Aval e fiança: quando banco pode cobrar sócio e empresa

Saiba quando banco pode cobrar empresa e avalista, diferenças entre aval e fiança e medidas para limitar riscos e contestar execuções.

O banco pode cobrar a empresa e o sócio avalista ao mesmo tempo?

Sim. Se a empresa continua como devedora e o sócio assinou aval ou fiança solidária, o banco pode cobrar os dois, pedir bloqueio pelo SisbaJud e tentar penhorar parte do faturamento da pessoa jurídica.

O aval não transfere a dívida para o sócio. Ele acrescenta uma garantia pessoal à obrigação da empresa. Para afastar a cobrança contra a PJ, você precisa de uma cláusula clara, assinada pelo banco, liberando a empresa ou limitando expressamente as medidas que poderão ser usadas.

Uma conversa como “o aval é apenas para constar” raramente resolve. Na execução, o juiz tende a analisar o contrato, a Cédula de Crédito Bancário (CCB), os aditivos e os documentos que comprovem uma eventual promessa diferente.

Quando a cobrança pode ficar limitada ao avalista

A limitação pode ser discutida quando houver documento específico com esse conteúdo. Alguns exemplos:

  • Garantia exclusiva do avalista: aditivo prevendo que a obrigação será garantida apenas pelo sócio e que a empresa ficará liberada de responsabilidade patrimonial.
  • Restrição à penhora de faturamento: cláusula determinando que o banco buscará somente bens específicos ou o avalista, sem atingir o faturamento da empresa.
  • Renúncia expressa do banco: carta, termo ou e-mail formal incorporado ao contrato, com concordância inequívoca sobre a não execução da PJ.
  • Acordo homologado judicialmente: transação indicando que a cobrança ficará restrita ao avalista, a determinados bens ou a um limite financeiro.

Sem uma previsão assim, o aditivo que apenas inclui “avalista solidário” normalmente mantém a responsabilidade da empresa. Ainda será possível discutir excesso de cobrança, abusos contratuais e a necessidade de uma penhora proporcional, mas não presumir que a PJ foi liberada.

Qual é a diferença entre aval e fiança em uma dívida empresarial?

O aval aparece com frequência em títulos de crédito, como CCB, nota promissória e duplicata. O avalista assume responsabilidade diretamente ligada ao título e pode ser cobrado sem que o banco precise esgotar antes os bens da empresa.

A fiança costuma estar em contratos de abertura de crédito, financiamento e renegociação. Em tese, o fiador pode invocar o benefício de ordem para exigir que o credor cobre primeiro do devedor principal. Nos contratos bancários, porém, é comum haver renúncia expressa a esse benefício.

Na prática, a redação do contrato é decisiva. Uma dívida de R$ 500 mil em CCB, avalizada pelo sócio João, pode ser executada contra a empresa, contra João ou contra ambos. O banco também pode pedir bloqueios nas contas da PJ e da pessoa física, observados os limites legais e contratuais.

A CCB permite cobrança executiva quando atende aos requisitos legais do título. Por isso, a defesa precisa começar com a conferência do documento, do saldo apresentado e dos encargos cobrados. Juros abusivos, anatocismo e tarifas não previstas podem reduzir o valor exigido, como explicado em juros abusivos em contratos PJ.

Como funcionam o SisbaJud e a penhora de faturamento

O SisbaJud permite que o juiz determine a busca e o bloqueio de valores em contas bancárias. Uma ordem pode alcançar contas da empresa e do avalista, conforme quem figure no polo passivo da execução.

O bloqueio costuma ocorrer sem aviso prévio. Se a conta da empresa tinha R$ 38 mil para pagar folha, fornecedores e tributos, esse valor pode ficar indisponível até que o advogado peça o desbloqueio ou a substituição da constrição.

A penhora de faturamento funciona de outra maneira: o juiz fixa um percentual da receita e determina que a empresa deposite esse valor no processo. Também pode ordenar a retenção de recebíveis de cartões, boletos ou outras plataformas de pagamento.

Um percentual de 20% do faturamento bruto pode ser inviável para uma distribuidora que fatura R$ 200 mil por mês, mas tem R$ 185 mil em despesas operacionais. Sem demonstrar esses números, a alegação de que a medida “vai quebrar a empresa” tende a ser insuficiente.

Se já houve bloqueio, consulte também as orientações sobre as primeiras medidas em bloqueio judicial pelo SisbaJud.

O que pode ser pedido ao juiz

  • Redução do percentual: apresentar fluxo de caixa e propor, por exemplo, 5% da receita líquida em vez de 20% do faturamento bruto.
  • Substituição da penhora: oferecer veículo, imóvel, seguro garantia ou outro bem suficiente.
  • Discussão do saldo: apontar juros, anatocismo, tarifas ocultas ou pagamentos não abatidos.
  • Desbloqueio de valores protegidos: demonstrar que o dinheiro bloqueado corresponde a salários, tributos ou despesas essenciais, conforme a situação concreta.

Balancetes, DRE, extratos, contratos com clientes e relação de contas a pagar dão substância ao pedido. O juiz precisa enxergar quanto entra, quanto sai e qual será o efeito da penhora sobre a continuidade da operação.

O que fazer quando a execução já começou

Na própria execução, o advogado pode avaliar a exceção de pré-executividade para questões verificáveis de imediato, como ausência de requisitos do título, ilegitimidade ou nulidades evidentes. Em regra, esse instrumento não exige garantia prévia do juízo.

Os embargos à execução permitem uma discussão mais ampla quando a execução estiver garantida. Neles, podem ser analisados o valor da dívida, os encargos, a validade de cláusulas e o alcance da responsabilidade do avalista ou fiador.

Também é possível pedir tutela de urgência para suspender ou reduzir bloqueios. O pedido ganha força quando acompanha:

  • faturamento dos últimos meses;
  • fluxo de caixa projetado com e sem a penhora;
  • folha de pagamento, tributos e fornecedores essenciais;
  • proposta de percentual suportável ou garantia substituta;
  • prova de que o bloqueio compromete contratos ou entregas já assumidas.

Em situações específicas, pode ser discutida uma ação de exoneração de aval, especialmente se o banco ampliou a dívida ou alterou substancialmente as condições sem anuência do avalista. A viabilidade depende do título, do contrato e das provas disponíveis.

Como negociar limites antes de assinar um aditivo

O melhor momento para limitar o risco é antes da assinatura. Peça que o documento indique o valor máximo da garantia, seu prazo e quais bens poderão ser atingidos.

  • Limite financeiro: o avalista responde até R$ 300 mil, mesmo que a dívida total seja de R$ 500 mil.
  • Limite temporal: a garantia vale apenas durante determinado período ou para parcelas específicas.
  • Garantias prioritárias: o banco deve buscar primeiro um imóvel, máquina ou veículo indicado no contrato.
  • Restrição ao faturamento: a penhora fica afastada enquanto as parcelas forem pagas ou enquanto determinada garantia permanecer válida.

O banco pode recusar essas condições. Ainda assim, oferecer uma alienação fiduciária de veículo ou imóvel específico pode abrir espaço para reduzir a exposição do caixa e dos bens pessoais.

Se a renegociação já foi assinada, tente formalizar um aditivo ou termo de transação. Havendo processo, a homologação judicial dá maior previsibilidade ao acordo, desde que o texto descreva com precisão quem responde, por qual valor e sobre quais bens.

Quais documentos devem ser separados imediatamente

Reúna o contrato original, a CCB, todos os aditivos, propostas de renegociação, boletos, extratos e mensagens trocadas com o banco. Um e-mail do gerente dizendo “vamos cobrar apenas a pessoa física” pode não substituir uma cláusula contratual, mas ajuda a reconstruir a negociação.

Separe também balancetes, DRE, relatórios de faturamento, folha, tributos, contas a pagar e uma planilha com o impacto de uma penhora de 5%, 10% ou 20%. Para conferir a evolução do débito, veja como calcular anatocismo em CCB empresarial.

O banco pode, paralelamente, pedir negativação da empresa e do avalista, busca e apreensão de veículos ou máquinas dados em garantia e execução de bens pessoais. Bloqueios também podem afetar certidões, fornecedores e contratos com clientes.

Os prazos variam conforme a vara e a complexidade. Decisões liminares podem sair entre 7 e 30 dias; discussões sobre juros, anatocismo e extensão da garantia podem levar de 6 a 18 meses ou mais.

O que fazer nas próximas 72 horas

  1. Baixe a íntegra do processo e confira a data da citação ou da intimação.
  2. Separe CCB, contratos, aditivos e documentos assinados pelo avalista.
  3. Identifique se houve bloqueio SisbaJud, penhora de recebíveis ou ordem sobre o faturamento.
  4. Monte um fluxo de caixa dos próximos três meses, discriminando folha, tributos, fornecedores e recebimentos.
  5. Envie ao advogado os documentos em PDF ou XLS, incluindo extratos dos últimos 6 a 12 meses e as decisões judiciais.

Não assine novo aditivo nem transfira bens depois de receber a cobrança sem orientação jurídica. A análise do título, do contrato e dos números da empresa definirá se o caminho mais seguro é contestar a execução, pedir redução da penhora, substituir a garantia ou negociar um pagamento compatível com o caixa real.

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Perguntas frequentes

O avalista pode ser cobrado antes da empresa?

Sim, no título com aval (como CCB) o credor pode executar diretamente o avalista sem esgotar previamente bens da empresa. Entretanto, é possível questionar a execução se houver nulidades no título ou excessos na cobrança.

Renunciar ao benefício de ordem é comum em contratos bancários?

Sim; bancos frequentemente exigem renúncia expressa ao benefício de ordem em contratos de fiança, permitindo cobrança simultânea. A validade dessa renúncia depende da redação clara e da assinatura do fiador/avalista.

Como comprovar que a penhora de faturamento inviabiliza a empresa?

Apresente balancetes, DRE, fluxo de caixa e relação de despesas essenciais (folha, tributos, fornecedores). O juiz avaliará se a constrição compromete a continuidade operacional e poderá reduzir percentual ou aceitar garantia substituta.

É possível limitar a responsabilidade do avalista em aditivo?

Sim, pode-se negociar limite financeiro, temporal ou indicar bens específicos como prioridade. Para ter eficácia frente a terceiros ou em execução, o ideal é deixar isso claro em aditivo e, se possível, homologar judicialmente.

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