Como reduzir a penhora de faturamento após bloqueio

Saiba como pedir redução, suspensão ou substituição da penhora de faturamento após bloqueio de recebíveis e proteger o caixa da sua empresa.

Você pode reduzir a penhora de faturamento mesmo depois do bloqueio

Sim. Mesmo depois de o banco bloquear recebíveis de cartão ou outras entradas da empresa, você pode pedir ao juiz a suspensão, a redução ou a substituição da penhora de faturamento.

O pedido deve ser feito no próprio processo, normalmente com tutela de urgência. A empresa precisa demonstrar, com extratos e fluxo de caixa, que o percentual retido compromete salários, tributos, fornecedores e despesas indispensáveis à operação.

Também é possível apresentar embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Nessa defesa, o advogado pode questionar excesso de cobrança, juros abusivos, anatocismo, tarifas ocultas, comissão de permanência e irregularidades na própria penhora.

Não existe um prazo legal único de 48 ou 72 horas para fazer esse pedido. Ainda assim, agir imediatamente é recomendável: quanto mais tempo o caixa permanecer bloqueado, maior o risco de atraso na folha, protestos, perda de fornecedores e paralisação das atividades.

O que o juiz pode fazer com a penhora já determinada

Dependendo das provas e da situação do processo, o juiz pode:

  • liberar parte dos valores bloqueados;
  • reduzir o percentual retido;
  • fixar um teto mensal;
  • substituir a penhora por seguro-garantia, caução de bens ou outra garantia aceita;
  • determinar que a retenção recaia apenas sobre a empresa efetivamente executada.

Percentuais de 10% a 30% do faturamento líquido aparecem com frequência em pedidos e decisões, mas não há uma taxa automática aplicável a todos os casos. O juiz analisa a capacidade de pagamento da empresa, o valor da dívida, a existência de outros bens e a necessidade de preservar a atividade empresarial.

Como provar que o bloqueio está sufocando a empresa

Dizer que a penhora “está pesada” não basta. Você precisa comparar o valor retido com as despesas reais do negócio.

Imagine uma empresa varejista que recebe R$ 500.000,00 por mês em vendas com cartão. Se 40% dos recebíveis forem bloqueados, R$ 200.000,00 deixarão de entrar no caixa. Ao mesmo tempo, a empresa tem:

  • R$ 120.000,00 de folha de pagamento;
  • R$ 220.000,00 em fornecedores críticos;
  • R$ 60.000,00 em impostos;
  • R$ 40.000,00 em aluguel, energia e outras despesas fixas.

Nesse cenário, a retenção de R$ 200.000,00 pode impedir o pagamento das obrigações básicas. A empresa pode pedir a redução para 10% ou 15% do faturamento líquido, apresentando fluxo de caixa de 30, 60 e 90 dias e explicando como esse percentual permitiria manter a operação.

Quando a penhora de faturamento pode ser questionada

A penhora de faturamento costuma ser tratada como medida excepcional, especialmente quando não existem outros bens suficientes ou quando eles são difíceis de vender. O pedido deve considerar a ordem de preferência da penhora prevista no Código de Processo Civil e explicar por que a medida adotada é excessiva ou inadequada.

Recebíveis de cartão exigem atenção adicional. A empresa pode ter contratos com Cielo, Rede, Stone, Getnet, PagSeguro ou outra adquirente, com regras próprias para liquidação, antecipação e cessão de recebíveis.

Alguns problemas que justificam revisão da ordem incluem:

  • bloqueio feito pelo SisbaJud em conta ou CNPJ que não pertence à empresa executada;
  • ordem judicial genérica, sem delimitar valor, prazo ou percentual;
  • retenção de valores já suficientes para garantir a execução;
  • bloqueio que atinge recebíveis de outra empresa do grupo;
  • ausência de análise de veículos, imóveis, máquinas ou seguro-garantia antes de atingir o capital de giro.

Se o bloqueio alcançar valores de empresa diferente da executada, os extratos e relatórios das adquirentes podem demonstrar o erro. Nessa hipótese, o pedido deve buscar a liberação imediata e a correção da ordem.

Para entender situações específicas de retenção de recebíveis, consulte também o material sobre penhora de faturamento via retenção de recebíveis.

O que fazer nas primeiras 48 horas após identificar o bloqueio

1. Descubra quanto foi retido e por quem

Solicite às adquirentes os relatórios de vendas, liquidações e retenções. Identifique a data de início, o valor diário, o percentual atingido e a conta ou CNPJ indicado na ordem.

Reúna também os extratos bancários da empresa. Eles devem mostrar os recebimentos habituais, os valores bloqueados e o impacto sobre o saldo disponível.

2. Monte um fluxo de caixa verificável

Projete as entradas e saídas dos próximos 30, 60 e 90 dias. Separe despesas que podem esperar daquelas que interrompem a operação, como folha, encargos, tributos, fornecedores sem alternativa, aluguel, energia, transporte e logística.

Uma planilha assinada pelo contador, acompanhada de notas fiscais, folhas de pagamento e boletos relevantes, costuma ser mais útil do que uma declaração genérica de dificuldade financeira.

3. Peça uma medida concreta ao juiz

O pedido pode buscar a suspensão temporária, a redução do percentual ou a fixação de um teto mensal. Também deve explicar por que a medida preserva o caixa sem eliminar a garantia do banco.

Em vez de pedir apenas “o desbloqueio”, a empresa pode propor, por exemplo, depósito mensal de R$ 30.000,00, correspondente a aproximadamente 10% do faturamento líquido, enquanto o valor correto da dívida é apurado.

4. Ofereça outra garantia

Uma proposta objetiva aumenta a chance de análise pelo juiz e pelo banco. Entre as alternativas estão:

  • seguro-garantia judicial no valor atualizado da dívida;
  • caução de veículos, máquinas ou imóvel com documentação e avaliação;
  • depósito mensal de percentual fixo do faturamento;
  • plano parcelado com valores, datas e garantias definidos.

Se for oferecido seguro-garantia, a apólice precisa atender às exigências do processo. No rascunho de proposta, pode constar a apresentação de apólice no valor do débito acrescido de 30%, no prazo de 15 dias, ou a caução de bens suficientes para garantir a execução.

Como a defesa pode reduzir o valor cobrado pelo banco

Na execução de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), contrato de capital de giro ou conta garantida, a defesa pode verificar se a dívida foi calculada corretamente.

O advogado deve conferir a evolução do saldo, a taxa contratada, a forma de capitalização, tarifas, encargos de atraso e pagamentos já realizados. Uma cobrança com anatocismo, juros abusivos ou comissão de permanência aplicada de forma irregular pode inflar o débito.

Os documentos também ajudam a avaliar aval e fiança prestados pelos sócios, garantias fiduciárias e eventual responsabilidade de empresas relacionadas. A validade e o alcance dessas garantias dependem do contrato, da assinatura e da situação concreta.

Documentos que devem acompanhar o pedido

  • extratos bancários das contas da empresa;
  • relatórios das adquirentes, com vendas, valores liberados e valores retidos;
  • fluxo de caixa projetado para 30, 60 e 90 dias;
  • folha de pagamento, encargos, tributos e contas essenciais;
  • contratos com adquirentes e contratos bancários, incluindo CCB, capital de giro e conta garantida;
  • notificações, e-mails e propostas de renegociação;
  • comprovantes de pagamentos parciais;
  • contrato social e documentos que comprovem o CNPJ da empresa atingida.

Os contratos bancários podem revelar cessão fiduciária ou outras garantias sobre recebíveis. Por isso, não é seguro presumir que todo bloqueio de cartão seja apenas uma penhora judicial ou que toda retenção contratual seja válida sem análise.

Negociação com o banco sem comprometer ainda mais o patrimônio

A negociação pode ocorrer paralelamente ao pedido judicial. Uma alternativa é solicitar carência parcial ou total de três a seis meses, vinculando o parcelamento a uma garantia que a empresa consiga cumprir.

Também pode ser discutido um percentual fixo dos recebíveis, como 10%, em lugar de uma retenção ampla e imprevisível. Qualquer acordo deve indicar saldo, juros, prazo, garantias e tratamento das parcelas vencidas.

Antecipar recebíveis em outra instituição ou com factoring pode resolver uma falta pontual de caixa, mas taxas de 2% a 6% ao mês podem agravar a dívida. Antes de aceitar, compare o custo com a margem da empresa e evite assinar aval ou fiança dos sócios sem entender o risco patrimonial.

Para questões sobre comissão de permanência cobrada de forma irregular, veja também comissão de permanência em contratos PJ.

Erros que enfraquecem o pedido de desbloqueio

  • esperar semanas para informar o bloqueio;
  • não apresentar extratos, relatórios e fluxo de caixa;
  • pedir liberação total sem oferecer garantia ou percentual alternativo;
  • ignorar excesso de cobrança na CCB ou no contrato bancário;
  • negociar verbalmente e não formalizar valores, prazos e garantias;
  • confundir bloqueio SisbaJud, penhora de faturamento e cessão contratual de recebíveis.

Qual deve ser o próximo passo da empresa

Se os recebíveis já estão bloqueados, envie ao advogado, no mesmo dia, a decisão judicial, os extratos, os relatórios das adquirentes, os contratos bancários e o fluxo de caixa. Com esse material, ele poderá identificar a medida adequada: pedido urgente de redução, substituição da garantia, impugnação do bloqueio ou defesa mais ampla na execução.

O atendimento pode ser feito digitalmente, inclusive para processos em outras comarcas. O ponto decisivo é transformar a urgência do caixa em prova objetiva e apresentar ao juiz uma alternativa viável para a empresa continuar funcionando.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre penhora de faturamento e bloqueio por SisbaJud?

A penhora de faturamento é uma retenção direcionada sobre receitas da empresa, normalmente determinada para garantir uma execução; já o bloqueio via SisbaJud é um bloqueio eletrônico de valores em contas e pode atingir recebíveis ou contas de terceiros por ordem judicial. Ambos exigem prova documental para correção ou liberação, mas a estratégia processual pode variar conforme o alvo e a fundamentação da ordem.

Quais provas são mais persuasivas para pedir redução da penhora?

Extratos bancários detalhados, relatórios das adquirentes (Cielo, Rede, Stone etc.), fluxo de caixa projetado para 30/60/90 dias, folha de pagamento e notas fiscais. Planilha assinada pelo contador e documentos que comprovem fornecedores críticos ou tributos em vencimento fortalecem o pedido de tutela de urgência.

Posso oferecer garantia alternativa sem reconhecer a dívida?

Sim. É comum propor seguro-garantia, caução de bens ou depósito mensal como alternativa temporária à retenção, preservando o direito de discutir o mérito da cobrança na execução. A proposta deve especificar valores, prazos e condições para que o juiz e a parte contrária analisem.

Qual o risco de negociar com o banco sem orientação jurídica?

Negociações informais podem levar a concessões desfavoráveis, assinatura de aval/munição patrimonial dos sócios ou aceitação de taxas abusivas. Um advogado avalia a legalidade da cobrança, evita que garantias pessoais sejam assumidas desnecessariamente e formaliza termos para proteger o patrimônio.

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