O que fazer nos primeiros 7 dias após uma execução por CCB
Se o banco ajuizou uma execução bancária com base em Cédula de Crédito Bancário (CCB) e pediu a indisponibilidade de bens dos sócios, trate o caso como urgente. O primeiro passo é descobrir a data exata da citação ou da intimação e verificar se já existe ordem de bloqueio ou penhora.
Consulte o processo no PJe, e-SAJ, Projudi ou sistema usado pelo tribunal. Confira a data da juntada do mandado, do aviso de recebimento ou da intimação do advogado anterior. Esse marco pode iniciar o prazo para embargos à execução, que normalmente é de 15 dias, mas o cálculo depende do ato processual realizado e da forma de citação.
Separe, no mesmo dia, os documentos que permitem conferir a cobrança:
- CCB original ou cópia enviada pelo banco;
- aditivos, renegociações e termos de confissão de dívida;
- contratos de aval, fiança e outras garantias assinadas pelos sócios;
- extratos das contas da empresa dos últimos 12 meses e, se possível, dos sócios;
- balancetes, fluxo de caixa dos últimos 6 meses e projeção dos 3 meses seguintes;
- contrato social e alterações, especialmente as cláusulas sobre poderes de administração;
- comprovantes de pagamentos feitos ao banco.
Depois, verifique se houve bloqueio pelo SisbaJud. Uma ordem já cumprida exige reação diferente de um simples pedido de indisponibilidade ainda pendente de decisão. Se a conta foi travada, consulte também como desbloquear conta pelo SisbaJud em empresas.
Avise os sócios e o contador. Suspenda saques sem justificativa, cancele débitos automáticos não essenciais e preserve recursos para salários, tributos e fornecedores indispensáveis à operação.
Quais defesas podem ser apresentadas na execução bancária
A defesa principal contra a execução costuma ser feita por embargos à execução. Em regra, os embargos dependem da garantia do juízo, como penhora, depósito, seguro garantia judicial ou fiança bancária. O prazo precisa ser calculado a partir da citação e conferido no caso concreto.
Se já houve penhora de dinheiro ou de um bem da empresa, os embargos podem discutir:
- pagamentos que não foram abatidos;
- tarifas não previstas ou encargos cobrados de forma indevida;
- juros abusivos e anatocismo, isto é, incidência de juros sobre juros, quando a cobrança depender de análise contratual e contábil;
- excesso de execução, como correção monetária, encargos ou saldo final calculados acima do que a CCB permite.
Quando não há garantia suficiente, pode ser cabível a exceção de pré-executividade. Ela não substitui os embargos em qualquer discussão, mas permite levar ao juiz matérias que podem ser analisadas sem penhora, como problemas de validade ou exigibilidade do título.
- CCB sem memória de cálculo capaz de demonstrar a evolução do débito;
- cobrança duplicada de encargos;
- falta de prova de que o signatário tinha poderes para obrigar a empresa;
- ausência de documentos que comprovem a cessão do crédito a um FIDC ou outro fundo;
- defeito na representação ou falta de legitimidade de quem ajuizou a execução.
Se o banco pediu a indisponibilidade de bens pessoais, a defesa pode requerer a revogação ou a limitação da medida. Entre os argumentos possíveis estão a existência de bens e faturamento da empresa, a oferta de seguro garantia ou fiança bancária e o risco de que o bloqueio inviabilize a geração de caixa necessária para quitar a própria dívida.
Como evitar que a dívida da empresa alcance os bens dos sócios
A existência de aval ou fiança pode permitir a cobrança direta do sócio, conforme o contrato. Fora dessas hipóteses, a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal continua sendo relevante. Para demonstrá-la, reúna documentos concretos:
- balancetes que mostrem ativos e receitas próprios da empresa;
- extratos que distingam despesas empresariais de gastos pessoais;
- contratos de empréstimos, adiantamentos ou aportes feitos pelos sócios;
- notas fiscais e comprovantes de pagamentos realizados pela pessoa jurídica.
O banco pode tentar caracterizar desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude contra credores. Exemplos que aumentam esse risco são pagar despesas domésticas com a conta da empresa, transferir uma máquina para um familiar sem pagamento real ou vender um imóvel por valor muito abaixo do mercado depois da citação.
Se houver alegação de fraude ou confusão patrimonial, a defesa pode pedir produção de provas e perícia contábil. A perícia pode levar de 30 a 90 dias, conforme o juízo e a complexidade dos documentos. Durante esse período, pode ser discutida a substituição da indisponibilidade por uma garantia menos prejudicial à atividade.
Como negociar com o banco sem abandonar a defesa judicial
A negociação deve ser feita em paralelo ao processo. Um exemplo de proposta objetiva é oferecer entrada de 20% em até 30 dias, parcelar o saldo em 12 ou 18 vezes e indicar um veículo, uma máquina ou um imóvel comercial da empresa como garantia específica, em troca da retirada da indisponibilidade sobre bens pessoais.
Não apresente apenas a promessa de que “a empresa vai melhorar”. Entregue fluxo de caixa, contratos em andamento, previsão de recebimentos, valor de entrada e capacidade mensal de pagamento. Uma proposta de R$ 40 mil de entrada e 18 parcelas de R$ 15 mil precisa ser compatível com os recebimentos previstos; caso contrário, será apenas um novo inadimplemento.
Também podem ser avaliadas garantias alternativas:
- seguro garantia judicial, que pode substituir dinheiro ou imóvel penhorado e tem custo anual próprio;
- fiança bancária, emitida por instituição financeira;
- depósito judicial parcial, como 20% do valor executado, acompanhado de pedido para substituir a penhora sobre bens pessoais.
Qualquer acordo com o banco deve ser escrito. O documento precisa indicar saldo, descontos, juros, número de parcelas, garantias, vencimento antecipado e o destino da execução durante o pagamento.
Como manter a empresa funcionando após o bloqueio pelo SisbaJud
Se a conta operacional foi bloqueada, informe ao advogado quais valores correspondem a salários, tributos e pagamentos essenciais. Comprovantes de folha, notas fiscais e contratos ajudam a explicar ao juiz por que determinado valor precisa ser liberado.
Organize os pagamentos por prioridade: salários, tributos e fornecedores sem os quais a empresa para; depois, despesas secundárias e obrigações que possam ser postergadas. Evite distribuição de lucros e retiradas elevadas enquanto a execução estiver ativa, sobretudo se não houver escrituração e justificativa financeira.
Não transfira imóveis, veículos ou estoque para parentes ou empresas relacionadas sem preço de mercado, pagamento comprovado e documentação completa. Uma venda de veículo avaliado em R$ 300 mil por R$ 50 mil, feita depois da citação, pode ser usada pelo credor para sustentar fraude à execução.
Erros que aumentam a chance de penhora
Ignorar uma intimação, perder o prazo dos embargos ou deixar de contestar um bloqueio faz o processo avançar sem a versão da empresa. O mesmo ocorre quando o empresário entrega ao banco documentos incompletos ou assina uma confissão de dívida sem conferir o saldo.
Evite também discutir a dívida por mensagens impulsivas. Um e-mail afirmando que a empresa “nunca pretendeu pagar” ou uma promessa de parcela que o caixa não comporta pode ser juntado ao processo e prejudicar a negociação.
O advogado precisa receber a CCB, os aditivos, as garantias, o contrato social, os extratos dos últimos 6 a 12 meses, os balancetes, o fluxo de caixa e todas as comunicações do banco. Com esse material, será possível definir se a prioridade é apresentar embargos, protocolar exceção de pré-executividade, contestar o bloqueio, oferecer garantia ou negociar um acordo.
Se a execução já foi distribuída, procure um profissional com experiência em execução bancária PJ antes de movimentar bens ou assinar qualquer renegociação. A primeira providência prática é baixar o processo completo, confirmar a data da citação e montar uma planilha que compare o valor cobrado pelo banco com todos os pagamentos realizados.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar embargos à execução em ação por CCB?
O prazo ordinário para embargos à execução costuma ser de 15 dias a partir da citação, mas varia conforme o ato processual e a forma de citação. É imprescindível confirmar a data da juntada do mandado, aviso de recebimento ou intimação para calcular o prazo no caso concreto.
Quando é cabível a exceção de pré-executividade na execução bancária?
A exceção de pré-executividade é cabível quando há questões de ordem pública ou nulidades que podem ser apreciadas sem garantia do juízo, como ausência de memória de cálculo, falta de prova de poderes do signatário ou defeito de representação. Ela não substitui embargos quando há matéria de defesa que exija dilação probatória.
Como pedir a liberação de valores essenciais após bloqueio pelo SisbaJud?
Reúna comprovantes de folha de pagamento, tributos e contratos essenciais e peticione ao juiz informando quais quantias são imprescindíveis para manter a atividade. O pedido deve detalhar prioridades e anexar documentos que comprovem salários, impostos e fornecedores essenciais.
Quais provas ajudam a afastar a responsabilidade patrimonial dos sócios?
Documentos que comprovem separação patrimonial, como balancetes, extratos que distingam despesas empresariais de pessoais, contrato social com limites de poderes e comprovantes de aportes societários. Em caso de alegação de confusão patrimonial, perícia contábil e documentação robusta são fundamentais.