Bloqueio judicial via SisbaJud: como tentar liberar dinheiro para manter a empresa funcionando
Se o SisbaJud bloqueou a conta da sua empresa, você pode pedir a liberação parcial dos valores nos próprios autos da execução. O pedido precisa mostrar, com documentos e números, quanto será usado em salários, encargos e fornecedores indispensáveis.
Não existe garantia de decisão em 7 dias. O tempo depende da vara, do volume do processo, da urgência demonstrada e da análise do juiz. A prioridade é protocolar a petição imediatamente, antes do vencimento da folha ou da interrupção de um serviço essencial.
Onde o pedido deve ser apresentado
O advogado deve peticionar no mesmo processo que originou o bloqueio. Em regra, não é necessário abrir uma ação separada para pedir a liberação parcial ou a substituição da penhora.
A petição pode requerer a liberação de um valor exato ou de um percentual do saldo bloqueado. O pedido precisa indicar a finalidade de cada parcela e anexar a prova correspondente.
Exemplo de cálculo
A empresa Alfa teve R$ 350.000 bloqueados. Sua folha soma R$ 100.000; os encargos de INSS, R$ 15.000; o FGTS, R$ 8.000; e os fornecedores indispensáveis, R$ 60.000. O pedido pode ser limitado a R$ 183.000, com planilha, datas de vencimento e documentos de suporte.
Se os valores ainda não estiverem fechados, é possível pedir a liberação de 50% do saldo, limitada a R$ 200.000, para despesas especificadas e referentes aos próximos 30 dias. Quanto mais amplo e impreciso for o pedido, maior a dificuldade de demonstrar necessidade.
O que pedir ao juiz
- Tutela de urgência para liberar o valor destinado à folha, ao INSS, ao FGTS e aos fornecedores listados.
- Alvará judicial ou autorização expressa para transferências às contas dos empregados e fornecedores identificados.
- Manutenção do saldo remanescente bloqueado como garantia da execução.
- Subsidiariamente, suspensão de parte do bloqueio ou substituição da penhora por outra garantia.
A justificativa deve mostrar o risco concreto: salários que vencem em cinco dias, fornecimento de matéria-prima que será interrompido ou sistema de emissão de notas que será suspenso por falta de pagamento.
Também é possível discutir a substituição parcial por seguro-garantia judicial, fiança bancária ou outro bem menos prejudicial ao caixa. Se a empresa possui recebíveis, o advogado pode avaliar a limitação da penhora de faturamento como alternativa ao bloqueio integral das contas.
Documentos que dão consistência ao pedido
Folha e encargos
- Relação dos empregados, com nome, cargo e salário bruto.
- Holerites ou planilha assinada pelo contador.
- Guias de INSS e FGTS, com os respectivos vencimentos.
- Indicação dos salários que vencerão nos próximos dias.
Uma declaração do contador pode informar, por exemplo: “sem a liberação de R$ 100.000 até o dia 5, 37 empregados não receberão a folha”. A informação precisa estar acompanhada dos documentos que permitam conferência.
Fornecedores indispensáveis
Não basta chamar todos os fornecedores de essenciais. Relacione apenas aqueles cuja falta de pagamento ameaça a operação, como o fornecedor da matéria-prima principal, a transportadora responsável pelas entregas ou o sistema utilizado para emitir notas fiscais.
- Notas fiscais com vencimento próximo.
- Contratos que prevejam suspensão do serviço ou fornecimento por atraso.
- Cronograma de entregas, quando houver.
- Planilha com nome, valor, vencimento e impacto da interrupção.
Extratos e ordem de bloqueio
- Extratos completos da conta bloqueada, preferencialmente dos últimos 30 a 90 dias.
- Comprovantes de entradas e saídas destinadas à folha, aos tributos e aos fornecedores.
- Cópia da decisão judicial ou da certidão que registrou o bloqueio via SisbaJud.
- Certidões de regularidade de FGTS e INSS, se disponíveis.
O extrato ajuda a mostrar que a conta não era usada para ocultar patrimônio, mas para movimentar a atividade empresarial. Uma conta que recebe vendas e paga salários oferece uma explicação diferente de uma conta aberta pouco antes do bloqueio e sem histórico operacional.
Como justificar a urgência sem pedir a liberação de tudo
A petição deve ligar três pontos: o bloqueio, a despesa imediata e o dano previsto. “A empresa vai quebrar” é uma afirmação genérica; “a folha de R$ 100.000 vence em cinco dias e não há outra conta operacional” é uma alegação verificável.
O pedido também deve explicar por que a liberação parcial preserva a execução. Uma alternativa é solicitar que o dinheiro seja transferido diretamente para as contas dos empregados e fornecedores, enquanto o restante permanece bloqueado.
Se a decisão autorizar o uso apenas para folha, o dinheiro não deve ser utilizado para pagar sócios, fornecedores não listados ou despesas diferentes. O descumprimento pode gerar multa, novas medidas constritivas e perda de credibilidade no processo.
Conta PJ não se torna impenhorável por ser usada para pagar salários. A empresa precisa provar a destinação dos valores. Também não é recomendável transferir o caixa para a conta do sócio ou de outra empresa do grupo para escapar do SisbaJud. A conduta pode ser interpretada como tentativa de fraude e aumentar o risco de medidas contra os responsáveis.
Negociação com o banco durante o processo
A negociação pode ocorrer ao mesmo tempo que o pedido judicial. Procure a área de recuperação de crédito do banco e apresente o fluxo de caixa, a folha, os valores bloqueados e uma proposta objetiva de pagamento.
Não ofereça imediatamente aval pessoal, imóvel ou máquina essencial. Primeiro, confira o custo total da operação, a taxa de juros, o vencimento antecipado e as consequências do inadimplemento.
O banco pode aceitar uma conta específica para a folha ou uma conta vinculada, com movimentação limitada às despesas previstas. Essa estrutura funciona melhor quando há valores, beneficiários e datas definidos.
Qualquer renegociação deve ser revisada antes da assinatura. Uma confissão de dívida pode reconhecer saldo superior ao efetivamente devido e dificultar a defesa posterior, especialmente se houver discussão sobre encargos ou garantias. Veja também os cuidados com confissão de dívida PJ mal estruturada.
O que fazer nos primeiros sete dias
Dia 0 a 1
- Baixar os extratos e a ordem de bloqueio.
- Separar folha, guias de INSS e FGTS, notas fiscais e contratos essenciais.
- Calcular, com o contador, o valor mínimo para manter a empresa por 15 a 30 dias.
Dia 1 a 2
- Protocolar o pedido de desbloqueio parcial nos autos.
- Indicar as datas de vencimento e o valor exato solicitado.
- Requerer análise urgente e, se adequado, audiência de conciliação.
Dia 2 a 5
- Acompanhar o processo diariamente.
- Responder sem demora a eventual intimação.
- Apresentar declaração do contador, novos documentos ou proposta de garantia substitutiva.
Dia 5 a 7
- Se o pedido for deferido, cumprir exatamente a finalidade autorizada e guardar os comprovantes.
- Se for negado, avaliar o recurso cabível, a defesa própria da execução e uma proposta revisada ao credor.
O primeiro passo é obter hoje a decisão que determinou o SisbaJud e montar uma planilha com quatro colunas: despesa, valor, vencimento e documento comprobatório. Com esse material, um advogado que atue em execução bancária poderá definir se o melhor caminho é pedir desbloqueio, substituir a penhora, discutir os encargos da dívida ou negociar com o banco.
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Perguntas frequentes
Em que processo devo pedir a liberação do valor bloqueado pelo SisbaJud?
O pedido deve ser protocolado nos próprios autos da execução que originou o bloqueio; não é necessário, via de regra, abrir ação separada. A petição deve indicar o valor ou percentual solicitado e anexar documentação comprobatória.
Quais documentos são essenciais para justificar a liberação parcial?
Extratos bancários recentes, relação da folha com holerites, guias de INSS e FGTS, notas fiscais e contratos de fornecedores indispensáveis. Planilhas com valores, datas de vencimento e declaração do contador fortalecem o pedido.
Posso pedir que o banco movimente o valor liberado diretamente para salários e fornecedores?
Sim. É comum requerer alvará judicial ou autorização para transferências diretas às contas dos empregados e fornecedores identificados, mantendo o restante do saldo bloqueado como garantia da execução.
O que fazer se o pedido for negado nos primeiros dias após o bloqueio?
Avaliar recurso cabível, apresentar alternativa de garantia (seguro-garantia, fiança bancária) ou negociar com o banco. Paralelamente, revisar defesas na execução e propor plano de pagamento fundamentado.