Desbloqueio SisbaJud de conta da maquininha em 72 horas?

É possível desbloquear conta da maquininha via SisbaJud em 72 horas? Saiba quais documentos, argumentos e passos aumentam a chance de liberação parcial ou total

É possível desbloquear a conta da maquininha em 72 horas?

Às vezes, sim. O resultado depende do tipo de bloqueio, dos documentos disponíveis e da rapidez para apresentar uma manifestação no processo. O pedido pode buscar o desbloqueio total, a liberação de parte do faturamento ou a substituição da penhora por outra garantia.

O prazo de 72 horas não é garantido. Ele serve como referência operacional para reagir antes que a empresa deixe de pagar salários, aluguel e fornecedores.

Nas primeiras horas, reúna a ordem de bloqueio do SisbaJud, os contratos com a adquirente, os extratos dos últimos 90 dias e um relatório que mostre a origem dos créditos. Com esse material, o advogado poderá avaliar uma impugnação, uma manifestação urgente ou, quando cabível, um agravo de instrumento.

Por que a conta da maquininha pode ser diferente de uma conta corrente comum?

A empresa pode ter cedido os recebíveis das vendas no cartão à adquirente ou a uma instituição financeira como garantia de uma antecipação. Nesse caso, o valor que aparece na conta não representa necessariamente dinheiro livre da empresa.

Imagine que a empresa de Ana venda R$ 80 mil no cartão em determinado mês e tenha antecipado esses recebíveis. Parte dos repasses pode estar comprometida com a financeira. Um bloqueio que trate todo o saldo como patrimônio disponível pode atingir créditos vinculados a terceiros ou a outra operação de garantia.

O contrato precisa ser examinado para verificar a existência de cessão fiduciária de recebíveis, conta vinculada, conta-reserva, retenções e calendário de repasses. Sem essa prova, a alegação de que “o dinheiro é da maquininha” tende a ser insuficiente.

Como provar que os valores estão vinculados a recebíveis

  • Apresente as cláusulas sobre cessão de recebíveis, conta vinculada ou garantia.
  • Compare os lançamentos do extrato com o relatório da Cielo, Rede, Stone, PagSeguro ou outra adquirente.
  • Mostre que a conta recebe principalmente repasses de vendas com cartão.
  • Explique quais valores foram antecipados, retidos ou destinados ao pagamento da operação financeira.

Extratos com créditos identificados pela mesma adquirente ajudam. A ausência de pagamentos diversos, transferências frequentes e outras movimentações também pode indicar que se trata de uma conta de liquidação, não da conta operacional principal.

Quais argumentos podem limitar o bloqueio judicial?

Créditos cedidos ou pertencentes a terceiros

Se os recebíveis foram cedidos ou dados em garantia antes do bloqueio, a defesa deve demonstrar que não se trata de numerário livre da empresa executada. A análise depende do contrato, da data da cessão e da forma como os repasses foram registrados.

O pedido pode requerer que o banco e a adquirente informem a origem de cada crédito. Essa separação permite distinguir o que pertence à empresa do que está comprometido com outra relação contratual.

Preservação do funcionamento da empresa

O bloqueio integral pode impedir o pagamento da folha, do aluguel e de fornecedores básicos. A empresa deve apresentar uma planilha objetiva, indicando quanto precisa para manter a operação por 30 ou 60 dias.

Se a folha mensal de uma empresa é de R$ 45 mil, o aluguel custa R$ 12 mil e os fornecedores essenciais exigem R$ 23 mil, o pedido deve explicar esse total com documentos, e não apenas afirmar que o bloqueio “prejudica as atividades”.

A defesa pode pedir a liberação do valor mínimo operacional, mantendo a constrição sobre o excedente. Também pode oferecer depósito judicial mensal de parte do faturamento ou outro bem em substituição.

Excesso ou erro na ordem de bloqueio

Verifique se o bloqueio alcançou valor superior ao executado, uma conta de filial, CNPJ diferente ou conta que não pertence à empresa. Uma ordem genérica, sem consideração sobre a origem dos créditos, pode reforçar o pedido de revisão, embora esse argumento nem sempre seja suficiente para cancelar a penhora.

Quais documentos devem ser reunidos imediatamente?

  • Contrato de credenciamento com a adquirente.
  • Contrato de cessão ou antecipação de recebíveis, se houver.
  • Extratos dos últimos 90 dias da conta atingida e da conta operacional.
  • Relatório de repasses da adquirente, com datas, valores e conta de destino.
  • Folha de pagamento, holerites, GPS, GFIP ou registros do eSocial.
  • Contrato de aluguel e boletos recentes.
  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento dos fornecedores essenciais.
  • Contrato social e procuração eletrônica atualizada.

Numere os documentos e indique a finalidade de cada um. Por exemplo: “doc. 02 – contrato de cessão de recebíveis”; “doc. 03 – extratos”; “doc. 04 – relatório da adquirente”; “doc. 05 – planilha de despesas”. Isso evita que o juiz precise procurar a informação em dezenas de páginas.

Se houver discussão sobre tarifas de antecipação ou retenções, a revisão pode ser feita em medida própria. Veja também: tarifas ocultas na antecipação da maquininha.

Como organizar a petição contra o bloqueio?

1. Identifique o bloqueio

Informe o número do processo, a data da ordem, o valor atingido, o banco, a agência, a conta e o CNPJ relacionado. Explique logo no início que a conta é utilizada para liquidar recebíveis de cartão.

2. Descreva o caminho do dinheiro

Mostre como ocorre a venda, qual adquirente participa da operação, se existe antecipação e em que data o dinheiro chega à conta. Relacione cada afirmação aos documentos anexados.

3. Apresente a conciliação

Uma planilha deve cruzar o relatório da adquirente com o extrato bancário. Inclua, quando disponíveis, a data da venda, o NSU ou ID da operação, a bandeira, o valor bruto, a taxa, o valor líquido, a data do crédito, a conta creditada e a indicação de antecipação.

O objetivo é demonstrar, com números, que os créditos bloqueados correspondem às vendas feitas na maquininha e quais deles já estavam comprometidos.

4. Faça pedidos principal e subsidiários

  • Desbloqueio dos valores que pertencem a terceiros ou estão vinculados à operação de antecipação.
  • Liberação do montante necessário para 30 ou 60 dias de despesas essenciais.
  • Substituição da penhora por depósito judicial parcial, caução ou outro bem.
  • Retenção de percentual do faturamento, como 30%, até atingir valor determinado.
  • Ofícios ao banco e à adquirente para detalhar a origem dos créditos.
  • Produção de prova pericial contábil, se a origem dos valores não puder ser esclarecida apenas pelos documentos.

O pedido de tutela de urgência deve explicar o risco concreto: folha vencendo em cinco dias, aluguel em atraso ou fornecedor prestes a interromper entregas. A urgência precisa aparecer nos números e nos documentos.

Se a execução estiver baseada em CCB e houver questionamento sobre juros abusivos ou anatocismo, o tema pode exigir defesa própria. Veja: anatocismo em CCB PJ. Não misture uma discussão contratual extensa com o pedido urgente de segregação dos recebíveis.

O que fazer nas primeiras 72 horas?

De 0 a 12 horas

  • Baixe a decisão e o comprovante do bloqueio no processo.
  • Obtenha os extratos da conta atingida e da conta operacional.
  • Solicite à adquirente os contratos e o relatório de repasses.
  • Confirme o valor necessário para manter a empresa funcionando.

De 12 a 24 horas

  • Monte a conciliação entre vendas, repasses e créditos bancários.
  • Separe os comprovantes de folha, aluguel e fornecedores.
  • Organize a petição com pedidos alternativos e documentos numerados.

De 24 a 48 horas

  • Protocole a manifestação ou impugnação no processo.
  • Peça análise urgente e decisão sobre o desbloqueio parcial.
  • Requeira informações do banco e da adquirente sobre a origem dos valores.

De 48 a 72 horas

Acompanhe o cumprimento da decisão no SisbaJud. Se o pedido for negado, avalie com o advogado a interposição de agravo de instrumento, a apresentação de documentos complementares ou a oferta de caução e depósito parcial.

Quais erros reduzem a chance de desbloqueio?

  • Apresentar apenas o contrato da maquininha, sem extratos e relatório de repasses.
  • Pedir o desbloqueio total sem indicar quanto a empresa precisa e qual garantia oferece.
  • Protocolar uma petição genérica, sem informar a data, o valor e a conta atingida.
  • Enviar documentos em etapas, sem explicar o que ainda falta e quando será juntado.
  • Ignorar uma negociação com a adquirente ou com o credor durante a discussão judicial.

Se a sua empresa sofreu bloqueio em conta de maquininha, reúna hoje a ordem do SisbaJud, os extratos, os contratos e o relatório da adquirente. Com esse conjunto, um advogado poderá definir se o caminho adequado é pedir desbloqueio, limitar a penhora, substituir a garantia ou negociar o pagamento sem interromper o faturamento.

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Perguntas frequentes

O que é preciso provar para demonstrar que os valores são recebíveis vinculados à adquirente?

Apresente contrato de cessão/antecipação, relatório de repasses da adquirente e conciliação entre NSU/ID das vendas e lançamentos do extrato. Esses documentos mostram quais créditos já estão comprometidos e quais são livres.

Posso pedir apenas a liberação de parte do faturamento enquanto a execução segue?

Sim. A defesa pode requerer liberação do montante mínimo operacional (folha, aluguel, fornecedores) comprovado por planilha e documentos, mantendo a constrição sobre o excedente. Alternativas incluem depósito judicial parcial ou retenção percentual do faturamento.

O que fazer se o bloqueio atingiu conta de filial ou CNPJ diverso?

Apresente imediatamente extratos e contrato social para provar a titularidade da conta e peça a revisão da ordem por excesso, demonstrando que a conta não pertence ao executado ou que o valor é superior ao executado.

Quais medidas combinam com a petição para aumentar a chance de decisão favorável rápida?

Junte ordem de bloqueio, extratos dos últimos 90 dias, relatório da adquirente e planilha de despesas essenciais numerada. Solicite ofícios ao banco e à adquirente e, se possível, ofereça caução ou depósito parcial como alternativa.

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