Fiança pessoal: como o sócio pode sair da fiança PJ

Saiba quando e como um sócio pode ser liberado da fiança PJ, exigências do banco e passos para formalizar a substituição. Confira checklist prático.

O sócio pode sair da fiança bancária?

Sim, mas o banco precisa concordar e formalizar a substituição. Um acordo entre os sócios, uma mensagem do gerente ou a saída do fiador do contrato social não encerram a responsabilidade perante o credor.

Na fiança, o banco avaliou não apenas a empresa, mas também o patrimônio e a capacidade financeira do sócio garantidor. Por isso, a troca depende da aprovação de outro fiador, de garantia real ou de uma nova estrutura de crédito.

Casos de substituição automática são raros. Só haveria essa possibilidade se o contrato previsse expressamente a troca em situações como saída de sócio ou venda de quotas, com critérios objetivos. Mesmo assim, o banco normalmente exige um aditivo ou uma nova Cédula de Crédito Bancário (CCB).

O que o banco costuma exigir para trocar o fiador?

O procedimento começa com um pedido formal da empresa. O banco analisa o novo garantidor, verifica documentos e pode alterar as condições da operação.

  • carta explicando o motivo da substituição;
  • documentos pessoais ou societários do novo fiador;
  • comprovantes de renda e patrimônio;
  • declaração de Imposto de Renda ou balanços, conforme o caso;
  • certidões fiscais e cíveis;
  • proposta de garantia complementar, se necessário.

A análise pode levar de 15 a 60 dias, conforme o banco, o valor da dívida e a documentação. O credor também pode cobrar taxa de alteração, reduzir o limite ou exigir juros maiores.

Veja um exemplo. A Alfa Ltda. possui limite de capital de giro de R$ 500.000,00, com juros de 1,8% ao mês, garantido pelo sócio João. Ao deixar a sociedade, João pede a retirada da fiança. O banco aceita analisar a troca, mas exige juros de 2,3% ao mês e alienação fiduciária de um veículo da empresa.

Como revisar a CCB antes de negociar com o banco

Antes de procurar o gerente, reúna a CCB, os aditivos e os instrumentos de garantia. A leitura precisa responder a quatro perguntas:

  • Quem assinou como fiador ou avalista?
  • A garantia tem limite de valor ou prazo?
  • O fiador renunciou ao benefício de ordem?
  • O contrato permite ou impede a substituição?

Quando há fiança solidária e renúncia ao benefício de ordem, o banco pode cobrar diretamente o fiador, sem precisar esgotar primeiro os bens da empresa. A CCB também pode estar ligada a alienação fiduciária, aval em títulos ou outras garantias.

Essa diferença altera o risco. Em uma dívida de R$ 800.000,00, uma fiança limitada a R$ 200.000,00 restringe a cobrança do fiador a esse teto, observadas as condições do contrato. Já uma fiança solidária e sem limite pode permitir a cobrança do valor integral de qualquer obrigado.

Os riscos do aval e da fiança são tratados com mais detalhes no texto sobre aval e fiança e responsabilidade após recuperação ou falência.

Como fazer o pedido de substituição

1. Apresente uma proposta documentada

Não dependa de conversa informal com o gerente. Envie o pedido por e-mail ou protocolo interno, identifique a CCB e explique se a mudança decorre de saída de sócio, reorganização societária ou planejamento patrimonial.

O novo fiador pode assinar um termo declarando que aceita garantir a operação nas condições aprovadas pelo banco. Esse termo, sozinho, não substitui a aprovação do credor.

2. Ofereça uma garantia compatível

Se o novo fiador tiver patrimônio menor, o banco pode recusar a troca ou pedir reforço. Uma alternativa é oferecer imóvel ou veículo da própria empresa, reduzir o limite ou quitar parte da dívida.

Essa negociação pode deslocar o risco do patrimônio pessoal para a pessoa jurídica. Não é uma obrigação do banco aceitar, mas uma proposta com fluxo de caixa, faturamento e contratos de clientes tende a ser mais consistente do que um pedido sem dados.

3. Exija a liberação expressa

A substituição só termina quando o banco assina um aditivo ou emite novo instrumento. O documento deve indicar a CCB, a data, o valor da operação e a liberação integral do antigo fiador.

Uma redação genérica como “o garantidor deixa de participar da operação” pode gerar discussão. O ideal é declarar que o fiador está liberado das obrigações futuras e das obrigações anteriores relacionadas ao contrato, na extensão efetivamente negociada.

Devem assinar o documento a empresa, o novo fiador, o banco e, quando exigido, o fiador que está saindo. Se houver imóvel, veículo ou outro bem em garantia, pode ser necessário registrar ou averbar a alteração no cartório ou órgão competente.

O que acontece se o banco recusar?

A recusa mantém a garantia original. Se a empresa deixar de pagar, o banco poderá ajuizar execução contra a pessoa jurídica e o fiador, pedir bloqueio de contas pelo SisbaJud e buscar a penhora de imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens.

Em determinadas situações, o credor também pode pedir penhora de faturamento. Isso reduz o dinheiro disponível para pagar fornecedores, salários e tributos, por isso a defesa precisa ser feita logo após a citação ou a identificação do bloqueio.

Durante a negociação, a empresa pode apresentar outro fiador, oferecer garantia real ou reduzir o limite de crédito. Também pode discutir uma renegociação, desde que o sócio não assine um novo aditivo sem verificar se a fiança foi ampliada.

Se a execução já começou, a defesa pode examinar excesso de cobrança, juros abusivos, anatocismo, tarifas não previstas e a extensão da garantia. O texto sobre suspensão de penhora de faturamento aborda uma dessas medidas.

Como proteger o sócio que está deixando a empresa

Os sócios podem assinar um acordo interno definindo quem pagará as parcelas e como será o reembolso se o antigo fiador for cobrado. Esse acordo não impede o banco de executar o fiador, mas pode criar direito de regresso contra a empresa e os demais responsáveis.

Também é recomendável registrar em ata ou alteração contratual a saída do sócio, a responsabilidade interna pela dívida e a obrigação de buscar sua liberação. O documento deve ser coerente com o que foi enviado ao banco.

Se o contrato foi alterado sem anuência do fiador, o prazo foi prorrogado, o valor aumentou ou o risco da operação mudou de maneira relevante, pode existir fundamento para discutir judicialmente a extensão da responsabilidade. A análise depende do texto da CCB, dos aditivos e das datas.

Não transfira bens pessoais depois de receber cobrança ou quando já existe execução sem orientação jurídica. Uma movimentação patrimonial feita para frustrar credores pode ser questionada judicialmente.

Custos, registros e efeitos contábeis

A troca do fiador normalmente envolve taxa bancária, honorários e emolumentos. Se entrar uma garantia real, os custos dependem do bem e da forma da operação; podem existir despesas de registro e outras taxas específicas.

A contabilidade da empresa deve atualizar os contratos, as garantias e as notas explicativas. A substituição da fiança, isoladamente, não gera Imposto de Renda, mas a transferência ou constituição de garantia sobre determinado bem pode ter efeitos fiscais que precisam ser avaliados conforme a operação.

Checklist antes de assinar qualquer documento

  • Reúna a CCB, os aditivos e os contratos de garantia.
  • Confirme se a fiança é limitada, solidária, temporária ou sem prazo definido.
  • Calcule o saldo atualizado e verifique se existem parcelas vencidas.
  • Defina o novo fiador ou a garantia que será oferecida.
  • Peça ao banco uma proposta escrita, com juros, prazo e limite.
  • Confira se o aditivo libera expressamente o antigo fiador.
  • Providencie os registros necessários antes de considerar a troca concluída.

Se o sócio quer sair da fiança, não assine um novo aditivo apenas para manter o limite ativo. Envie a CCB e os documentos ao advogado antes da negociação; ele poderá identificar o alcance da garantia, comparar o custo de uma nova estrutura e preparar a defesa caso já exista bloqueio ou execução.

A análise pode ser feita digitalmente, com envio da documentação pela internet e acompanhamento da negociação ou do processo à distância.

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Perguntas frequentes

O sócio que saiu da sociedade continua responsável pela fiança?

Sim, permanece responsável até o banco formalizar a liberação por aditivo ou novo instrumento. A saída do contrato social ou acordos internos não eximem o fiador perante o credor.

O banco pode exigir garantia adicional para aceitar a troca do fiador?

Sim. É comum o banco pedir imóvel, veículo, redução do limite, quitação parcial ou juros maiores caso o novo fiador tenha menor capacidade financeira.

Quanto tempo leva a análise do pedido de substituição?

Depende do banco e da complexidade, variando normalmente entre 15 e 60 dias. Operações maiores ou documentação incompleta tendem a alongar o prazo.

O que fazer se o banco recusar liberar o antigo fiador?

Manter a negociação oferecendo garantias alternativas, buscar renegociação do contrato e, se houver execução, contestar em juízo cobranças abusivas, anatocismo ou tarifas indevidas com apoio jurídico.

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