É possível desbloquear parte da penhora de faturamento?
Sim. Se a penhora sobre recebíveis de maquininhas ou contas bancárias impede a empresa de pagar funcionários, aluguel, tributos e fornecedores, você pode pedir ao juiz a liberação de parte do faturamento por tutela de urgência.
O pedido não serve para apagar a dívida. A finalidade é substituir o bloqueio integral por uma retenção que preserve o caixa mínimo da operação, sem deixar o credor sem garantia.
O que o juiz precisa enxergar no pedido?
A tutela de urgência exige dois elementos: risco de dano grave e probabilidade do direito. Na prática, você precisa provar que a empresa pode parar de funcionar e apresentar uma defesa concreta na execução, como excesso de cobrança, erro de cálculo, juros abusivos, anatocismo ou outra irregularidade contratual.
Também ajuda demonstrar que existe negociação com o banco, desde que ela esteja documentada. E-mails, propostas de parcelamento, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamentos parciais mostram que a empresa não está simplesmente ignorando a dívida.
Um pedido de desbloqueio total, sem planilha e sem garantia alternativa, costuma ser mais difícil de acolher. A empresa deve explicar quanto precisa para continuar funcionando e quanto aceita manter bloqueado para amortizar o débito.
Quais documentos comprovam o prejuízo operacional?
Extratos de recebíveis e fluxo de caixa
Apresente os extratos da maquininha ou da credenciadora dos últimos 3 a 6 meses, junto com os extratos bancários da conta que recebe esses valores. Se houver diferença entre vendas aprovadas e valores efetivamente depositados, explique a razão.
Exemplo: a “Loja Alfa Ltda.” recebeu R$ 80.000,00 em março, R$ 75.000,00 em abril e R$ 70.000,00 em maio. A média mensal foi de R$ 75.000,00. Depois da penhora integral, sobraram apenas R$ 10.000,00 para pagar uma folha de R$ 30.000,00.
Se o negócio tiver sazonalidade, mostre isso. Uma loja de material escolar pode faturar muito em janeiro e fevereiro, mas ter queda acentuada em outros meses. O juiz precisa avaliar a realidade do caixa, não apenas um número isolado.
Despesas essenciais comprovadas
Organize os gastos que mantêm a empresa aberta e relacione cada valor a um documento:
- Folha e encargos: relação de funcionários, resumo da folha, comprovantes de pagamento e guias de INSS e FGTS;
- Aluguel: contrato de locação e boletos pagos ou vencidos;
- Tributos: DAS, ICMS, ISS, IRPJ/CSLL e taxas recorrentes;
- Operação: energia, água, sistemas, insumos e fornecedores indispensáveis às vendas.
| Despesa | Valor mensal |
|---|---|
| Folha e encargos | R$ 30.000,00 |
| Aluguel | R$ 8.000,00 |
| Tributos | R$ 12.000,00 |
| Energia e insumos | R$ 10.000,00 |
| Total | R$ 60.000,00 |
Com recebíveis médios de R$ 75.000,00 e despesas essenciais de R$ 60.000,00, a empresa pode pedir a liberação desse valor, mantendo 20% do fluxo bloqueado. O percentual precisa ser compatível com os documentos; não existe uma fração automática aplicável a todos os casos.
Como calcular o valor ou percentual da liberação?
Some os recebíveis dos últimos três meses e divida por três. Depois, compare essa média com as despesas essenciais comprovadas. O pedido deve considerar o menor valor necessário para manter a operação, sem transformar a medida em suspensão da execução.
- Calcule a média mensal dos recebíveis;
- some folha, aluguel, tributos e insumos essenciais;
- peça a liberação do valor necessário ou de um percentual que corresponda a ele;
- indique quanto permanecerá retido e como esse valor será destinado ao processo.
Exemplo: se a média de recebíveis é de R$ 100.000,00 e as despesas essenciais somam R$ 45.000,00, o pedido pode ser de liberação mensal de R$ 45.000,00, equivalente a 45% do faturamento, com manutenção da penhora sobre o restante.
Valor fixo, prazo curto e prestação de contas
Quando o faturamento varia muito, um valor fixo pode ser mais fácil de controlar. A empresa pode pedir, por exemplo, R$ 30.000,00 por mês durante 60 dias, exclusivamente para folha e aluguel, apresentando extratos e comprovantes a cada 30 dias.
Outra opção é começar com uma fração menor, como 30% dos recebíveis por 30 dias, e pedir reavaliação depois da apresentação de novos demonstrativos ou de uma perícia contábil simplificada.
Garantias alternativas
A empresa pode oferecer hipoteca de imóvel, cessão futura de recebíveis de outro canal ou depósito judicial mensal de parte do valor liberado, quando essas alternativas forem realmente viáveis.
Se houver cessão fiduciária de recebíveis, examine o contrato antes de formular o pedido. A estrutura da garantia pode alterar a discussão: cessão fiduciária de recebíveis PJ.
Quais fundamentos podem reforçar a liminar?
A execução deve buscar o pagamento do credor sem destruir imediatamente a fonte de receita. O Código de Processo Civil permite ao juiz considerar a menor onerosidade para o devedor, desde que isso não elimine a efetividade da execução.
Por isso, informe quantos funcionários dependem da atividade, quais contratos serão interrompidos e qual despesa deixará de ser paga se todo o faturamento continuar retido. Dizer que “a empresa pode quebrar” é menos útil do que demonstrar: “a folha de R$ 30.000,00 vence no dia 5, mas o bloqueio deixou apenas R$ 10.000,00 disponíveis”.
A retenção de 100% do faturamento também pode ser questionada quando houver alternativa menos gravosa e suficiente para garantir o crédito. A comparação deve ser numérica: quanto o banco recebe com o bloqueio atual, quanto receberá com a retenção parcial e em quanto tempo a dívida será amortizada.
Na defesa, verifique ainda o contrato bancário e a memória de cálculo. Juros contratados de forma irregular, capitalização sem previsão válida, tarifas não explicadas e cobrança de parcelas já pagas podem reduzir ou alterar o valor executado.
Quais pedidos podem ser feitos ao juiz?
- liberação imediata de determinado percentual dos recebíveis ou de valor mensal fixo;
- destinação expressa do valor liberado ao pagamento de despesas discriminadas;
- prestação de contas mensal, com extratos e comprovantes;
- pedido subsidiário de percentual menor ou valor fixo por 30 ou 60 dias;
- aceitação de garantia alternativa ou depósito judicial parcial;
- perícia contábil simplificada, se houver divergência nos cálculos;
- requisição de extratos à administradora da maquininha ou por meio do SisbaJud.
O pedido deve indicar o prazo e o modo de cumprimento da ordem. Se a administradora demorar a liberar os recebíveis, o advogado pode requerer providência específica para evitar que a decisão fique sem efeito prático.
Como organizar os anexos da petição?
- Anexo A: extratos da maquininha, extratos bancários e planilha de receitas;
- Anexo B: folha, aluguel, tributos, energia e insumos;
- Anexo C: e-mails, propostas e protocolos de negociação com o banco;
- Anexo D: documentos de imóveis, veículos ou outras garantias oferecidas.
Inclua uma tabela na própria petição com quatro informações: média dos recebíveis, despesas essenciais, valor ou percentual solicitado e parcela que continuará bloqueada. O juiz deve conseguir entender a conta sem procurar números em dezenas de documentos.
Como responder às objeções do banco?
Se o banco alegar risco de dilapidação, apresente a prestação de contas, a garantia alternativa e a projeção de amortização. Se alegar má-fé, junte declarações de faturamento compatíveis com os extratos, esclareça as retiradas dos sócios e demonstre que não houve transferência do faturamento para outra empresa ou maquininha.
Quando houver discussão sobre os valores, peça que a administradora forneça os extratos oficiais ao juízo e que seja realizada perícia, se necessário.
Veja também: penhora de faturamento: como reduzir bloqueios em maquininhas PJ.
O que fazer nas próximas 48 a 72 horas?
Separe os extratos, a folha, os contratos de aluguel, os tributos vencidos e os documentos de negociação. Com o contador, calcule o valor mínimo mensal para manter a empresa aberta e identifique uma garantia que possa ser oferecida sem comprometer ainda mais o caixa.
Depois, leve esse material a um advogado que atue em execução bancária. A análise deve considerar a penhora, o contrato, a memória de cálculo e eventuais garantias, incluindo aval, fiança, alienação fiduciária e cessão de recebíveis. O atendimento pode ser feito de forma digital para empresas de qualquer estado do Brasil, sem garantia de resultado.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para o juiz decidir um pedido de liberação parcial?
Depende da urgência apresentada e da carga do juízo, mas pedidos bem fundamentados costumam ser analisados em dias a poucas semanas. Medidas com risco de dano iminente e documentação completa têm mais chance de decisão rápida.
O desbloqueio parcial elimina a dívida executada?
Não; a finalidade é apenas preservar o funcionamento da empresa mantendo garantia ao credor. A execução continua, e valores retidos ou garantias alternativas devem garantir a satisfação do débito.
É possível oferecer garantia alternativa depois da penhora já constituída?
Sim. O juiz pode aceitar hipoteca, depósito judicial ou cessão de outros recebíveis como alternativa menos gravosa. A substituição depende da prova de oferta e da suficiência da garantia para cobrir o risco do credor.
O que acontece se a administradora da maquininha não repassar os extratos ao juízo?
O advogado pode requerer ao juiz a requisição direta de extratos ou a expedição de ofício via SisbaJud/BCB; eventual demora pode motivar providência específica para garantir a eficácia da decisão. Se houver resistência, peça perícia ou atuação coercitiva do juízo.