Penhora de faturamento: o que fazer ao receber intimação

Recebeu intimação de penhora de faturamento por CCB? Saiba ações imediatas, cálculo de limite, propostas ao banco e riscos a evitar.

Recebeu uma intimação de penhora de faturamento por causa de uma CCB? Faça isto hoje

Leia o prazo indicado na intimação, reúna a Cédula de Crédito Bancário (CCB) e procure um advogado no mesmo dia. O juiz pode já ter autorizado a penhora de faturamento ou determinado nova tentativa de bloqueio pelo SisbaJud, deixando apenas 48 a 72 horas para manifestação.

Não conte com a negociação verbal feita com o gerente. Enquanto o banco não informar o acordo no processo e o juiz não determinar o levantamento, o bloqueio pode continuar atingindo contas, recebíveis e recursos necessários para pagar funcionários, fornecedores e tributos.

O que conferir na intimação

  • Prazo: marque a data limite e confirme se a contagem começou na forma indicada pelo tribunal.
  • Medida determinada: veja se o despacho menciona penhora de faturamento, bloqueio pelo SisbaJud ou as duas providências.
  • Percentual: identifique se o juiz fixou, por exemplo, 10% ou 20% do faturamento, ou se ainda pediu informações para definir o valor.
  • Bloqueios anteriores: confira se já houve constrição em conta bancária. Um bloqueio anterior aumenta o risco de nova tentativa.

Separe a CCB, os aditivos, os contratos de aval ou fiança, os documentos de alienação fiduciária e a planilha apresentada pelo banco. Se faltar o demonstrativo atualizado, peça cópia por escrito ao gerente e ao SAC.

Também prepare um número realista. Em uma dívida aproximada de R$ 480.000,00, a empresa pode avaliar se consegue pagar R$ 60.000,00 de entrada e assumir 12 parcelas. O valor precisa caber no caixa, não apenas parecer atrativo na negociação.

Como calcular o limite que a empresa suporta

Peça ao contador um fluxo de caixa para 30, 60 e 90 dias. Separe folha de pagamento, tributos, aluguel, fornecedores essenciais e outros compromissos que não podem ser interrompidos.

Depois, organize o faturamento dos últimos 3 a 6 meses, a margem disponível e a sazonalidade. Uma empresa que fatura R$ 300.000,00 em um mês e R$ 120.000,00 no seguinte não deve aceitar automaticamente um percentual fixo calculado sobre o melhor mês.

Esses documentos servem para negociar e, se necessário, demonstrar ao juiz que uma penhora elevada pode paralisar a atividade. O pedido deve mostrar números: quanto entra, quanto sai e qual valor mensal preserva a operação.

O que oferecer ao banco para evitar o bloqueio

Pagamento à vista

Se houver caixa ou recebíveis que possam ser antecipados, proponha pagamento imediato com desconto sobre encargos em atraso. O rascunho de negociação considera descontos entre 20% e 40% dos encargos financeiros, como juros de mora, multa e comissão de permanência, conforme o histórico e o risco da operação.

Exemplo: em vez de pagar R$ 480.000,00, a empresa pode propor R$ 350.000,00 à vista. O acordo deve exigir que o banco peça a suspensão ou o levantamento do SisbaJud em até 24 horas após a confirmação do pagamento.

Entrada e parcelamento curto

Quando a quitação não é possível, uma proposta com entrada entre 10% e 30% do saldo e pagamento em 6 a 12 parcelas costuma ser mais objetiva do que um prazo longo sem garantia de cumprimento.

Uma alternativa seria pagar R$ 60.000,00 de entrada e 12 parcelas de R$ 35.000,00, com juros reduzidos e cessão de 8% dos recebíveis de cartão como garantia. A cessão precisa ser delimitada: não deve funcionar como autorização genérica para bloquear toda a movimentação da empresa.

Depósito judicial ou percentual controlado

Se o bloqueio for iminente, o advogado pode avaliar um depósito judicial parcial, entre 20% e 30% do débito, acompanhado de pedido urgente para suspender a penhora enquanto a dívida é discutida ou o acordo é finalizado.

Se o juiz mantiver a penhora de faturamento, tente negociar percentual menor, entre 5% e 15%, com teto mensal. Por exemplo: 8% dos recebíveis de cartão, limitado a R$ 30.000,00 por mês, e revisão a cada 90 dias com base nos demonstrativos reais.

O que precisa constar no acordo

O documento deve estabelecer quando o banco informará a negociação ao juízo e quando pedirá o levantamento dos bloqueios. Uma promessa feita por telefone não substitui essa obrigação.

  • Suspensão dos atos: o banco deve informar se deixará de pedir novos bloqueios e penhora de faturamento.
  • Prazo: fixe prazo para protocolar a petição, como 24 horas após o pagamento da entrada, e peça cópia do protocolo.
  • Valores e datas: descreva entrada, parcelas, juros, multa, vencimentos e forma de pagamento.
  • Garantias: indique exatamente se haverá cessão de recebíveis, aval, fiança, alienação fiduciária ou depósito judicial.
  • Liberação: informe quando cada garantia será liberada. Um exemplo é a liberação em até 10 dias úteis após a última parcela.
  • Confissão de dívida: verifique se o texto reconhece o saldo apenas para execução do acordo ou se exige renúncia ampla a qualquer discussão.
  • Queda de faturamento: preveja revisão temporária das parcelas ou do percentual quando a redução for comprovada por relatórios e demonstrações financeiras.

Se a CCB apresenta cálculo baseado apenas em planilha unilateral, juros em desacordo com o contrato ou encargos questionáveis, o advogado deve avaliar a discussão no processo. Veja também quando a CCB não vale só por planilha na execução bancária.

Modelo de proposta para enviar ao banco

Use o texto abaixo como ponto de partida. Antes do envio, confira os valores e peça revisão jurídica.

Assunto: Proposta de acordo – CCB nº [número] – suspensão de penhora de faturamento e SisbaJud

Texto sugerido:

“À
[Nome do Banco]
A/C: Setor de Recuperação de Crédito / Jurídico

Ref.: Cédula de Crédito Bancário nº [número], vencida em [data], com saldo aproximado de R$ [valor atualizado]

[Razão social], CNPJ nº [número], por seu representante legal, apresenta proposta de composição referente à execução em trâmite perante a [vara], na qual foram determinados atos relacionados à penhora de faturamento e ao SisbaJud:

  1. Suspensão dos atos constritivos: após o aceite e o pagamento da entrada, o Banco deverá informar o acordo nos autos e requerer a suspensão de novos bloqueios e o levantamento de valores já bloqueados.
  2. Pagamento: entrada de R$ [valor], até [data], e saldo em [número] parcelas de R$ [valor], vencíveis todo dia [data], a partir de [mês/ano].
  3. Garantia: [descrever cessão de recebíveis, depósito judicial ou outra garantia], limitada às condições deste acordo.
  4. Prazo para petição: o Banco deverá protocolar o pedido de suspensão da execução e levantamento do SisbaJud em até [24/48/72] horas após a confirmação do pagamento da entrada.

Atenciosamente,
[Nome do representante legal]
[Cargo]
[Telefone / e-mail]”

Quais riscos você deve evitar na negociação

Um acordo pode resolver o bloqueio imediato e criar uma obrigação pior. Leia especialmente as cláusulas de confissão de dívida e renúncia.

  • Renúncia ampla: alguns documentos impedem discutir juros abusivos, anatocismo ou tarifas ocultas. A redação deve ser examinada antes da assinatura.
  • Garantias pessoais excessivas: não ofereça imóvel dos sócios, novo aval ou fiança sem avaliar o impacto sobre o patrimônio pessoal. Quando possível, concentre a garantia em recebíveis e bens da própria empresa.
  • Prazo incompatível: uma parcela alta pode parecer boa para o banco e inviabilizar a folha no mês seguinte.
  • Acordo sem protocolo: peça a cópia da petição apresentada pelo banco e acompanhe a decisão judicial. O envio de um e-mail não desbloqueia a conta.

Se a negociação envolver a CCB, consulte também o material sobre suspensão da execução bancária após renegociação da CCB.

Como o advogado pode agir no processo

Com uma proposta concreta, o advogado pode pedir prazo de 5 a 10 dias para concluir a negociação, suspensão provisória do SisbaJud e limitação da penhora de faturamento. O pedido ganha força quando vem acompanhado de fluxo de caixa, comprovante de entrada ou minuta já enviada ao banco.

Também pode avaliar a impugnação da execução e dos cálculos, especialmente diante de cobrança baseada em planilha unilateral ou encargos que não correspondam ao contrato. A suspensão não é automática: é preciso demonstrar o fundamento jurídico e o risco financeiro.

Se o bloqueio ameaçar salários, tributos ou fornecedores estratégicos, reúna extratos, folha, guias e contas a pagar. Esses documentos permitem mostrar ao juiz o efeito concreto da medida sobre a continuidade da empresa.

Checklist antes de enviar a proposta

  • CCB, aditivos, garantias e intimação judicial;
  • faturamento dos últimos 3 meses ou período maior, se houver sazonalidade;
  • fluxo de caixa de 30, 60 e 90 dias;
  • proposta assinada por representante com poderes;
  • e-mail do gerente e do setor de recuperação de crédito;
  • protocolo ou confirmação de recebimento;
  • comprovantes de entrada, parcelas e depósitos judiciais;
  • cópia da petição do banco pedindo o levantamento do bloqueio.

Envie a documentação ao advogado no mesmo dia da intimação. Ele poderá conferir o prazo, revisar a CCB, calcular uma proposta possível e acompanhar se o banco realmente pediu ao juízo a suspensão da penhora e do SisbaJud.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo típico para reagir após a intimação de penhora de faturamento?

O prazo varia conforme o despacho, mas pode ser curto (48 a 72 horas) se o juiz já autorizou bloqueio ou nova tentativa via SisbaJud. Procure um advogado no mesmo dia para conferir a intimação e reunir a CCB e documentos.

Acordo verbal com o gerente impede o bloqueio pelo juiz?

Não; só vale para o processo a petição formal do banco nos autos pedindo suspensão ou levantamento. Exija que o banco protocole o acordo e peça cópia do protocolo antes de considerar as contas desbloqueadas.

Como calcular quanto a empresa suporta pagar sem paralisar operações?

Peça ao contador fluxo de caixa para 30/60/90 dias, separe folha, tributos e fornecedores essenciais e analise faturamento dos últimos 3–6 meses para definir um valor mensal preservando a operação.

Quais garantias são menos arriscadas para sócios ao negociar?

Priorize cessão limitada de recebíveis ou depósito judicial; evite oferecer imóveis dos sócios, novos avais amplos ou fianças pessoais sem avaliar risco patrimonial.

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