Penhora de faturamento: o que fazer quando contas são bloqueadas

Entenda quando PIX e contas de pagamento podem ser penhorados, como provar repasses e agir rápido para liberar faturamento da empresa.

Banco pode penhorar valores recebidos por PIX ou mantidos em conta de pagamento?

Sim. O banco pode pedir o bloqueio, e o juiz pode determinar a medida pelo SisbaJud. Isso não significa, porém, que todo valor recebido por PIX seja faturamento da empresa ou possa permanecer bloqueado.

A diferença está na origem do dinheiro. Receita própria, como a venda de mercadorias ou serviços, pode ser considerada faturamento. Já valores recebidos apenas para repasse a terceiros exigem análise diferente.

  • Faturamento próprio: a “Metalúrgica Alfa Ltda.” vende R$ 20.000,00 em peças para a “Construtora Beta”, emite a nota fiscal e recebe o pagamento por PIX na conta PJ. Esse valor, em princípio, integra a receita da empresa.
  • Valor de terceiro: uma administradora de condomínios recebe R$ 150.000,00 dos moradores, mas repassa R$ 140.000,00 aos condomínios e fica apenas com a taxa de administração. O valor repassado não representa faturamento próprio.

O problema aparece quando o sistema bloqueia o saldo sem distinguir essas entradas. Se a empresa não apresentar contratos, extratos e uma conciliação clara, o juiz pode considerar todo o dinheiro como receita da executada.

Como o SisbaJud bloqueia contas bancárias e contas de pagamento

O SisbaJud permite que o juiz envie ordens eletrônicas de bloqueio a bancos, fintechs e instituições de pagamento. A ordem pode alcançar contas-correntes, carteiras digitais e valores disponíveis em contas de pagamento.

  1. O banco ajuíza a execução ou pede o bloqueio em um processo já existente.
  2. O juiz autoriza a pesquisa e a constrição pelo SisbaJud.
  3. As instituições cadastradas recebem a ordem eletrônica.
  4. Os valores encontrados ficam indisponíveis, muitas vezes antes de a empresa conseguir se manifestar.

O bloqueio pode atingir o dinheiro necessário para pagar funcionários, fornecedores, tributos e despesas operacionais. Imagine a “Lojas Gamma ME”, que recebe 80% das vendas por PIX em uma fintech. Uma ordem de R$ 120.000,00 pode interromper a compra de estoque e deixar a folha de pagamento sem cobertura.

Conta digital não é conta invisível ao Judiciário. Também não adianta esperar que o sistema identifique sozinho quais valores pertencem a terceiros. A empresa precisa demonstrar isso no processo.

Quais documentos ajudam a liberar valores de terceiros

A defesa deve ligar cada entrada à sua origem. A afirmação de que “o dinheiro não pertence à empresa”, sem documentos correspondentes, costuma ser insuficiente.

Planilha de conciliação

Prepare uma planilha com, pelo menos:

  • data e valor de cada entrada;
  • nome, CPF ou CNPJ do pagador, quando disponível;
  • número da nota fiscal, pedido ou contrato;
  • classificação como receita própria, repasse, custódia ou antecipação;
  • data e destinatário do repasse posterior.

O ideal é apresentar os lançamentos dos 30 dias anteriores ao bloqueio em relatório analítico e também em um quadro-resumo. Assim, o juiz consegue verificar quanto era faturamento e quanto apenas passou pela conta.

Contratos, notas fiscais e comprovantes

Uma administradora de condomínios deve juntar os contratos de administração, os comprovantes de pagamento dos moradores e as transferências feitas aos condomínios. Um marketplace deve apresentar os contratos com os lojistas, os termos de repasse e as notas fiscais emitidas pelos vendedores.

Também podem ser úteis:

  • NF-e e NFS-e relacionadas às vendas e serviços próprios;
  • contratos de administração, intermediação ou custódia;
  • contratos de cessão ou antecipação de recebíveis;
  • termos de uso da conta de pagamento ou da plataforma;
  • extratos completos e comprovantes de transferência.

Se a “Plataforma MarketPro Ltda.” recebe R$ 300.000,00 por mês e repassa 92% aos lojistas, deve mostrar esses repasses de forma individualizada. Os R$ 24.000,00 retidos como comissão podem ser receita própria; os demais R$ 276.000,00 exigem demonstração de que pertencem aos vendedores.

O que pedir ao juiz depois do bloqueio

A manifestação deve informar a data, o valor e as contas atingidas. Em seguida, precisa explicar o funcionamento da empresa, identificar a finalidade de cada conta e vincular os valores bloqueados aos documentos anexados.

O pedido pode ser de desbloqueio total, quando nenhum valor pertence à empresa, ou parcial, quando apenas uma parcela é receita própria. O pedido parcial costuma ser mais consistente quando a empresa reconhece, com transparência, qual quantia corresponde à sua comissão ou faturamento.

Também é possível demonstrar o impacto do bloqueio sobre a operação. Uma planilha com folha de pagamento, tributos, aluguel e fornecedores críticos ajuda a mostrar por que a constrição pode interromper a atividade.

Em situações de urgência, o advogado pode formular pedido de tutela para liberar os valores comprovadamente pertencentes a terceiros ou preservar recursos mínimos para manter a empresa funcionando. Dependendo da controvérsia, o juiz pode considerar necessária uma perícia contábil.

O prazo para reagir depende do ato processual e da forma como a empresa foi intimada. Como os prazos são curtos, organize a documentação assim que souber do bloqueio, sem aguardar uma liberação automática.

Para entender a redução de penhora de faturamento em períodos de pagamento de impostos, consulte também como pedir redução no mês de impostos.

Como reduzir o risco de um bloqueio confuso

A separação contábil precisa existir antes da execução. Se a empresa mistura faturamento, valores de clientes, empréstimos de sócios e repasses na mesma conta, a prova posterior fica mais difícil.

Uma estrutura mais organizada pode incluir:

  • conta empresarial principal para vendas e despesas próprias;
  • conta específica para repasses de condomínios, lojistas ou parceiros;
  • identificação do pedido, contrato ou fatura na descrição do PIX;
  • conciliação diária ou semanal entre notas fiscais, pedidos e extratos.

Guarde contratos, notas e comprovantes de repasse em pastas vinculadas ao lançamento financeiro. Quando surgir uma ordem do SisbaJud, o financeiro conseguirá localizar a origem dos valores sem depender de reconstrução manual de meses de movimentação.

Aval, fiança e alienação fiduciária impedem a penhora de recebíveis?

Não necessariamente. A existência de aval, fiança ou alienação fiduciária não impede o banco de pedir bloqueio de contas e recebíveis.

Uma empresa pode emitir uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), oferecer máquinas em alienação fiduciária e contar com aval dos sócios. Se houver atraso, o banco ainda pode alegar que as garantias são insuficientes ou de difícil realização e pedir a penhora de valores.

A defesa pode questionar a necessidade e a proporção da medida. Entre os argumentos possíveis estão a suficiência das garantias, a ausência de vínculo entre determinados recebíveis e a dívida e o risco de paralisação da empresa.

Se a preocupação principal for a responsabilidade pessoal dos garantidores, veja também como limitar sua responsabilidade ao assinar como avalista.

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Baixe os extratos completos das contas bancárias, contas de pagamento e carteiras digitais.
  2. Separe contratos, notas fiscais e comprovantes que expliquem os principais créditos bloqueados.
  3. Monte a conciliação, distinguindo faturamento próprio de repasses e valores em custódia.
  4. Procure um advogado com experiência em execução bancária empresarial e envie os arquivos organizados.
  5. Avalie o pedido de desbloqueio total ou parcial, inclusive para preservar folha, tributos e fornecedores essenciais.
  6. Negocie com o banco em paralelo, sem assinar confissão ou aditivo antes de revisar juros, encargos e garantias.

Não transfira bens às pressas nem passe a movimentar contas de forma artificial. Mudanças bruscas podem ser interpretadas pelo credor como tentativa de ocultação patrimonial.

Depois da urgência, revise a estrutura das contas, os contratos de repasse e as garantias da dívida. Se já existe bloqueio, reúna os documentos hoje e peça uma análise jurídica antes que o dinheiro seja convertido em penhora definitiva.

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Perguntas frequentes

O bloqueio pelo SisbaJud é definitivo?

Não; o bloqueio é medida provisória de indisponibilidade. A empresa pode peticionar ao juiz, apresentar documentos e pedir desbloqueio total ou parcial mediante prova da origem de cada crédito.

Quais documentos têm mais peso para comprovar repasses de terceiros?

Contratos de intermediação ou administração, comprovantes de pagamento dos pagadores, extratos que mostrem transferências aos beneficiários e planilha de conciliação vinculada às notas fiscais. Quanto mais cruzamento documental, maior a chance de liberação.

É eficiente abrir nova conta para separar repasses depois do bloqueio?

Não resolve o bloqueio já existente e pode ser visto como tentativa de fracionamento de patrimônio. A separação deve existir antes da execução; depois, o foco é demonstrar a origem dos valores bloqueados.

Aval, fiança ou alienação fiduciária impedem penhora de recebíveis?

Não necessariamente; bancos podem pedir bloqueio mesmo havendo garantias, alegando insuficiência ou dificuldade de realização. A defesa deve demonstrar a suficiência das garantias e a ausência de vínculo entre determinados recebíveis e a dívida.

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