O que acontece quando o sócio assina aval ou fiança pela empresa?
Se a empresa não pagar, o banco poderá cobrar o sócio que assinou a garantia. Dependendo do documento, a cobrança pode atingir contas, investimentos, veículos e imóveis pessoais sem que o banco precise esperar a falência ou o esgotamento dos bens da pessoa jurídica.
O aval costuma aparecer em títulos de crédito, como Cédula de Crédito Bancário (CCB), nota promissória e duplicata. O avalista responde pela obrigação do título e, em regra, pode ser cobrado diretamente na execução.
A fiança garante uma obrigação contratual, como um mútuo ou financiamento. O fiador pode ter o direito de exigir que o banco cobre primeiro a empresa — o chamado benefício de ordem — se esse direito não tiver sido afastado no contrato.
Veja um exemplo. A “Metalúrgica Silva Ltda.” renegocia R$ 500.000,00 e os dois sócios assinam como avalistas. Se a empresa parar de pagar, o banco pode cobrar o valor integral de qualquer um deles. Não precisa dividir a execução em R$ 250.000,00 para cada sócio.
O banco também pode pedir bloqueio de dinheiro via SisbaJud, penhora de veículo ou imóvel e constrição de outros ativos. Se o avalista pagar a dívida, terá direito de cobrar da empresa e dos demais responsáveis o que desembolsou, mas essa recuperação pode exigir uma nova medida judicial.
Os prazos de cobrança variam conforme o documento. Uma CCB submetida ao regime cambial pode ter prazo diferente de um contrato comum. A prescrição não deve ser presumida: é preciso verificar a data de vencimento, os pagamentos, as renegociações e o tipo de ação proposta.
Como limitar o risco antes de assinar a garantia
Defina valor máximo e prazo
Evite aval genérico, ilimitado ou vinculado a todas as operações da empresa. Negocie uma cláusula que indique o teto da responsabilidade, incluindo ou não juros, multa, honorários e despesas.
“O avalista responderá até o limite de R$ 300.000,00, pelo prazo de 24 meses, relativamente à Cédula de Crédito Bancário nº XXX.”
Sem uma limitação clara, uma dívida originalmente contratada em R$ 300.000,00 pode aumentar com encargos e novas renegociações.
Vincule a garantia a uma operação específica
Confira se o contrato contém expressões como “obrigações presentes e futuras”, “garantia geral” ou “todos os contratos celebrados com o banco”. Elas podem ampliar o alcance da garantia para operações que você nem conhece.
Uma redação mais restrita seria:
“O aval limita-se à Cédula de Crédito Bancário nº XXX, no valor original de R$ 500.000,00, não abrangendo contratos futuros, aditivos, renovações ou novas operações.”
Preveja a extinção após o pagamento
O pagamento da dívida renegociada deve encerrar a garantia. Se o banco quiser conceder nova operação, peça nova assinatura, com análise do valor e das condições.
“Quitada integralmente a dívida objeto deste instrumento, extingue-se a garantia pessoal, que não se estenderá a renegociações, confissões de dívida ou novações futuras sem manifestação expressa do garantidor.”
Exija garantias da própria empresa
Antes de oferecer seu patrimônio pessoal, negocie garantias empresariais, como:
- Alienação fiduciária de máquinas, veículos ou imóveis da PJ;
- Cessão fiduciária de recebíveis de cartão, boletos, aluguéis e contratos;
- Penhor de estoque, mercadorias ou títulos;
- Hipoteca de imóvel da empresa, avaliando o impacto sobre a operação, como explicado em quando hipoteca prejudica a empresa.
Uma fábrica que oferece duas máquinas avaliadas em R$ 400.000,00 e recebíveis mensais de R$ 80.000,00 pode reduzir a pressão do banco por um aval pessoal sem limite.
Peça os documentos antes da assinatura
- Minuta da CCB, contrato e aditivos em PDF;
- Taxa de juros, multa, encargos e IOF;
- Relação das dívidas incluídas na renegociação;
- Simulação das parcelas e do valor total;
- Descrição dos bens dados em garantia;
- Forma e periodicidade de eventual capitalização de juros.
Não assine no balcão sem tempo para conferir o título e os anexos. Envie o material ao advogado e ao contador antes de aceitar a proposta.
Cláusulas que podem reduzir conflitos com o banco
Benefício de ordem na fiança
Na fiança, você pode tentar preservar a responsabilidade subsidiária:
“O fiador somente poderá ser cobrado após a excussão do patrimônio da devedora principal e das garantias reais vinculadas à dívida.”
Muitos contratos afastam expressamente esse direito. Por isso, não basta procurar a palavra “fiador”; é preciso ler as cláusulas de solidariedade, renúncia e ordem de cobrança.
Encargos claramente previstos
Peça a retirada de tarifas, seguros e serviços que não estejam discriminados. Em contratos de CCB empresarial, também deve ser conferida a capitalização de juros, tema tratado em anatocismo e tarifas ocultas.
Uma cláusula pode estabelecer:
“O garantidor não responderá por encargos não discriminados no instrumento nem por tarifas ou seguros não expressamente contratados.”
Aviso antes da cobrança
Inclua obrigação de comunicação sobre o atraso:
“O credor notificará o garantidor por escrito sobre o inadimplemento, com antecedência mínima de 30 dias, antes da adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais contra seu patrimônio.”
Esse prazo não impede necessariamente a execução, mas cria uma oportunidade para apresentar proposta, pagar uma parcela crítica ou substituir a garantia.
O que fazer ao receber citação, bloqueio ou penhora
Não ignore uma citação ou intimação de penhora. O prazo para defesa começa conforme o ato processual recebido, e esperar uma negociação informal pode fazer você perder uma medida útil.
Separe imediatamente:
- CCB, contrato, nota promissória e aditivos;
- Comprovantes de pagamento;
- Extratos da empresa e do sócio;
- Planilhas do banco e do contador;
- E-mails, mensagens e propostas de renegociação;
- Documentos dos bens oferecidos em garantia.
Dependendo do problema, a defesa pode envolver exceção de pré-executividade, quando há nulidade verificável de imediato, ou embargos à execução, com discussão mais ampla sobre o débito. Também é possível contestar excesso de execução, pagamento parcial, prescrição, ausência de requisito formal e encargos indevidos.
Se o SisbaJud bloquear R$ 45.000,00 destinados ao pagamento de salários, fornecedores ou tributos, o advogado poderá avaliar pedido urgente de desbloqueio. O resultado depende dos documentos, da origem do dinheiro e do fundamento apresentado ao juiz.
Como contestar o valor cobrado pelo banco
Verifique a validade da garantia
Examine se o aval foi assinado no título correto, se o garantidor está identificado e se a obrigação pode ser determinada. Uma cláusula que tenta cobrir “todas as dívidas presentes e futuras” merece análise específica, sobretudo quando não indica valor, operação ou prazo.
Compare contrato e cálculo da execução
Confira quatro pontos:
- valor originalmente liberado;
- taxa e periodicidade dos juros;
- pagamentos já realizados;
- valor exigido na execução.
Se a empresa recebeu R$ 500.000,00, pagou R$ 180.000,00 e o banco cobra R$ 760.000,00, a diferença precisa ser explicada por contrato, encargos e evolução do saldo. Juros não pactuados com clareza, anatocismo, tarifas ocultas e seguros não solicitados podem justificar impugnação e, em certos casos, perícia contábil.
Proteção patrimonial: o que fazer sem criar outro problema
Organizar patrimônio antes da crise pode ser lícito, inclusive por meio de estrutura societária adequada, contratos e contabilidade regular. A operação não pode servir para retirar bens do alcance de credores depois do inadimplemento ou da citação.
Transferir um imóvel pessoal ao filho em março, depois de o sócio ter sido citado em janeiro, é um exemplo de alto risco. O credor pode alegar fraude à execução e pedir que a transferência não produza efeito contra ele.
Seguro-garantia judicial e fiança bancária também podem substituir parte do risco pessoal. O rascunho contratual deve indicar custo, prazo, cobertura e condições de acionamento; a taxa de 2% a 6% ao ano mencionada para essas alternativas varia conforme o risco, o valor e o prazo.
Próximos passos para o sócio
- Peça a minuta completa do contrato e da CCB.
- Liste todas as dívidas incluídas e o valor total projetado.
- Negocie limite de valor, prazo e operação garantida.
- Ofereça bens e recebíveis da empresa antes de comprometer seu CPF.
- Se já houver cobrança, preserve contratos, extratos e mensagens.
- Envie a documentação a um advogado antes de pagar, assinar confissão ou transferir bens.
Na renegociação, registre a proposta por e-mail, indique quanto a empresa consegue pagar e peça resposta formal do banco. Se houver bloqueio, citação ou busca e apreensão de bem empresarial, procure atendimento jurídico imediatamente, porque a estratégia depende do documento, do prazo processual e da garantia usada na operação.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
O avalista pode ser cobrado diretamente sem que o banco tente os bens da empresa?
Sim. O aval firmado em título de crédito permite cobrança direta contra o avalista na execução cambial, sem necessidade de exaurir bens da pessoa jurídica. É importante analisar o título e a forma de execução para avaliar defesas possíveis.
A fiança sempre exige que o banco execute primeiro a empresa?
Não necessariamente. A fiança tem natureza subsidiária por lei, mas o contrato pode afastar o benefício de ordem. Se o contrato preservar o benefício, o fiador só pode ser cobrado após a excussão do patrimônio da empresa.
Quais medidas imediatas tomar ao receber citação, bloqueio ou penhora?
Reunir contratos (CCB, notas, aditivos), comprovantes de pagamento, extratos e comunicações com o banco; procurar um advogado; avaliar exceção de pré-executividade ou embargos e pedir desbloqueio urgente se valores essenciais estiverem constritos.
Como limitar o risco antes de assinar aval ou fiança?
Negocie limite monetário e prazo, vincule a garantia a operação específica, exija garantias da empresa (alienação fiduciária, cessão de recebíveis) e peça todas as minutas e simulações ao advogado antes de assinar.