O banco precisa mostrar como calculou os juros de uma CCB executada?
Sim. Se a empresa é cobrada em uma execução baseada em Cédula de Crédito Bancário (CCB), pode questionar a origem do saldo e exigir a demonstração detalhada dos juros, tarifas e demais encargos.
Uma planilha resumida, com apenas o valor principal e o saldo atualizado, pode não permitir a conferência da dívida. A defesa pode pedir o contrato, os aditivos, os extratos da operação e a memória de cálculo completa. As regras do Código de Processo Civil sobre exibição de documentos permitem requerer documentos que estejam em poder do banco.
Se a instituição não apresentar os documentos ou entregar arquivos incompletos, o juiz poderá avaliar essa omissão ao analisar os fatos alegados pela empresa. Dependendo do caso, a execução pode ser limitada ao valor comprovado, ou os cálculos podem ser submetidos a perícia.
Quais documentos pedir na primeira defesa?
O pedido deve ser feito logo nos embargos à execução ou na manifestação cabível, sem esperar uma audiência. Quanto mais específico for o requerimento, menor a chance de o banco apresentar apenas um extrato simplificado.
- CCB original: todas as páginas legíveis, com assinaturas e condições da operação;
- aditivos e renegociações: documentos que tenham alterado prazo, taxa, garantias ou forma de pagamento;
- planilha de amortização: parcelas previstas, datas de vencimento, amortização, juros e encargos;
- extratos completos: desde a contratação até a data usada para calcular o saldo executado;
- memória de cálculo: principal, juros remuneratórios, juros moratórios, multa, comissão de permanência e outros encargos;
- comprovantes de tarifas: contrato, tabela de serviços e documentos que demonstrem a cobrança;
- comunicações do banco: cartas, e-mails ou notificações sobre alterações que tenham aumentado a dívida.
Peça que os arquivos sejam entregues em PDF pesquisável e, quando possível, em Excel ou formato equivalente. Um período também precisa ser definido. Por exemplo: extratos de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023.
Como deve ser a planilha do banco?
O documento precisa permitir que você ou um contador refaça a conta. Solicite, no mínimo, estas informações:
- data de cada lançamento;
- tipo de lançamento: amortização, juros, multa, tarifa ou outro encargo;
- valor lançado;
- base de cálculo;
- taxa aplicada;
- periodicidade dos juros;
- indicação de eventual capitalização;
- saldo antes e depois de cada lançamento.
Um pedido genérico de “exibição dos extratos” costuma produzir arquivos insuficientes. Se o banco enviar apenas um PDF sem a composição do saldo, será difícil verificar se aplicou a taxa contratada ou se incluiu cobranças que não estavam previstas.
Um modelo objetivo seria: “Requer a exibição, no prazo de 15 (quinze) dias, das planilhas de cálculo originais em formato Excel, contendo, no mínimo, os campos ‘base de cálculo’, ‘taxa aplicada’, ‘data do cálculo’, ‘descrição do lançamento’ e ‘saldo devedor antes e depois do lançamento’, bem como dos extratos detalhados relacionados à Cédula de Crédito Bancário executada.”
Quais erros podem reduzir o valor da execução?
A empresa deve comparar o contrato com os lançamentos efetivamente realizados. O banco não pode justificar uma cobrança apenas dizendo que aquela taxa ou tarifa é usual no mercado. É preciso demonstrar que o encargo foi contratado e calculado conforme essa contratação.
Capitalização de juros e anatocismo
Um exemplo: a empresa “Alfa Ltda.” contratou uma CCB de R$ 1.200.000,00. O instrumento indicava uma taxa anual, mas não explicava de forma clara a capitalização mensal. Na execução, o banco calculou juros compostos todos os meses.
Nessa situação, a defesa pode pedir os cálculos originais e verificar o efeito da capitalização. Se a perícia identificar uma diferença de aproximadamente R$ 120.000,00, a empresa poderá pedir a retificação do saldo, conforme o critério considerado aplicável ao contrato.
Também devem ser conferidos:
- taxa aplicada acima da taxa prevista na CCB;
- capitalização mensal quando o contrato previa outra periodicidade;
- juros contados antes do início da operação ou depois da quitação de parcelas;
- tarifas sem previsão contratual;
- tarifas lançadas duas vezes;
- comissão de permanência acumulada com encargos incompatíveis;
- encargos incluídos apenas em planilha, sem previsão na CCB ou em aditivo formal.
Tarifas cobradas na conta vinculada
A “Comercial Beta ME” tinha uma CCB ligada à conta corrente. Ao conferir os lançamentos, a defesa identificou cobrança duplicada de “tarifa de cobrança” e “serviço de manutenção”, que representava cerca de 2% do saldo devedor.
Com a documentação organizada, a empresa pode pedir a retirada dessas parcelas do cálculo. Eventual devolução de valores pagos poderá exigir discussão própria, mas a exclusão da cobrança indevida já pode reduzir o valor da execução.
Quando pedir perícia contábil?
A perícia é útil quando a divergência depende de várias datas, taxas e lançamentos. Antes do pedido, a empresa deve apresentar uma planilha própria apontando o erro.
Imagine que o contrato preveja juros de 1,8% ao mês, mas o banco aplique 2,5% entre abril de 2021 e dezembro de 2022. A defesa deve indicar o período, recalcular o saldo e mostrar a diferença aproximada. Isso é mais eficaz do que afirmar apenas que “os juros são abusivos”.
Você também pode pedir que o perito responda a quesitos específicos, como:
- qual taxa foi aplicada em cada período;
- qual era a taxa prevista no contrato;
- houve capitalização de juros;
- qual foi o impacto de cada tarifa no saldo;
- qual seria o valor da dívida sem os lançamentos contestados.
Se já houver bloqueio pelo SisbaJud ou penhora de faturamento, a defesa deve apontar imediatamente a diferença. Pode ser cabível pedir que a constrição fique limitada ao valor reconhecido como devido, ou que a execução seja suspensa parcialmente enquanto o cálculo é conferido.
Qual é o prazo para agir após a citação?
Na execução, o prazo de defesa é curto e depende do ato processual realizado e da medida apresentada. Em muitos casos, a empresa trabalha com prazo de aproximadamente 15 dias, mas a contagem precisa ser conferida no processo pelo advogado.
Não espere o vencimento para procurar ajuda. Em até 72 horas após a citação, reúna o advogado e o contador. Na primeira semana, envie a CCB, os aditivos, extratos, comprovantes de pagamento e conversas com o gerente.
Depois que o banco juntar novos documentos, a defesa poderá se manifestar e pedir perícia, complementação dos arquivos ou correção do saldo. Se houver bloqueio de dinheiro necessário para pagar funcionários, fornecedores ou tributos, essa informação deve ser levada ao processo com documentos do fluxo de caixa.
Como organizar os documentos da empresa?
- CCB e todos os aditivos assinados;
- extratos do período da operação;
- boletos, TEDs, PIX e recibos de pagamento;
- propostas e minutas de renegociação;
- e-mails e mensagens trocados com o banco;
- planilha interna do financeiro;
- comprovantes de despesas urgentes, se houver bloqueio de faturamento ou de conta operacional.
Evite combinar condições apenas por telefone ou assinar uma confissão de dívida sem análise prévia. Uma renegociação pode alterar o saldo, substituir documentos anteriores e dificultar a discussão de encargos já cobrados.
Assim que a empresa receber a citação ou identificar um bloqueio, envie o processo completo ao advogado. Ele poderá conferir a regularidade da CCB, pedir a exibição dos documentos, elaborar a planilha de divergências e avaliar uma renegociação de dívida em paralelo ao processo. O atendimento pode ocorrer de forma digital, dentro das regras do Código de Ética da OAB e sem promessa de resultado.
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Perguntas frequentes
O banco é obrigado a entregar a memória de cálculo em Excel?
Não há obrigação literal de formato, mas é recomendável pedir Excel para permitir conferências. Se o banco entregar apenas PDF, peça que o juízo determine apresentação em formato pesquisável ou planilha eletrônica.
Se o banco não apresentar os documentos, quais medidas tomar?
Requerer ao juiz determinação de exibição com base no CPC e apontar a omissão nos embargos; eventualmente pedir limitação da execução ao valor comprovado ou perícia para apurar os cálculos.
Quando a perícia contábil é imprescindível?
Quando a divergência envolver várias taxas, períodos e lançamentos cuja análise técnica seja necessária. Antes do pedido, junte planilha própria demonstrando a diferença estimada.
É possível suspender bloqueios pelo SisbaJud enquanto se discute os cálculos?
Sim, pode-se pedir ao juiz a limitação da constrição ao valor que se reconhece como devido ou a suspensão parcial da execução, especialmente se o bloqueio comprometer atividades essenciais da empresa.