Como liberar parte do faturamento bloqueado pelo SisbaJud

Saiba quando e como pedir a liberação parcial do faturamento bloqueado pelo SisbaJud, documentos necessários e estratégias práticas para empresas.

Quando a Justiça pode liberar dinheiro bloqueado pelo SisbaJud?

Sim. Você pode pedir a liberação parcial do valor bloqueado pelo SisbaJud, mas precisa demonstrar duas coisas: o bloqueio ameaça a continuidade imediata da empresa e o valor liberado terá destinação definida, como pagamento de salários ou de fornecedor indispensável.

O pedido costuma ser feito por tutela de urgência, com base no art. 300 do CPC. O juiz avaliará o risco de dano e a probabilidade de que a medida seja excessiva ou comprometa a operação sem necessidade.

Não basta afirmar que a empresa “vai quebrar”. Uma situação concreta seria esta: a empresa Alfa Ltda. teve R$ 200.000 bloqueados, precisa pagar uma folha de R$ 80.000 em sete dias e tem R$ 40.000 em matéria-prima vencendo dez dias depois. Nesse caso, o pedido deve indicar quanto será liberado, para quem o dinheiro irá e quais documentos comprovam cada despesa.

Que tipo de tutela pode ser pedido?

Na tutela antecipada, você pede uma decisão provisória que produza desde já o efeito pretendido. É o caso de solicitar a liberação de R$ 70.000 para pagar empregados ou a limitação da penhora de faturamento a determinado percentual.

Na tutela cautelar, o objetivo é evitar o agravamento do prejuízo enquanto o processo continua. O juiz pode, por exemplo, liberar valores em conta vinculada, exigir prestação de contas ou determinar que uma parcela do faturamento seja depositada mensalmente para reduzir a dívida.

A decisão pode ser alterada depois. O banco pode pedir reconsideração, apresentar impugnação ou recorrer. Também é possível que o juiz exija caução, como seguro garantia ou fiança bancária. Veja as diferenças em seguro garantia versus penhora de faturamento.

Como estruturar um pedido para liberar R$ 200.000 bloqueados

No exemplo da Alfa Ltda., a empresa poderia pedir a liberação imediata de R$ 70.000, destinada exclusivamente à folha, anexando a relação nominal dos empregados e os valores devidos.

Também pode formular pedidos sucessivos: se o juiz não liberar R$ 70.000, que autorize ao menos R$ 50.000; ou, alternativamente, que limite a penhora de faturamento a 10% da receita bruta mensal, permitindo o uso do restante no custeio da atividade.

Outra possibilidade é pedir que o dinheiro seja transferido para uma conta vinculada. A empresa usaria os valores somente para pagar os funcionários indicados e apresentaria os comprovantes no processo.

Pedidos genéricos, como “liberação para despesas operacionais”, são frágeis. Prefira uma tabela com três colunas: obrigação, vencimento e valor. Se a folha vence em 05/08/2026 e soma R$ 80.000, essa informação deve aparecer na petição acompanhada dos documentos correspondentes.

Quais documentos comprovam a urgência?

Folha, encargos e datas de pagamento

Reúna a folha dos últimos três meses e a próxima folha a vencer. Junte a relação nominal dos empregados, holerites ou resumo da folha, guias de INSS e FGTS, comprovantes de pagamentos anteriores e o calendário com a data exata do próximo pagamento.

Uma alegação como “a empresa precisa preservar os empregos” tem pouco peso sem números. Já a informação “a folha de agosto totaliza R$ 80.000 e vence em 05/08/2026, conforme documentos 5 a 10” permite ao juiz conferir a urgência.

Fornecedores que podem parar a operação

Selecione os fornecedores cuja interrupção afeta diretamente a atividade. Para uma indústria, pode ser o fornecedor de matéria-prima; para uma transportadora, o posto responsável pelo abastecimento da frota.

Apresente contratos, notas fiscais, ordens de compra, boletos e mensagens que indiquem a suspensão de entregas por falta de pagamento. Uma tabela deve informar o fornecedor, o valor, o vencimento e a consequência prática do não pagamento.

Extratos e fluxo de caixa

Os extratos bancários devem mostrar o saldo antes e depois do bloqueio, as contas atingidas e a ausência de caixa alternativo. Prepare também um fluxo de caixa dos próximos 7 a 30 dias, com entradas previstas — como boletos e recebíveis de cartão — e saídas essenciais.

Uma planilha diária costuma ser suficiente: data, entrada, saída e saldo projetado. Os valores precisam corresponder a extratos, notas fiscais, contratos ou relatórios contábeis; planilha sem documentação é apenas uma estimativa.

Comprovação do bloqueio

Anexe a decisão que determinou o bloqueio e o relatório ou certidão do SisbaJud. O documento deve indicar o valor retido, a data e as contas atingidas.

Informe também o número do processo de execução e compare o total bloqueado com a necessidade imediata. No exemplo da Alfa, o juiz deverá enxergar a relação entre os R$ 200.000 bloqueados, os R$ 80.000 da folha e os R$ 40.000 dos fornecedores.

O que o juiz considera ao analisar a penhora de faturamento?

A penhora não deve retirar da empresa os recursos mínimos para funcionar. O juiz costuma examinar se o percentual fixado compromete salários, tributos, fornecedores e despesas diretamente ligadas à operação.

Um desconto de 30% ou 40% da receita pode ser inviável em uma empresa com margem líquida pequena. Já uma empresa com margem maior e caixa disponível pode não conseguir justificar a mesma redução. O resultado depende dos números apresentados, não apenas do percentual isolado.

Decisões favoráveis frequentemente limitam a penhora a percentuais entre 5% e 10% do faturamento quando há prova concreta de risco à continuidade da atividade. Esses percentuais não são automáticos: o juiz também verifica a existência de imóveis, recebíveis, veículos ou outras garantias.

Se ainda não conhece o procedimento, consulte o conteúdo sobre penhora de faturamento: o que acontece e como reagir.

Quanto tempo demora para o dinheiro ser liberado?

Não existe prazo único. Em situações urgentes, o juiz pode analisar o pedido em 24 a 72 horas. Varas congestionadas podem levar mais tempo, sobretudo se houver determinação para ouvir o banco antes da decisão.

Depois do desbloqueio, o cumprimento pelo SisbaJud pode ocorrer em 24 a 72 horas úteis, conforme o fluxo da vara e da instituição financeira. Se a folha vencer em um ou dois dias, o advogado pode avaliar o plantão judicial, de acordo com as regras da comarca.

O banco pode se manifestar antes mesmo do prazo usual de impugnação, pedindo a reconsideração. O juiz pode manter a liberação, reduzir o valor ou suspender novos desbloqueios enquanto examina os documentos.

Como responder aos argumentos do banco?

O banco pode alegar que a empresa tem outras fontes de receita, que não existe risco imediato ou que o percentual da penhora é razoável. Para enfrentar esses pontos, apresente extratos atualizados, contratos de recebíveis, contas a pagar e comprovantes de que o valor solicitado tem destinatário certo.

Também ajuda oferecer uma garantia alternativa, como seguro garantia, ou indicar bem não essencial à operação. Histórico de pagamentos, contratos bancários e comunicações de fornecedores podem esclarecer a situação financeira e a origem da dívida.

Antes de pedir a liminar, confira se você tem:

  • decisão de bloqueio e relatório do SisbaJud;
  • folha dos últimos três meses e da próxima data de pagamento;
  • contratos, notas fiscais e boletos de fornecedores críticos;
  • extratos bancários recentes;
  • fluxo de caixa dos próximos 30 dias;
  • cálculo do valor mínimo necessário e indicação da destinação de cada real.

Evite três erros: pedir um valor sem cálculo, usar planilhas sem documentos de suporte e incluir despesas que não têm relação direta com a continuidade da atividade.

O que fazer depois do bloqueio?

Separe os documentos no mesmo dia, identifique a folha e os fornecedores com vencimento mais próximo e calcule o valor mínimo para manter a operação. Com esse material, um advogado poderá avaliar tutela de urgência, excesso de execução, renegociação com o banco e eventual substituição da penhora.

Também examine novos acordos com cautela. Um parcelamento pode liberar parte do caixa, mas novos avais e fianças podem ampliar a responsabilidade pessoal dos sócios.

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Perguntas frequentes

Posso pedir liberação total do valor bloqueado pelo SisbaJud?

Raramente. A prática usual é solicitar liberação parcial demonstrando risco à continuidade da empresa e destinação específica dos valores, como pagamento de salários ou fornecedores essenciais. O juiz pondera necessidade e proporcionalidade antes de decidir.

Que justificativas documentais são mais persuasivas ao pedir liberação?

Folha de pagamento atual com relação nominal, guias de INSS/FGTS, contratos/ordens de compra de fornecedores críticos e extratos bancários antes e depois do bloqueio. Um fluxo de caixa diário para 7-30 dias que confronte entradas e saídas reforça a urgência.

O banco pode recorrer da decisão que libera valores?

Sim. O banco pode impugnar, pedir reconsideração ou recorrer, e o juiz pode rever a decisão, exigir caução ou reduzir o montante liberado. Por isso convém oferecer garantias alternativas, como seguro garantia, quando possível.

É possível pedir que os valores liberados fiquem em conta vinculada?

Sim. O juiz pode determinar transferência para conta vinculada com uso restrito (por exemplo, pagamento de empregados indicados) e exigir prestação de contas posterior, o que aumenta a chance de concessão da tutela.

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