O que fazer nas primeiras 48 horas após o SisbaJud bloquear a conta da empresa por dívida do sócio
Se o SisbaJud bloqueou dinheiro da conta da empresa por uma dívida do sócio, não espere o prazo de 15 dias úteis dos embargos à execução para agir. Peça imediatamente a revisão da ordem no próprio processo, com documentos que provem que a conta pertence à pessoa jurídica e que o dinheiro será usado em despesas como salários, tributos e fornecedores.
Não há um prazo legal único de 48 horas para contestar esse bloqueio. As primeiras horas são uma referência prática: o dinheiro pode ser transferido para conta judicial ou liberado ao credor antes de uma análise mais detalhada.
Como agir entre a descoberta do bloqueio e o segundo dia
- Hora 0: consulte o extrato, confirme o valor retido e identifique o processo, o juízo e o CPF ou CNPJ indicado na ordem.
- Até 4 horas: reúna extratos, contrato social, documentos da dívida e comprovantes das despesas urgentes.
- Entre 4 e 24 horas: o advogado deve protocolar petição urgente na execução, pedindo desbloqueio total ou parcial, conforme as provas disponíveis.
- Entre 24 e 48 horas: acompanhe a decisão, responda a eventuais exigências e complemente a documentação.
Também comunique formalmente o banco. O gerente não pode cancelar por conta própria uma ordem do SisbaJud, mas o registro da conversa ajuda a identificar compensações automáticas, transferências e documentos que precisam ser juntados ao processo.
Quais documentos reunir para pedir o desbloqueio
O primeiro pacote deve mostrar duas coisas: a conta bloqueada é da empresa, não do sócio, e o dinheiro tem destinação operacional concreta.
- Extratos da conta PJ dos últimos 30 a 90 dias: identifique depósitos de clientes, recebíveis de cartão, factoring, pagamentos a fornecedores, folha, aluguel e tributos.
- Comprovante de titularidade: documento com CNPJ e razão social ou declaração do banco.
- Contrato social atualizado e alterações: informe os sócios atuais, a participação do devedor e eventual retirada por distrato ou alteração contratual.
- Provas de separação patrimonial: atas, acordo de quotistas, compra e venda de quotas e documentos que demonstrem o desligamento do sócio.
- Documentos que expliquem os recebíveis: contratos de clientes, notas fiscais, ordens de compra, cessão de recebíveis e antecipação de duplicatas.
- Folha de pagamento: relação de empregados, salários, encargos trabalhistas e INSS do mês.
- Documentos da dívida: CCB, confissão de dívida, contrato de aval ou fiança, título executivo, comprovantes de pagamentos e acordos anteriores.
Se o valor bloqueado veio de uma operação com cartão ou recebíveis cedidos, não basta afirmar que o dinheiro é “da empresa”. Mostre a origem de cada entrada e a existência de eventual vínculo contratual com banco, factoring ou administradora de cartões.
Como organizar as provas para facilitar a análise judicial
Monte um único PDF com índice simples: “Doc. 01 – contrato social”, “Doc. 02 – extratos”, “Doc. 03 – folha de pagamento” e assim por diante. O juiz precisa localizar em poucos minutos o documento que comprova o prejuízo alegado.
Inclua uma declaração do representante legal explicando a origem dos valores e os pagamentos que vencem nos próximos dias. Uma planilha de fluxo de caixa de 48 horas a sete dias ajuda a transformar o argumento de urgência em números.
- salários e adiantamentos, com nomes e valores;
- guias de INSS, FGTS, ISS, ICMS ou outros tributos com vencimento definido;
- fornecedores cuja falta de pagamento interrompa produção ou serviço;
- aluguel, energia, combustível e outros custos diretamente ligados à operação.
Extratos da conta pessoal do sócio podem ser úteis quando houver discussão sobre confusão patrimonial. O objetivo é mostrar que a empresa tem movimentação própria e não funciona como extensão da vida financeira do sócio.
Quais pedidos podem ser feitos no processo
Desbloqueio total por atingir patrimônio de quem não é devedor
Se a execução é contra o sócio pessoa física e a empresa não aparece como devedora, a petição deve juntar o contrato ou título que confirma essa situação. Também deve informar se houve, ou não, decisão de desconsideração da personalidade jurídica.
Sem fundamento específico para alcançar a pessoa jurídica, pode-se pedir o desbloqueio integral da conta. A análise depende do processo e dos documentos, especialmente quando o sócio assinou aval ou fiança em nome próprio.
Desbloqueio parcial para preservar a operação
Quando o desbloqueio total não for acolhido, peça a liberação de um valor determinado. Por exemplo: R$ 30.000 para a folha que vence em três dias, R$ 8.000 para INSS e FGTS e R$ 12.000 para matéria-prima.
Nesse caso, o pedido deve ser de liberação de R$ 50.000, acompanhado da planilha e dos comprovantes. Também é possível oferecer outra garantia, como seguro garantia, outro bem ou bloqueio futuro de recebíveis específicos.
Plantão judicial e mandado de segurança
Se o bloqueio esvaziar o caixa na véspera da folha e houver risco concreto de paralisação, o advogado pode avaliar o plantão judicial. O pedido precisa demonstrar o vencimento próximo e o valor exato necessário; dizer apenas que a empresa “vai quebrar” costuma ser insuficiente.
O mandado de segurança é medida excepcional, cabível quando houver ato manifestamente ilegal ou abusivo, como o bloqueio de conta de empresa que não participa do processo. A escolha depende da decisão atacada e dos documentos disponíveis.
Erros que prejudicam a defesa nas primeiras horas
- Esperar os 15 dias úteis dos embargos: esse prazo não impede um pedido urgente de desbloqueio.
- Enviar extratos incompletos: páginas cortadas, documentos ilegíveis e ausência de identificação da conta enfraquecem a prova.
- Tratar tudo apenas com o banco: quem pode alterar a ordem judicial é o juízo, não o gerente.
- Não indicar o prejuízo com números: folha de R$ 30.000 vencendo em três dias é uma alegação verificável; “o bloqueio inviabiliza a empresa” é genérico.
- Admitir informalmente vínculo com a dívida: não reconheça responsabilidade em conversas com banco ou cartório antes de revisar o contrato e a estrutura societária.
Quando o bloqueio decorre de aval ou fiança do sócio
Examine se a empresa aparece como devedora principal ou se apenas o sócio assinou como avalista ou fiador. Confira a CCB, a confissão de dívida e eventuais cláusulas de solidariedade.
Também verifique o cálculo apresentado pelo banco. Juros além do contratado, anatocismo e tarifas não previstas podem alterar o valor executado. A revisão não libera automaticamente a conta, mas pode reduzir o montante discutido e apoiar uma renegociação.
Casos semelhantes podem ser consultados em execução bancária com avalista pessoa física e bloqueio da conta PJ e confissão de dívida do sócio e bloqueio de faturamento pelo SisbaJud.
O que fazer depois das primeiras 48 horas
Monitore a decisão e avalie a medida adequada se o pedido for negado, como recurso, embargos de terceiro ou outra defesa compatível com o processo. Em paralelo, revise os contratos bancários, os encargos, as garantias e a composição do passivo.
Com o fluxo de caixa e os documentos já organizados, você terá uma base concreta para negociar parcelamento, substituir garantias ou discutir uma dívida calculada incorretamente. Procure orientação jurídica antes de novos bloqueios e leve ao advogado o número do processo, o contrato bancário, os extratos e a lista das despesas que vencem nos próximos sete dias.
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Perguntas frequentes
O que é o SisbaJud e por que ele bloqueia contas empresariais?
SisbaJud é o sistema eletrônico de bloqueio de ativos determinado pelo Judiciário. Ele bloqueia contas quando há ordem de penhora ou constrição em processos de execução, inclusive quando a ordem recai sobre CPF de sócio e o sistema captura valores de contas vinculadas à empresa.
Posso pedir desbloqueio antes dos 15 dias úteis dos embargos?
Sim. Não é preciso aguardar os 15 dias úteis dos embargos: é recomendável peticionar com urgência no próprio processo de execução, juntando provas da titularidade da conta e da necessidade operacional dos valores retidos.
Quais documentos têm mais peso para obter desbloqueio imediato?
Extratos recentes identificando origem dos créditos, contrato social atualizado, prova de titularidade bancária, folha de pagamento e comprovantes de tributos ou fornecedores com vencimento iminente têm maior impacto para demonstrar prejuízo imediato.
E se o bloqueio decorre de aval ou fiança do sócio?
É preciso analisar a CCB, confissão de dívida e cláusulas de solidariedade; revisar cálculo e encargos pode reduzir o valor executado. Ainda que a revisão não libere automaticamente os valores, ela fundamenta pedidos de liminar, renegociação ou redução do montante discutido.