O banco pode executar o avalista e bloquear a conta da empresa?
Em regra, sim. Quem assina um aval responde pessoalmente pela dívida representada no título, mesmo que tenha deixado de ser sócio da empresa. A execução pode atingir o patrimônio do avalista pessoa física.
Isso não autoriza automaticamente o banco a bloquear a conta de uma pessoa jurídica que não assinou o título. Para alcançar a empresa, o credor precisa demonstrar que ela é devedora, coobrigada ou responsável pela obrigação executada.
O problema aparece quando o banco pede, no mesmo processo, o bloqueio de valores da empresa por meio do SisbaJud ou a penhora de parte do faturamento. Se a companhia não consta no título ou não recebeu os recursos do empréstimo, há espaço para pedir a liberação da conta e restringir a execução ao verdadeiro devedor.
Quando o aval não foi assinado pelo sócio atual, a defesa pode se apoiar em três situações:
- assinatura falsificada ou não reconhecida;
- aval prestado por ex-sócio que não tinha poderes de representação;
- ausência de ligação entre a empresa e a CCB, nota promissória ou outro título cobrado.
O banco costuma pedir o bloqueio assim que distribui a execução. Em alguns casos, a ordem é cumprida antes de a empresa conseguir se manifestar. Por isso, a reação precisa atacar dois pontos diferentes: a validade da cobrança contra o avalista e a falta de fundamento para atingir a conta da pessoa jurídica.
Quais documentos mostram que o sócio atual não tem vínculo com o aval?
Comece pela linha do tempo. O juiz precisa visualizar quem era sócio, quem administrava a empresa e quem assinou o documento na data da contratação.
Contrato social e alterações registradas
Separe o contrato social, todas as alterações e a certidão simplificada da Junta Comercial. As datas de entrada e saída dos sócios ajudam a identificar quem fazia parte da empresa quando o banco liberou o crédito.
Exemplo: uma CCB foi assinada em 2017 por João como avalista, mas Maria só entrou na sociedade em 2020. Os registros da Junta ajudam a demonstrar que Maria não assinou aquele aval nem participou da operação original.
Cópia integral do título e comparação das assinaturas
Peça acesso à CCB, à nota promissória, ao contrato de abertura de crédito e aos documentos que contenham o aval. Compare a assinatura questionada com documentos assinados na mesma época, procurações, fichas bancárias e atos societários.
Se houver divergência relevante, o advogado pode pedir perícia grafotécnica. Dependendo da urgência e da força dos documentos apresentados, também pode requerer tutela provisória para suspender ou limitar o bloqueio enquanto a prova é produzida.
Extratos da conta PJ e rastreamento do empréstimo
Organize os extratos de três a seis meses antes e depois da contratação, além dos documentos referentes ao mês do bloqueio. Eles podem mostrar quem movimentava a conta, se o crédito entrou na empresa e qual era o uso dos recursos.
Se o dinheiro nunca foi depositado na conta da empresa atingida, esse dado reforça a ausência de vínculo entre a dívida e a pessoa jurídica. Extratos também ajudam a comprovar que os valores bloqueados seriam usados para salários, tributos, aluguel e fornecedores.
Documentos de administração e comunicação com o banco
Procurações, contratos assinados pelo administrador da época, e-mails corporativos e documentos de representação ajudam a esclarecer quem negociou a operação. Uma cronologia simples, com datas e documentos correspondentes, costuma ser mais útil do que dezenas de arquivos sem explicação.
O que fazer depois do bloqueio pelo SisbaJud?
1. Peticionar imediatamente no processo
A defesa deve ser apresentada na própria execução, com pedido específico para liberar ou limitar os valores bloqueados. Se a empresa não é parte do título, o pedido deve explicar essa ausência de vínculo e identificar a origem dos valores atingidos.
Junte desde o início o contrato social, as alterações, a certidão da Junta, a cópia do título, os extratos e, se houver indícios concretos de falsidade, o boletim de ocorrência.
2. Questionar excesso e risco à atividade empresarial
O bloqueio integral da conta pode comprometer a folha de pagamento, os impostos e a operação diária. Esses efeitos precisam ser demonstrados com documentos: folha do mês, vencimentos fiscais, contratos de fornecedores, contas essenciais e fluxo de caixa.
Quando a empresa é responsável por alguma parcela da dívida, pode ser discutida a substituição do bloqueio por penhora de faturamento em percentual suportável. O pedido deve vir acompanhado de dados contábeis, e não apenas da afirmação de que a empresa precisa do dinheiro.
Há decisões que admitem percentuais entre 20% e 30% do faturamento, conforme as circunstâncias do caso. A penhora de faturamento já foi tratada neste artigo: quando a penhora de faturamento pode ser limitada ou afastada.
3. Oferecer outro bem em substituição
Se o avalista possui imóvel, veículo quitado ou aplicação financeira, pode ser mais eficiente oferecer esse patrimônio ao juízo. A proposta mostra que existe garantia para o credor sem retirar da empresa o dinheiro necessário para funcionar.
A substituição precisa ser concreta: indique o bem, apresente documentos de propriedade e informe seu valor aproximado. Uma promessa genérica de pagamento raramente resolve o bloqueio.
4. Pedir perícia quando houver dúvida objetiva
A perícia grafotécnica serve para examinar a assinatura. A perícia contábil pode rastrear a origem e o destino do crédito, os pagamentos feitos e a composição do saldo cobrado.
Se a prova exigir tempo, o advogado pode pedir tutela provisória para liberar valores indispensáveis ou impedir novos bloqueios até uma análise inicial. O pedido deve indicar exatamente qual documento será examinado e qual dano ocorrerá enquanto a perícia não termina.
5. Negociar sem abandonar a defesa
Uma negociação pode prever parcela mensal, carência inicial ou percentual limitado do faturamento. Também pode estabelecer um saldo mínimo para salários e tributos.
O acordo deve ser escrito e levado ao processo. Leia com atenção cláusulas que reconheçam integralmente a dívida, renunciem à revisão de juros ou impeçam a discussão de vícios do título. A liberação provisória da conta não deve criar uma confissão mais ampla do que a empresa pretende assumir.
Quais erros costumam manter o bloqueio?
Esperar a resposta do gerente
Conversar com o banco não suspende uma ordem judicial. Em 48 a 72 horas após tomar conhecimento do bloqueio, procure orientação e avalie a apresentação de uma petição com os documentos societários básicos.
Enviar arquivos sem explicar a sequência dos fatos
O juiz precisa saber quando o título foi assinado, quem era sócio, quando o atual sócio entrou, onde o dinheiro foi depositado e qual conta foi bloqueada. Faça uma cronologia curta e vincule cada informação ao documento correspondente.
Acusar falsificação sem base
Se a assinatura é contestada, explique por quê e indique documentos para comparação. Acusar o banco de fraude sem elemento verificável pode enfraquecer a defesa e gerar uma resposta com contratos, gravações e perícias.
Ficar apenas em e-mails e mensagens
WhatsApp, e-mail com gerente e reclamação na ouvidoria registram a tentativa de solução, mas não substituem a manifestação no processo. Qualquer proposta relevante deve ser formalizada pelo credor e apresentada ao juiz.
Quando a suspeita de fraude justifica medida criminal?
Se você nunca assinou o aval, perdeu documentos usados na contratação ou identifica adulteração na folha de assinatura, avalie o registro de boletim de ocorrência e a comunicação às autoridades competentes.
Essa providência não substitui a defesa na execução. O processo cível continua exigindo impugnação do bloqueio, questionamento do título e produção das provas necessárias.
Documentos e pedidos que devem entrar na defesa
- contrato social e alterações registradas;
- certidão simplificada atualizada da Junta Comercial;
- documentos do sócio atual e do avalista;
- CCB, nota promissória ou contrato que contenha o aval;
- extratos da conta PJ anteriores e posteriores à contratação;
- fluxo de caixa, folha de pagamento e demonstrativos de faturamento;
- boletim de ocorrência, quando houver suspeita documentada de falsificação.
Entre os pedidos possíveis estão a liberação ou limitação do SisbaJud, a substituição da penhora, a perícia grafotécnica ou contábil, a intimação do banco para esclarecer os valores cobrados e, de forma subsidiária, a fixação de percentual suportável sobre o faturamento.
Se a conta da empresa foi bloqueada, reúna hoje os atos societários, o título executado e os extratos bancários. Com esse material, um advogado poderá verificar se a execução deve atingir apenas o avalista ou se há fundamento para manter qualquer medida contra a pessoa jurídica.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
O avalista sempre responde com todo o seu patrimônio pessoal?
Em regra sim: quem avaliza um título responde pessoalmente até o limite do valor do título. Contudo, a execução deve respeitar garantias legais e pode ser limitada por substituição de garantia ou por impugnações válidas, como falsidade ou ausência de vínculo.
Como pedir a liberação imediata do bloqueio feito pelo SisbaJud?
Peticione na própria execução juntando contrato social, certidão da Junta, cópia do título e extratos que demonstrem ausência de vínculo. Solicite tutela provisória para liberar valores essenciais e fundamente risco à atividade empresarial.
Quando é adequada a perícia grafotécnica?
A perícia é indicada quando existirem dúvidas objetivas sobre a autenticidade da assinatura do aval. Peça a perícia já na contestação e fundamente com documentos para comparação, como procurações e fichas antigas.
A penhora de faturamento é alternativa ao bloqueio total da conta?
Sim: quando a empresa é devedora parcial ou coobrigada, o juiz pode substituir o bloqueio por penhora de faturamento em percentual suportável. O pedido deve vir acompanhado de demonstrativos contábeis e proposta concreta do percentual.