Penhora de faturamento SisbaJud: como desbloquear repasses de marketplace

Saiba como provar repasses de terceiros e obter desbloqueio parcial de contas PJ atingidas pelo SisbaJud em marketplaces.

É possível desbloquear repasses de marketplace bloqueados pelo SisbaJud?

Sim. Você pode pedir o desbloqueio parcial quando o SisbaJud atinge uma conta PJ usada para receber valores de marketplaces, como Mercado Livre, Shopee, Magalu ou iFood. O ponto decisivo é provar que parte do dinheiro pertence a sellers ou estabelecimentos parceiros, e não à empresa executada.

O pedido pode ser feito no próprio processo de execução, por meio de requerimento de desbloqueio, impugnação específica à penhora ou pedido de substituição da constrição. A medida escolhida depende do estágio do processo e do conteúdo da decisão que determinou o bloqueio.

O extrato bancário, sozinho, raramente resolve. Ele mostra apenas que houve uma entrada. Você precisa demonstrar a origem do valor, o vendedor a quem ele pertence, o pedido correspondente e a quantia que efetivamente fica com sua empresa como comissão ou taxa.

Quais documentos provam que o dinheiro pertence a terceiros?

A documentação deve permitir que o juiz confira a operação sem reconstruir todo o fluxo financeiro da empresa. Separe os documentos em três grupos.

Planilha de conciliação entre créditos, pedidos e repasses

A planilha deve relacionar, linha a linha:

  • data e valor do crédito na conta;
  • identificação do marketplace;
  • número do pedido;
  • nota fiscal correspondente, quando houver;
  • seller ou estabelecimento responsável pela venda;
  • valor destinado ao terceiro;
  • comissão ou taxa pertencente à sua empresa;
  • conta de destino prevista para o repasse.

Imagine um crédito de R$ 50.000,00. A planilha deve mostrar, por exemplo, que R$ 40.000,00 correspondem a vendas de 12 sellers e R$ 10.000,00 representam sua comissão. O número precisa conferir com o extrato, o relatório do marketplace e os comprovantes de pagamento.

Contrato e relatórios de payout

Apresente o contrato ou termo de adesão ao marketplace. Destaque as cláusulas que explicam a intermediação, as taxas, o calendário de liquidação e a obrigação de repassar os valores aos vendedores.

Junte também os relatórios de payout. Eles devem indicar pedidos, valores brutos, descontos, taxas e quantias a repassar. Se o relatório aponta o pedido 45871 no valor de R$ 2.300,00, essa mesma informação deve aparecer na planilha e, quando possível, na nota fiscal e no comprovante de repasse.

Notas fiscais, comprovantes e documentos operacionais

Podem reforçar o pedido:

  • notas fiscais emitidas pelos sellers ou parceiros;
  • comprovantes de PIX ou TED feitos aos verdadeiros titulares;
  • declarações dos estabelecimentos confirmando os valores devidos;
  • relatórios contábeis que separem receita própria de dinheiro de terceiros;
  • documentos sobre folha, aluguel, fornecedores e tributos com vencimento próximo.

Esses últimos documentos não provam, por si só, que o valor bloqueado pertence a terceiros. Eles ajudam a justificar a liberação de quantia necessária para evitar a paralisação da operação.

Como estruturar o pedido de desbloqueio no processo

Comece com os números do bloqueio

Logo no início, informe a data do bloqueio, o banco, a conta atingida, o valor total e a parcela identificada como repasse de terceiros.

Um exemplo de redação objetiva seria: “Em 3 de setembro, foi bloqueada a quantia de R$ 180.000,00 na conta PJ usada para liquidações do marketplace Y. Desse total, R$ 122.500,00 correspondem a valores de sellers identificados no demonstrativo anexo”.

Organize os anexos como um mapa

Use uma sequência simples: contrato com o marketplace, planilha de conciliação, extratos bancários, relatórios de payout, notas fiscais e comprovantes de repasse. No texto, indique exatamente onde está cada informação.

Se a planilha aponta o crédito de R$ 8.450,00 em 2 de setembro, o relatório do marketplace e o extrato devem permitir localizar esse mesmo valor. Documentos contraditórios ou incompletos enfraquecem o pedido.

Peça um valor determinado

Evite requerer “o desbloqueio do valor que o juízo entender devido”. Informe a quantia exata e o critério utilizado. Você pode pedir a liberação dos repasses comprovadamente pertencentes a terceiros, de parte deles ou de uma quantia mínima para manter a operação.

Também é possível requerer tutela de urgência quando o bloqueio ameaça salários, fornecedores essenciais ou tributos com vencimento próximo. O pedido deve explicar o risco concreto: sem R$ 70.000,00, por exemplo, a empresa não consegue pagar a folha de 10 funcionários que vence em cinco dias.

Quanto pedir para preservar o caixa sem esvaziar a execução?

Calcule o caixa mínimo dos próximos 30 dias

Some despesas que realmente impedem a continuidade da empresa:

  • salários e encargos;
  • aluguel e condomínio;
  • fornecedores sem os quais a operação para;
  • tributos com vencimento certo.

Considere uma empresa de comércio eletrônico com folha de R$ 70.000,00, aluguel de R$ 12.000,00, fornecedores essenciais de R$ 40.000,00 e tributos de R$ 18.000,00. O caixa mínimo estimado para 30 dias seria de R$ 140.000,00.

Separe repasses de receita própria

Se o bloqueio foi de R$ 180.000,00 e a conciliação mostra R$ 120.000,00 pertencentes a terceiros, o pedido deve concentrar-se nessa parcela. Os R$ 60.000,00 restantes, correspondentes a comissões e taxas, podem ser tratados de forma distinta.

Uma alternativa é pedir a liberação de 70% dos repasses comprovados e manter o restante bloqueado até a conferência completa. O percentual precisa estar ligado aos documentos, não ser escolhido de forma arbitrária.

Se houver outro bem disponível, você pode propor a substituição parcial da penhora por veículo, máquina, imóvel, depósito judicial ou crédito não cedido. A proposta precisa ser concreta e demonstrar que o credor continuará protegido.

Quais fundamentos jurídicos podem ser usados?

Dinheiro de terceiro não integra o patrimônio da empresa executada

Se a empresa A é executada, valores que pertencem à empresa B ou a vendedores parceiros não podem ser tratados automaticamente como patrimônio da devedora apenas porque passaram por sua conta bancária.

A documentação deve mostrar essa separação. Não basta afirmar que o dinheiro era de terceiros; é preciso identificar quem era o titular, qual venda originou o crédito e qual obrigação de repasse existia.

Menor onerosidade e continuidade da atividade

O Código de Processo Civil prevê que a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor, desde que isso não prejudique o credor. Esse argumento ganha força quando o bloqueio integral impede o pagamento de funcionários, fornecedores e tributos.

O pedido pode ser de liberação parcial, limitação da penhora de faturamento ou substituição por outro bem. Veja também como limitar a penhora de faturamento em empresas.

Perícia contábil em caso de dúvida

Se os documentos não forem suficientes para esclarecer a titularidade, o advogado pode pedir perícia contábil limitada ao fluxo bloqueado. O objetivo é conferir entradas, pedidos, notas fiscais e repasses, sem transformar a discussão em uma auditoria de toda a empresa.

O que fazer enquanto o pedido é analisado?

Envie imediatamente ao advogado a decisão ou ordem de bloqueio, o extrato do período anterior e posterior à constrição, o contrato com o marketplace, os relatórios de payout e uma planilha preliminar.

Solicite ao marketplace uma declaração sobre o uso da conta como canal de repasse e guarde os protocolos de atendimento. Se o documento levar de 3 a 7 dias úteis, informe essa circunstância no processo e peça prazo para juntá-lo.

Não transfira os recebimentos para outra conta com o objetivo de esconder movimentação. Organize uma conta própria para novos repasses somente com orientação jurídica e contábil, mantendo registros separados entre receita da empresa e dinheiro de terceiros.

Se houver desbloqueio, guarde os comprovantes de cada pagamento feito com o valor liberado. Folha, fornecedores e tributos devem ser pagos de forma rastreável para demonstrar que o dinheiro foi usado na operação, e não desviado.

Quando procurar um advogado?

Procure orientação assim que souber do bloqueio, especialmente se a conta recebe valores de sellers ou parceiros. O advogado poderá avaliar se o caso exige pedido de desbloqueio, impugnação, substituição da penhora ou produção de prova contábil.

No primeiro contato, envie a ordem do SisbaJud, o extrato bancário, o contrato do marketplace, os relatórios de payout, as notas fiscais e a planilha de conciliação. Quanto mais cedo esses documentos forem organizados, mais específico será o pedido apresentado ao juiz.

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Perguntas frequentes

O extrato bancário é suficiente para liberar os repasses?

Não. O extrato apenas mostra a entrada; é preciso conciliar com relatório de payout, nota fiscal e comprovantes para identificar quais valores pertencem a terceiros.

Posso pedir desbloqueio liminar para pagar salários?

Sim. É possível requerer tutela de urgência ao demonstrar risco concreto à continuidade da atividade, como folha de pagamento ou tributos com vencimento iminente.

Como funciona a perícia contábil em casos de dúvida?

O advogado pode pedir perícia contábil limitada ao fluxo bloqueado para comprovar origem dos créditos, relacionando entradas, pedidos, notas e repasses sem auditar toda a empresa.

É arriscado transferir os recebimentos para outra conta após o bloqueio?

Sim. Transferir fundos para ocultar movimentação pode configurar fraude processual; crie nova conta para repasses apenas com orientação jurídica e registre tudo.

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