O banco pode manter o bloqueio via SisbaJud depois de assinar um acordo?
Pode, mas o bloqueio não é automaticamente cancelado porque a empresa assinou uma renegociação. Você precisa provar no processo que o acordo é válido, informar se ele substituiu ou apenas suspendeu a dívida antiga e demonstrar que as parcelas estão sendo pagas.
O juiz normalmente analisa três pontos:
- O conteúdo do acordo: data, valor renegociado, número de parcelas, encargos e eventual aditivo à Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou confissão de dívida.
- O efeito sobre o contrato original: o acordo pode substituir a obrigação anterior, suspender sua cobrança ou apenas registrar uma tentativa de negociação.
- O cumprimento: pagamentos realizados, eventual atraso e justificativa para a mora.
Com essa documentação, a empresa pode pedir o desbloqueio total ou parcial, a limitação da constrição a um valor mensal ou a substituição do dinheiro por outra garantia. Se o acordo não estiver comprovado ou já tiver sido descumprido, o juiz pode manter o bloqueio.
Quais documentos comprovam a renegociação com o banco?
Quando o SisbaJud atinge a conta da empresa, afirmações do gerente ou do departamento financeiro não bastam. O pedido precisa ligar documentos, datas e valores.
Documentos que devem ser reunidos
- acordo assinado, termo de renegociação, confissão de dívida ou aditivo à CCB;
- proposta enviada pelo banco, termo de adesão e plano de pagamento;
- boletos, PIX, TEDs e extratos que comprovem o pagamento das parcelas;
- extrato bancário indicando operação refinanciada ou novo número de contrato;
- petição do banco que pediu o bloqueio, quando disponível no processo;
- certidão ou documento que mostre a data do pedido e da efetivação da constrição.
Também podem ajudar e-mails, mensagens de WhatsApp, protocolos de atendimento, gravações disponíveis e telas do internet banking. Uma mensagem como “acordo aprovado: 24 parcelas de R$ 30.000,00, com vencimento todo dia 10” é mais útil do que a simples alegação de que o gerente “garantiu” a renegociação.
O ponto decisivo é a sequência dos fatos. Se o acordo foi assinado em 5 de março, as primeiras parcelas foram pagas em 10 de março e o bloqueio ocorreu em 20 de março, essa linha do tempo deve aparecer com clareza na petição.
Como pedir a liberação ou a limitação do bloqueio?
O pedido é feito no próprio processo, normalmente com requerimento de tutela de urgência. A petição deve informar o valor bloqueado, as contas atingidas e o prejuízo concreto para a operação.
Estrutura objetiva da petição
- Identifique o processo, o credor, o valor executado e o montante bloqueado.
- Apresente a cronologia: contrato original, inadimplência, acordo, pagamentos e bloqueio.
- Explique o que o acordo mudou na dívida e por que a constrição ficou excessiva.
- Mostre as despesas que vencem nos próximos dias, como folha, impostos, aluguel e fornecedores essenciais.
- Formule pedidos principal e subsidiários, com números e garantias possíveis.
Um exemplo de pedido é liberar os valores que ultrapassem uma parcela de R$ 30.000,00 e autorizar a movimentação normal da conta, com retenção mensal desse montante. Outra alternativa é substituir o bloqueio por imóvel, veículo, seguro garantia ou depósito judicial de uma a três parcelas.
O que precisa ser demonstrado na tutela de urgência?
A empresa deve apresentar a probabilidade do direito: acordo documentado, pagamentos realizados e cobrança incompatível com a renegociação. Também precisa provar o perigo de dano, como a impossibilidade de pagar salários, tributos ou fornecedores.
Considere uma empresa com faturamento médio de R$ 300.000,00 por mês e despesas essenciais de R$ 220.000,00. Se R$ 150.000,00 forem bloqueados de uma só vez, a petição deve mostrar quais pagamentos ficarão descobertos e propor uma retenção que preserve a operação.
Planilhas de fluxo de caixa, folha dos próximos 30 dias, guias tributárias, boletos de fornecedores e notas fiscais recentes ajudam o juiz a avaliar um valor razoável. Pedir apenas “o desbloqueio da conta” sem explicar a necessidade costuma enfraquecer o pedido.
Quais medidas podem ser adotadas enquanto o processo tramita?
Verificar a origem dos valores bloqueados
Peça a identificação das contas e dos valores efetivamente atingidos. Se a constrição recaiu sobre conta usada exclusivamente para folha de pagamento ou tributos, a empresa deve apresentar extratos e documentos que permitam analisar a liberação específica da verba.
Apresentar embargos ou impugnação
Se a cobrança decorre de título extrajudicial, como uma CCB, pode ser cabível apresentar embargos à execução, observando o prazo aplicável ao caso. Quando a cobrança nasce de sentença, o instrumento costuma ser a impugnação ao cumprimento de sentença.
Nessas medidas, podem ser discutidos o acordo posterior, pagamentos não abatidos, excesso de execução, juros, encargos e tarifas previstas no contrato. A estratégia depende do título, da fase do processo e dos documentos disponíveis.
Negociar com o banco sem abandonar o processo
A negociação pode buscar a suspensão de novos bloqueios, a adequação da parcela ao caixa e a substituição do dinheiro por uma garantia específica. Toda condição deve ser confirmada por escrito e levada aos autos.
Um acordo verbal de R$ 18.000,00 por mês não protege a empresa se o banco continuar cobrando R$ 200.000,00 de uma vez. O documento precisa indicar o contrato abrangido, o saldo, os vencimentos e o efeito sobre a execução.
Quais erros mais prejudicam a defesa?
Confiar em promessa verbal
Trocas de gerente e transferência da dívida para o setor jurídico são situações comuns. Sem contrato, termo assinado ou mensagem com aceite claro, fica difícil demonstrar que o banco aprovou uma renegociação.
Esperar a conta ficar sem saldo
Ao tomar conhecimento da execução, a empresa já deve reunir os contratos e avaliar medidas preventivas. Depois do bloqueio integral, salários, impostos e fornecedores podem vencer antes que o juiz examine o pedido.
Oferecer uma solução sem números
O pedido ganha consistência quando vem acompanhado de uma proposta viável: retenção de R$ 30.000,00 por mês, depósito de duas parcelas ou penhora de um equipamento identificado. Percentuais de faturamento também precisam ser justificados por notas fiscais, DRE simplificada e fluxo de caixa.
Não existe percentual fixo aplicável a todos os casos. A retenção precisa preservar a atividade e, ao mesmo tempo, oferecer ao credor uma forma concreta de recebimento.
O que acontece se o bloqueio continuar?
Uma empresa que fatura R$ 200.000,00 por mês e sofre bloqueio de R$ 150.000,00 pode não conseguir pagar a folha, embora ainda tenha contratos e clientes. O resultado pode ser interrupção de fornecimento, cancelamento de pedidos e novas dívidas com bancos e fornecedores.
Se os sócios assinaram aval ou fiança, a cobrança também pode avançar contra o patrimônio pessoal, conforme o contrato e a situação processual. Podem ser buscados imóveis, veículos e valores em contas dos garantidores.
Em contratos com alienação fiduciária, o banco ainda pode pedir busca e apreensão dos bens dados em garantia. Imóveis penhorados podem seguir para leilão, e a penhora de faturamento pode ser ampliada se a empresa não apresentar uma alternativa documentada.
O que fazer nas primeiras 72 horas?
- Salve o acordo, os aditivos, as mensagens e os comprovantes de pagamento.
- Baixe os extratos que mostram o bloqueio e identifique a conta atingida.
- Liste os pagamentos essenciais dos próximos 30 dias.
- Separe contratos de aval, fiança, alienação fiduciária e a CCB cobrada.
- Procure advogado com atuação em direito bancário empresarial para avaliar tutela de urgência, embargos ou impugnação.
Enquanto a medida judicial é preparada, peça ao banco uma confirmação escrita da renegociação e da suspensão de novos bloqueios. Se houver acordo, registre cada pagamento e leve os documentos ao processo imediatamente.
O próximo passo é comparar o contrato original, o acordo e o extrato do SisbaJud na mesma linha do tempo. Essa análise mostra se há espaço para desbloqueio, redução da penhora, substituição da garantia ou revisão do valor cobrado.
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Perguntas frequentes
O banco é obrigado a cancelar o bloqueio assim que o acordo for assinado?
Não obrigatoriamente. O bloqueio só é removido se a empresa provar nos autos que o acordo substituiu ou suspendeu a obrigação original e que as parcelas estão sendo cumpridas conforme demonstrado por documentos e pagamentos.
Quais provas são mais decisivas para obter o desbloqueio?
Acordo assinado, aditivo à CCB ou confissão de dívida, comprovantes de pagamento (boletos, PIX, TED) e extratos que mostrem o novo contrato ou operação refinanciada são as provas mais persuasivas.
É possível pedir apenas liberação parcial do valor bloqueado?
Sim. A petição pode solicitar retenção mensal de um valor compatível com o caixa (ex.: uma parcela) e a liberação do restante, ou a substituição do bloqueio por garantia alternativa como imóvel ou depósito judicial.
Enquanto o pedido tramita, devo continuar negociando com o banco?
Sim. Negociar não impede medidas judiciais. Toda condição acordada deve ser formalizada por escrito e juntada aos autos para fortalecer o pedido de desbloqueio ou limitação.