É possível liberar parte dos recebíveis de cartão bloqueados pelo SisbaJud?
Sim. A empresa pode pedir ao juiz o levantamento total ou parcial do bloqueio, desde que demonstre quanto precisa para continuar funcionando e ofereça uma forma razoável de preservar a garantia do credor.
O pedido costuma ser feito na própria execução bancária. A empresa pode solicitar a liberação de um valor fixo ou de um percentual dos recebíveis, mantendo o restante retido para pagamento da dívida.
- Levantamento total: mais comum quando o bloqueio paralisa completamente a operação e há outra garantia disponível.
- Levantamento parcial: libera apenas o necessário para folha, tributos e fornecedores essenciais.
O juiz não analisa apenas o saldo bloqueado. Ele também verifica o risco de inadimplência, a existência de outros bens e a capacidade financeira da empresa para cumprir uma penhora mensal.
Veja um exemplo. A Comercial Alfa Ltda. recebe R$ 200.000,00 por mês em vendas com cartão. O bloqueio atingiu 100% dos recebíveis, mas a folha, os tributos, o aluguel e os fornecedores críticos somam R$ 120.000,00.
Nesse caso, a empresa pode pedir a liberação mensal de R$ 120.000,00 e a retenção dos R$ 80.000,00 restantes, até alcançar o valor atualizado da execução. A proposta precisa ser comprovada por extratos, relatórios da adquirente e fluxo de caixa.
Esse modelo se aproxima da penhora de faturamento parcial, desde que o percentual não impeça a continuidade da atividade.
Quais argumentos ajudam a afastar ou reduzir o bloqueio?
A empresa deve mostrar que o bloqueio integral é desnecessário e que existe uma alternativa menos prejudicial ao funcionamento do negócio. O Código de Processo Civil permite discutir a adequação da penhora e a substituição da garantia, especialmente quando a constrição sobre o faturamento ameaça a operação.
Na prática, os argumentos mais úteis são:
- Menor onerosidade: o credor pode receber sem que a empresa perca a capacidade de gerar receita.
- Preservação da atividade empresarial: o bloqueio pode impedir o pagamento de salários, tributos e contratos já assumidos.
- Proporcionalidade: apenas a parcela excedente ao custo operacional pode ser direcionada à execução.
- Existência de garantias alternativas: imóveis, veículos, máquinas, aplicações, seguro-garantia ou outros bens podem reduzir a pressão sobre os recebíveis.
Não basta escrever que “o bloqueio prejudica a empresa”. A petição precisa apresentar números. Por exemplo: “A folha mensal é de R$ 80.000,00, os tributos vencem em 10 dias e somam R$ 25.000,00, e a empresa emprega 18 pessoas. Sem a liberação, não haverá caixa para pagar esses compromissos”.
Também é útil provar que existem pedidos em andamento, entregas programadas ou compras de insumos que dependem do recebimento das vendas com cartão. Uma empresa que vende R$ 200.000,00 por mês, mas não consegue comprar mercadorias para entregar os pedidos já contratados, pode perder clientes e contratos em poucos dias.
Os recebíveis de cartão têm uma característica própria: são parte do ciclo operacional. A empresa vende, recebe, paga despesas e compra novos produtos. O bloqueio integral pode afetar até o limite concedido pela adquirente, além de impedir antecipações e outras operações previstas no contrato.
Quais documentos devem acompanhar o pedido?
O juiz precisa conseguir conferir rapidamente quanto entra, quanto sai e qual valor pode ser liberado sem comprometer a execução. Organize os documentos por tema, com anexos numerados.
- Extratos de todas as contas bancárias relevantes dos últimos três meses.
- Relatórios da Cielo, Stone, Rede, Getnet ou outra adquirente, com recebíveis futuros, valores liquidados e prazos de pagamento.
- Fluxo de caixa projetado para os próximos 30 a 90 dias.
- Folha de pagamento detalhada e respectivas datas de vencimento.
- Guias de FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais.
- Contratos, notas fiscais e ordens de compra de fornecedores essenciais.
- Contrato com a adquirente, incluindo regras de antecipação, cessão e retenção.
- CCBs e contratos bancários que indiquem garantias já oferecidas.
- Decisão ou mandado que determinou o bloqueio pelo SisbaJud.
Se houver uma garantia alternativa, apresente-a desde o início. Pode ser um veículo, um imóvel, uma aplicação financeira ou um seguro-garantia judicial. A proposta deve indicar o valor, a documentação do bem e o prazo para formalização.
Um pedido sem planilha de fluxo de caixa, extratos e relatório de recebíveis tende a parecer uma tentativa de apenas retirar dinheiro do alcance do credor. O objetivo é demonstrar que você está propondo outra forma de garantir a dívida.
Qual medida judicial pedir?
Quando o bloqueio ocorreu dentro de uma execução, o caminho mais direto é apresentar um pedido incidental nos próprios autos, solicitando a readequação da penhora e o levantamento parcial.
Em situações urgentes, a empresa pode pedir tutela de urgência, demonstrando o risco imediato de interrupção das atividades. O pedido deve explicar:
- O valor atualizado da dívida e o montante bloqueado.
- O faturamento mensal recebido por cartão.
- As despesas essenciais dos próximos 30 a 90 dias.
- O valor ou percentual que deve ser liberado.
- A parcela que continuará retida para garantir o credor.
- A garantia substitutiva, se houver.
Uma proposta possível seria liberar 70% dos recebíveis e reter 30% em conta vinculada ou por penhora judicial. Essa proporção só faz sentido se os documentos demonstrarem que os 70% cobrem a folha, os tributos e os fornecedores indispensáveis.
Não existe garantia de decisão em 48 ou 72 horas. Algumas varas analisam pedidos urgentes em dois ou três dias úteis; outras levam de 10 a 15 dias, conforme a carga de trabalho e a necessidade de ouvir o credor.
Se o pedido for negado, pode caber agravo de instrumento ao tribunal. O prazo recursal deve ser conferido no caso concreto, porque começa a contar conforme a forma de intimação da decisão.
Quais são os riscos para a empresa?
A liberação pode vir acompanhada de condições. O juiz pode exigir depósito mensal, conta vinculada, apresentação de documentos ou contratação de seguro-garantia. Se a empresa descumprir a ordem, a liminar pode ser revogada e novos bloqueios podem atingir outras contas.
O credor também pode recorrer, pedir reforço de penhora ou tentar localizar veículos, imóveis e quotas sociais. Uma proposta inconsistente reduz a margem de negociação e pode dificultar um acordo posterior.
A adquirente pode revisar limites de antecipação, reter valores ou exigir garantias adicionais, principalmente se o bloqueio afetar recebíveis cedidos ou operações já contratadas.
Por isso, a medida judicial deve vir acompanhada de ações internas: negociar prazos com fornecedores, priorizar despesas essenciais e evitar novas antecipações caras enquanto o caixa estiver pressionado.
Como organizar as providências nos próximos sete dias?
Dias 1 e 2: reúna extratos, relatórios das adquirentes, decisão do bloqueio, folha, tributos e contas de fornecedores. Monte uma planilha com as entradas e saídas dos próximos 30 a 90 dias.
Dias 3 e 4: defina o valor necessário para manter a operação e o percentual possível de retenção. Separe os documentos de eventual veículo, imóvel, aplicação ou seguro-garantia.
Dia 5: protocole o pedido no processo correto, com solicitação de análise urgente e indicação das datas próximas de pagamento da folha e dos tributos.
Dias 6 e 7: acompanhe o processo, o cartório, o banco e a adquirente. Se houver negativa, avalie imediatamente o agravo de instrumento e a apresentação de documentação complementar.
O desbloqueio pode ser combinado com uma renegociação?
Sim. A empresa pode negociar parcelamento, carência de três a seis meses, redução de encargos ou substituição de garantias enquanto discute o bloqueio. Também pode revisar contratos bancários PJ, inclusive CCBs, juros, tarifas e garantias prestadas por aval ou fiança.
Outra possibilidade é oferecer seguro-garantia judicial, penhor de veículos ou outro bem em troca da liberação dos recebíveis. A proposta precisa ser compatível com o valor da dívida e com a capacidade real de pagamento.
Se o bloqueio atingiu recebíveis de cartão e impede o pagamento da folha ou dos tributos, reúna os documentos financeiros imediatamente e peça a análise do processo antes que novos bloqueios atinjam outras contas. A medida adequada depende do conteúdo da decisão, do contrato bancário e do fluxo de caixa comprovado.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para o juiz decidir sobre a liberação parcial?
Não há prazo fixo; varas podem decidir em 2–3 dias úteis ou demorar 10–15 dias conforme a carga e necessidade de ouvir o credor. Pedidos bem fundamentados com documentos comprobatórios tendem a tramitar mais rápido.
Posso pedir a liberação total dos recebíveis se oferecer outra garantia?
Sim, a liberação total é possível quando há garantia alternativa adequada (imóvel, veículo, aplicação ou seguro-garantia) e documentação que comprove o valor e a formalização da nova garantia. O juiz avaliará se a substituição preserva os interesses do credor.
O que acontece se eu descumprir as condições impostas pela decisão de liberação?
A liminar ou decisão pode ser revogada e o juiz pode determinar novos bloqueios em outras contas ou bens. Além disso, o credor pode solicitar reforço de penhora sobre outros ativos da empresa ou dos sócios, conforme as garantias existentes.
Quais são os documentos mínimos para provar a necessidade de liberação?
Extratos bancários dos últimos três meses, relatórios da adquirente (Cielo, Stone etc.), fluxo de caixa projetado, folha de pagamento e guias de tributos. Contratos com fornecedores essenciais e a decisão que determinou o bloqueio também são essenciais.