade, renúncia de benefícios, vencimento antecipado, aval e fiança. Um acordo feito para proteger o caixa da empresa pode ampliar a cobrança sobre o patrimônio dos sócios se essas disposições forem aceitas sem limites.
Por que o acordo não altera sozinho uma decisão judicial
Quando o juiz já determinou a penhora de faturamento, somente uma nova decisão pode modificar a ordem. O caminho usual é juntar o acordo aos autos e pedir a homologação ou a reconsideração da decisão que fixou o percentual.
No SisbaJud, o cuidado é maior. Depois do bloqueio eletrônico, o valor permanece retido até nova ordem judicial. Para tentar o desbloqueio ou a liberação parcial, é preciso que:
- o banco informe no processo que concorda com a medida; e
- seu advogado peça ao juiz o desbloqueio, a redução ou a modulação da penhora.
O acordo não deve ser usado para transferir patrimônio ou esconder faturamento. Passar máquinas para os sócios, esvaziar contas ou direcionar receitas para outra empresa do grupo sem justificativa pode gerar questionamentos sobre fraude e boa-fé.
Se os sócios assinaram como avalistas, o banco também pode cobrar diretamente o patrimônio pessoal deles, conforme os termos da garantia. A negociação da dívida da empresa não impede essa cobrança quando o contrato permite a responsabilização.
Como montar uma proposta que o banco consiga aprovar
1. Calcule quanto cabe no caixa
Antes de negociar, levante o faturamento dos últimos meses, a sazonalidade, as despesas fixas e o percentual já comprometido. Uma empresa que recebe R$ 300 mil em um mês, mas precisa de R$ 260 mil para folha, fornecedores, impostos e operação, não pode prometer uma parcela de R$ 70 mil só porque o banco pediu.
Projete o fluxo de caixa para seis a 12 meses e simule um mês fraco. A parcela precisa continuar viável quando os recebimentos caírem.
2. Defina desconto, prazo e garantia
A proposta pode incluir desconto sobre juros, multa e parte do principal, prazo compatível com o fluxo e carência de 60 a 90 dias quando a penhora estiver impedindo a operação.
Informe quais garantias estão disponíveis e quais bens são essenciais. Alienar fiduciariamente a única máquina que mantém a fábrica funcionando pode resolver a dívida no papel e comprometer a receita que pagaria as parcelas.
3. Registre a negociação
Envie a proposta ao gerente e, quando possível, ao jurídico do banco. Peça confirmação de recebimento e estabeleça prazo de resposta, como sete a 10 dias.
Não presuma que a negociação suspende cobranças ou bloqueios. Até existir documento assinado e decisão judicial, trate a penhora como ativa.
4. Cumpra e documente
Depois da assinatura, pague a primeira parcela no prazo e guarde comprovantes, protocolos e relatórios de faturamento. Se o acordo exigir o envio mensal de informações, cumpra essa obrigação; ela permite demonstrar que a empresa está seguindo o plano.
Também pode ser útil revisar a dívida antes de fechar o desconto. Juros abusivos, anatocismo e tarifas ocultas podem alterar o saldo discutido e melhorar a posição da empresa na negociação. Veja a análise sobre anatocismo em CCB e penhora de faturamento.
O que fazer enquanto a negociação não termina
- Renegociar fornecedores: alongue prazos e preserve os pagamentos ligados à operação essencial.
- Pedir redução ou desbloqueio parcial: apresente ao juiz o acordo em negociação e a necessidade de manter folha, estoque e contratos ativos.
- Avaliar crédito ponte: compare o custo total da antecipação de recebíveis com o prejuízo causado pela penhora. Crédito caro pode piorar o passivo.
- Propor acordo judicial: se o banco não confiar em um compromisso extrajudicial, a homologação pode dar segurança às duas partes.
Há situações em que a revisão contratual ou a negociação permite reduzir a penhora de faturamento sem comprometer a continuidade da empresa.
Documentos para preparar antes da reunião
- Financeiros: DRE dos últimos 12 meses, balanço patrimonial, fluxo de caixa projetado para seis a 12 meses e extratos bancários dos últimos seis meses.
- Faturamento: notas fiscais, relatórios de cartões, boletos e PIX, além dos contratos com os principais clientes.
- Garantias: documentos de bens livres e desimpedidos, minuta de CCB e informações dos sócios que possam prestar aval ou fiança.
- Societários: contrato social, alterações e atos que comprovem os poderes de quem assinará.
Erros que podem reativar a execução
- Confiar em conversa informal: sem documento assinado, não há prova segura da suspensão da penhora.
- Atrasar a primeira parcela: o banco pode considerar o acordo descumprido e exigir a retomada da execução.
- Aceitar reativação automática: tente negociar prazo de cura, como 10 dias, antes do vencimento antecipado.
- Assinar garantias sem revisão: aval, fiança, solidariedade e renúncias podem atingir os bens dos sócios.
Quando buscar advogado para negociar a dívida bancária
Procure orientação antes de assinar se já existe execução, bloqueio via SisbaJud, penhora de faturamento ou garantia pessoal dos sócios. O mesmo cuidado se aplica quando o banco exige nova CCB, alienação fiduciária de bem relevante ou fiança de outra empresa.
O advogado pode revisar a origem do saldo, avaliar juros, anatocismo e tarifas, negociar o texto do acordo e pedir ao juiz a suspensão, redução ou substituição da penhora. Também pode verificar se a garantia proposta cria uma exposição pessoal maior do que a dívida original.
Esse trabalho pode ser realizado por atendimento digital, com envio seguro de documentos, reuniões por vídeo e atuação eletrônica no processo. Se a penhora já compromete folha, estoque ou fornecedores, organize hoje o fluxo de caixa, a decisão judicial e o contrato bancário antes de apresentar qualquer proposta.
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Perguntas frequentes
Um acordo extrajudicial sozinho paralisa o bloqueio do SisbaJud?
Não. O acordo precisa ser juntado aos autos e o banco deve declarar consentimento no processo para que o juiz avalie o desbloqueio. Enquanto não houver decisão judicial, os valores retidos pelo SisbaJud permanecem bloqueados.
Quais garantias o banco costuma aceitar para substituir a penhora de faturamento?
O banco pode aceitar CCB com alienação fiduciária de bens, aval limitado dos sócios, ou vinculação de recebíveis de contrato específico. A escolha depende do risco percebido e da liquidez da garantia.
O que ocorre se a empresa atrasa a primeira parcela do acordo?
O banco pode considerar o acordo descumprido e requerer a retomada integral da execução, inclusive reforço da penhora. Por isso é essencial pagar a primeira parcela e documentar os comprovantes imediatamente.
É seguro assinar cláusulas de renúncia e solidariedade no acordo?
Cuidado: essas cláusulas podem ampliar a responsabilização dos sócios e permitir cobrança direta do patrimônio pessoal. Recomenda-se revisão por advogado antes de aceitar renúncias amplas ou aval sem limite.