Você pode limitar a penhora de faturamento a um percentual?
Sim. Em uma execução bancária, a empresa pode pedir que a penhora recaia sobre uma parcela do faturamento, e não sobre todos os recebíveis ou todo o dinheiro bloqueado pelo SisbaJud. O pedido precisa mostrar quanto a operação exige para continuar funcionando e quanto pode ser destinado à dívida.
Em vez de aceitar a retenção de 100% dos recebíveis, a empresa pode propor, por exemplo, 15%, 20% ou 30% do faturamento mensal. O percentual não é escolhido por preferência: deve resultar de documentos contábeis, fluxo de caixa e projeção de pagamento.
O juiz pode fixar um percentual, estabelecer um valor mínimo para as despesas essenciais ou determinar outra forma de acompanhamento. Também pode negar o pedido se a empresa não comprovar a necessidade ou se entender que a proposta deixa o banco sem perspectiva concreta de recebimento.
O que o juiz considera antes de reduzir a penhora
O Código de Processo Civil permite que a execução seja realizada pelo meio menos gravoso ao devedor, sem retirar do credor a possibilidade de receber. Esse equilíbrio não protege uma empresa apenas porque ela afirma estar em dificuldade. É preciso demonstrar o efeito da penhora sobre a folha, os fornecedores, os tributos e a entrega dos produtos ou serviços.
- Fluxo de caixa: quanto entra, quanto sai e qual valor é necessário para manter a operação.
- Margem operacional: uma empresa com margem estreita pode não suportar uma retenção elevada.
- Outras garantias: CCB com garantia real, alienação fiduciária, hipoteca, aval ou fiança podem influenciar a solução.
- Histórico de pagamento: pagamentos anteriores e tentativas documentadas de acordo ajudam a demonstrar boa-fé.
- Risco de ocultação patrimonial: indícios de desvio de faturamento ou ocultação de bens tendem a tornar a análise mais rigorosa.
Uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês e precisa de R$ 350 mil para folha, fornecedores e tributos pode propor a retenção de 20%, equivalente a aproximadamente R$ 100 mil mensais. A proposta ganha consistência quando vem acompanhada de prazo, planilha e forma de fiscalização.
Como calcular o percentual de penhora
1. Apure o faturamento líquido
Use a média dos recebíveis dos últimos 6 a 12 meses. Desconte taxas de cartão, chargebacks, impostos incidentes sobre as vendas e valores que não representam dinheiro efetivamente disponível.
- Recebimentos de cartão de crédito e débito;
- Boletos pagos;
- TEDs, DOCs e transferências de clientes;
- Outros recebíveis relevantes para a operação.
2. Separe os custos que mantêm a empresa aberta
Considere a folha indispensável, aluguel, água, energia, internet, seguros essenciais, fornecedores necessários à entrega e tributos correntes. Não misture despesas essenciais com gastos que podem ser adiados ou reduzidos.
Uma forma simples de estruturar o cálculo é:
Percentual disponível para penhora = (média de recebíveis – custos essenciais – reserva mínima) ÷ média de recebíveis
Exemplo:
- Média de recebíveis mensais: R$ 400.000,00;
- Custos essenciais: R$ 280.000,00;
- Reserva mínima de segurança: R$ 56.000,00;
- Valor disponível para penhora: R$ 64.000,00.
Nesse cenário, R$ 64 mil correspondem a cerca de 16% dos recebíveis. A petição pode explicar por que a empresa propõe esse percentual e juntar a memória de cálculo, em vez de pedir “10%” ou “20%” sem justificativa.
3. Projete o pagamento por 3 a 6 meses
A projeção deve mostrar as entradas previstas, o valor retido, o saldo para a operação e a redução estimada da dívida. Se o negócio sofre sazonalidade, isso precisa aparecer: uma distribuidora pode faturar R$ 600 mil em dezembro e apenas R$ 300 mil em janeiro, por exemplo.
Também devem ser considerados inadimplência de clientes, taxas de cartão e chargebacks. Um plano linear que ignora esses fatores pode parecer inviável ao juiz e ao banco.
Quais documentos acompanham o pedido
O pedido deve permitir que o juiz confira os números sem depender de afirmações genéricas da empresa. Quanto mais claro o vínculo entre os documentos e o percentual proposto, melhor.
- DRE dos últimos 2 anos;
- Balanço mais recente;
- Extratos bancários das contas relevantes dos últimos 3 a 6 meses;
- Notas fiscais e faturas que comprovem o faturamento;
- Contratos com clientes responsáveis pelos recebíveis;
- Fluxo de caixa projetado para 3 a 6 meses;
- Planilha com o cálculo do percentual e do valor mensal estimado.
Também é útil reunir as Cédulas de Crédito Bancário, os contratos da dívida e as garantias existentes, como alienação fiduciária, hipoteca, aval e fiança. E-mails, cartas e atas de reuniões demonstram que a empresa tentou negociar antes de pedir uma medida judicial.
Um parecer contábil curto, assinado pelo contador, pode explicar a metodologia usada. Ele não substitui a análise jurídica, mas ajuda a esclarecer por que uma retenção de 30% comprometeria a folha ou por que 18% seria suportável.
Quais riscos a empresa enfrenta
O juiz pode indeferir a limitação por falta de documentos, por considerar o percentual baixo ou por entender que a proposta prolonga a dívida sem garantia de pagamento. Nesse caso, podem ocorrer novos bloqueios pelo SisbaJud, penhora de bens ou penhora de faturamento em condições mais severas.
Se houver bem dado em alienação fiduciária, o banco pode pedir busca e apreensão. Também pode requerer leilão de bens penhorados, reforço de garantia ou outras medidas previstas na execução.
Para reduzir o risco, a empresa pode apresentar um cronograma com valor mínimo mensal, oferecer garantia complementar limitada e aceitar prestação periódica de informações. Uma proposta de 18% do faturamento por 24 meses, acompanhada de aval limitado a R$ 300 mil e relatório mensal, é mais verificável do que um pedido aberto, sem prazo e sem compromisso de amortização.
Se já houve bloqueio, avalie a possibilidade de reduzir a penhora de faturamento após bloqueio. O pedido dependerá do que foi bloqueado, da situação financeira atual e dos documentos disponíveis.
Alternativas para preservar o caixa
A limitação da penhora não é a única saída. Dependendo das garantias e do contrato, pode ser mais eficiente propor ao banco um parcelamento de 12 a 36 meses, com alienação fiduciária de um bem específico, seguro-garantia ou aval limitado.
Também pode ser possível pedir a substituição de uma penhora que atinge diretamente a produção por outra garantia de menor impacto. Um veículo essencial para as entregas, por exemplo, pode comprometer o faturamento muito mais do que um bem que não participa da operação.
Na parte financeira, a empresa pode renegociar prazos com fornecedores estratégicos, reduzir despesas não essenciais e revisar contratos bancários que contenham juros abusivos ou tarifas não identificadas. Uma análise de contratos anteriores pode revelar cobranças que agravaram o saldo; veja também o conteúdo sobre tarifas ocultas que comprometem o caixa da empresa.
Como apresentar uma proposta ao banco e ao juiz
Organize o dossiê financeiro
Separe DRE, balanço, extratos, contratos, garantias, cálculo do percentual e fluxo de caixa com e sem a penhora. O contador deve confirmar a origem dos valores e a necessidade de caixa.
Leve uma proposta com prazo e consequência
Uma contraproposta pode prever retenção de 18% do faturamento por 24 meses, garantia complementar e envio mensal de informações. Também pode estabelecer que o atraso de duas parcelas autoriza o banco a pedir reforço da garantia.
Formalize no processo
Se já existe execução bancária, o acordo deve ser levado ao juiz para homologação. O pedido pode incluir a substituição da penhora atual pelas condições negociadas, evitando que a empresa dependa apenas de uma promessa informal do banco.
A decisão não costuma sair imediatamente. O tempo varia conforme a vara e a complexidade do processo, podendo levar de algumas semanas a alguns meses. Por isso, reúna os documentos antes de ocorrer um bloqueio total pelo SisbaJud.
Qual deve ser o próximo passo
Se a empresa enfrenta bloqueio, penhora de faturamento ou ameaça de execução, reúna os extratos dos últimos 6 meses, a DRE, os contratos bancários e uma relação dos custos essenciais. Com esse material, um advogado de execução bancária e o contador conseguem verificar se há base para pedir um percentual menor, substituir a garantia ou negociar um cronograma com o banco.
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Perguntas frequentes
Posso pedir a limitação da penhora mesmo após bloqueio pelo SisbaJud?
Sim. É possível pedir redução ou substituição da penhora após bloqueio, desde que a empresa comprove com documentos a necessidade de caixa e apresente cálculo e plano de pagamento. O juiz avaliará o que foi bloqueado e a situação financeira atual antes de decidir.
Quais percentuais são mais aceitos pelos tribunais?
Não há um número fixo: percentuais como 10% a 30% são comuns, dependendo do fluxo e das despesas essenciais. O que pesa é a justificativa contábil e a projeção que demonstre sustentabilidade da operação e capacidade de pagamento.
O que acontece se eu não apresentar documentos consistentes?
O pedido pode ser negado por falta de comprovação, levando a novos bloqueios ou à manutenção da penhora em termos mais gravosos. Documentos claros reduzem o risco e aumentam a chance de homologação de acordo.
A proposta ao banco deve incluir garantias adicionais?
Nem sempre, mas oferecer garantia complementar limitada (aval, seguro-garantia, bem específico) aumenta a aceitabilidade da proposta. Também é útil definir prazo, cronograma e cláusula de reforço em caso de inadimplência.