Execução bancária: citação PJ e prazo de 15 dias para agir

Empresa citada em execução bancária? Saiba o que fazer nos primeiros 15 dias úteis para evitar bloqueios e proteger o caixa.

Empresa citada por banco: o que fazer nos primeiros 15 dias

Se sua empresa recebeu uma citação em execução bancária, não espere o banco pedir o bloqueio para começar a agir. Em muitos casos, a defesa deve ser apresentada em 15 dias úteis, mas a contagem depende do tipo de processo e da forma como a citação ocorreu.

Nos primeiros dias, você precisa confirmar o prazo, reunir os contratos e preparar a defesa. Também deve avaliar um pedido urgente contra bloqueios via SisbaJud e penhora de faturamento, sem abandonar a possibilidade de negociação com o banco.

Como contar os 15 dias úteis da citação

Na execução de título extrajudicial, como uma cobrança baseada em CCB, contrato bancário ou cheque, o prazo usual para apresentar embargos à execução é de 15 dias úteis. No cumprimento de sentença, a defesa normalmente ocorre por impugnação. A forma de contagem pode variar conforme a citação, o tribunal e a existência de outros réus.

Exemplo: a Metalúrgica Alfa Ltda. foi citada em 2 de junho, uma segunda-feira. Sem feriados no período, o 15º dia útil será 23 de junho. Sábados, domingos e feriados não entram na conta.

Um erro de um dia pode impedir o recebimento da defesa. Assim que a citação chegar:

  • anote a data indicada no aviso dos Correios, no mandado ou no sistema eletrônico;
  • envie o documento ao advogado no mesmo dia;
  • confira o processo no tribunal e registre o vencimento com lembrete antecipado.

Embargos à execução ou impugnação: qual defesa pode ser apresentada?

Nos embargos à execução, a empresa pode questionar o valor cobrado, a validade do título e as garantias apresentadas pelo banco. No cumprimento de sentença, a discussão costuma ocorrer por impugnação.

A análise pode abranger:

  • juros remuneratórios e moratórios;
  • capitalização de juros, conhecida como anatocismo;
  • tarifas não previstas ou pouco claras;
  • comissão de permanência cumulada com outros encargos;
  • pagamentos não abatidos na planilha;
  • excesso de execução;
  • problemas formais na CCB ou no contrato;
  • validade e extensão de aval ou fiança.

O advogado precisa comparar o contrato com a evolução da dívida. Para isso, separe a CCB, os aditivos, os termos de renegociação, os extratos, os boletos e os comprovantes de TED ou PIX.

Como tentar impedir o bloqueio pelo SisbaJud

O advogado pode apresentar pedido de tutela de urgência junto com a defesa ou em petição própria, conforme o caso. O pedido precisa mostrar, com documentos, que existe risco concreto e que a cobrança pode estar acima do valor correto.

Uma diferença relevante entre os cálculos ajuda. Se o banco cobra R$ 480 mil e a empresa, após retirar encargos questionáveis e abater pagamentos, chega a R$ 310 mil, essa comparação deve aparecer de forma clara, acompanhada dos documentos usados.

Também é preciso demonstrar o impacto do bloqueio. Uma conta usada para pagar R$ 95 mil de folha, R$ 28 mil de tributos e R$ 60 mil a fornecedores essenciais não pode ser tratada como simples saldo disponível sem explicar a origem e a destinação desses valores.

Os pedidos podem incluir:

  • suspensão de novos bloqueios via SisbaJud;
  • liberação de valores destinados à folha, tributos ou despesas essenciais, quando comprovada a origem;
  • desbloqueio do excedente ao valor efetivamente discutido;
  • limitação de eventual penhora de faturamento;
  • revisão dos cálculos apresentados pelo banco.

O bloqueio pode ocorrer rapidamente depois da ordem judicial. Por isso, não é prudente deixar a petição para o último dia do prazo.

Há uma explicação específica sobre limites ao bloqueio via SisbaJud, incluindo pontos que podem ser questionados no processo.

Penhora de faturamento: como evitar que a empresa pare

Quando não encontra dinheiro suficiente ou outras garantias, o banco pode pedir penhora de faturamento. O juiz fixa um percentual, que deve considerar a capacidade de pagamento e a continuidade da atividade empresarial.

Uma penhora de 20% ou 30% do faturamento bruto pode ser impraticável para uma empresa cuja margem líquida seja de apenas 8%. Nesse cenário, a empresa deve apresentar DRE, fluxo de caixa, notas fiscais, contratos com clientes e comprovantes das despesas operacionais.

Os documentos devem mostrar quanto a empresa fatura e quanto realmente sobra. Apenas afirmar que a penhora “vai prejudicar o negócio” não substitui números.

Se a penhora não puder ser afastada, o pedido pode ser ajustado para:

  • fixar percentual menor, como 5% ou 10%, conforme a realidade financeira;
  • revisar o percentual depois de alguns meses;
  • concentrar a constrição em recebíveis ou conta específica;
  • preservar valores destinados a empregados, tributos e fornecedores essenciais.

A empresa deve reunir notas fiscais dos últimos três a seis meses, relatórios de recebíveis, contratos de fornecimento, boletos, informações de adquirentes de cartão e dados de gateways de pagamento.

Documentos que devem chegar ao advogado no primeiro dia

O conjunto mínimo inclui:

  • petição inicial da execução e comprovante da citação;
  • CCB, contrato de crédito e aditivos;
  • confissão de dívida ou renegociação;
  • extratos dos últimos 12 meses;
  • comprovantes de pagamentos;
  • planilha atualizada do banco;
  • DRE, balancetes e fluxo de caixa;
  • notas fiscais e contratos com clientes;
  • e-mails e mensagens sobre renegociação.

Esse material permite verificar tarifas ocultas na CCB, capitalização de juros, encargos cumulativos e pagamentos ignorados.

Negociação com o banco sem piorar a dívida

A negociação pode reduzir a pressão enquanto a defesa tramita, mas não substitui a atuação no processo. Toda proposta deve ser feita por escrito e revisada antes da assinatura.

Uma empresa com dívida executada de R$ 600 mil pode propor entrada de 10% a 20%, parcelamento do saldo e suspensão temporária de novos pedidos de bloqueio. O prazo e as condições precisam caber no fluxo de caixa projetado; uma parcela que consome toda a margem mensal apenas adia o próximo problema.

Tenha cuidado com:

  • confissão de dívida sem conferência dos encargos;
  • aval ou fiança pessoal sem limite de valor e prazo;
  • cessão fiduciária de todos os recebíveis;
  • renegociação que inclua saldo já pago ou tarifas contestadas.

Se houver proposta formal, envie-a ao banco por canal identificável e avalie levar o documento ao processo. Isso ajuda a demonstrar que a empresa busca uma solução, sem reconhecer automaticamente um valor que ainda está sendo discutido.

Como ficam os sócios, avalistas e fiadores

O sócio que assinou aval ou fiança pode ser cobrado conforme os termos da garantia. A responsabilidade não deve ser presumida sem examinar o contrato, os limites assinados e a forma como a garantia foi constituída.

Também pode haver pedido de desconsideração da personalidade jurídica quando o credor aponta abuso, fraude ou confusão patrimonial. Misturar despesas pessoais e empresariais, transferir bens depois do início da cobrança ou esvaziar contas pode aumentar o risco de atingir o patrimônio dos sócios.

Qualquer reorganização patrimonial deve ser lícita, documentada e feita antes de uma transferência suspeita. Tirar um imóvel da empresa para colocá-lo no nome de um parente depois da citação pode ser interpretado como tentativa de frustrar a execução.

Checklist dos primeiros 15 dias

Dia 0 a 1

  • confirmar a data e o tipo de citação;
  • enviar o processo a um advogado de direito bancário empresarial;
  • separar contratos, extratos, pagamentos e planilhas;
  • verificar se já existe ordem de bloqueio.

Dia 2 a 5

  • organizar a comparação entre o cálculo do banco e o cálculo da empresa;
  • reunir documentos de faturamento e despesas essenciais;
  • definir embargos à execução ou impugnação;
  • preparar o pedido urgente e eventual garantia.

Dia 6 a 15

  • protocolar a defesa antes do vencimento;
  • formalizar uma proposta de negociação, se fizer sentido;
  • acompanhar diariamente novas ordens no processo;
  • preparar a operação para um possível bloqueio parcial.

O que fazer depois da urgência inicial

Depois da defesa, a empresa deve mapear todas as dívidas bancárias, avaliar avais e fianças, revisar garantias e projetar o fluxo de caixa para 12 a 24 meses. Pagar um banco com crédito rotativo enquanto outro prepara uma execução costuma apenas deslocar o problema.

Em muitos casos, é melhor estruturar uma renegociação das dívidas PJ com todos os credores relevantes, em vez de aceitar acordos isolados que comprometem os recebíveis da empresa.

Se a citação já chegou, envie hoje ao advogado a íntegra do processo, os contratos bancários e os extratos. A análise precisa começar antes do bloqueio, não depois que o caixa estiver travado.

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Perguntas frequentes

O prazo de 15 dias começa a contar no recebimento da citação ou na intimação eletrônica?

Depende da forma de citação: se a empresa foi citada por mandado ou aviso dos Correios, conta-se a partir do recebimento; em intimação eletrônica (p.ex. sistema do tribunal), o prazo inicia na disponibilização. Verifique o tipo de ato processual para evitar erro na contagem.

É possível impedir bloqueio pelo SisbaJud antes de apresentar a defesa?

Sim: o advogado pode pedir tutela de urgência demonstrando risco concreto e discrepância nos cálculos. Pedidos urgentes bem documentados podem suspender novos bloqueios ou liberar valores essenciais.

Quais documentos financeiros são mais decisivos para contestar penhora de faturamento?

DRE, fluxo de caixa, notas fiscais recentes, relatórios de recebíveis e contratos com clientes são essenciais para mostrar margem real e necessidade de recursos para folha, tributos e fornecedores. Esses documentos permitem propor percentuais compatíveis.

Negociar com o banco durante a execução prejudica a defesa judicial?

Negociação não substitui a defesa, mas é recomendada se bem formalizada. Envie propostas por canal identificável e evite confissão de dívida, avais sem limites ou cessão total de recebíveis sem análise prévia.

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