O banco pode compensar recebíveis da maquininha ou bloquear o faturamento da sua empresa?
Nem sempre. O banco pode tentar usar o saldo da conta PJ para quitar uma dívida vencida, mas essa regra não autoriza, automaticamente, a captura de valores que ainda estão em trânsito no PSP ou que são indispensáveis para pagar salários, fornecedores e tributos.
A situação muda conforme o contrato, a origem do dinheiro e a existência de execução judicial. Uma empresa com R$ 80 mil a receber da maquininha, por exemplo, não deve tratar esse valor da mesma forma que um saldo livre de R$ 80 mil já disponível na conta corrente.
Se houve compensação ou bloqueio, reúna os documentos no mesmo dia. A resposta administrativa deve ser rápida; havendo processo, o pedido de desbloqueio ou limitação da penhora precisa ser levado ao juiz responsável pela execução.
Como provar a origem dos valores bloqueados
Extratos isolados raramente explicam o que aconteceu. O ideal é ligar cada crédito a uma venda, nota fiscal e data de repasse.
Documentos que ajudam a separar recebível, saldo e faturamento
- Extratos da conta de pagamento ou PSP, como PagSeguro, Stone, Cielo, Mercado Pago ou banco digital;
- relatórios da maquininha, comprovantes de cartão e registros de PIX;
- notas fiscais correspondentes às entradas mais relevantes, como a NF nº 1234, de R$ 4.500, emitida para a Comercial Souza Ltda.;
- contratos com o PSP e com o banco, incluindo conta corrente, limite e CCB;
- contratos com clientes, quando vincularem o recebimento à entrega de mercadoria ou prestação de serviço.
Monte uma planilha com data da venda, valor, cliente, CNPJ, meio de pagamento, número da nota fiscal, data de entrada no PSP e data prevista para o repasse.
Exemplo: em 5 de outubro, a Indústria Alfa Ltda. vendeu R$ 4.500 em peças para a Comercial Souza Ltda., conforme a NF nº 1234. O pagamento foi feito em três parcelas na maquininha XP, com repasse previsto para 10 de outubro. Na mesma data, o banco Y reteve o valor para cobrir o limite da conta.
Com a NF, o relatório do PSP e os extratos, fica possível demonstrar que a quantia nasceu de uma operação específica e seria usada para despesas como folha, matéria-prima e impostos. Um arquivo com extratos mensais sem qualquer vínculo com as vendas enfraquece esse argumento.
O que fazer antes de recorrer à Justiça
Notifique o banco por escrito
Envie uma notificação com o número da conta, os contratos envolvidos, as datas, os valores e a origem dos créditos. Peça a suspensão de novas compensações, a não retenção dos recebíveis e a devolução dos valores já apropriados, quando houver fundamento para isso.
Use canais que gerem protocolo: e-mail para o gerente e a área jurídica, aplicativo do banco ou carta com aviso de recebimento. O prazo de 48 a 72 horas pode ser usado como solicitação de resposta, mas não garante que o banco cumprirá o pedido.
Separe o fluxo de recebíveis
Peça ao PSP a alteração da conta de repasse para outra instituição. Se necessário, abra uma conta empresarial destinada exclusivamente aos recebíveis, sem débitos no banco que está fazendo a compensação.
Essa medida reduz o risco de novas retenções, mas não resolve o que já foi apropriado nem impede uma ordem judicial dirigida ao próprio PSP. Também não deve ser usada para ocultar patrimônio ou frustrar credores.
Registre reclamações documentadas
Reclamações no Banco Central, pelo Registrato/BCSAC, e no Procon podem registrar a tentativa de solução administrativa. Elas não substituem o pedido judicial, mas ajudam a organizar a cronologia do problema.
Quais medidas judiciais podem ser usadas
Se já existe execução bancária
Peticiona-se no próprio processo, com pedido de tutela de urgência, para liberar valores, limitar a penhora ou substituir a garantia. O requerimento deve indicar exatamente quanto foi bloqueado, de onde veio cada crédito e quais pagamentos serão afetados.
Conforme a fase do caso, podem ser utilizados embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. O prazo e os requisitos dependem do processo e da garantia do juízo.
Quando a penhora foi realizada pelo SisbaJud, a empresa deve apresentar os extratos e relatórios ao juiz, não ao sistema. Pode pedir a substituição por bem menos gravoso, como um veículo não essencial ou uma máquina ociosa, se essa alternativa for viável.
Se não for possível afastar totalmente a constrição, pode-se discutir um percentual controlado sobre o faturamento. A penhora integral tende a comprometer a continuidade da atividade e precisa ser justificada com dados concretos, não apenas com a alegação de dificuldade financeira.
Se não existe processo judicial
Quando o banco compensou valores diretamente, sem SisbaJud, pode ser cabível uma ação com pedido de tutela de urgência para impedir novas retenções e discutir a restituição do que foi apropriado.
A medida adequada depende do contrato e da operação. Em situações específicas, também se avalia ação cautelar ou outra ação autônoma, sempre com prova da origem dos valores e do risco imediato para a empresa.
Veja também como limitar a penhora de faturamento via SisbaJud e como pedir a suspensão ou redução urgente da penhora de faturamento.
O que revisar nos contratos bancários
CCBs, contratos de conta corrente e instrumentos de garantia costumam prever compensação entre débitos vencidos e valores mantidos no banco. É preciso verificar se a cláusula alcança recebíveis, contas vinculadas, empresas do grupo ou valores pertencentes a terceiros.
A revisão também pode identificar juros abusivos, anatocismo sem informação clara, tarifas não explicadas e garantias de recebíveis cujo alcance não foi compreendido pelo administrador. A existência de uma cláusula no contrato não impede sua análise judicial, mas o questionamento precisa apontar o problema e mostrar seu impacto no saldo.
Uma auditoria pode revelar, por exemplo, que uma dívida apresentada como R$ 420 mil inclui tarifas e encargos que não aparecem na proposta comercial original. Sem memória de cálculo e documentos do contrato, a contestação fica frágil.
Aval, fiança e patrimônio dos sócios
O avalista pode ser cobrado diretamente conforme o título e as condições da garantia. Na fiança, devem ser examinadas a extensão da obrigação, a solidariedade e as cláusulas que autorizam a cobrança do fiador.
Confira quem assinou, se a garantia é limitada ou ilimitada, quais contratos estão abrangidos e se houve alteração posterior da dívida. O banco pode tentar bloquear contas pessoais ou buscar bens dos garantidores, mas a cobrança deve respeitar os limites do título e da garantia prestada.
Não misture despesas pessoais com a conta da empresa e não transfira recebíveis para outra sociedade apenas depois do surgimento da dívida. Movimentações sem justificativa empresarial podem gerar suspeitas de fraude e aumentar o risco para sócios e empresas relacionadas.
Plano de ação para os primeiros sete dias
Dia 0 a 1: preserve as provas
- baixe extratos da conta corrente e do PSP;
- exporte relatórios das maquininhas e do sistema de gestão;
- separe as notas fiscais ligadas aos créditos bloqueados;
- registre em planilha data, valor, cliente, nota fiscal e meio de pagamento.
Dia 1 a 3: formalize a reação
- notifique o banco sobre a compensação e o impacto no caixa;
- peça ao PSP a alteração da conta de repasse;
- protocole reclamações administrativas com os documentos principais.
Dia 3 a 7: escolha a medida judicial e negocie
- verifique se há execução, bloqueio SisbaJud ou apenas retenção contratual;
- apresente pedido de desbloqueio, substituição ou redução da penhora;
- prepare uma proposta de parcelamento com valor que caiba no caixa;
- avalie substituir aval ou fiança por garantia real de bem não essencial.
Se o bloqueio já atingiu a folha, tributos ou fornecedores críticos, reúna os documentos e procure orientação jurídica imediatamente. A análise deve começar pelo contrato, pelos extratos e pelo processo — não por uma negociação telefônica sem protocolo.
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Perguntas frequentes
O banco pode bloquear recebíveis que ainda estão no PSP (maquininha)?
Nem sempre. Depende do contrato e da titularidade dos valores: recebíveis em trânsito no PSP costumam ser distintos do saldo disponível na conta corrente e exigem prova documental para que o banco os compense. Se o contrato não autorizar a retenção dessas parcelas, a empresa pode pedir devolução administrativa ou medida judicial.
Qual a diferença entre penhora de faturamento via SisbaJud e retenção contratual do banco?
SisbaJud é uma ordem judicial eletrônica para bloqueio de contas ou faturamento, enquanto retenção contratual decorre de cláusula que autoriza compensação entre débitos e créditos do cliente. A via judicial exige peticionamento ao juiz; a retenção contratual se discute contratualmente e, se abusiva, em juízo.
Que percentuais do faturamento podem ser penhorados sem comprometer a atividade da empresa?
Não existe percentual fixo: o juiz avalia a capacidade de pagamento e o risco à continuidade da empresa. Normalmente se busca limitar a penhora a um patamar que garanta folha, tributos e fornecedores essenciais, com cálculo demonstrado por planilha e provas.
Quais documentos são mais eficazes para comprovar que um crédito é recebível vinculado a venda?
Notas fiscais correspondentes, relatórios do PSP/maquininha com data do pagamento e data prevista de repasse, comprovantes de venda, contratos com clientes e extratos demonstrando a movimentação entre PSP e conta. Organizar tudo em planilha facilita a comprovação ao banco ou juiz.