O que fazer nas primeiras 48 horas após o bloqueio via SisbaJud
Se o banco bloqueou dinheiro da sua empresa pelo SisbaJud e pediu penhora de faturamento, avise o advogado no mesmo dia. A defesa precisa mostrar, com documentos e números, quanto foi retido, qual será o impacto no caixa e por que a medida pode interromper a operação.
Não existe um prazo legal geral de “48 horas” para apresentar esse pedido. As 48 horas são uma meta prática: quanto mais tempo passa, maior o risco de vencer a folha, impostos, fornecedores e contratos essenciais sem dinheiro disponível.
Separe um sócio para tomar decisões, o financeiro para levantar os dados e o contador para preparar os relatórios. O advogado deve centralizar a comunicação com o juízo e, de preferência, participar da negociação com o banco.
O que levantar nas primeiras 24 horas
- Extratos completos dos últimos 90 dias da conta bloqueada e das contas usadas na operação;
- Fluxo de caixa projetado para 30 dias, com folha, impostos, fornecedores e outros pagamentos indispensáveis;
- Valor exato bloqueado e percentual em relação ao faturamento médio;
- Datas dos próximos vencimentos e consequências do não pagamento.
Um pedido com dados concretos é mais útil do que a afirmação de que “a empresa corre risco de quebrar”. Por exemplo: “foram bloqueados R$ 180 mil, equivalentes a 75% do faturamento médio mensal; em cinco dias vencem salários de 32 funcionários, no total de R$ 95 mil, e tributos de R$ 28 mil”.
Documentos que ajudam a pedir a liberação ou redução da penhora
Extratos e faturamento
- Extratos completos, e não apenas telas de saldo, dos últimos 90 dias;
- Relatórios de vendas, notas fiscais, cartões, marketplaces ou ERP;
- DRE gerencial e demonstrativo de faturamento mensal dos últimos seis meses.
Esses documentos ajudam a demonstrar, por exemplo, que a conta bloqueada era usada para pagar a folha ou que o valor retido supera várias vezes o caixa diário médio da empresa.
Despesas que não podem ser interrompidas
- Folha de pagamento ou relação de salários por funcionário;
- Guias com vencimento próximo, como DARFs, INSS, FGTS, ICMS e ISS;
- Boletos e contratos de fornecedores essenciais, como transportadoras, energia e matéria-prima;
- Calendário de pagamentos dos próximos 30 dias.
O objetivo é demonstrar que o dinheiro bloqueado tinha destinação imediata. Uma indústria que precisa pagar R$ 70 mil por uma carga de matéria-prima, por exemplo, deve mostrar o pedido, o vencimento e o prejuízo causado pela paralisação da produção.
Contrato e processo da dívida
- CCB, contrato de empréstimo, aditivos e confissões de dívida;
- Garantias, como alienação fiduciária, aval, fiança e cessão de recebíveis;
- Petição inicial da execução e planilha apresentada pelo banco;
- Comprovantes de pagamentos e renegociações anteriores;
- Petições já apresentadas sobre juros, encargos ou saldo devedor.
Esse material permite verificar se o valor executado inclui anatocismo, tarifas sem previsão clara, comissão de permanência acumulada com outros encargos ou pagamentos que não foram abatidos.
Documentos da empresa
- Procuração assinada para o advogado;
- Contrato social consolidado e últimas alterações;
- Comprovante de endereço e documento do sócio responsável.
Quais argumentos podem limitar a penhora de faturamento
Preservação da atividade empresarial
A execução deve buscar o pagamento da dívida sem destruir a fonte que gera recursos para quitá-la. Por isso, a defesa deve demonstrar o efeito concreto da penhora sobre empregados, produção, contratos e recebimentos.
- Percentual atingido: “a ordem compromete 68% do faturamento médio dos últimos três meses”;
- Folha e empregados: “27 funcionários e folha mensal de R$ 82 mil”;
- Consequência imediata: atraso de salários, interrupção da produção ou perda de contrato.
Uma penhora que retira 25% de uma empresa com margem líquida de 8% pode ser inviável, mesmo que o percentual pareça moderado à primeira vista. O fluxo de caixa deve explicar essa diferença.
Substituição por garantia menos prejudicial
Em vez de apenas pedir a suspensão, a empresa pode oferecer uma alternativa verificável:
- veículos, máquinas ou imóveis que não sejam indispensáveis à operação;
- seguro-garantia judicial ou fiança bancária, se disponíveis;
- retenção de percentual menor do faturamento, como 5% por 12 meses, em lugar de 25% imediato;
- parcelamento com entrada e cronograma de pagamentos.
A proposta precisa ser compatível com o caixa. Oferecer uma parcela de R$ 40 mil mensais quando a empresa gera apenas R$ 25 mil de caixa livre enfraquece a credibilidade do pedido.
Contestação do cálculo do banco
O advogado pode comparar a planilha do banco com um cálculo independente. A análise deve verificar:
- taxas de juros remuneratórios e moratórios;
- capitalização mensal ou diária de juros;
- comissão de permanência acumulada com multa e juros de mora;
- tarifas administrativas, de cadastro ou de antecipação de recebíveis;
- pagamentos e créditos que não foram descontados.
Se a execução estiver baseada em CCB, a discussão sobre capitalização precisa considerar o texto assinado e a forma como o banco calculou o saldo. Veja também anatocismo em CCB.
Uma planilha mostrando R$ 920 mil como saldo do banco e R$ 690 mil após a exclusão de encargos discutíveis não resolve sozinha a execução, mas dá base concreta para pedir perícia, redução da constrição ou suspensão parcial.
Medidas processuais que podem ser apresentadas
Tutela de urgência
O pedido pode buscar a suspensão do bloqueio, a liberação de parte dos valores ou a redução da penhora de faturamento. Deve indicar quanto foi retido, quais pagamentos vencerão, qual é o risco operacional e qual garantia alternativa a empresa oferece.
Embargos ou impugnação
Conforme o tipo de processo e a fase da execução, o advogado pode apresentar embargos à execução ou impugnação, com pedido de efeito suspensivo. A defesa pode questionar o saldo, pagamentos não abatidos, encargos contratuais e eventual prescrição de parcelas antigas.
Pedido subsidiário de substituição
Se o juiz não liberar o dinheiro, peça desde logo a substituição por outro bem, seguro-garantia ou percentual menor do faturamento. Também é possível solicitar a liberação de uma quantia específica para salários, tributos e fornecedores comprovados.
Uma proposta como “liberação de R$ 95 mil para a folha, manutenção de R$ 40 mil bloqueados e pagamento mensal de 5% do faturamento” é mais analisável do que um pedido genérico de desbloqueio.
Como negociar com o banco enquanto o processo tramita
Envie comunicação formal ao gerente e ao departamento jurídico do banco, preferencialmente por advogado. Informe o bloqueio, apresente a proposta de pagamento e peça a liberação necessária para despesas comprovadas.
Uma empresa pode propor, por exemplo, a liberação de 60% do valor bloqueado, a manutenção de 40% como entrada e o parcelamento do saldo. Os percentuais dependem do caixa e da negociação; não há garantia de aceitação.
Não confie em promessa verbal de gerente. Exija proposta escrita, confira juros, tarifas, vencimentos e garantias e peça homologação judicial quando houver acordo no processo. Guarde e-mails, planilhas e comprovantes das tratativas.
O banco também pode aceitar uma solução quando percebe que a empresa apresentou documentos, ofereceu garantia e está discutindo especificamente o saldo — e não apenas tentando impedir qualquer cobrança.
Como reduzir o risco pessoal dos sócios
Verifique se a empresa é uma sociedade limitada ou S/A, se o sócio assinou como avalista ou fiador e quais garantias constam do contrato. A execução contra a pessoa jurídica não autoriza automaticamente a penhora de bens pessoais.
Contas pessoais não devem ser usadas para pagar despesas da empresa, nem a conta empresarial para despesas particulares. Misturas desse tipo podem reforçar alegações de confusão patrimonial.
Também evite transferir imóveis, veículos ou recebíveis sem análise jurídica durante a execução. Uma transferência feita para afastar bens do alcance do credor pode ser questionada como fraude à execução.
Se houver aval ou fiança, a estratégia muda: o contrato e a extensão da garantia precisam ser examinados antes de qualquer proposta de pagamento ou reorganização patrimonial. A discussão sobre comissão de permanência em CCB também pode ser relevante; veja comissão de permanência em CCB.
Roteiro objetivo para as primeiras 48 horas
Hora 0 a 6
- Enviar ao advogado a intimação, o número do processo e os comprovantes do bloqueio;
- Reunir extratos de 90 dias e faturamento dos últimos seis meses;
- Listar folha, tributos e fornecedores com vencimento nos próximos 30 dias;
- Calcular o percentual do caixa atingido.
Hora 6 a 24
- Preparar o fluxo de caixa projetado;
- Separar CCB, contratos, aditivos, garantias e planilhas do banco;
- Definir proposta de substituição, redução ou parcelamento;
- Enviar comunicação formal ao banco.
Hora 24 a 48
- Protocolar o pedido de tutela e a defesa processual cabível;
- Anexar a comparação entre o cálculo do banco e o cálculo revisado;
- Destacar os pagamentos críticos e o prejuízo causado pelo bloqueio;
- Documentar toda negociação e preparar minuta de acordo, se houver avanço.
Se a conta da empresa está bloqueada agora, não espere o vencimento da folha para agir. Envie ao advogado, no mesmo dia, a decisão ou intimação, os extratos, o fluxo de caixa e a relação dos pagamentos urgentes.
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Perguntas frequentes
O que é penhora de faturamento e como funciona na prática?
Penhora de faturamento é a ordem judicial que determina o bloqueio de um percentual das entradas da conta empresarial para pagamento de dívida. Na prática o banco ou o sistema judicial retém valores à medida que a empresa recebe, reduzindo o fluxo de caixa disponível.
Quais documentos são essenciais para pedir a liberação imediata de valores?
Os essenciais são extratos completos dos últimos 90 dias, fluxo de caixa projetado para 30 dias, folha de pagamento, guias tributárias vencendo e relatórios de faturamento. Esses comprovantes demonstram a destinação imediata do montante retido.
É possível substituir a penhora de faturamento por outra garantia?
Sim. A empresa pode oferecer bens não essenciais, seguro-garantia, fiança bancária ou um percentual menor do faturamento como substituição. A proposta deve ser realista e compatível com o caixa para ser aceita judicialmente ou pelo banco.
Como reduzir o risco dos sócios após a penhora de faturamento?
Verifique se há aval ou fiança assinados e evite misturar contas pessoais e empresariais. Não faça transferências de bens sem orientação jurídica, pois atos que afrontem credores podem ser desconsiderados como fraude.