O que reunir nos primeiros 7 dias para tentar evitar a penhora do faturamento
Se sua empresa foi citada em uma execução baseada em Cédula de Crédito Bancário (CCB), reúna imediatamente os documentos que mostram como o dinheiro das contas é usado. O objetivo é demonstrar que o bloqueio pode impedir o pagamento de salários, fornecedores essenciais, tributos ou valores pertencentes a terceiros.
O prazo de sete dias não é uma regra geral para todos os processos. Ele deve ser tratado como uma janela de reação a partir da citação, da intimação da penhora ou do bloqueio via SISBAJUD. Confira o prazo indicado no processo com o advogado.
Documentos da CCB e da execução
- CCB completa, incluindo frente, verso e anexos;
- contrato ou termo de garantia sobre faturamento;
- aditivos que alteraram taxa, prazo, conta de débito ou garantias;
- comprovantes de pagamentos parciais, boletos quitados e débitos automáticos;
- petição inicial da execução e demonstrativo atualizado da dívida;
- mandados e intimações recebidos pela empresa ou por seus sócios.
Baixe os arquivos diretamente do processo eletrônico e do internet banking. Evite enviar fotografias de documentos ou extratos incompletos.
Extratos e despesas que precisam ser comprovadas
Separe os extratos dos últimos seis meses de todas as contas atingidas ou ameaçadas. Marque entradas de clientes, cartões e marketplaces; pagamentos a fornecedores; salários; pró-labore; tributos e repasses.
Se a empresa possui uma conta exclusiva para folha, reúna o extrato dessa conta e a folha do mês em curso. Uma conta que recebe R$ 180 mil e paga R$ 120 mil em salários, por exemplo, não deve ser apresentada como simples “caixa disponível” de R$ 180 mil.
- folha de pagamento com nomes, valores e datas;
- holerites dos últimos dois meses;
- guias e comprovantes de INSS e FGTS;
- contas de energia, aluguel, transporte e insumos essenciais;
- planilha com despesas prioritárias e respectivos vencimentos.
Valores que pertencem a terceiros
Nem todo valor que passa pela conta da empresa representa receita própria. Uma clínica pode receber pagamentos destinados a médicos credenciados; uma franqueadora pode arrecadar valores para repassar a franqueados; uma empresa de logística pode movimentar valores de transportadores.
Para demonstrar essa situação, reúna contratos com clientes, notas fiscais, comprovantes de repasse, contratos de factoring ou cessão de recebíveis e documentos de conta garantia ou escrow. A planilha deve relacionar cada entrada ao contrato, à nota fiscal e ao repasse correspondente.
Como conferir se a garantia de faturamento realmente alcança sua conta
A CCB e os instrumentos anexos indicam o alcance da garantia. Procure expressões como “cessão de crédito”, “garantia sobre faturamento”, “trava bancária”, “penhor de direitos creditórios” e “cessão fiduciária de recebíveis”.
- a garantia cobre toda a receita ou apenas determinados contratos?
- há indicação de agência e conta específicas?
- existe limite de valor ou percentual?
- a cessão envolve recebíveis de cartão, boletos ou outro fluxo definido?
Imagine a “Metalúrgica Alfa Ltda.”, que assinou uma CCB de R$ 500.000 e cedeu fiduciariamente 20% do faturamento de um contrato específico com a “Compradora Beta S.A.”, com depósito em uma conta determinada. Essa previsão é diferente de uma cláusula genérica que tenta alcançar todo o caixa da empresa.
Formalidades que merecem conferência
- assinatura de representante autorizado conforme o contrato social;
- assinaturas de avalistas, fiadores e testemunhas, quando aplicáveis;
- descrição dos créditos cedidos;
- previsão clara da garantia e das contas envolvidas;
- eventual registro exigido pelo instrumento de garantia;
- comunicação da cessão aos devedores dos recebíveis, quando necessária.
Também reúna aditivos, novações, acordos e documentos que mostrem a venda da dívida a um fundo. Se o credor da execução não for o banco original, o advogado deve verificar o instrumento de cessão, a legitimidade do atual credor e a comunicação feita à empresa.
Como transformar a contabilidade em prova compreensível
O juiz não vai reconstruir sozinho o fluxo financeiro da empresa. Peça ao contador um razão simplificado de cada conta ameaçada, dos últimos três a seis meses, com a identificação dos principais clientes e fornecedores.
Monte uma tabela com quatro colunas: data, valor recebido, origem vinculada à nota fiscal ou contrato e destino do pagamento. Um lançamento de R$ 35 mil da “Cliente Beta”, seguido de repasse de R$ 28 mil a cooperados, precisa aparecer acompanhado dos documentos correspondentes.
- NF-e e NFS-e;
- boletos com beneficiário e conta de recebimento;
- contratos de prestação de serviços;
- comprovantes de pagamento de salários, fornecedores e tributos;
- recibos de repasses a médicos, motoristas, cooperados ou franqueados.
Planilha sem extrato, contrato ou nota fiscal tem pouca força. Cada linha relevante deve permitir que o juiz confira a operação no documento bancário.
O que pedir quando o SISBAJUD já bloqueou a conta
O advogado pode formular pedido específico de desbloqueio, substituição ou limitação da penhora, conforme o estágio do processo. A petição deve indicar o número da conta, o valor bloqueado e a finalidade comprovada dos recursos.
Os documentos precisam demonstrar dois pontos: o bloqueio é urgente porque paralisa a operação, e a destinação dos valores está comprovada por documentação anterior ao bloqueio. O pedido pode envolver:
- liberação de valores destinados à folha e aos encargos sociais;
- preservação de quantias pertencentes a terceiros;
- substituição por bem ou garantia menos prejudicial;
- limitação da penhora a percentual do faturamento;
- impedimento de levantamento pelo credor até a análise da controvérsia.
Se a conta estiver vinculada a alienação fiduciária, consulte também o artigo bloqueio judicial SisbaJud em conta PJ vinculada a alienação fiduciária.
Como identificar juros, anatocismo e tarifas cobradas na CCB
Baixe o demonstrativo de débito apresentado pelo banco e compare-o com a CCB, os aditivos e os extratos. A planilha deve mostrar a evolução do saldo, a taxa contratada, os pagamentos realizados e a diferença entre o cálculo contratual e o valor executado.
Marque meses em que houve capitalização de juros sem previsão clara e cobranças que não aparecem no contrato. Para aprofundar essa análise, veja como provar anatocismo em contrato bancário PJ.
- tarifas descritas como “serviço”, “avaliação cadastral” ou “gravame”;
- cobranças repetidas no mesmo período;
- débitos automáticos que não correspondem à CCB;
- encargos sem cláusula contratual identificável.
Dependendo da prova e do momento processual, a discussão pode envolver excesso de execução, impugnação à execução ou exceção de pré-executividade. A escolha depende do conteúdo da alegação e do andamento do processo.
Aval, fiança e alienação fiduciária: garantias que precisam entrar na análise
Reúna os documentos de aval, fiança e alienação fiduciária. A existência de veículos, máquinas ou imóveis dados em garantia não elimina automaticamente a possibilidade de penhora do faturamento, mas pode influenciar a ordem e a adequação da medida.
- CCB e aditivos assinados por avalistas ou fiadores;
- contratos de alienação fiduciária;
- comprovantes de registro em cartório ou no órgão de trânsito;
- notas fiscais e laudos dos bens;
- acordos posteriores que alteraram as garantias.
O advogado deve verificar se o banco está acumulando garantias sem justificar o valor cobrado, tentando bloquear todo o faturamento mesmo quando há bem específico vinculado à dívida.
Checklist dos sete dias
- Dia 1: CCB, aditivos, garantias, petição inicial e intimações.
- Dia 2: extratos completos dos últimos seis meses.
- Dia 3: contratos com clientes, cessões, factoring, notas fiscais e repasses.
- Dia 4: folha, holerites, FGTS, INSS, tributos e despesas essenciais.
- Dia 5: razão contábil e planilha de entradas, saídas e evolução da dívida.
- Dia 6: revisão do material com contador e advogado.
- Dia 7: protocolo da medida cabível e acompanhamento da decisão.
Envie também CNPJ, contrato social e alterações, procuração eletrônica e arquivos em PDF. Não recorte extratos, não esconda contas e não transfira patrimônio para terceiros depois do bloqueio sem orientação jurídica: essas medidas podem agravar a situação.
Depois do protocolo, acompanhe o processo diariamente. Se o juiz pedir esclarecimentos, responda no prazo fixado; se a decisão mantiver bloqueio capaz de interromper a folha, avalie imediatamente a medida recursal adequada, como agravo de instrumento quando cabível.
Com os documentos organizados, você terá condições de negociar preservando a folha e os fornecedores essenciais, discutir um percentual de penhora ou apresentar uma proposta de reestruturação compatível com o caixa real da empresa. Entregue o dossiê ao advogado assim que a citação ou o bloqueio chegar.
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Perguntas frequentes
O que é mais urgente reunir ao ser citado em execução por CCB?
Reúna imediatamente a CCB completa (frente, verso e anexos), petição inicial da execução, demonstrativo atualizado da dívida e mandados/intimações recebidos. Esses documentos são fundamentais para que o advogado avalie a legitimidade do crédito e prepare pedido de desbloqueio ou limitação.
Como comprovar que valores na conta pertencem a terceiros?
Junte contratos, notas fiscais, comprovantes de repasses, contratos de factoring ou documentos de escrow que vinculem cada entrada ao beneficiário final. Prepare uma planilha relacionando cada entrada à nota fiscal/contrato e ao repasse correspondente para facilitar a conferência judicial.
Que provas demonstram cobrança indevida de juros ou anatocismo na CCB?
Compare o demonstrativo de débito do banco com a CCB, aditivos e extratos, apontando capitalizações periódicas sem previsão contratual e tarifas repetidas. Uma planilha que mostre evolução do saldo, taxas contratadas e diferenças entre cálculo contratual e valor executado facilita exceção ou impugnação.
Quais pedidos o advogado pode fazer se a conta já foi bloqueada pelo SISBAJUD?
O advogado pode pedir desbloqueio parcial para folha e encargos, preservação de quantias de terceiros, substituição por garantia menos gravosa ou limitação a percentual do faturamento. A petição deve indicar número da conta, valor bloqueado e documentação que comprove a destinação dos recursos.