É possível suspender ou reduzir a penhora de recebíveis da maquininha para pagar impostos e 13º?
Sim. A empresa pode pedir ao juiz uma tutela de urgência para suspender ou reduzir a penhora sobre os recebíveis das maquininhas e liberar dinheiro para despesas que não podem esperar, como folha, 13º salário e tributos.
O pedido precisa mostrar, com documentos e números, dois pontos: a probabilidade de que a penhora, como foi determinada, esteja inviabilizando a atividade empresarial; e o risco de dano caso a retenção continue. Esse dano pode aparecer em poucos dias: atraso de salários, falta de pagamento do 13º, vencimento de impostos e paralisação das operações.
Imagine a Comercial Silva Ltda., que recebe cerca de R$ 250 mil por mês em vendas no cartão. Se 100% desses recebíveis forem retidos e a empresa precisar pagar R$ 80 mil de 13º e R$ 30 mil em impostos em dezembro, ela pode ficar sem recursos para manter a folha e comprar mercadorias.
Nessa situação, o juiz pode liberar parte dos recebíveis, fixar um valor mensal ou substituir a penhora por outra garantia. A decisão, porém, depende das provas e das circunstâncias do processo.
- A liberação costuma ser parcial, não integral.
- A medida normalmente tem prazo determinado, como 30, 60 ou 90 dias.
- O credor pode pedir outra garantia, bloquear bem diferente ou recorrer da decisão.
Em qual processo o pedido deve ser apresentado?
O pedido é feito pela empresa devedora, por advogado, dentro de um processo judicial. E-mails enviados ao banco ou à operadora da maquininha não substituem uma ordem judicial.
Na maioria dos casos, o caminho mais rápido é peticionar na própria execução que determinou a penhora. O pedido também pode ser apresentado em embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou em um incidente específico para reduzir ou substituir a penhora.
Uma ação autônoma com tutela antecedente pode ser avaliada quando o bloqueio decorre de situação não resolvida na execução principal, envolve outro contrato ou exige providência urgente em foro diferente. Essa escolha depende da origem da retenção e do conteúdo do processo já existente.
A petição deve identificar a operadora ou adquirente responsável pelos recebíveis, com razão social, CNPJ e, se disponível, o número do estabelecimento comercial, conhecido como MID. Sem esses dados, mesmo uma decisão favorável pode demorar para ser cumprida.
Quais documentos aumentam a chance de conseguir a liminar?
O juiz precisa enxergar o problema no fluxo de caixa. Dizer que “a empresa está sem dinheiro” não mostra quanto falta, quando o pagamento vence nem qual parte dos recebíveis deve ser liberada.
- Extratos dos recebíveis das maquininhas dos últimos 3 a 6 meses, separados por adquirente e estabelecimento;
- extratos bancários da pessoa jurídica, para demonstrar a retenção e a falta de saldo;
- fluxo de caixa projetado para os próximos 30 a 90 dias;
- guias e comprovantes de impostos, como DARF, INSS, FGTS, ISS e ICMS, quando houver vencimento próximo;
- folha de pagamento, relação de empregados e cálculo do 13º, com as datas previstas de pagamento;
- decisão judicial que determinou a penhora, comprovante do bloqueio ou comunicação da adquirente;
- contrato social e alterações, para demonstrar quem representa a empresa;
- e-mails e propostas que comprovem tentativas de negociação com o banco ou outro credor;
- documentos de eventual caução, seguro-garantia, fiança bancária ou outro bem oferecido.
A documentação também ajuda a afastar a impressão de que a empresa quer apenas ganhar tempo. O pedido precisa mostrar que a liberação terá finalidade definida: pagar R$ 60 mil de 13º até determinada data, quitar R$ 40 mil em tributos e manter despesas mínimas de operação, por exemplo.
Como calcular quanto pedir para liberar?
Peça o valor necessário, não uma liberação genérica. Solicitar 100% dos recebíveis sem explicar a conta costuma fortalecer a argumentação do credor contra a empresa.
- Liste os pagamentos inadiáveis dos próximos 30 a 90 dias: salários, 13º, impostos, aluguel, energia e insumos básicos.
- Some os valores e distribua a necessidade por mês.
- Desconte o saldo disponível, recebíveis não atingidos e linhas de crédito efetivamente acessíveis.
- Compare o resultado com a média líquida recebida pelas maquininhas.
- Defina se o pedido será de valor fixo ou de percentual dos recebíveis.
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Impostos próximos, em 30 dias | 40.000 |
| 13º salário, primeira e segunda parcelas | 60.000 |
| Despesas mínimas de operação | 20.000 |
| Total das obrigações | 120.000 |
| Saldo em conta e outros recebíveis | (70.000) |
| Necessidade via maquininha | 50.000 |
Se a empresa recebe R$ 200 mil por mês nas maquininhas, pode pedir a liberação de 25% dos recebíveis por 60 dias ou de R$ 50 mil mensais até quitar as obrigações demonstradas.
A proposta fica mais consistente quando preserva a penhora em algum nível, oferece caução ou depósito parcial e prevê a apresentação posterior dos comprovantes de pagamento.
O que deve constar no pedido de tutela de urgência?
Fatos e documentos
A petição deve informar o número da execução, o valor cobrado, a data da ordem de penhora e o percentual ou montante retido. Também precisa relacionar os vencimentos de salários, 13º e tributos às entradas que deixaram de chegar.
Fundamentação jurídica
O pedido deve usar a regra do Código de Processo Civil sobre tutela de urgência, com demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Também deve explicar por que a penhora precisa observar a menor onerosidade para a empresa, sem eliminar a utilidade da execução para o credor.
Quando existirem decisões do tribunal competente sobre redução de penhora de faturamento para preservar folha e operação, o advogado pode apresentá-las de forma comparável ao caso concreto. Não basta citar precedentes sem explicar por que os números e as circunstâncias são semelhantes.
Pedidos
- redução ou suspensão temporária da penhora, com indicação de percentual ou valor mensal;
- ordem dirigida à adquirente, com razão social e CNPJ, para liberar os recebíveis;
- adequação da ordem no SisbaJud, quando o bloqueio tiver sido realizado por esse sistema;
- substituição por outro bem, seguro-garantia, caução ou depósito parcial;
- manutenção definitiva de percentual compatível com a continuidade da empresa ou substituição da garantia ao final do processo.
Quais erros costumam levar ao indeferimento?
- Pedido sem cálculo: falar em “contas urgentes” sem apresentar valores, vencimentos e extratos.
- Operadora não identificada: pedir a liberação da “maquininha” sem informar adquirente, CNPJ e MID.
- Suspensão integral sem alternativa: não oferecer percentual, prazo, caução ou outro bem.
- Fluxo de caixa incoerente: declarar faturamento baixo na petição enquanto os extratos mostram entradas maiores, sem explicar a diferença.
- Confusão entre bloqueios: misturar penhora de recebíveis, bloqueio via SisbaJud e penhora de conta de sócio como se fossem a mesma medida.
Se a penhora também atingiu a conta de um sócio, a estratégia precisa ser examinada separadamente. Veja quando a penhora de faturamento atinge a conta do sócio.
O que acontece depois da decisão?
Se a tutela for concedida, o juiz pode determinar a expedição de ofício à adquirente e a adequação do bloqueio no SisbaJud. A liberação efetiva costuma ocorrer entre 24 e 72 horas, mas o prazo depende do cartório, da operadora e da compatibilidade dos sistemas.
O credor pode pedir a revogação da liminar, apresentar novos cálculos, recorrer por agravo de instrumento ou indicar outra conta ou bem para bloqueio. Por isso, os valores liberados devem ser usados exatamente na finalidade apresentada ao juiz, com comprovantes arquivados.
Esse período também pode ser usado para negociar um parcelamento com retenção menor. Há uma abordagem específica sobre penhora de faturamento e parcelamento judicial.
Quais são os próximos passos para a empresa?
Separe hoje os extratos das maquininhas e das contas bancárias dos últimos 3 a 6 meses, a decisão de penhora, a folha, o cálculo do 13º, os tributos próximos do vencimento e o fluxo de caixa projetado.
Em seguida, confirme a razão social, o CNPJ e os MIDs de cada adquirente. Com esse material, um advogado especializado em direito bancário empresarial poderá avaliar se o pedido deve ser feito na execução, em embargos ou por medida autônoma, além de definir um percentual que preserve a operação sem deixar o credor sem garantia.
O tempo de análise varia conforme a vara e a urgência demonstrada. A documentação precisa estar pronta antes do próximo bloqueio, não depois que a empresa já estiver sem recursos para pagar a folha.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para a adquirente cumprir a ordem judicial de liberação?
Normalmente a liberação efetiva ocorre entre 24 e 72 horas após a expedição do ofício, dependendo do cartório, da adquirente e da compatibilidade dos sistemas. Em alguns casos operacionais ou por necessidade de ajustes técnicos, o cumprimento pode demorar mais.
Posso pedir suspensão integral da penhora sobre a maquininha?
Pedido de suspensão integral costuma ser indeferido se não houver alternativa; o juiz tende a autorizar liberação parcial, prazo determinado ou substituição por outra garantia. Oferecer caução, depósito parcial ou percentual preserva melhor a chance de sucesso.
A petição pode ser apresentada em ação autônoma fora da execução principal?
Sim, quando a retenção decorre de situação não resolvida na execução, envolve outro contrato ou exige tutela urgente em foro diverso, pode ser proposta ação autônoma com tutela antecedente. A escolha depende da origem do bloqueio e das circunstâncias processuais.
O que acontece se o credor recorrer da liminar que liberou recebíveis?
O credor pode agravar e pedir revogação ou oferecer nova garantia; enquanto houver recurso, a decisão pode ser mantida ou suspensa dependendo da instância. Por isso é crucial usar os valores liberados exatamente para a finalidade indicada e arquivar comprovantes.