O juiz pode liberar parte do dinheiro bloqueado via SisbaJud?
Sim. Você pode pedir que o juiz preserve parte dos valores necessários para pagar salários, encargos trabalhistas, tributos e despesas mínimas da empresa, permitindo o bloqueio apenas do excedente.
O pedido não significa que a conta da empresa ficará imune à execução. A proposta é demonstrar, com extratos e cálculos, quanto precisa permanecer disponível para a operação e quanto pode ser destinado ao credor.
O juiz costuma observar três pontos:
- se a empresa está funcionando de fato;
- se os salários e tributos informados correspondem ao faturamento apresentado;
- se o percentual solicitado é compatível com o valor da dívida e com o fluxo de caixa.
Não há um percentual fixo aplicável a todos os casos. O rascunho de cada pedido precisa partir dos números reais da empresa. Em determinadas situações, podem ser discutidas faixas de 20% a 40% do faturamento ou do saldo mensal; em outras, o percentual pode ser menor ou chegar a 50%, conforme o ramo, o porte e a capacidade financeira demonstrada.
O juiz também pode exigir prestação de contas mensal, extratos atualizados e revisão periódica do valor preservado. Quanto mais objetivo for o controle proposto, menor a aparência de que a empresa está tentando simplesmente impedir a execução.
O erro mais comum é esperar o bloqueio total acontecer para só depois pedir a liberação, sem planilha nem documentos. Se já existe notícia de bloqueio ou risco concreto de penhora de faturamento, organize a prova antes da petição. Veja também penhora de faturamento via SisbaJud: como provar risco à folha e tributos.
Quais documentos comprovam a necessidade de liberar parte do saldo?
O juiz precisa enxergar a movimentação financeira e a data das obrigações. Afirmações como “a empresa depende desse dinheiro” não substituem extratos, guias e folha de pagamento.
Documentos que normalmente devem acompanhar o pedido
- Extratos bancários de todas as contas PJ, inclusive bancos digitais, dos últimos 6 meses.
- Balancetes ou relatórios de fluxo de caixa dos últimos 3 a 12 meses.
- Folha de pagamento dos últimos 3 meses, com salários e encargos.
- Guias de tributos, como Simples Nacional, DARFs de IRPJ/CSLL, DCTFWeb, GPS/INSS e FGTS.
- Calendário de vencimentos, quando houver salário ou tributo próximo da data de pagamento.
Exemplo de cálculo para uma empresa com faturamento de R$ 200 mil
Considere a “Comercial Alfa Ltda.”, com recebimentos médios de R$ 200.000,00 por mês nos últimos 6 meses. A documentação indica:
- tributos mensais: R$ 30.000,00;
- folha de pagamento e encargos: R$ 50.000,00;
- aluguel, energia e sistema indispensáveis: R$ 20.000,00.
As obrigações essenciais somam R$ 100.000,00. Dividindo esse valor pelo faturamento médio de R$ 200.000,00, chega-se a 50%.
Nesse cenário, o pedido poderia solicitar a preservação de R$ 100.000,00 mensais, destinados exclusivamente a salários, tributos e despesas mínimas, com bloqueio do excedente para satisfação do crédito.
O cálculo não garante o deferimento. Ele apenas mostra ao juiz como a empresa chegou ao percentual pedido.
Provas que reforçam o risco de paralisação
- contratos com clientes e fornecedores essenciais;
- ordens de compra ligadas a entregas futuras;
- extrato de conta usada especificamente para pagar funcionários;
- declaração do contador ou responsável financeiro sobre o fluxo de caixa e o impacto do bloqueio integral.
Como organizar os anexos
Use um índice simples: Doc. 01 — extratos; Doc. 02 — balancete; Doc. 03 — planilha; Doc. 04 — folha; Doc. 05 — guias de tributos. Anexe a planilha em formato aberto, como .xlsx, e também em PDF.
Marque nos extratos as entradas e os pagamentos de folha e tributos. A declaração do contador deve indicar os valores médios usados no cálculo e explicar por que o percentual sugerido é necessário.
Quais argumentos jurídicos devem aparecer na petição?
Preservação da operação sem retirar a garantia do credor
O ponto central é prático: uma empresa que deixa de pagar funcionários, fornecedores e tributos pode parar de faturar. Com a operação interrompida, a própria capacidade de quitar a dívida bancária diminui.
Por isso, a petição deve comparar duas alternativas: o bloqueio integral, que pode interromper a atividade, e o bloqueio parcial, acompanhado de prestação de contas e pagamentos periódicos ao credor.
Menor gravosidade e controle do dinheiro
O Código de Processo Civil prevê que a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor quando houver outra forma de preservar o crédito. Esse argumento funciona melhor quando vem acompanhado de uma solução verificável:
- bloqueio do que exceder determinado valor mensal;
- depósito judicial de uma parcela definida;
- conta vinculada ou centralização do faturamento;
- prestação de contas mensal e revisão do percentual.
O pedido não deve sugerir que a empresa ficará livre para movimentar o dinheiro sem fiscalização. A proposta precisa mostrar como o juízo poderá acompanhar cada pagamento.
Boa-fé e garantias complementares
Se for viável, ofereça depósito judicial mensal, caução de títulos ou bem não essencial. Também informe outras penhoras existentes, contratos relevantes e eventuais limitações de caixa.
Ocultar contas, transferir recebíveis sem explicação ou apresentar números incompatíveis com os extratos pode levar o juiz a rejeitar o pedido e reforçar a suspeita de esvaziamento patrimonial.
Como formular os pedidos ao juiz
Pedidos genéricos, como “liberação dos valores necessários”, dificultam a decisão. Indique o percentual, o valor mensal, o período de referência e os documentos que sustentam o cálculo.
- Pedido principal: preservar X% da média de faturamento dos últimos 6 meses, destinados a salários, encargos, tributos e despesas mínimas.
- Pedido alternativo: bloquear apenas valores que ultrapassem determinado limite mensal, como R$ 80.000,00.
- Outra alternativa: fixar depósito mensal ao credor e prestação de contas à execução.
- Pedido subsidiário: permitir análise por contador judicial para apurar a capacidade de pagamento.
A petição deve informar o número do processo, o valor executado, a origem da dívida — por exemplo, uma CCB bancária — e se o bloqueio já ocorreu. Também deve explicar, com documentos, o fluxo de caixa, a folha e os tributos.
Como montar a planilha apresentada no processo?
| Mês | Recebimentos totais | Despesas mínimas | Folha e encargos | Tributos | Obrigações essenciais | Percentual a preservar | Observações |
|---|
Preencha os últimos 6 meses e calcule a média de recebimentos. Separe despesas indispensáveis de gastos que podem ser adiados. Uma compra de equipamento novo, por exemplo, não deve aparecer como despesa essencial se a empresa precisa pagar a folha daquela semana.
- Some os recebimentos de cada mês e divida o total por 6.
- Some tributos, salários e encargos.
- Inclua aluguel, energia e sistemas apenas quando forem necessários para manter a atividade.
- Divida as obrigações essenciais pela média de recebimentos.
- Confira o resultado com os extratos e a declaração do contador.
No exemplo da Comercial Alfa, R$ 30.000,00 de tributos, R$ 50.000,00 de folha e R$ 20.000,00 de despesas mínimas resultam em R$ 100.000,00. Sobre uma média mensal de R$ 200.000,00, o percentual calculado é de 50%.
Deixe as fórmulas visíveis no arquivo Excel e gere uma versão em PDF assinada pelo contador. Um resumo de uma página pode apresentar a média de faturamento, o valor da folha, os tributos e o percentual solicitado.
O que fazer se o credor contestar o pedido?
O exequente pode alegar que a reserva reduz a garantia ou facilita a dilapidação do patrimônio. A resposta deve mostrar que haverá controle, pagamentos mensais e possibilidade de revisão.
O juiz pode aceitar a tese e reduzir o percentual. Se você pedir 50% e ele fixar 30%, a empresa deverá trabalhar com o limite determinado. Uma garantia complementar ou um plano de pagamento podem melhorar a análise, desde que sejam viáveis.
Se houver intimação para apresentar documentos, responda rapidamente com extratos atualizados e números conferidos. Em audiência, leve o contador ou responsável financeiro que conheça os pagamentos e tenha autorização para discutir ajustes.
O que fazer quando a folha ou o tributo vence em poucos dias?
Peça tutela de urgência e informe a data exata do pagamento, o valor necessário e a conta em que o dinheiro foi bloqueado. Por exemplo: folha de R$ 50.000,00 com vencimento em 05/10/2026, acompanhada do extrato do dia e dos comprovantes dos funcionários.
Se o pedido for negado, o advogado pode avaliar a interposição de agravo de instrumento, conforme o caso, sem abandonar a negociação com o banco. Também pode ser discutido parcelamento, substituição da penhora ou outra garantia.
Enquanto o processo tramita, envie ao credor a mesma planilha apresentada ao juízo. Uma proposta com valor mensal, prazo e garantia definida costuma ser mais útil do que uma promessa genérica de pagamento. Veja também bloqueio judicial SisbaJud pode ser mantido após acordo?.
Qual é o próximo passo para proteger a operação?
Separe hoje os extratos dos últimos 6 meses, a folha, as guias de tributos e os contratos bancários. Com esses documentos, é possível calcular um valor de preservação, verificar se houve bloqueio indevido e escolher entre pedido judicial, negociação ou substituição da garantia.
Cada execução exige uma análise própria: CCB, limite em conta, antecipação de recebíveis, aval, fiança, penhoras anteriores e faturamento sazonal podem alterar a estratégia. Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação do processo e dos documentos da empresa.
Se as contas já foram bloqueadas ou existe risco de penhora de faturamento, procure orientação em Direito bancário empresarial antes de movimentar valores sem registro. O atendimento pode ser feito de forma 100% digital, com análise de contratos, extratos, planilhas e medidas para preservar a atividade sem ignorar a dívida executada.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para o juiz decidir sobre um pedido de preservação parcial via SisbaJud?
Não há prazo fixo; depende do juízo e da movimentação do processo. Em situações de urgência (folha ou tributo próximo), costuma-se pedir tutela de urgência para decisão em dias, mas decisões ordinárias podem levar semanas.
É suficiente apresentar apenas extratos bancários para obter a liberação parcial?
Não; os extratos são essenciais, mas devem vir acompanhados de balancete/fluxo de caixa, folha de pagamento e guias de tributos para demonstrar a necessidade. Uma planilha com cálculos e declaração do contador aumenta muito as chances.
O credor pode impugnar o percentual solicitado e pedir vistoria ou contador judicial?
Sim, o exequente pode contestar o pedido e requerer medidas como nomeação de contador judicial ou perícia. Por isso é importante oferecer controle: depósito mensal, prestação de contas e possibilidade de revisão periódica.
A preservação parcial impede outras medidas de execução, como busca e apreensão ou penhora de bens?
Não necessariamente; a preservação trata do bloqueio de conta ou faturamento, sem excluir outras medidas executivas. O juízo pode aceitar a preservação condicionada ou admitir garantias complementares para resguardar o credor.