O banco não pode cobrar na execução mais do que o contrato e o cálculo permitem
Em uma execução baseada em Cédula de Crédito Bancário (CCB) com confissão de dívida, o banco pode cobrar o saldo previsto no contrato, os encargos pactuados e as despesas autorizadas pela legislação. O valor apresentado na petição inicial, porém, pode conter juros capitalizados de forma indevida, tarifas sem previsão clara, pagamentos não abatidos ou parcelas prescritas.
O cálculo costuma partir destes itens:
- Principal: saldo da CCB na data da confissão ou da renegociação.
- Juros remuneratórios: taxa contratada, como 1%, 1,5% ou 2% ao mês.
- Correção monetária: índice previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA.
- Multa moratória: percentual aplicado pelo atraso, conforme a cláusula contratual.
- Honorários: eventual cobrança extrajudicial prevista no contrato e honorários fixados pelo juiz na execução.
Imagine uma CCB de R$ 100.000,00, com juros de 1,5% ao mês, vencida há seis meses, multa de 10% e nenhum pagamento parcial. Em uma conta linear, os juros seriam de aproximadamente R$ 9.000,00 e a multa, R$ 10.000,00. O subtotal chegaria a R$ 119.000,00; com honorários judiciais de 10%, o total aproximado seria de R$ 130.900,00.
Esse exemplo não substitui o recálculo do contrato. Ele mostra como multa e honorários aumentam rapidamente uma dívida que começou em R$ 100 mil.
O que conferir no demonstrativo de débito da execução
O primeiro documento a ser analisado é a planilha apresentada pelo banco. Ela deve permitir identificar, período a período, o saldo, os juros, a multa, os pagamentos e as tarifas. Um total único, sem memória de cálculo, dificulta a conferência e pode justificar pedido de esclarecimento ou revisão.
- Anatocismo: ocorre quando juros vencidos são incorporados ao saldo e passam a gerar novos juros. A capitalização precisa estar autorizada e ser aplicada exatamente como previsto. Em muitas CCBs empresariais, a forma de cálculo merece conferência técnica. Veja também anatocismo em CCB: quando pedir revisão e como agir.
- Pagamentos não abatidos: depósitos, parcelas pagas, descontos e valores retirados de conta vinculada precisam aparecer na evolução da dívida.
- Juros sobre a multa: a multa é uma penalidade pelo atraso. Ela não deve ser usada indefinidamente como base para remunerar o capital.
- Tarifas sem explicação: cobranças como “tarifa de cobrança”, “registro” ou “acompanhamento de garantia” devem ter previsão contratual clara e origem comprovada.
Se o contrato prevê uma determinada ordem de imputação do pagamento, ela deve ser observada. O banco não pode simplesmente ignorar uma amortização porque o cliente não conferiu a planilha.
O valor da confissão de dívida pode ser diferente do valor exigível
A assinatura da confissão não transforma qualquer saldo em valor automaticamente devido. É preciso verificar como o débito foi formado e se a renegociação incorporou encargos anteriores de modo correto.
- Pagamentos anteriores podem ter sido desconsiderados.
- Juros podem ter sido capitalizados além do que o contrato permite.
- Multas e tarifas podem ter sido calculadas sobre bases incorretas.
- Parcelas antigas podem estar prescritas, conforme as datas de vencimento e o tipo de obrigação.
Considere uma confissão de R$ 200.000,00 dividida em 36 parcelas. Se o banco ajuizou a execução em 2026 e existem parcelas vencidas desde 2018 ou 2019, é necessário examinar a prescrição de cada obrigação e os efeitos de eventual vencimento antecipado. A análise depende do contrato, dos vencimentos e dos atos praticados no processo.
Como organizar a análise da prescrição
- Relacione a data de vencimento de cada parcela.
- Identifique a data de ajuizamento da execução.
- Confira se houve vencimento antecipado previsto no contrato.
- Verifique atos que possam ter interrompido ou alterado a contagem do prazo.
Se parte da dívida não puder ser cobrada, também diminuem a base dos juros, da multa e dos honorários calculados sobre o saldo executado.
Como contestar multa, juros e tarifas na execução bancária
Multa contratual elevada
Uma multa de 10%, 15% ou mais deve ser examinada junto com os demais encargos. Aplicar a penalidade sobre um saldo já acrescido de juros, correção e tarifas pode produzir resultado desproporcional.
Na defesa, é possível reconhecer o atraso e, ao mesmo tempo, pedir a redução da multa para um percentual razoável, considerando o contrato, a duração do atraso, os pagamentos realizados e a extensão do prejuízo. O percentual final depende da análise judicial ou da negociação com o banco.
Capitalização de juros
Compare a cláusula contratual com a planilha. Se o saldo de janeiro incorporou juros e, em fevereiro, os novos juros incidiram sobre esse saldo maior, existe capitalização. O problema não é apenas encontrar a expressão “capitalização mensal”; é verificar se ela foi validamente pactuada e aplicada conforme o contrato.
A contestação pode pedir a apresentação de nova memória de cálculo e, quando necessário, perícia contábil. Uma planilha própria, com o método usado e a diferença encontrada, torna o excesso mais fácil de demonstrar.
Tarifas e honorários extrajudiciais
O banco deve indicar a origem de cada cobrança. Uma tarifa lançada como “serviço administrativo”, sem cláusula clara, documento ou serviço identificável, pode ser questionada e excluída do saldo.
O mesmo cuidado vale para honorários extrajudiciais contratados. Eles não se confundem automaticamente com os honorários fixados pelo juiz na execução.
Planilha mínima para conferir a dívida
| Data | Saldo anterior (R$) | Juros do período (R$) | Multa (R$) | Pagamento (R$) | Saldo novo (R$) |
|---|
Preencha uma linha por mês ou por parcela. O objetivo é localizar o primeiro momento em que o cálculo se afasta do contrato: a aplicação da multa, a incorporação dos juros, a ausência de um pagamento ou a inclusão de uma tarifa.
Veja um segundo exemplo. Em uma dívida de R$ 300.000,00, multa de 10% representa R$ 30.000,00. Com juros simples de 1,5% ao mês durante 12 meses, o acréscimo seria de aproximadamente R$ 54.000,00 sobre o principal, sem correção. Se a multa fosse de 3%, seriam R$ 9.000,00, uma diferença inicial de R$ 21.000,00.
A comparação ajuda a negociar, mas não significa que o juiz necessariamente reduzirá a multa para 3%. O percentual dependerá do contrato e das circunstâncias comprovadas.
Como negociar antes do bloqueio ou da penhora de faturamento
Uma proposta viável começa pelo caixa, não pelo valor que o banco gostaria de receber. Se a empresa consegue pagar R$ 15.000,00 por mês, uma obrigação mensal de R$ 35.000,00 tende a fracassar depois de duas ou três parcelas.
Apresente uma projeção de 12 a 24 meses com receitas, folha, tributos, fornecedores e despesas operacionais. Uma proposta pode prever entrada de 5% a 15% do saldo recalculado, prazo de 12, 24 ou 36 meses, carência de três a seis meses e redução de encargos mediante pagamento pontual.
Se o saldo razoável for de R$ 400.000,00, uma proposta possível, conforme o caixa, seria entrada de R$ 40.000,00 em até 30 dias e 24 parcelas próximas de R$ 17.000,00, com correção pelo IPCA e juros reduzidos. Os números precisam ser compatíveis com a capacidade real da empresa.
No processo, o advogado pode apresentar embargos à execução ou outra medida adequada, questionar o excesso, pedir efeito suspensivo quando houver requisitos legais e comunicar a proposta ao banco e ao juízo. O andamento da negociação, sozinho, não impede o bloqueio; o juiz pode exigir garantia.
Garantias que podem substituir o bloqueio de contas
- Imóvel, máquina ou outro bem livre e suficiente.
- Seguro-garantia judicial, cujo custo costuma ficar entre 1% e 5% ao ano sobre o valor garantido.
- Aval ou fiança, desde que o risco dos sócios esteja limitado e compreendido.
A penhora de faturamento deve preservar a continuidade da empresa. Percentual que impede o pagamento de salários, tributos e fornecedores pode ser contestado, especialmente quando existe garantia menos gravosa. Veja como limitar a penhora de faturamento em empresas.
O que fazer depois da citação ou de um bloqueio via SISBAJUD
Depois da citação, reúna imediatamente a CCB, as renegociações, os extratos, a petição inicial e a planilha do banco. Confira se já existe ordem no SISBAJUD e informe ao advogado quais valores bloqueados são necessários para folha, tributos e despesas essenciais.
Se o bloqueio já ocorreu, podem ser pedidos o desbloqueio parcial, a substituição por seguro-garantia ou bem específico e a correção do valor constrito quando ele superar a dívida atualizada. O pedido precisa vir acompanhado de documentos: folha de pagamento, guias de tributos, contratos essenciais e extratos da conta bloqueada.
Ficar sem manifestação deixa o processo avançar apenas com os dados apresentados pelo banco. A resposta rápida não garante o desbloqueio, mas permite discutir a medida antes que ela comprometa a operação.
Como proteger legalmente o patrimônio dos sócios
Empresa e sócios devem manter contabilidade regular, contas separadas e documentação das operações relevantes. Pagar despesas pessoais com a conta empresarial ou transferir ativos sem justificativa cria elementos para alegação de confusão patrimonial.
Aval e fiança também exigem leitura cuidadosa. Antes de assinar uma nova renegociação, compare o saldo recalculado, o prazo, as garantias e o limite de responsabilidade. Em certos casos, oferecer uma máquina específica pode ser menos arriscado do que garantir toda a dívida com o patrimônio pessoal.
Não transfira imóveis para parentes, não esvazie contas e não venda bens às pressas para evitar uma constrição. Essas medidas podem ser questionadas como fraude contra credores ou fraude à execução e agravar a posição da empresa e dos sócios.
Documentos necessários para definir a defesa e o acordo
- CCB, confissão de dívida e contratos de renegociação.
- Petição inicial da execução e demonstrativo atualizado.
- Extratos bancários e evolução da dívida fornecida pelo banco.
- Comprovantes de pagamentos, descontos e garantias.
- Contratos sociais, balanços e fluxo de caixa dos últimos 12 meses.
- Documentos de eventual bloqueio SISBAJUD ou penhora de recebíveis.
Com esse material, o advogado consegue separar o saldo realmente devido do valor controvertido, verificar prescrição e encargos, avaliar a defesa e estruturar uma proposta que a empresa consiga cumprir.
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Perguntas frequentes
O banco pode cobrar tudo que consta na confissão de dívida?
Não automaticamente. É preciso verificar a formação do débito: pagamentos não abatidos, juros capitalizados indevidamente, multas e tarifas calculadas sobre bases incorretas ou parcelas prescritas podem reduzir o valor exigível.
Como comprovar anatocismo na planilha do banco?
Compare a cláusula contratual com a evolução mês a mês da dívida. Se juros vencidos foram incorporados ao saldo e sobre eles incidiram novos juros sem autorização contratual clara, há indício de capitalização indevida e pode-se pedir perícia contábil.
Quais documentos apresentar ao advogado após citação ou bloqueio SISBAJUD?
Reúna CCB, renegociações, petição inicial, demonstrativo do banco, extratos bancários, comprovantes de pagamento e documentos sobre folha e tributos para pedir desbloqueio ou substituição por garantia.
Que garantias evitam a penhora de contas ou faturamento?
Imóvel, máquinas ou outros bens livres e suficientes, seguro-garantia judicial e, em alguns casos, aval ou fiança adequadamente limitados podem substituir o bloqueio e preservar a continuidade da empresa.