É possível desbloquear parte da conta da filial atingida pelo SisbaJud?
Sim. Você pode pedir o desbloqueio parcial da conta usada pela filial para pagar salários, fornecedores e despesas imediatas. O pedido precisa indicar o valor exato, a finalidade de cada pagamento e os documentos que comprovem o risco de paralisação.
Um pedido de R$ 180.000,00 para cobrir a folha dos próximos 15 dias é diferente de um pedido genérico de “liberação do valor necessário à manutenção da empresa”. Quanto mais específico o requerimento, maior a possibilidade de o juiz avaliar uma liberação limitada, sem retirar toda a garantia do banco.
Considere uma empresa de logística com matriz em São Paulo e filial em Curitiba. Embora a execução seja contra a matriz, o SisbaJud bloqueou R$ 320.000,00 na conta da filial, usada para pagar 35 funcionários e abastecer os caminhões. Sem combustível e salários, a unidade deixa de operar e o faturamento que ajudaria a quitar a dívida também desaparece.
Em situações urgentes, o juiz pode analisar o pedido em 24 a 72 horas, mas não há garantia de prazo. A velocidade depende da vara, da documentação e da proximidade dos vencimentos.
Quais documentos comprovam que a conta da filial é operacional?
O primeiro passo é demonstrar que o dinheiro bloqueado não era uma reserva ou aplicação, mas o caixa utilizado diariamente pela unidade.
- Contrato social e alterações, com a indicação da filial e de sua atividade.
- Extratos dos últimos 30 a 90 dias, mostrando recebimentos de clientes e pagamentos de salários, impostos, aluguel e fornecedores.
- Comprovante bancário que identifique a titularidade da conta ou sua vinculação à operação da filial.
- Documentos fiscais e comerciais que relacionem a movimentação bancária à atividade da unidade.
Se a conta estiver em nome da matriz, explique a estrutura financeira entre as unidades. O juiz precisa entender por que a filial usa aquela conta, quem recebe os valores e quais despesas saem dela.
Como provar a urgência da folha e dos fornecedores?
O pedido deve mostrar o que vence, quando vence e quanto custa. Uma narrativa sem datas costuma ser insuficiente.
- Folha de pagamento com empregados, valores líquidos, pró-labore e data de pagamento.
- Guias de INSS e FGTS com vencimento próximo.
- Notas fiscais, boletos e contratos de combustível, matéria-prima, energia, aluguel, internet e sistemas essenciais.
- Contratos de manutenção, armazenagem ou prestação de serviços cuja interrupção possa parar a operação.
Se a folha de 35 empregados soma R$ 142.800,00 e os encargos chegam a R$ 31.400,00, esses números devem aparecer na petição e ser conferidos com os documentos anexados. O mesmo vale para cada fornecedor incluído no pedido.
Monte um fluxo de caixa para os próximos dias
Uma planilha curta ajuda o juiz a verificar se o valor solicitado é proporcional. Ela pode apresentar os seguintes dados:
| Período | Entradas previstas | Saídas essenciais | Valor necessário |
|---|---|---|---|
| Próximos 7 dias | R$ 120.000,00 | R$ 95.000,00 — folha e encargos | R$ 95.000,00 |
| Próximos 15 dias | R$ 230.000,00 | R$ 180.000,00 — fornecedores, aluguel e energia | R$ 180.000,00 |
Com base nessa projeção, a empresa pode pedir, por exemplo, R$ 275.000,00 para cobrir despesas essenciais por período determinado. O restante permanece bloqueado, preservando parte da garantia do credor.
O que pedir ao juiz no desbloqueio parcial?
A petição deve separar o pedido principal das medidas de controle. Uma estrutura possível inclui:
- Desbloqueio temporário de R$ X,00, dividido entre folha, encargos e fornecedores identificados.
- Alvará judicial ou autorização específica para realizar somente os pagamentos descritos.
- Manutenção do bloqueio sobre o saldo restante.
- Prazo de utilização, como sete, 15 ou 30 dias.
Também é possível oferecer alternativas, conforme os bens disponíveis:
- depósito de parte do valor em conta judicial;
- limite semanal de pagamentos;
- substituição parcial por imóvel, máquinas, veículos ou recebíveis;
- penhora de faturamento em percentual controlado, quando a medida for viável, como explicado neste conteúdo sobre penhora de faturamento parcial bem estruturada.
A argumentação pode se apoiar na menor onerosidade da execução, na preservação da atividade empresarial e no risco de o bloqueio reduzir a própria capacidade de pagamento. Esses fundamentos não autorizam a liberação automática: eles precisam estar ligados aos números e documentos do caso.
O advogado também pode apresentar decisões de tribunais do mesmo estado sobre desbloqueio parcial em situações semelhantes. Isso ajuda a contextualizar o pedido, mas não permite prometer o resultado.
Como redigir um pedido urgente sem deixar dúvidas?
As frases abaixo servem apenas como base. Substitua valores, datas e fatos pelos dados reais da empresa:
- “O bloqueio SisbaJud atingiu integralmente a conta utilizada pela filial de [cidade/UF] para sua movimentação operacional, no montante de R$ 320.000,00, conforme extrato anexado.”
- “A constrição impede o pagamento dos salários de 35 empregados, no valor de R$ 142.800,00, com vencimento em 05/11/2026, e dos encargos de INSS e FGTS, no valor de R$ 31.400,00.”
- “A filial responde por cerca de 60% do faturamento atual da executada. A interrupção da atividade reduz a receita disponível para o pagamento do crédito executado.”
- “Requer-se o desbloqueio de R$ 210.000,00, exclusivamente para os pagamentos indicados no Anexo 3 — Fluxo de Caixa de 15 dias, mantendo-se bloqueado o saldo remanescente.”
- “A liberação poderá ocorrer por alvará judicial, com pagamentos individualizados, ou por conta vinculada sob controle do juízo.”
- “Considerando os vencimentos de 05/11/2026 e 10/11/2026, requer-se apreciação urgente, com a documentação que demonstra a necessidade e o valor solicitado.”
Você também pode consultar este material sobre bloqueio judicial SisbaJud e desbloqueio de conta PJ.
Quais erros costumam enfraquecer o pedido?
Pedir sem informar o valor
“Liberação do necessário” não permite controle. Divida o pedido: R$ 142.800,00 para salários, R$ 31.400,00 para encargos e determinado valor para combustível, aluguel ou fornecedores específicos.
Anexar apenas uma explicação da empresa
Extratos, folha, guias, boletos, contratos e notas fiscais dão suporte à narrativa. Sem esses documentos, o pedido pode parecer baseado apenas em alegações administrativas.
Ignorar a diferença entre matriz e filial
Quando a execução é contra a matriz, explique a autonomia operacional da filial, a origem dos recebimentos e o motivo pelo qual a conta foi alcançada. Também informe se existe confusão patrimonial ou apenas centralização bancária do grupo.
Pedir liberação total
O desbloqueio integral, sem garantia alternativa, tende a gerar resistência. Uma proposta limitada, com controle dos pagamentos e manutenção de parte do bloqueio, costuma ser mais defensável.
Quanto tempo leva e quais custos podem surgir?
O juiz pode decidir em 24 a 72 horas quando há vencimento próximo da folha e documentação completa. Em varas congestionadas ou quando o credor precisa ser ouvido, o prazo pode ser maior.
Depois do deferimento, o alvará ou a ordem é encaminhado ao banco. O cumprimento costuma levar de 1 a 3 dias úteis, embora falhas operacionais possam exigir nova petição nos autos.
Em regra, não há uma nova cobrança de custas apenas pela apresentação do pedido. Existem, porém, honorários advocatícios e o risco de a liberação ser negada ou concedida em valor menor. O credor também pode impugnar a medida ou recorrer; conforme o processo, pode caber agravo de instrumento.
O que fazer enquanto o juiz não decide?
- Negocie com fornecedores prorrogações de cinco a 15 dias.
- Priorize combustível, energia, folha e serviços sem os quais a unidade para.
- Documente eventual aporte dos sócios ou empréstimo temporário entre empresas do grupo.
- Evite transferências sem contrato, justificativa contábil e registro bancário.
- Organize contratos, garantias e contas para avaliar uma reestruturação do passivo bancário.
Depois da urgência, revise os contratos bancários, as garantias prestadas pelos sócios e a exposição a novas execuções. Dependendo do caso, a análise pode incluir juros, anatocismo, tarifas, Cédula de Crédito Bancário, aval, fiança, alienação fiduciária e eventual penhora de faturamento.
Como agir nas próximas 24 horas?
- Separe a decisão judicial e o comprovante do bloqueio, identificando conta, valor e processo.
- Reúna extratos de 30 a 90 dias, contrato social, documentos da filial, folha, guias, boletos e contratos essenciais.
- Prepare um fluxo de caixa de 7 a 30 dias, com valores e datas de vencimento.
- Defina o valor exato do desbloqueio e vincule cada parcela a um pagamento comprovado.
- Leve a documentação a um advogado que atue em execução bancária para avaliar o pedido urgente, a oferta de garantia alternativa e possíveis medidas contra novos bloqueios.
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Perguntas frequentes
O juiz pode autorizar pagamento direto a credores em vez de liberar a conta?
Sim. O juiz pode determinar alvará judicial com pagamentos individualizados ou ordem de pagamento dirigida a fornecedores e empregados, sempre com indicação clara dos beneficiários e dos valores. Essa alternativa preserva parte do saldo bloqueado como garantia da execução.
É preciso provar que a conta é da filial quando está em nome da matriz?
Sim. Deve-se demonstrar a estrutura operacional e a destinação dos recursos com contratos, notas fiscais e extratos que vinculem a movimentação à filial. Explicações genéricas sobre centralização sem documentos tendem a ser insuficientes.
Quais garantias alternativas costumam convencer o juiz a liberar parte do valor?
Depósito em conta judicial, limitação de pagamentos por período, penhora parcial de recebíveis ou substituição por bens específicos (imóveis, veículos, máquinas) são opções aceitas. A viabilidade depende da liquidez e do valor oferecido em comparação com o crédito executado.
O bloqueio parcial evita nova penhora sobre outras contas do grupo?
Não garante proteção automática: enquanto houver risco de desvio patrimonial ou confusão societária, o credor pode buscar outras medidas. Porém, um pedido bem fundamentado e com garantia parcial reduz a probabilidade de constrições adicionais imediatas.