O faturamento que passa por uma conta de terceiro pode ser penhorado?
Não automaticamente. Se a conta de conciliador, ERP financeiro, marketplace ou instituição de pagamento guarda valores que pertencem a terceiros, a empresa executada deve provar essa separação e pedir o desbloqueio da parcela que não integra seu patrimônio.
O problema aparece quando o SisbaJud bloqueia o saldo bruto de uma conta operacional. Imagine uma empresa que administra um marketplace: entram R$ 100 mil de vendas, mas R$ 70 mil precisam ser repassados aos lojistas em D+2. O saldo exibido pela plataforma não representa R$ 100 mil livres para a empresa.
A defesa deve mostrar três pontos:
- qual é a função da conta e quem são os titulares econômicos dos valores;
- como funciona o repasse automático e qual parcela fica com a empresa;
- por que o bloqueio integral compromete folha, tributos e fornecedores sem ampliar de forma segura a garantia do banco.
O pedido pode ser de desbloqueio total dos valores de terceiros, desbloqueio parcial do fluxo próprio ou substituição da constrição por outra garantia.
Quais documentos provam que parte do dinheiro pertence a terceiros?
Contrato com a plataforma ou instituição de pagamento
Comece pelo contrato ou termo de adesão firmado com o conciliador de cartões, ERP, marketplace, carteira digital ou conta de pagamento. Exemplos comuns são Stone, Cielo, Getnet, PagSeguro, Mercado Pago, Iugu e Pagar.me. No caso de ERP, podem aparecer Omie, Conta Azul, Totvs ou Nibo.
Separe as cláusulas que tratam de:
- custódia, cobrança ou administração de valores;
- repasse automático a lojistas, franqueador, fornecedores ou investidores;
- percentual retido pela empresa como comissão ou taxa de serviço;
- prazo de liquidação e limitações para saque ou movimentação.
Faça uma folha-resumo para facilitar a análise. Por exemplo: “A cláusula 8 prevê o repasse de 70% dos valores ao franqueador João Ltda. em D+2; a empresa executada permanece com 30% como taxa de serviço”. A petição deve apontar a página exata do contrato.
Extratos e relatórios de conciliação
O contrato sozinho não basta. Você precisa demonstrar que a operação realmente ocorre daquela maneira.
- Junte extratos dos três a seis meses anteriores, quando disponíveis.
- Anexe relatórios da plataforma com cada venda, desconto, comissão e repasse.
- Exporte uma planilha com data, origem, valor total, parcela da empresa e parcela do terceiro.
- Identifique os lançamentos correspondentes aos valores bloqueados.
Organize os documentos em anexos numerados: contratos, extratos, relatórios e comprovantes de repasse. Se a análise exigir cruzamento de dados, inclua uma tabela simples. Um juiz consegue entender melhor “R$ 8.400 destinados a três lojistas” do que um extrato de 40 páginas sem explicação.
Comprovantes de pagamentos vinculados ao fluxo
Reúna notas fiscais, contratos e comprovantes que mostrem a destinação obrigatória do dinheiro. Podem servir:
- repasses a lojistas de marketplace;
- royalties e taxas de franquia descontados pela plataforma;
- pagamentos automáticos a fornecedores;
- salários pagos por integração entre ERP, folha e conta operacional.
Se o bloqueio impedir o pagamento de uma folha de R$ 42 mil com vencimento em dois dias, mostre a folha, os comprovantes anteriores e a projeção de caixa. A alegação fica concreta: não se trata apenas de “preservar a empresa”, mas de evitar a interrupção de uma obrigação específica.
Declaração da plataforma
Solicite ao conciliador ou ERP uma declaração em papel timbrado ou por e-mail institucional. O documento deve informar a natureza da conta, o critério de repasse, os prazos de liquidação e a possibilidade — ou não — de saque livre pela empresa.
Também é possível pedir ao juiz que oficie a plataforma para confirmar essas informações e apresentar os relatórios oficiais do período bloqueado.
Quais argumentos jurídicos sustentam o desbloqueio?
O dinheiro de terceiro não responde pela dívida da empresa
A execução pode alcançar bens da empresa devedora, não valores pertencentes a lojistas, franqueador, investidores ou outros parceiros. Por isso, a petição precisa separar o fluxo próprio do fluxo de terceiros.
Não apresente a conta como “impenhorável” de forma genérica. Explique quais valores são de terceiros, quanto representam e em que documento essa titularidade aparece. O pedido mais consistente costuma ser a exclusão identificada dos valores alheios, mantendo sob discussão apenas a parcela efetivamente pertencente à executada.
Menor onerosidade e continuidade operacional
A execução deve buscar a satisfação do crédito sem impor, quando houver alternativa, o meio mais destrutivo à empresa. Bloquear 100% do fluxo de uma operação que precisa pagar salários, tributos e fornecedores pode interromper a atividade e reduzir a capacidade de pagamento do próprio banco.
Apresente alternativas objetivas: penhora parcial, seguro-garantia judicial, carta fiança, veículo quitado, imóvel não essencial ou outro ativo disponível. A substituição depende da análise judicial e da suficiência da garantia, mas a proposta mostra que você não está tentando eliminar a garantia do credor.
Para aprofundar a discussão sobre os primeiros dias após a constrição, consulte penhora de faturamento: o que fazer nos próximos 10 dias.
Como responder à alegação de fraude
O banco pode afirmar que a conta de terceiro foi criada para esconder dinheiro. A resposta deve usar documentos anteriores ao inadimplemento e à execução:
- contrato antigo com a plataforma;
- extratos de meses anteriores;
- relatórios que comprovem o mesmo padrão de repasse;
- documentos que expliquem a necessidade operacional da conta.
O risco aumenta quando a conta surge depois da citação, sem contrato claro e com movimentação livre pelos sócios. Nesse cenário, a empresa precisa esclarecer a origem da estrutura e apresentar provas independentes, não apenas uma declaração interna.
Como estruturar a petição contra o bloqueio do SisbaJud?
A manifestação deve indicar o processo, a data do bloqueio, o valor atingido e a conta ou plataforma envolvida. Depois, descreva o modelo de negócio em linguagem comum: quem recebe do cliente, quem fica com cada parcela e quando ocorre o repasse.
Na sequência, relacione os documentos e faça o cálculo. Exemplo: dos R$ 180 mil bloqueados, R$ 126 mil correspondem a repasses de lojistas, R$ 24 mil são tributos e fornecedores já vinculados e R$ 30 mil representam a receita bruta da empresa antes das despesas. A divisão precisa ser comprovada pelos relatórios anexados.
Nos pedidos, avalie incluir:
- desbloqueio dos valores comprovadamente pertencentes a terceiros;
- desbloqueio parcial do caixa necessário para folha e despesas imediatas;
- perícia contábil limitada à identificação dos titulares dos valores;
- ofício à plataforma para confirmação dos dados;
- substituição da penhora por seguro-garantia, carta fiança ou outro ativo.
Se houver interesse em substituir a constrição, veja também quando substituir por seguro garantia judicial.
Em quanto tempo a empresa deve reagir?
O ideal é reunir os documentos e procurar o advogado assim que o bloqueio aparecer, preferencialmente nas primeiras 48 a 72 horas. O prazo processual aplicável depende do ato praticado, da forma de intimação e do tipo de pedido; não trate esse intervalo como prazo legal universal.
Evite três erros:
- juntar apenas uma página do extrato, sem demonstrar o fluxo completo;
- pedir o desbloqueio de “tudo” sem separar a parcela própria da parcela de terceiros;
- usar termos técnicos sem explicar o funcionamento da operação.
Se a prova documental for insuficiente, peça perícia contábil com escopo restrito: identificar, em período determinado, quanto pertencia à empresa e quanto estava destinado a terceiros. Em operações com muitos lojistas, essa delimitação é mais útil do que uma perícia ampla e demorada.
O que fazer se o juiz mantiver parte da penhora?
Você pode oferecer garantia alternativa e pedir a liberação gradual do fluxo. Uma proposta possível é manter determinado percentual retido enquanto o restante paga despesas comprovadas, desde que os números sejam compatíveis com a dívida e com a capacidade financeira da empresa.
Para uma tutela de urgência, anexe a folha com datas de pagamento, avisos de suspensão de fornecimento, tributos próximos do vencimento e projeção de caixa. Um pedido baseado em “risco à operação” é menos convincente do que a demonstração de que faltam R$ 18 mil para pagar salários na sexta-feira.
Também pode ser o momento de renegociar com o banco. Leve o impacto mensal da penhora, um cronograma realista e garantias que possam substituir o bloqueio. Se a dívida supera de forma persistente a capacidade de pagamento, discuta com advogado e contador alternativas como recuperação judicial, acordo extrajudicial estruturado ou reorganização patrimonial lícita.
Para tratar da proteção patrimonial dos sócios dentro dos limites legais, consulte proteção patrimonial do sócio em 30 dias.
Checklist para as próximas 48 a 72 horas
- Identifique o valor, a data e a conta atingida pelo SisbaJud.
- Separe o contrato com o conciliador, ERP, marketplace ou instituição de pagamento.
- Baixe os extratos dos últimos três a seis meses.
- Exporte os relatórios que identifiquem cada terceiro e cada repasse.
- Reúna notas fiscais, contratos, comprovantes de salários e pagamentos vinculados.
- Peça uma declaração formal à plataforma.
- Calcule quanto do bloqueio pertence a terceiros e quanto pertence à empresa.
- Defina uma garantia alternativa, se houver.
- Entregue o material ao advogado e ao contador no mesmo dia.
O custo e o tempo da análise variam conforme a complexidade do fluxo. Podem existir honorários advocatícios, despesas de perícia e custos de garantias, como seguro ou carta fiança. Se o bloqueio já compromete a folha ou os repasses contratuais, não espere a conta ficar sem saldo: providencie os documentos e avalie a medida judicial imediatamente.
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Perguntas frequentes
O que é penhora de faturamento e quando ela é aplicada?
Penhora de faturamento é a constrição judicial sobre valores que passam por uma conta vinculada à atividade empresarial. É aplicada quando o credor busca garantir execução e o juiz identifica disponibilidade financeira ou fluxo que possa satisfazer o crédito.
Como provar que parte do saldo pertence a terceiros e não à empresa executada?
Junte contrato com a plataforma ou instituição de pagamento, extratos e relatórios de conciliação dos últimos meses, comprovantes de repasse (notas fiscais, transferências) e declaração formal da plataforma. Organize tudo em anexos numerados e uma folha-resumo com mapas de valores.
Qual pedido é mais eficiente para reduzir o impacto da penhora sobre a operação?
Pedidos comuns são: desbloqueio da parcela comprovadamente de terceiros, desbloqueio parcial para folha e despesas imediatas, perícia contábil limitada e substituição da penhora por garantia alternativa (seguro-garantia, carta-fiança, imóvel).
O que fazer se o juiz suspeitar de fraude na criação da conta de terceiro?
Apresente provas anteriores ao inadimplemento — contratos antigos, extratos de meses prévios e relatórios com padrão de repasses — e explique a necessidade operacional da conta. Se a conta foi aberta após a citação, prepare justificativas e documentos independentes que comprovem a regularidade.