Penhora de faturamento pode ser trocada por parcelamento judicial?
Sim. Você pode pedir a substituição da penhora de faturamento por um parcelamento judicial, mas o juiz não é obrigado a aceitar. A decisão depende da situação da execução, do valor cobrado, da capacidade financeira da empresa, das garantias disponíveis e da proteção efetiva do crédito do banco.
O Código de Processo Civil permite ao executado requerer o parcelamento da dívida mediante depósito de parte do débito e pagamento do saldo em parcelas, conforme as condições previstas para essa modalidade. Também admite a substituição da penhora por outra garantia, desde que a troca não deixe o credor em situação pior.
Penhora de faturamento e bloqueio via SisbaJud não são a mesma coisa. Na primeira, o juiz fixa um percentual da receita da empresa, como 10% ou 20% do faturamento mensal. No SisbaJud, o sistema pode atingir saldo em conta corrente, aplicações financeiras e valores que ingressem nas contas indicadas.
Se o pedido for aceito, o juiz pode suspender novas constrições e determinar a liberação do fluxo de caixa, total ou parcialmente. Isso não ocorre de forma automática: a empresa precisa apresentar uma proposta que pareça mais segura do que manter a penhora em vigor.
O que o juiz analisa antes de trocar a penhora pelo parcelamento
Plano de pagamento com números verificáveis
Uma petição dizendo apenas que a empresa “pretende pagar” tende a ser insuficiente. O plano deve indicar o saldo atualizado, incluindo principal, juros, correção, custas e honorários, além da entrada, do número de parcelas, das datas de vencimento e do índice de atualização.
Imagine uma dívida de R$ 800.000,00. A empresa pode propor entrada de R$ 80.000,00 em 30 dias e mais 24 parcelas de R$ 35.000,00, com correção monetária. A proposta precisa ser confrontada com o fluxo de caixa: se a empresa não consegue gerar R$ 35.000,00 livres por mês, o plano perde credibilidade.
Garantia complementar, quando necessária
O juiz pode exigir uma garantia adicional para substituir a penhora de faturamento. Entre as opções estão:
- hipoteca de imóvel da empresa ou dos sócios;
- fiança bancária ou seguro garantia judicial;
- penhor de máquinas, veículos ou equipamentos;
- depósito judicial de uma quantia inicial relevante.
Um parcelamento sem garantia pode ser aceito quando a empresa continua operando, comprova faturamento, colaborou com o processo e apresenta parcelas compatíveis com sua receita. Ainda assim, a aceitação depende da análise concreta do caso.
Prova de que as parcelas cabem no caixa
Extratos bancários, DRE, balancetes e fluxo de caixa projetado ajudam a demonstrar que o pagamento não comprometerá salários, fornecedores, tributos e despesas operacionais.
Por exemplo: uma distribuidora com receita média de R$ 400.000,00 por mês precisa mostrar quanto sobra depois da compra de mercadorias, da folha e dos impostos. Faturamento alto, sozinho, não significa capacidade de pagar uma parcela elevada.
Explicação para outras dívidas relevantes
Dívidas fiscais e trabalhistas vencidas podem levar o juiz a questionar a viabilidade do plano. Se existirem, explique a situação e junte provas de parcelamentos fiscais, acordos trabalhistas ou medidas já adotadas para regularizar essas obrigações.
Como fazer o pedido no processo
1. Conferir a dívida e as constrições
Antes de oferecer qualquer valor, analise o contrato bancário, muitas vezes uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), os demonstrativos do banco e o cálculo apresentado na execução. Verifique juros, encargos, tarifas, capitalização e eventual excesso de cobrança.
Também é necessário identificar o que está efetivamente bloqueado: percentual da receita, valores retidos pelo SisbaJud, veículos, imóveis ou recebíveis. As últimas decisões e os relatórios de bloqueio mostram o impacto real da execução.
2. Montar uma proposta que a empresa consiga cumprir
A petição deve apresentar o cronograma, a entrada, as garantias e os documentos financeiros. Pode incluir previsão de vencimento antecipado em caso de atraso, desde que a cláusula seja analisada com cuidado e não crie uma obrigação desproporcional.
Não ofereça uma parcela de R$ 50.000,00 apenas para parecer agressivo se o caixa suporta R$ 20.000,00. O primeiro atraso pode derrubar o acordo e reforçar a percepção de que a empresa não tem condições de pagar.
3. Pedir expressamente a liberação ou limitação dos bloqueios
O pedido deve indicar o que se pretende substituir: a penhora de faturamento, os bloqueios via SisbaJud ou ambos. Se houver risco imediato para a folha, fornecedores ou tributos, também é possível pedir a limitação temporária das constrições enquanto o juiz analisa a proposta.
O banco será intimado para se manifestar. A análise pode levar dias ou semanas, conforme a vara, a complexidade do processo e a postura do credor.
4. Cumprir o acordo depois da decisão
O juiz pode homologar o plano, exigir entrada maior ou garantias adicionais, ou rejeitar o pedido. Depois da homologação, qualquer atraso pode permitir a retomada da execução e de novas penhoras.
Quais são os riscos do parcelamento judicial?
Vencimento antecipado e retomada das penhoras
Se a empresa deixa de pagar, o banco pode pedir o vencimento antecipado do saldo, conforme os termos homologados, e requerer novas constrições sobre faturamento, veículos, imóveis ou contas bancárias.
Custos para oferecer bens ou garantias
Um imóvel pode exigir avaliação, certidões e registro, além de ficar vinculado à dívida por anos. Seguro garantia e fiança bancária também têm custo anual, calculado sobre o valor garantido, e podem consumir parte do caixa que deveria financiar a operação.
Possível enfraquecimento da defesa
O parcelamento pode ser interpretado como reconhecimento do valor cobrado, especialmente se houver confissão expressa da dívida. Isso pode dificultar discussões sobre excesso de execução, juros abusivos, anatocismo, tarifas ocultas ou irregularidades na CCB.
Antes de assinar, avalie se é melhor parcelar, discutir o cálculo, questionar a penhora ou combinar as medidas. Veja também a análise sobre execução bancária com proposta de acordo.
Quando a troca pode fazer sentido para a empresa
A medida costuma ser mais útil quando a constrição impede a operação. Uma transportadora com faturamento médio de R$ 600.000,00 por mês e penhora de 20% pode perder R$ 120.000,00 mensais, justamente o valor usado para combustível, manutenção e salários.
O parcelamento também pode ser racional quando as parcelas cabem no fluxo de caixa e o custo de uma disputa longa supera o possível benefício. Isso exige simular entradas e saídas mês a mês, sem retirar da conta tributos, folha, fornecedores e despesas sazonais.
Em empresas com vários bancos credores, a execução isolada pode ser apenas parte do problema. Nesse caso, pode ser necessário reestruturar passivos bancários, fiscais e comerciais em uma negociação coordenada, em vez de resolver cada bloqueio separadamente.
Documentos que fortalecem o pedido
- extratos de todas as contas empresariais relevantes dos últimos 6 a 12 meses;
- DRE, balancetes e fluxo de caixa atual e projetado;
- notas fiscais, contratos e documentos de recebíveis;
- contrato bancário, CCB e demonstrativo atualizado do débito;
- decisões judiciais e relatórios dos bloqueios e penhoras;
- matrícula de imóvel, documentos de veículos, máquinas ou equipamentos oferecidos em garantia;
- contrato social, alterações e documentos dos administradores;
- ata ou decisão societária que autorize o acordo, quando necessária.
Alternativas ao parcelamento judicial
Questionar a própria penhora
Se o percentual compromete a atividade ou se houve erro no cálculo, pode ser mais adequado pedir a redução ou substituição da penhora, discutir excesso de execução ou apresentar embargos à execução, conforme o momento processual e a defesa disponível.
Consulte também o conteúdo sobre penhora de faturamento e alternativas como antecipação de recebíveis.
Negociar diretamente com o banco
Um acordo extrajudicial pode prever desconto, entrada, novas parcelas e retirada da penhora mediante apresentação de outra garantia. Compare o custo total, os juros e as consequências do atraso antes de assinar.
Pedir uma medida urgente para proteger a operação
Quando o bloqueio impede o pagamento da folha ou de despesas essenciais, pode ser cabível pedir tutela de urgência para liberar valores específicos ou limitar temporariamente a constrição, enquanto a proposta principal é analisada.
Antes de oferecer bens, confessar o saldo ou aceitar parcelas, reúna os documentos financeiros e faça a simulação completa do caixa. Com esses dados, um advogado especializado em execuções bancárias poderá comparar o parcelamento com a revisão do contrato, a impugnação da penhora e a renegociação global das dívidas da empresa.
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Perguntas frequentes
O juiz sempre aceita parcelamento em vez de penhora de faturamento?
Não. A aceitação depende da capacidade financeira da empresa, da proposta apresentada e da garantia de que o credor não ficará em situação pior. O juiz avalia provas, risco ao crédito e eventual necessidade de garantia complementar.
Que garantias o juiz pode exigir para trocar a penhora?
Pode exigir hipoteca, fiança bancária, seguro-garantia, penhor de bens móveis ou depósito judicial. A exigência varia conforme o risco de inadimplemento e a natureza dos ativos disponíveis.
Parcelamento judicial afeta defesas sobre juros abusivos ou anatocismo?
Sim. Homologar um parcelamento pode ser interpretado como reconhecimento parcial da dívida, enfraquecendo debates sobre cálculos e cobranças indevidas. É importante ponderar riscos antes de confessar valores.
Quais documentos são essenciais para convencer o juiz da viabilidade do plano?
Extratos bancários, DRE, balancetes, fluxo de caixa projetado, demonstrativo atualizado do débito e provas de medidas para regularizar outras dívidas. Documentos societários e garantias também fortalecem a proposta.