Penhora de faturamento: o que fazer nas primeiras 48 horas

Penhora de faturamento após renegociação? Saiba os passos urgentes nas primeiras 48 horas para proteger o caixa e evitar paralisação da empresa.

Penhora de faturamento após renegociação: o que fazer nas próximas 48 horas

Se o banco pediu bloqueio via SisbaJud ou penhora de faturamento depois de renegociar a dívida, reúna as provas e procure um advogado imediatamente. A defesa deve ser apresentada no processo existente, quando houver, com pedido para suspender o bloqueio ou liberar o valor necessário à operação.

Separe o termo assinado, os aditivos, a planilha das parcelas, os comprovantes de pagamento e as mensagens trocadas com o banco. Junte também o extrato do bloqueio no SisbaJud, a ordem de penhora e documentos que mostrem o impacto no caixa.

Veja um exemplo: a Alfa Serviços renegociou uma dívida de R$ 1,8 milhão em 36 parcelas e pagou quatro prestações em dia. Mesmo assim, o banco pediu o bloqueio das contas e reteve R$ 280 mil em dois dias. Com faturamento médio de R$ 500 mil por mês, a empresa ficou sem recursos para pagar salários, fornecedores e tributos.

O que fazer quando o SisbaJud bloqueia o caixa da empresa

1. Organize as provas do acordo e do bloqueio

Monte uma pasta digital com os documentos em ordem cronológica:

  • Termo de renegociação e aditivos assinados;
  • planilha com parcelas, vencimentos, juros e multas;
  • extratos e comprovantes das parcelas pagas;
  • e-mails, mensagens e atas de reunião com o banco;
  • extrato ou print do bloqueio realizado pelo SisbaJud;
  • decisão que determinou a penhora de faturamento, se já existir.

2. Descubra onde a medida deve ser contestada

Se há execução bancária em andamento, o pedido deve ser feito nesse processo. A petição precisa mostrar que houve renegociação, que a empresa cumpriu o acordo ou tentou cumpri-lo e que a medida adotada pelo banco excede o necessário.

Sem processo identificado, pode ser necessário ajuizar uma medida judicial com pedido de urgência para discutir o bloqueio e obter a liberação total ou parcial dos valores.

3. Peça liberação para manter a operação

O pedido não deve se limitar à afirmação de que o bloqueio é prejudicial. Apresente uma relação objetiva das despesas que vencem nos próximos dias: folha de R$ 140 mil, fornecedores de R$ 90 mil, aluguel de R$ 25 mil e tributos de R$ 40 mil, por exemplo.

Também é possível pedir que a penhora de faturamento fique limitada a um percentual que preserve a atividade. Em uma empresa com faturamento de R$ 400 mil e despesas fixas de R$ 320 mil, uma retenção de 10% a 15% pode ser discutida; uma retenção de 40% pode impedir o funcionamento do negócio.

Leia também: bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer nas primeiras 48 horas.

Como estruturar o pedido de tutela de urgência

O juiz precisa identificar, nos documentos, dois pontos: a plausibilidade do direito e o risco concreto causado pela demora da decisão.

  • Plausibilidade: contrato de renegociação, pagamentos realizados e indícios de que o banco cobrou ou executou valores em desacordo com o ajuste.
  • Risco: impossibilidade de pagar empregados, fornecedores, tributos ou despesas necessárias à continuidade da empresa.

Apresente os contratos que originaram a dívida, incluindo CCBs e aditivos, extratos dos últimos três a seis meses, comprovantes de pagamento e fluxo de caixa atualizado. O fluxo deve separar entradas de despesas essenciais, como folha, aluguel, fornecedores e impostos.

O pedido pode ser formulado em camadas:

  • suspensão imediata do bloqueio e da penhora;
  • liberação dos valores necessários às despesas comprovadas;
  • limitação subsidiária da penhora a percentual específico, como 20%;
  • fixação de teto mensal compatível com a capacidade de pagamento da empresa.

Também pode ser oferecida uma alternativa ao dinheiro em conta: seguro-garantia judicial, fiança bancária ou bem idôneo, como máquina, veículo ou imóvel. A substituição depende da análise do caso e da aceitação judicial.

Quais argumentos podem ser usados contra a execução bancária

Renegociação descumprida pelo próprio banco

Se o banco assinou um acordo e, sem justificar a medida, continuou cobrando a dívida original, a defesa pode apontar violação da boa-fé, abuso de direito e quebra do ajuste firmado.

Quando a renegociação foi homologada judicialmente, o descumprimento pode ser questionado dentro do próprio processo, porque o acordo passou a ter força de decisão judicial.

Penhora que destrói a fonte de pagamento

A execução deve buscar o recebimento do crédito sem retirar da empresa os recursos mínimos para funcionar. Por isso, a defesa precisa demonstrar por que o percentual escolhido compromete a operação, em vez de apenas afirmar que a penhora é alta.

Notas fiscais, folha de pagamento, contratos com fornecedores e extratos bancários ajudam a mostrar o efeito real da retenção sobre o caixa.

Juros, anatocismo e tarifas incluídas na dívida

O saldo executado pode conter encargos discutíveis, como juros excessivos, capitalização sem previsão contratual clara ou tarifas embutidas em CCBs e outros instrumentos sem transparência suficiente.

Esses pontos podem ser examinados em embargos à execução ou ação revisional. Se o saldo estiver superestimado, a revisão pode reduzir a dívida e alterar a própria necessidade ou extensão da penhora.

Veja a análise específica sobre juros abusivos PJ e revisão de contratos empresariais.

Medidas processuais possíveis

  • Embargos à execução: discutem o valor cobrado, os encargos e a penhora, conforme o caso.
  • Agravo de instrumento: pode ser usado contra decisão que determina ou mantém o bloqueio e a penhora.
  • Impugnação ao cumprimento de sentença: aplica-se quando a cobrança decorre de decisão judicial.

Como negociar com o banco sem aceitar uma parcela inviável

Leve uma proposta com números verificáveis. Informe quanto a empresa consegue pagar por mês, qual carência precisa — por exemplo, três meses — e quais garantias pode oferecer sem comprometer ativos essenciais.

O acordo pode prever penhora de 10% a 30% do faturamento, revisão semestral com base no faturamento efetivo e liberação de novas retenções enquanto as parcelas forem pagas no vencimento. Também deve definir o que acontecerá em caso de atraso, evitando uma retomada automática e desproporcional da cobrança.

Uma liminar dá fôlego, mas não extingue a dívida. Use o período de caixa preservado para fechar um acordo que a empresa consiga cumprir, antes que surjam novas medidas, como penhora de máquinas ou busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.

Como proteger o caixa enquanto a discussão continua

Se a penhora não for suspensa integralmente, peça liberação para a folha, fornecedores indispensáveis e tributos. Demonstre cada despesa com documentos e datas de vencimento.

Na gestão financeira, suspenda investimentos não essenciais, renegocie prazos com fornecedores e avalie com cautela qualquer novo empréstimo que exija aval dos sócios ou novas garantias reais.

Seguro-garantia judicial, fiança bancária e substituição por bens específicos podem reduzir a pressão sobre o faturamento. A solução só faz sentido se o custo da garantia for menor que o prejuízo causado pela paralisação da empresa.

Não transfira faturamento para contas de terceiros, não abra empresa em nome de “laranja” e não esconda bens. Essas condutas podem caracterizar fraude à execução e ampliar o risco para a empresa e os sócios.

O que acontece se você não reagir rapidamente

O bloqueio pode atrasar salários e encargos, levar fornecedores a suspender entregas e impedir a empresa de cumprir contratos com clientes. A falta de caixa também pode provocar novos atrasos, multas e perda de crédito.

O banco pode pedir bloqueios sucessivos, localizar veículos, máquinas e imóveis e requerer busca e apreensão de bens dados em alienação fiduciária.

Se algum sócio assinou como avalista ou fiador, a cobrança pode alcançar o patrimônio pessoal conforme a garantia prestada e as circunstâncias do caso. O contrato social, os instrumentos de crédito e os documentos de garantia precisam ser analisados em conjunto.

Documentos para entregar ao advogado

  • CCBs, contratos bancários, aditivos e termo de renegociação;
  • documentos de alienação fiduciária, hipoteca, aval e fiança;
  • extratos de todas as contas da empresa dos últimos seis a 12 meses;
  • comprovantes das parcelas pagas;
  • e-mails, cartas, protocolos e mensagens com o banco;
  • fluxo de caixa, notas fiscais e faturas emitidas;
  • contrato social e alterações, além dos documentos dos sócios garantidores;
  • decisões judiciais, ordens de bloqueio e comprovantes do SisbaJud.

Qual deve ser o próximo passo

  1. Baixe imediatamente a decisão e o comprovante do bloqueio.
  2. Separe o acordo, os pagamentos e o fluxo de caixa em uma única pasta.
  3. Identifique o processo e o prazo em curso.
  4. Procure advogado com experiência em contratos e execuções bancárias empresariais.
  5. Prepare uma proposta de pagamento baseada no caixa real, não em uma parcela que a empresa não conseguirá cumprir.

O atendimento pode ser feito de forma digital, mas a urgência é a mesma: quanto mais tempo o bloqueio permanecer, maior será o risco de atraso na folha, perda de fornecedores e novas constrições sobre os bens da empresa e dos sócios.

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Perguntas frequentes

Em quanto tempo devo agir após o bloqueio pelo SisbaJud?

Nos primeiros dois dias é crucial reunir provas e consultar um advogado. A tutela de urgência e petições iniciais costumam ser mais eficientes quando protocoladas imediatamente para evitar dano irreparável ao caixa.

Quais documentos são essenciais para pedir liberação de valores?

Termo de renegociação, aditivos, planilha de parcelas, comprovantes de pagamento, extratos bancários recentes e comprovante do bloqueio SisbaJud. Também inclua fluxo de caixa que detalhe folha, fornecedores e tributos.

É possível limitar a penhora a um percentual do faturamento?

Sim; o pedido de tutela pode requerer limitação a um percentual que preserve a operação (ex.: 10–20%). A argumentação deve demonstrar com números que a retenção proposta pelo banco compromete a continuidade do negócio.

Que medidas substitutivas podem ser oferecidas ao juízo?

Seguro-garantia judicial, fiança bancária ou bens idôneos (veículos, máquinas, imóveis) podem ser ofertados como substituição à retenção do faturamento, dependendo da análise do caso e aceitação pelo juiz.

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