O banco pode penhorar créditos cedidos em contrato de factoring?
Em muitos casos, não. Se sua empresa transferiu os créditos ao factor antes da penhora, notificou os sacados e consegue comprovar que o factor já recebia os pagamentos, o banco não deveria usar esses valores para cobrar uma dívida da empresa.
A análise muda conforme a operação realizada. Não é a mesma coisa falar em cessão fiduciária de recebíveis, factoring com cessão definitiva ou simples cessão de crédito sem comunicação ao sacado.
- Cessão fiduciária de recebíveis: comum em CCBs e contratos de capital de giro. O banco recebe a propriedade fiduciária dos créditos até o pagamento da dívida. Esse tema é tratado em detalhes no artigo sobre cessão fiduciária de recebíveis PJ.
- Factoring com cessão definitiva: o factor passa a ser titular dos créditos adquiridos. Se o sacado foi notificado, o recebível deixou de pertencer à empresa cedente.
- Cessão simples sem notificação: pode existir entre cedente e cessionário, mas fica mais vulnerável na execução. Como o sacado ainda pode pagar à empresa, o banco tende a questionar a eficácia da transferência.
O Código Civil disciplina a cessão de crédito e prevê a proteção do cessionário após a comunicação ao devedor. Por isso, a empresa precisa demonstrar que a cessão ocorreu antes da penhora, foi efetiva e alcançou créditos determinados.
Exemplo: a Indústria Alfa S/A cedeu duplicatas de R$ 300 mil ao Factor Brasil e notificou formalmente o varejista que deveria pagar os títulos. Três meses depois, um banco pediu a penhora dos mesmos recebíveis em uma execução de R$ 800 mil. A Alfa terá uma defesa consistente se apresentar o contrato, os borderôs, as notificações e os comprovantes de pagamento ao factor.
O que fazer depois do bloqueio ou da intimação
1. Identifique a medida judicial
Leia a intimação e verifique se houve bloqueio pelo SisbaJud, penhora em uma execução já citada ou arresto realizado antes da citação. Cada situação exige uma resposta diferente.
Na execução, o prazo usual para embargos é de 15 dias, conforme o procedimento aplicável ao caso. A citação também informa o prazo de 3 dias para pagamento. Não espere esse período terminar para pedir a liberação de valores necessários à operação.
2. Separe os documentos do factoring
Nas primeiras 48 horas, reúna o contrato de factoring, os borderôs, a relação de duplicatas, as notificações aos sacados, os extratos bancários e os comprovantes de pagamento feito diretamente ao factor.
Também separe a decisão judicial, a intimação do bloqueio, as CCBs e os demais contratos bancários cobrados. O objetivo é mostrar quais créditos foram cedidos, quando a cessão ocorreu e quem vinha recebendo os pagamentos.
3. Avise o factor e o sacado
Envie ao factor a intimação, a decisão e a lista dos créditos atingidos. Peça uma declaração com as datas, os valores e a confirmação de que a empresa de fomento é titular dos recebíveis.
Comunique também o sacado. Informe que os créditos foram cedidos e reforce o canal correto de pagamento. Use e-mail com confirmação de recebimento e, quando possível, carta com aviso de recebimento. Guarde os protocolos para juntá-los ao processo.
4. Mostre quanto a empresa precisa para continuar aberta
Um pedido de desbloqueio genérico costuma ser fraco. Apresente fluxo de caixa projetado para 30 dias, folha de pagamento, aluguel, fornecedores essenciais, tributos e despesas sem as quais a atividade para.
Se o bloqueio for de 100% dos recebíveis, demonstre o efeito concreto. Por exemplo: a empresa recebe R$ 500 mil por mês, precisa de R$ 320 mil para custos operacionais e ficará sem pagar 42 funcionários se todo o faturamento for retido.
Como contestar a penhora dos recebíveis
Prova de que o crédito já pertencia ao factor
A defesa deve reunir três pontos:
- a cessão foi feita antes da penhora;
- os créditos atingidos estão identificados em contrato, borderôs ou duplicatas;
- o sacado foi comunicado e os pagamentos eram direcionados ao factor.
A existência de operações anteriores também ajuda. Contratos sucessivos, pagamentos regulares e registros contábeis tornam menos provável a alegação de que a cessão foi criada apenas para esconder patrimônio na véspera da execução.
Exceção de pré-executividade e embargos
A exceção de pré-executividade pode ser usada, sem garantia do juízo, para discutir questões que possam ser comprovadas de imediato, como nulidade do título, prescrição ou constrição de bem pertencente a terceiro. A aceitação depende do caso e da documentação disponível.
Os embargos à execução são a defesa mais ampla. Neles, podem ser discutidos excesso de execução, erros de cálculo, juros abusivos, anatocismo e encargos previstos na CCB, quando houver fundamento contratual e documental. A análise sobre anatocismo na CCB pode fazer parte dessa defesa.
Substituição da penhora
Se o juiz não liberar os recebíveis, a empresa pode oferecer outra garantia, conforme a viabilidade do caso:
- seguro garantia judicial: costuma custar entre 3% e 6% ao ano sobre o valor garantido;
- fiança bancária: normalmente envolve custo maior e exigências do banco emissor;
- imóvel: precisa ter matrícula regular, avaliação atualizada e não ser indispensável à atividade.
A proposta deve mostrar que a empresa não pretende impedir a cobrança. Pretende trocar uma medida que paralisa o caixa por uma garantia que preserve a operação.
Que documentos sustentam o pedido de desbloqueio?
- Contrato de factoring: com regras sobre cessão, valores, vigência e forma de pagamento.
- Borderôs e lista de títulos: com sacado, vencimento, valor e identificação de cada crédito.
- Prova de notificação: aviso de recebimento, e-mail protocolado, resposta do sacado ou documento que confirme a ciência da cessão.
- Comprovantes de pagamento: extratos e recibos que mostrem repasses anteriores ao factor.
- Fluxo de caixa e DRE simplificada: preferencialmente dos últimos 3 a 6 meses.
- Documentos societários e bancários: contrato social, CCBs, garantias e informações sobre eventual bem oferecido em substituição.
Negociação com o banco e com o factor
Enquanto a defesa tramita, negocie uma solução temporária. Uma proposta possível é liberar 40% do faturamento por 90 dias e destinar parte dos créditos vencidos ao banco, conforme um calendário compatível com os recebimentos.
O acordo precisa indicar percentual liberado, prazo, conta de repasse, garantias, consequências do atraso e forma de encerramento da retenção. Não aceite a retenção integral do faturamento sem prazo definido.
Com o factor, obtenha confirmação formal da operação e alinhe a manifestação nos autos. Se o factor permanecer em silêncio, o banco poderá alegar que a cessão é simulada ou que os créditos continuam sob controle da empresa.
Evite assinar aditivo ou confissão de dívida às pressas. Uma renegociação pode incluir juros, tarifas e encargos que aumentam o saldo e comprometem ainda mais o fluxo de caixa.
Quando pedir tutela de urgência
O pedido ganha força quando há contrato e borderôs anteriores à penhora, prova da notificação dos sacados e risco imediato para a atividade. Folha de pagamento da semana seguinte, fornecedores sem alternativa e tributos próximos do vencimento ajudam a demonstrar a urgência.
Entre os pedidos possíveis estão:
- desbloqueio total ou parcial dos créditos cedidos;
- suspensão da penhora sobre valores comprovadamente pertencentes ao factor;
- substituição por seguro garantia, fiança ou imóvel;
- autorização para o sacado pagar diretamente ao factor, evitando cobrança em duplicidade.
Anexe o fluxo de caixa em dois cenários: com o bloqueio e com a liberação parcial. Inclua também uma proposta objetiva de garantia alternativa. Se a decisão for concedida, acompanhe o cumprimento no SisbaJud e comunique imediatamente o banco, o factor e os sacados.
Checklist para as próximas 48 horas
- Leia a intimação e identifique se houve SisbaJud, penhora ou arresto.
- Separe contrato de factoring, borderôs, notificações e extratos.
- Avise formalmente o factor e os sacados atingidos.
- Calcule o valor mínimo necessário para manter a operação por 30 dias.
- Peça desbloqueio parcial ou substituição da garantia.
- Avalie exceção de pré-executividade e embargos à execução.
- Negocie com banco e factor sem aceitar retenção integral e indefinida do faturamento.
O próximo passo é preservar os documentos e o caixa
Não espere todos os recebíveis serem bloqueados. Entregue ao advogado, em uma única pasta, a decisão judicial, os contratos, os borderôs, as notificações, os extratos e o fluxo de caixa dos próximos 30 dias.
Com esses dados, será possível definir se o caso exige pedido urgente de desbloqueio, substituição da penhora, embargos, negociação ou uma combinação dessas medidas.
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Perguntas frequentes
A penhora alcança créditos cedidos ao factor sem notificação ao sacado?
Créditos cedidos sem comunicação ao sacado ficam mais vulneráveis: o sacado ainda pode pagar à empresa, e o banco pode alegar ineficácia da cessão na execução. É possível contestar com prova documental, mas a defesa é mais difícil que quando houve notificação.
Quais são as diferenças práticas entre cessão fiduciária e cessão definitiva em factoring?
Na cessão fiduciária o banco mantém propriedade fiduciária dos recebíveis até a quitação da dívida, podendo penhorar ou reter valores vinculados à garantia. Na cessão definitiva o factor torna-se titular dos créditos, especialmente se o sacado foi notificado, reduzindo a possibilidade de cobrança pelo banco.
Como o SisbaJud atua em bloqueios de recebíveis e o que fazer imediatamente?
O SisbaJud pode bloquear saldos em contas que recebem os repasses de recebíveis. Imediatamente, reúna contratos, borderôs e comprovantes de notificação, avise o factor e peça ao juiz desbloqueio parcial com apresentação de fluxo de caixa; ação rápida aumenta chances de liberação.
Vale oferecer substituição da penhora por seguro garantia ou imóvel?
Sim — oferecer garantia alternativa costuma ser solução viável para preservar caixa. Seguro garantia, fiança bancária ou imóvel são aceitas pelo juiz quando comprovam boa-fé e preservam a operação, mas cada opção tem custo e requisitos específicos.